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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4217

Reintegração de posse de programa de moradia popular deve ser precedida de notificação O ajuizamento de ação de reintegração de posse no caso de imóvel vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), promovido pelo Ministério das Cidades e criado para ajudar municípios e estados a atenderem à necessidade de moradia da população, deve ser precedido de notificação prévia e pessoal ao arrendatário. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do TRF1 para negar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), executor do PAR, da sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que extinguiu o processo sem resolução de mérito ao fundamento de que a instituição autora não comprovou ter sido o réu devidamente notificado para “purgar a mora” (quitar o débito). Consta dos autos que a CEF celebrou com o acusado contrato de arrendamento residencial com opção de compra, cujo objeto era imóvel que fora adquirido com recursos do PAR, tendo a parte arrendatária, que adquiriu o imóvel, deixado de pagar as taxas de arrendamento e as contas de condomínio, situação que acarretou a rescisão contratual. De acordo com o processo, em primeira instância, o pedido de liminar foi deferido e determinada a expedição do mandado de reintegração de posse, o qual, todavia, foi suspenso em razão do depósito da quantia de R$ 1.338,00, correspondente, segundo afirmação do réu, a “cerca de dez meses de taxa de condomínio à razão de R$ 45,00, resultando a cifra de R$ 450,00 e três parcelas mensais no valor de R$ 165,00, perfazendo R$ 495,00”, totalizando aproximadamente R$ 945,00 e com o acréscimo de juros de mora, multa contratual no percentual de 2% e honorários advocatícios de 20% chegando-se à quantia de R$ 1.338,00. O PAR, instituído pela Lei nº 10.188/2001, prevê que o arrendador – a CEF – pode ingressar com ação de reintegração de posse, no caso de inadimplemento no arrendamento, após a notificação do devedor. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também adotou a tese de que o ajuizamento da ação de reintegração de posse deve ser antecedido da demonstração de que os arrendatários foram notificados previamente, ainda que conste cláusula resolutiva no contrato. O magistrado destacou que é legítima a pretensão da CEF quanto à retomada do imóvel, considerando-se que a instituição bancária foi autorizada pela lei e pelo contrato. Por outro lado, registrou o desembargador, na hipótese dos autos, que, “embora o réu tenha deixado de pagar as taxas de arrendamento e de condomínio, é de se observar que o agente financeiro, a pessoa jurídica responsável pela cobrança extrajudicial, deixou de notificar pessoalmente o arrendatário, fato que pode ser verificado dos documentos constantes dos autos”. Segundo o desembargador, “os atos administrativos anteriores à rescisão do contrato de arrendamento não foram efetivados devidamente com a notificação pessoal do arrendatário”. Sendo assim, o Colegiado negou provimento à apelação da CEF. A decisão foi unânime. Processo nº: 0012431-92.2005.401.3600/MT Civil /Família / Empresarial Ética nos financiamentos de imóvel Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Tribunal mantém multa contra cooperativa que adulterou leite com formol CDEP - Advogado não vinculado a processo pode ter direito de acesso a documentos eletrônicos CDEP - Projeto destitui estuprador de poder familiar sobre filho gerado no abuso STJ - Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais TJAC - Faculdade não credenciada pelo MEC deverá indenizar aluna por danos morais e materiais TJAC - Mulher é condenada ao pagamento de indenização por postagens ofensivas no Facebook TJAL - Tribunal mantém leilão da sede da Laginha Agroindustrial TJAL - Justiça condena pai que agrediu médica a pagar indenização por danos morais TJAL - Eletrobras deve pagar indenização de R$ 35 mil por incêndio em propriedade rural TJCE - Unimed Fortaleza deve fornecer tratamento domiciliar para idoso TJCE - Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente TJDF - Distrito é condenado a indenizar pais que perderam filho picado por escorpião TJES - Tribunal reforma sentença e acusado de plagiar cardápio não terá que pagar indenização TJSC - Justiça bloqueia verbas após triangulação suspeita entre município, ONG e empresa TJSC - Casa noturna e cliente deverão indenizar jovem agredido em boate de Florianópolis TJRS - Tribunal mantém decisão que nega indenização de uso de terreno do IPERGS para funcionamento de escola estadual TJRJ - Justiça cassa liminar e mantém valor do Bilhete Único em R$3,80 TJMT - Grávida após laqueadura deverá ser indenizada TJMG - Motorista deve indenizar filhas de vítima e pagar pensão TJMS - Avó que pernoitou no aeroporto com neta de 1 ano após voo adiantar será indenizada TJMS - Seguradoras devem indenizar militar por invalidez parcial TJMA - Montadora é condenada a indenizar por falha de airbag Administrativo / Ambiental TRF3 - Tribunal determina à união o custeio do tratamento de bebê com síndrome de berdon nos estados unidos TRF1 - DNIT é condenado a indenizar dono de caminhão por acidente em rodovia SFED - Projeto modifica regras de responsabilidade de consórcios públicos SFED - Pessoa com deficiência poderá ter direito a cursos de qualificação profissional gratuitos CDEP - Medida provisória autoriza desapropriação de imóvel para duplicação de rodovia CDEP - MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido TJPB - Tribunal condena prefeita de Serra da Raiz por crime de responsabilidade e determina a perda do cargo Tributário / Aduaneiro TRF1 - Decisão que impediu elevação das alíquotas da PIS/Cofins dos combustíveis é suspensa Penal TRF2 - Em julgamento de mérito, Tribunal nega pedido de habeas corpus para Jacob Barata Filho TRF1 - Tribunal defere pedido da União para suspender visitas íntimas em penitenciárias federais SFED - CCJ deve votar projeto que garante participação da defesa durante o inquérito policial STM - Sargento que guardou artefato explosivo numa gaveta não teve a intenção de lesionar soldado STM - Justiça Militar condena homem que furou bloqueio do Exército na Maré (RJ) e desacatou tropa STJ - Mantida prisão de homem que ameaçou contaminar policiais com vírus HIV STJ - Operação Zaqueus: negado pedido de suspensão de fiança a agente de tributos TJAC - Prisão domiciliar é concedida a acusada de tráfico de drogas para cuidar de filha menor de idade TJAC - Denunciados por tentativa de homicídio de casal indígena vão a Júri Popular em Manoel Urbano TJAM - Tribunal mantém sentença imposta a motorista de ônibus condenado por homicídio culposo sem prestação TJCE - Acusados de matar jovem e esconder cadáver serão levados a júri popular em Aiuaba TJCE - Justiça nega pedido de liberdade para estudante acusado de extorsão mediante sequestro TJSP - Júri condena acusado de matar criança em Conchal TJSC - Proibição de circular à noite não deve constranger homem acusado de bater na mulher TJMT - Falta de prova enseja absolvição de motociclista TJPB - Justiça nega habeas corpus a preso na operação “Chave Mestra” TJMG - Justiça condena cidadão que atirou em desafeto TJGO - Mantida condenação de homem que matou amigo por ciúmes da mulher Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Tribunal garante pensão por morte para mãe indígena moradora de aldeia no Mato Grosso do Sul TRF1 - Serviço extraordinário noturno deve ser remunerado como horas extras e adicional noturno TST - Revista que obrigava empregado a ficar nu com a presença de pitbull é considerada abusiva TST - Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego TST - Trabalhador consegue aumentar indenização por acidente em que perdeu a visão TST - Mantida decisão que isentou Bradesco de indenizar gerente por quebra de sigilo bancário TST - Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade TST - Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego TRT4 - Saque do FGTS de contas inativas independe de alvará judicial TRT4 - Monitora de carros estacionados na "área azul" receberá pensão após atropelamento TRT6 - Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador TRT6 - Parcelas “in natura” não têm natureza salarial quando existe coparticipação do empregado no custeio TRT6 - Executivo é condenado em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal contra a própria empregadora TRT15 - Empresa do ramo de açúcar e álcool é condenada a indenizar família de motorista que morreu atropelado TRT19 - Juiz reconhece vínculo de emprego entre trabalhador condenado em regime aberto e empresa conveniada TRT23 - Representante comercial tenta se passar por empregada e é condenada a pagar 12 mil por mentir TJAM - Câmaras Reunidas mantêm benefício de pensão por morte a estudante maior de 21 anos TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 792, de 26.07.2017 - DOU de 27.07.2017 Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decretos Decreto nº 9.107, de 26.07.2017 - DOU de 27.07.2017 Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial. Decreto nº 9.108, de 26.07.2017 - DOU de 27.07.2017 Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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