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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4220

Exigência de exame criminológico sem fundamentação descumpre Súmula 439 do STJ A falta de fundamentação na exigência de exame criminológico como condição para progressão de regime implicou, em um caso analisado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, o restabelecimento de decisão de primeiro grau que permitiu a progressão do preso para o regime semiaberto. A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ. A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.É suficiente para a promoção carcerária o cumprimento do requisito objetivo temporal e o bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, salvo quando justificada a necessidade de perícia técnica, com fundamento em decisão individualizada, não abstrata, em que consideradas as circunstâncias concretas do cumprimento da pena - o que não se deu no caso, explicou a magistrada.Na decisão atacada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condicionou a progressão à realização de exame criminológico devido à gravidade do crime praticado pelo detento - tráfico de drogas. Segundo o TJSP, havia necessidade de se certificar que a decisão de primeiro grau que havia concedido a progressão de regime estava correta.O magistrado relator limitou-se a declinar mera fundamentação uniforme, com a qual parece exigir genérica e abstratamente o exame criminológico para a progressão de regime de condenados por crimes graves - o que equivale, portanto, a ato jurisdicional desprovido de motivação, justificou a ministra. O preso é réu primário e cumpre pena de dez anos e cinco meses de reclusão por tráfico de drogas desde outubro de 2012, tendo preenchido, segundo a defesa, todos os requisitos para a progressão do regime, já que além do tempo cumprido trabalha e estuda no presídio e teve êxito em um pedido de remição de pena.O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho. Penal O preso e o Estado Com base no art. 10 da Lei de Execuções Penais – Lei nº 7.210/84, o Estado tem o dever de prestar assistência ao preso e ao internado, com o escopo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A partir da leitura do referido dispositivo, infere-se que a lei imputou ao Estado o dever de promover e orientar a ressocialização do preso, possibilitando a este assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Por outro lado, coube ao art. 41 da Lei de Execuções Penais arrolar os direitos dos presos. Conquanto não esteja expressamente previsto neste dispositivo legal, é consequência lógica da imposição do dever ao Estado, no art. 10 alhures referido, reconhecer que para a lei a ressocialização é um direito do preso. Neste diapasão, é importante refletir ainda se o não cumprimento deste dever pelo Estado, que, por sua vez, constitui uma violação a um direito do preso, pode implicar em responsabilização estatal. É dizer, caso o egresso não seja ressocializado, pode o Estado ser responsabilizado por não ter cumprido o seu dever. Assunto como esse, de autoria das Dras. Isabela Santana dos Santos e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF1 - Tribunal mantém condenação a acusado de assalto à viatura da Polícia Federal TRF1 - Turma confirma decisão que substituiu prisão de Geddel Vieira Lima pelo recolhimento domiciliar STJ - Negada liminar que pedia dispensa do uso de tornozeleira para progressão de regime STJ - Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho STJ - Ex-prefeito de Araucária (PR) tem pedido de liberdade negado STJ - Prejudicado recurso da Funai contra prisão de índio decidida por Justiça estadual STJ - Negado pedido de liberdade a empresários presos na 40ª fase da Operação Lava Jato TJPA - Prefeito de Bonito é condenado TJDF - Juiz nega pedidos de defesas de réus em ação penal da Caixa de Pandora TJAC - Acusado de assassinar criança de seis anos é condenado a 12 anos de prisão em Epitaciolândia Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Lesões leves e que não geram aparência desagradável não caracterizam dano estético TRT23 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre trabalhadora e falsa cooperativa em Lucas TRT3 - Gerente de PAB que fazia transporte de valores não tem direito ao adicional de periculosidade TRT15 - Reconhecido vínculo empregatício de secretária contratada como estagiária por escola de aviação TRT15 - Nona Câmara determina nomeação e posse de aprovada em concurso público TRT6 - Tutela de urgência que determina reintegração não viola direito líquido e certo da empresa TRT14 - Tribunal declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd TST - Turma determina seguimento de ação sobre suposta ameaça de banco a empregados com processos TRT1 - Mantida justa causa por rasura em atestado médico TRT2 - Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos TST - Cipeiro terceirizado demitido ao fim de contrato de prestação de serviços não tem direito à estabilidade C.FED - Comissão rejeita adicional para professor que atende aluno com deficiência C.FED - Comissão aprova regulamentação da profissão de contador de histórias TRF2 - Tribunal garante pensão por morte presumida Civil / Família / Imobiliário C.FED - Defesa do Consumidor aprova venda de combustível só com duas casas de centavos TJSC - Município é penalizado por lesões a ciclistas após queda em buraco sem sinalização TJSP - Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas TJRJ - Condomínio da Barra é multado em R$ 15 mil por discriminar trabalhador TJRN - Decisão determina sequestro de valores das contas de Tibau e Vera Cruz para pagamento de precatórios TJRS - Hotel deve indenizar família surpreendida por invasor no quarto de madrugada TJES - Família de homem morto por policial que reagiu a assalto deve ser indenizada em R$ 300 mil TJAC - Seguradora é obrigada a pagar valor do trator roubado de produtor rural TJCE - Instituto é condenado a pagar R$ 80 mil por negligência no atendimento a idosa TJAC - Explosão de refrigerante: Comerciante deve ser indenizada por danos materiais e morais TJAC - 2ª Câmara Cível mantém indenização de R$ 80 mil por morte de criança em acidente de trânsito Administrativo / Ambiental STJ - Pedido de liminar formulado por promotor para arquivar procedimento investigatório é indeferido STJ - Ação contra presidente da Assembleia de Rondônia continua tramitando STJ - Tribunal não dá efeito suspensivo a recurso que discute multa por atraso no cumprimento de ordem judicial TJES - Pleno mantém artigo de lei que regula o funcionamento de parquímetros em Guarapari TJCE - Ex-prefeito de Palmácia é condenado por improbidade e perde direitos políticos por três anos Tributário / Aduaneiro TRF1 - Empresa tem deferido o pedido para recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta Diversos C.FED - Comissão aprova criação da semana nacional de combate à cegueira C.FED - Comissão aprova regra sobre devolução de mensalidades de escola no caso de cancelamento C.FED - Comissão aprova construção de dutos de telecomunicações na infraestrutura pública C.FED - Comissão aprova incentivo fiscal para pesquisa sobre veículo a gás e energia elétrica C.FED - Comissão pune prestação de serviço de telecomunicações com equipamento roubado TRF4 - Proprietário de terreno na Lagoa da Conceição não pode realizar novas construções TRF4 - Tribunal mantém lei que determina instalação de cabines blindadas em agências bancárias de Rolândia TRF3 - Tribunal libera passaporte a homem que havia perdido os direitos políticos em 1982 TRF4 - Justiça libera advogada que sofreu AVC de pagar OAB TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 793, de 31.07.2017 - DOU de 01.08.2017 Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Decretos Decreto nº 9.115, de 31.07.2017 - DOU de 01.08.2017 Promulga a convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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