A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ilhabela a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 996 por danos materiais a um torcedor atingido por fogos de artifício em partida de futebol. O fato ocorreu em campeonato promovido pela Municipalidade. De acordo com a decisão, um homem estourou rojão na arquibancada do estádio, que bateu na rede elétrica e atingiu o ouvido do autor, causando queimadura externa e perfuração do tímpano. Para o relator do recurso (Apelação nº 0001909-11.2006.8.26.0247), desembargador Marrey Uint, ficou comprovada a conduta irresponsável do Poder Público na realização do evento. “Quem pretende organizar um campeonato de futebol deve zelar para que os procedimentos de segurança – como a revista a impedir a entrada de objetos como rojões, armas etc. – evitem a ocorrência de eventos danosos como o relatado. Principalmente, em se tratando de um campeonato de futebol com a presença de crianças e adolescentes”, afirmou. Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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