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domingo, 20 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3455

Edição nº 3455 de 03.07.2014
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Banco não é obrigado a pagar taxas condominiais de imóvel que foi alienado fiduciariamente
O TRF, no processo 0003462-14.2012.4.03.61, reconheceu a ilegitimidade passiva de banco em processo movido por condomínio habitacional. Segundo a decisão, a lei 9.514/97 prevê que o fiduciante responde pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições condominiais que recaiam sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário. Relata o processo que um condomínio de conjunto habitacional ajuizou ação em face da CEF com o objetivo de condenar o banco ao pagamento de R$ 1.450,04, referente às taxas condominiais atrasadas de uma unidade, bem como parcelas a vencer. Ao ser citada, a CEF contestou, alegando inépcia da inicial e que não poderia atuar no polo passivo da ação. No mérito, sustentou a incidência da correção monetária apenas a partir do ajuizamento da ação e o afastamento dos encargos de mora antes da citação, bem como que os encargos não podem superar os limites delineados pelo art. 1336, §2º, do Código Civil vigente. Na decisão, o magistrado destacou que a alienação fiduciária de que trata a Lei 9.514/97, artigo 22, caput, consiste no negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Acrescentou que há legislação especial aplicável à alienação fiduciária, razão pela qual suas normas incidem preferencialmente sobre a hipótese, não havendo senão aplicabilidade subsidiária da legislação civil. “Há uma regra específica contida na Lei nº. 9.514/97 que trata da responsabilidade pelos débitos de condomínio que recaem sobre a unidade alienada fiduciariamente, atribuindo-a ao devedor fiduciante, até a data da transferência da posse ao credor fiduciário (art. 27, §8º)”.
 
Civil / Familia / Imobiliário
 
Tutela cautelar e tutela antecipada relacionada à sustação de protesto

Importante é a estrita obediência aos preceitos constitucionais aos quais o direito processual civil deve submeter-se, entendendo-se que o formalismo excessivo deve ser abolido e a técnica é importante desde que se apresente apta à finalidade primordial da prestação da tutela jurisdicional. Destarte, correto se nos apresenta as lições do prof. Cássio Scarpinella Bueno, no caso em análise, no sentido de que o §7º do art. 273 do CPC “deve ser interpretado de forma a permitir fungibilidade ampla e recíproca entre a ‘tutela antecipada’ e a ‘tutela cautelar’.” O que, em últimas palavras, autorizaria, em determinadas situações, obter-se sustação de protesto por invalidade de cambial em pedido de antecipação de tutela como sendo cautelar, atentando-se à fungibilidade prevista, independente de processo autonômo, mas coerente com a flexibilização que evitará que questões meramente formais impeçam que prevaleçam princípios constitucionalmente garantidos. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
 
 
Civil / Família / Imobiliário
TRF1CEF é condenada a pagar indenização a correntista por saques fraudulentos em sua conta
STJDefensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
TJDFTIdosa será indenizada por fratura decorrente de queda em ônibus
TJGOEstudante de medicina expulsa por plágio consegue liminar para voltar à PUC
TJMSDébito automático não autorizado gera danos morais
TJSPConstrutora é condenada a pagar indenização por atraso em entrega de imóvel
TJMSMulher é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão e difamação
 
Administrativo / Ambiental
TRF1Direito de greve dos servidores públicos não se sobrepõe ao direito de continuidade de serviços indispensáveis
C.FEDCâmara aprova regras para funcionamento de farmácias
TJMSEstado não deve indenizar se ação de PM é por legítima defesa
MPMTAção do MPE é julgada procedente e Estado terá que disponibilizar estabelecimento penal para mulheres
TJDFTImpetrante não terá que pagar taxa de segurança para evento
TJGOEx-prefeito de São Luís de Montes Belos é condenado por fraude em compra de imóvel
TJSPMantida condenação por morte de adolescente em unidade da Fundação Casa
MPMTMPE obtém liminar no Tribunal de Justiça que bloqueia bens de ex-prefeito
 
Tributário / Aduaneiro
STFReconhecida repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
TRF3Tribunal reconhece indícios de formação de grupo econômico e desconsidera personalidade jurídica 
 
Penal
STFRejeitado HC de acusado de homicídio de advogado no Pará
STMTentativa de latrocínio contra sentinela é punida com 10 anos de reclusão
STJSexta Turma tranca inquérito que apurava assédio de paciente em relação a médico
TJAC2ª Vara da Infância e Juventude condena acusado de estupro de vulnerável
MPSCJustiça bloqueia bens de ex-servidora de Bom Retiro
TJGOJúri de Fazenda Nova condena homem que matou funcionário público sem motivo em bar
TJMSAcusado de homicídio no Manaíra é condenado a 14 anos de reclusão
 
Trabalhista / Previdenciário
TRT13Empregado não comprova doença ocupacional e indenizações são negadas
TRT7Ambev é condenada a pagar diferenças salariais a vendedor que realizava tarefas de supervisor
TRT7Macavi terá que indenizar mãe de funcionário morto após assalto
TRT3Contrato de trabalho temporário que não observou requisitos legais é revertido para prazo indeterminado
TRT3Empregado receberá indenização por participação em inventos
TRT2Afastado vínculo de motoboy por ausência de subordinação e pessoalidade
TSTTurma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado
TSTProjeto que permite acelerar processos trabalhistas vai a sanção presidencial
TSTECT indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
TSTTrabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
TSTEmpresa de ônibus urbano indenizará herdeiros de motorista morto em assalto
TRT10Justiça do Trabalho considera ilegal terceirizações no DNIT
TRT12Ex-funcionário do Bradesco será indenizado por adquirir transtorno psicológico causado por estresse
TRT13Justiça do trabalho não julga grande empreitada
 
Diversos
TRF3Tribunal reafirma entendimento de que é inconstitucional a obtenção de informações sobre movimentação bancária
C.FEDAprovado texto-base de projeto que aumenta tempo de caminhoneiros ao volante
 

 
 
Decretos
Decreto nº 8.281, de 01.07.2014 - DOU de 03.07.2014
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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