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domingo, 20 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3455

Edição nº 3455 de 03.07.2014
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Banco não é obrigado a pagar taxas condominiais de imóvel que foi alienado fiduciariamente
O TRF, no processo 0003462-14.2012.4.03.61, reconheceu a ilegitimidade passiva de banco em processo movido por condomínio habitacional. Segundo a decisão, a lei 9.514/97 prevê que o fiduciante responde pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições condominiais que recaiam sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário. Relata o processo que um condomínio de conjunto habitacional ajuizou ação em face da CEF com o objetivo de condenar o banco ao pagamento de R$ 1.450,04, referente às taxas condominiais atrasadas de uma unidade, bem como parcelas a vencer. Ao ser citada, a CEF contestou, alegando inépcia da inicial e que não poderia atuar no polo passivo da ação. No mérito, sustentou a incidência da correção monetária apenas a partir do ajuizamento da ação e o afastamento dos encargos de mora antes da citação, bem como que os encargos não podem superar os limites delineados pelo art. 1336, §2º, do Código Civil vigente. Na decisão, o magistrado destacou que a alienação fiduciária de que trata a Lei 9.514/97, artigo 22, caput, consiste no negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Acrescentou que há legislação especial aplicável à alienação fiduciária, razão pela qual suas normas incidem preferencialmente sobre a hipótese, não havendo senão aplicabilidade subsidiária da legislação civil. “Há uma regra específica contida na Lei nº. 9.514/97 que trata da responsabilidade pelos débitos de condomínio que recaem sobre a unidade alienada fiduciariamente, atribuindo-a ao devedor fiduciante, até a data da transferência da posse ao credor fiduciário (art. 27, §8º)”.
 
Civil / Familia / Imobiliário
 
Tutela cautelar e tutela antecipada relacionada à sustação de protesto

Importante é a estrita obediência aos preceitos constitucionais aos quais o direito processual civil deve submeter-se, entendendo-se que o formalismo excessivo deve ser abolido e a técnica é importante desde que se apresente apta à finalidade primordial da prestação da tutela jurisdicional. Destarte, correto se nos apresenta as lições do prof. Cássio Scarpinella Bueno, no caso em análise, no sentido de que o §7º do art. 273 do CPC “deve ser interpretado de forma a permitir fungibilidade ampla e recíproca entre a ‘tutela antecipada’ e a ‘tutela cautelar’.” O que, em últimas palavras, autorizaria, em determinadas situações, obter-se sustação de protesto por invalidade de cambial em pedido de antecipação de tutela como sendo cautelar, atentando-se à fungibilidade prevista, independente de processo autonômo, mas coerente com a flexibilização que evitará que questões meramente formais impeçam que prevaleçam princípios constitucionalmente garantidos. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
 
 
Civil / Família / Imobiliário
TRF1- CEF é condenada a pagar indenização a correntista por saques fraudulentos em sua conta
STJ- Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
TJDFT- Idosa será indenizada por fratura decorrente de queda em ônibus
TJGO- Estudante de medicina expulsa por plágio consegue liminar para voltar à PUC
TJMS- Débito automático não autorizado gera danos morais
TJSP- Construtora é condenada a pagar indenização por atraso em entrega de imóvel
TJMS- Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão e difamação
 
Administrativo / Ambiental
TRF1- Direito de greve dos servidores públicos não se sobrepõe ao direito de continuidade de serviços indispensáveis
C.FED- Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias
TJMS- Estado não deve indenizar se ação de PM é por legítima defesa
MPMT- Ação do MPE é julgada procedente e Estado terá que disponibilizar estabelecimento penal para mulheres
TJDFT- Impetrante não terá que pagar taxa de segurança para evento
TJGO- Ex-prefeito de São Luís de Montes Belos é condenado por fraude em compra de imóvel
TJSP- Mantida condenação por morte de adolescente em unidade da Fundação Casa
MPMT- MPE obtém liminar no Tribunal de Justiça que bloqueia bens de ex-prefeito
 
Tributário / Aduaneiro
STF- Reconhecida repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
TRF3- Tribunal reconhece indícios de formação de grupo econômico e desconsidera personalidade jurídica 
 
Penal
STF- Rejeitado HC de acusado de homicídio de advogado no Pará
STM- Tentativa de latrocínio contra sentinela é punida com 10 anos de reclusão
STJ- Sexta Turma tranca inquérito que apurava assédio de paciente em relação a médico
TJAC- 2ª Vara da Infância e Juventude condena acusado de estupro de vulnerável
MPSC- Justiça bloqueia bens de ex-servidora de Bom Retiro
TJGO- Júri de Fazenda Nova condena homem que matou funcionário público sem motivo em bar
TJMS- Acusado de homicídio no Manaíra é condenado a 14 anos de reclusão
 
Trabalhista / Previdenciário
TRT13- Empregado não comprova doença ocupacional e indenizações são negadas
TRT7- Ambev é condenada a pagar diferenças salariais a vendedor que realizava tarefas de supervisor
TRT7- Macavi terá que indenizar mãe de funcionário morto após assalto
TRT3- Contrato de trabalho temporário que não observou requisitos legais é revertido para prazo indeterminado
TRT3- Empregado receberá indenização por participação em inventos
TRT2- Afastado vínculo de motoboy por ausência de subordinação e pessoalidade
TST- Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado
TST- Projeto que permite acelerar processos trabalhistas vai a sanção presidencial
TST- ECT indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
TST- Trabalhador defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
TST- Empresa de ônibus urbano indenizará herdeiros de motorista morto em assalto
TRT10- Justiça do Trabalho considera ilegal terceirizações no DNIT
TRT12- Ex-funcionário do Bradesco será indenizado por adquirir transtorno psicológico causado por estresse
TRT13- Justiça do trabalho não julga grande empreitada
 
Diversos
TRF3- Tribunal reafirma entendimento de que é inconstitucional a obtenção de informações sobre movimentação bancária
C.FED- Aprovado texto-base de projeto que aumenta tempo de caminhoneiros ao volante
 

 
 
Decretos
Decreto nº 8.281, de 01.07.2014 - DOU de 03.07.2014
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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