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domingo, 20 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3462

Edição nº 3462 de 15.07.2014
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Lavagem de dinheiro cometida por servidor estadual é de competência da JF
O processo que julgará as acusações das práticas de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva envolvendo funcionários de empresas estatais paulistas é de responsabilidade a Justiça Federal de São Paulo (JF/SP). A decisão é do juiz federal Marcelo Constenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal da capital paulista. O Ministério Público Estadual (MPE) havia requerido que fosse declinada a competência para o julgamento da ação à Justiça Estadual de São Paulo, alegando que os referidos crimes tinham sido cometidos por servidores estaduais e particulares, não havendo, assim, nenhum interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas. O órgão destacou, ainda, que a simples remessa de valores para contas bancárias no exterior não seria suficiente para caracterizar a competência federal. Já, para o Ministério Público Federal (MPF), os valores recebidos por esses servidores estaduais foram disfarçados de pagamentos relacionados a consultorias fictícias, o que caracterizaria, pela tentativa de conferir aparência de licitude aos recebimentos, o crime de lavagem de dinheiro. No entendimento do juiz, a competência para o julgamento cabe à JF/SP, pois os crimes praticados atendem aos requisitos necessários para a definição da competência federal, sendo eles: os previstos em tratado ou convenção internacional; e os crimes a distância, quando a infração penal ocorreu em um país e o resultado em outro. “Quanto ao primeiro requisito, tanto o crime de corrupção como o crime de lavagem de dinheiro encontram previsão em tratado ou convenção internacional. Com efeito, a corrupção é delito que o Brasil se comprometeu a combater, no âmbito do direito internacional. [...] Da mesma forma, a lavagem de dinheiro (em sim mesma, sem considerar qualquer dos delitos antecedentes) é crime previsto em vários tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, disse Marcelo Cavali. O magistrado ainda afirma que a interpretação sugerida pelo MPE “coloca de cabeça para baixo a hierarquia das normas” quando há a pretensão do referido órgão em interpretar as regras constitucionais a partir das regras da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro.
 
Penal
 
Lei nº 12.978/2014
Publicada no Diário Oficial da União em 22.05.2014 e em vigor imediatamente, a Lei nº 12.978 promoveu duas alterações, uma no Código Penal e a outra na Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). A modificação no Código Penal é desprovida de repercussão prática no mundo jurídico. Houve simples mudança da denominação do seu art. 218-B, que agora possui o nomen juris “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”. Nada mudou com relação às elementares desse delito. A novidade no Código Penal ficou por conta da inclusão da expressão “de criança ou adolescente” na rubrica marginal do dispositivo. Apesar disso, os menores de 18 anos já eram tutelados por esse tipo penal, incluído no Código Penal na reforma de 2009. Assunto como esse, de autoria do Dr. Danilo Andreato, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.

 
 
Penal
TRF1- Reduzida pena de servidor terceirizado da DFDA condenado pelos crimes de peculato e estelionato
TRF3- Lavagem de dinheiro cometida por servidor estadual é de competência da JF
C.FED- Polícia poderá adotar medidas urgentes de proteção à mulher vítima de violência
TJCE- Ex-prefeita de Uruburetama que respondia a 13 processos criminais é condenada a 17 anos de prisão
TJES- Tribunal mantém condenação de ex-deputada estadual
MPSC- Quatro são presos na Operação Abutre, em Balneário Rincão
 
Trabalhista / Previdenciário
TRT10- Tribunal nega indenização para funcionária demitida que só deixou o trabalho após chegada da PM
TRT18- Tribunal declara rescisão indireta de contrato de trabalho por falta de depósitos de FGTS
TRT18- Hora Extra repercute aprovação da Pec do trabalho escravo
TRT8- Turma confirma que prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho
TRT9- Renda de usufruto pode ser penhorada, mesmo com imóvel em nome de terceiro
TRT9- Recepcionista de hospital terá direito a adicional pelo contato frequente com doentes
TRT9- Tribunal cancela penhora de maquinário considerado "imprescindível" para subsistência do negócio
TRT3- JT mantém justa causa aplicada a empregado por faltas injustificadas ao trabalho
TRT3- Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião
TST- Bancária receberá R$ 160 mil por perseguições após licença para tratar câncer
TST- CEF consegue mudar decisão que concedia mais horas extras do que foram pedidas
TST- Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
 
Civil / Família / Imobiliário
STJ- Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
TJBA- Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia
TJDFT- Mantida condenação da RADIO CBN por danos morais
TJMS- Erro em matéria só causa dano moral se houver intenção difamatória
TJRN- Construtora é obrigada a realizar entrega de imóvel
TJCE- Cliente acusada de fraude deve receber indenização de R$ 20 mil de plano de saúde
TJGO- Divórcio em cartório tem mesmo valor que em sentença
TJMA- Tribunal reconhece união estável paralela ao casamento
TJMS- Sem provas, ferimento durante coleta de lixo hospitalar não gera danos
TJSP- Consumidora receberá indenização por explosão de fogão
 
Administrativo / Ambiental
STF- MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
STF- Questionada norma sobre cadeiras adaptadas a alunos com deficiência nas escolas de AL
TRF1- Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos do CNPq
TRF1- Possíveis problemas de saúde não eliminam candidato de concurso da Marinha
TRF3- Decisão permite que kadiwéus permaneçam em área demarcada no Mato Grosso do Sul
TJGO- Servidora de ambulatório tem direito a adicional de insalubridade
TJRO- Ex-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por ato de improbidade administrativa
TJSP- Tribunal determina reintegração de candidato a concurso público
MPMG- Liminar determina que obra de Aleijadinho apreendida em São Paulo permanecerá em Ouro Preto
C.FED- Proposta institui parto humanizado no Sistema Único de Saúde
TJAL- Mantida ação penal contra ex-vice-prefeita de Marechal Deodoro
TJGO- Município de Itumbiara deverá pagar mais de R$ 9 mil de horas extras a servidor
 
Tributário / Aduaneiro
C.FED- MP cria regras para incentivo à indústria e ao mercado de capitais
C.FED- Projeto concede benefício tributário a empresa produtora de sabonete
 
Diversos
TRF3- Não cabe a readequação de ofício do valor da causa nas ações destinadas a indenização por danos morais

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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