Condenada a pagar adicional de periculosidade a um empregado que sofreu acidente durante a execução de tarefas em um painel de controle de distribuição elétrica, a Nokia Siemens Networks Serviços Ltda. entrou com recurso contra a decisão proferida pelo Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. A empresa alegou que a condenação não poderia prevalecer porque o empregado não estava exposto, de forma permanente, à eletricidade, muito menos de alta tensão, já que trabalhava com telecomunicações na área de transmissão e em sistema não irradiante. Ficou comprovado, no laudo pericial, que o empregado trabalhava em painéis de distribuição instalados em postes e paredes de telefonia OI, mas também efetuava a manutenção do sistema elétrico energizado. Além disso, o trabalho era executado sem uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), expondo a riscos de acidentes com eletricidade. A desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, relatora do Processo nº 0179100-98.2013.5.13.0024 no TRT da 13ª Região, observou que “nesse caso não há como negar ao empregado o adicional de periculosidade, já que ficou evidente o risco de acidente com eletricidade, tendo em vista o contato habitual e intermitente com circuitos elétricos energizados. A decisão em primeiro grau está em perfeita consonância com as normas do Ministério do Trabalho”, disse. A magistrada negou provimento ao recurso ordinário da Nokia e o voto foi acompanhado pela 1ª Turma de Julgamento do TRT da Paraíba, por maioria de votos.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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