Motoboy
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Textos que fazem um amplo estudo sobre a atividade de motoboy podem ser encontrados na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária. Destacamos o artigo do Juiz do Trabalho Dr. André Araújo Molina, fazendo alusão a alguns julgados: “Um julgado paradigmático reconheceu que a atividade de motoboy é de risco, fazendo incidir nessa hipótese a cláusula geral codificada do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Até aqui não dissentimos da conclusão do julgado. Os equívocos tiveram início quando o julgado derivou desse enquadramento a certeza da indenização, desconsiderando a excludente de nexo causal presente no caso, qual seja, o assalto seguido de morte. Se o motoboy transportasse valores, cargas preciosas, etc., até poder-se-ia assentir com a teoria de que os assaltos não são imprevisíveis e externos à atividade, antes seriam riscos conexos a ela. Contudo, no caso dos autos, a hipótese fática passou ao largo dessa especificidade, na medida em que se tratava de motoboy entregador de encomendas comuns. Outro equívoco do acórdão foi invocar disposições da legislação previdenciária especial (Lei nº 8.213, de 1991) para o fim de caracterização de acidente de trabalho, misturando as consequências de natureza jurídica previdenciária com as de natureza civil”.
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Leis
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Lei nº 13.003, de 24.06.2014 - DOU de 25.06.2014 Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com a redação dada pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.
Lei nº 13.004, de 24.06.2014 - DOU de 25.06.2014 Altera os arts. 1°, 4° e 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social. |
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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