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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3453

Edição nº 3453 de 01.07.2014
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Negada liberdade a ex-secretário de Finanças de município de MS condenado por corrupção
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 122655, impetrado pelo ex-secretário de Finanças do município de Chapadão do Sul (MS) Altair José   Bevilacqua, condenado pela   Justiça sul-mato-grossense, em primeira instância, à pena de 10 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e tentativa de fraude à licitação. A defesa pedia o deferimento da liminar para suspender o curso da ação penal, que tramita atualmente em grau de recurso no Tribunal de Justiça daquele estado, bem como para colocar seu cliente em liberdade. Conforme os autos, o ex-secretário foi preso em flagrante em 10 de dezembro de 2013, pois, no exercício do cargo, teria sido surpreendido recebendo a quantia de R$ 36 mil, em dinheiro, a título de propina, do vencedor de uma licitação para a realização de obra pública. Em seguida, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Recebida a denúncia, a defesa impetrou, sem sucesso, habeas corpus no TJ-MS, no qual pleiteou a declaração de nulidade da ação penal por ofensa aos princípios do promotor natural e do juiz natural. Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aquela Corte negou provimento ao recurso. Contra essa decisão foi impetrado o HC no Supremo. Em síntese, a defesa alega que, desde o início das investigações - efetivadas a partir de uma delação -, “o prefeito seria suspeito de envolvimento nos fatos objeto da ação penal na qual o paciente (o ex-secretário) figura como réu, razão pela qual teria havido usurpação de competência pelo Ministério Público estadual e pelo juízo de primeiro grau”. Sustenta que, tendo em vista a suspeita de envolvimento de prefeito nos fatos investigados, os autos deveriam ter sido encaminhados ao TJ-MS, nos termos do artigo 29, inciso X, da Constituição Federal. Os advogados afirmam que se o prefeito era suspeito de praticar a mesma infração pela qual Altair Bevilacqua foi condenado, o Tribunal de Justiça possuiria competência para processar ambos, pelo menos até que fosse arquivado o inquérito ou rejeitada a denúncia contra aquele. Nesse contexto, aduzem que, “desde então, o paciente vem pugnando pela nulidade dos atos processuais praticados em primeiro grau, porque, desde o início das investigações, autoridade com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça aparecia como suspeita do esquema”.   No mérito, a defesa solicita a concessão da ordem “para se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados pelo juiz de primeiro grau”. Ao examinar os autos, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que o caso é de indeferimento da liminar. “É cediço que o deferimento de medida liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, desde que presentes, de plano, os requisitos autorizadores da medida, os quais, em um exame perfunctório destes autos, tenho como ausentes”, avaliou o ministro. Para o relator, no caso concreto, a liminar pleiteada confunde-se com o próprio mérito da impetração, que será oportunamente examinado pela Turma julgadora. Assim, ele indeferiu o pedido de medida liminar. O ministro Ricardo Lewandowski solicitou informações ao TJ-MS sobre as alegações contidas na petição inicial, bem como a respeito do andamento da ação penal na qual o ex-secretário municipal foi condenado. Em seguida, será ouvida a Procuradoria-Geral da República.
 
Penal
 
Dignidade da Pessoa Humana

“A dignidade da pessoa humana, além de fundamento para o Estado brasileiro, é um dos direitos fundamentais que possui grande importância para a concretização dos demais, visto figurar perante o ordenamento pátrio como um valor supremo que atraí o conteúdo de todas as outras garantias e direitos fundamentais do homem. Embora haja bastante dificuldade em se traduzir em palavras seu conceito e abrangência, sobretudo pela grande carga valorativa que o envolve, pode-se entender a dignidade da pessoa humana, seguindo as lições de Ingo Wolfgang Sarlet, não apenas como a característica intrínseca de cada ser humano que o torna merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da sociedade, mas também como um complexo conjunto de direitos e deveres fundamentais que assegurem ao homem mecanismos contra todo ato de cunho degradante e desumano, bem como garantam as condições existenciais mínimas para uma vida saudável. E, como princípio norteador de um processo penal pautado pela democratização, constata-se ser ela um dos postulados onde se fundamenta o direito constitucional contemporâneo, em que o processo não é empregado como mero veículo de aplicação da lei penal, mas como um verdadeiro instrumento de garantia do indivíduo em face do Estado.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
 
 
Penal
STFNegada liberdade a ex-secretário de Finanças de município de MS condenado por corrupção
STFMinistro extingue punibilidade de deputado federal de MT
TRF3Tribunal absolve réu de crime contra a ordem tributária com base no princípio da insignificância
TJCECâmara Criminal nega liberdade para acusado de tráfico de drogas em Fortaleza
TJGOPreso poderá cumprir pena em regime semiaberto
TJPAJovem é condenado a mais de 48 anos de prisão
MPAPPromotoria denuncia ex-gestora de caixa escolar por peculato
 
Trabalhista / Previdenciário
TRT15Processo que envolve conflito trabalhista internacional é devolvido à Vara de origem
TRT1Morte de vigia em assalto leva à condenação de empresa
TRT23Acidente com veículo ilícito obriga empresa a indenizar empregado
TRT7Ambev é condenada a pagar diferenças salariais a vendedor que realizava tarefas de supervisor
TRT9Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
TRT3Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia
TRT3JT reconhece vínculo empregatício entre indústria de laticínios e motorista de transporte de leite
TSTEmpregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
 
Civil / Família / Imobiliário
TRF3Tribunal mantém condenação de réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do BACEN
TJDFTClínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
TJMSFotos íntimas divulgadas na internet geram indenização de 8 mil
TJPBTribunal condena empresa de plano de Saúde por cláusulas restritivas abusivas
TJRJJustiça condena Maternidade de Nova Iguaçu por bebês trocados
TJRNJornal potiguar é condenado pela Justiça por danos morais
TJSPPassageiro agredido em estação de metrô será indenizado
TJAC3º JEC condena site de ofertas e empresa aérea a pagamento de indenização
TJMSDecisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos
TJMGPassageiro é indenizado por falha em airbag
 
Administrativo / Ambiental
TSEMinistro nega liminar para suspender efeitos de convenção partidária do PP
TRF3Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
TJGOHomem será reintegrado ao curso de formação da Polícia Civil
TJMTLiminar busca impedir enriquecimento ilícito
MPGOEx-prefeito e ex-secretária de Educação de Planaltina são acionados por improbidade
MPPRDecretada indisponibilidade de bens de prefeita e de empresas por contratação irregular de shows
TJGOEstado terá de pagar indenização a familiares de detento morto na cadeia
TJRJMunicípio do Rio terá que adaptar ônibus para portadores de deficiências
MPGOImprobidade: ex-diretor do Procon Goiânia é condenado por irregularidades na celebração de TACs
 
Diversos
STFPrazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho
 

 
 
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 650, de 30.06.2014 - DOU de 01.07.2014
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei n° 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei n° 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 8.279, de 30.06.2014 - DOU de 01.07.2014
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Decreto nº 8.280, de 30.06.2014 - DOU de 01.07.2014
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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