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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3451


Edição nº 3451 de 27.06.2014
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Paciente do SUS tem direito a transporte intermunicipal para tratar doença
Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo determinou que o município de Cachoeira Dourada arque com o transporte de uma paciente para Brasília e Bauru, em São Paulo, para receber tratamento médico adequado. Segundo a magistrada, o Estado não deve fornecer apenas remédios, mas providenciar todo e qualquer tipo de assistência necessária, como, por exemplo, a internação contínua e o transporte de uma localidade para outra. Consta dos autos que a paciente sofre de ectrodactilia em mão - deformidade que causa ausência de dedos -, escoliose e malformação congênita da coluna vertical e ossos do tórax. Por causa das doenças, a mulher necessita acompanhamento médico e tratamento, que não são disponibilizados em Cachoeira Dourada, cidade onde reside. Em razão disso, o Ministério Público ajuizou ação pedindo que a Secretaria da Saúde Municipal arque continuamente com esse transporte. Em primeiro grau, a Vara de Fazendas Públicas da comarca proferiu sentença favorável à paciente, contudo o Município recorreu. De acordo com as normas previstas na Constituição Federal, no artigo 196, citadas pela desembargadora na decisão, o Estado, em seu sentido amplo, é o responsável pela assistência à saúde e tem o dever de socorrer àqueles que procuram por ajuda. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) funciona solidariamente, tanto que o paciente pode eleger qual autoridade vai acionar para providenciar seu tratamento médico, que pode ser a União, o Estado ou os municípios. (Duplo grau de jurisdição nº 201391393651)
 
Administrativo / Ambiental
 
Transporte
É possível que o Município altere unilateralmente itinerário de transporte coletivo? A apelação cível nº 18861/2008 do TJMA foi interposta pelo Município de São Luís contra decisão que concedeu a segurança pleiteada pela Autoviária Menino Jesus de Praga determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que alterou o itinerário da linha de ônibus. A impetrante alegou que o Município de São Luís, ora apelante, instituiu novos trajetos às linhas de transporte que servem a Capital sem a demonstração do interesse público. O apelante argumentou que o mérito do ato administrativo discricionário é insuscetível de interferência do Poder Judiciário, sob pena de ofensa direta ao princípio da separação dos Poderes. Na análise recursal, a 1ª Câmara Cível acolheu o pedido do apelante justificando sua decisão na afirmativa de que o serviço de transporte coletivo possui caráter essencial, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
 
 
Administrativo / Ambiental
TJCE- Ex-prefeito de Ipaumirim tem direitos políticos suspensos e pagará multa por improbidade
TJGO- Negado recurso para nomeação de aprovada em cadastro reserva
TJMS- Professora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
TJSP- Negada indenização a morador que perdeu casa em inundação
 
Tributário / Aduaneiro
TRF3- Não incide imposto de renda sobre aposentadoria de portador de doença grave
 
Penal
TRF3- Princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato praticado para o saque de seguro desemprego
TJMS- TJMS não permite substituir pena em crime de violência doméstica
TJPB- Justiça mantém condenação a acusado de assaltar e matar servidora em estacionamento de supermercado
TJSP- Mantida condenação de homem por morte de companheira
MPRJ- Mãe e padrasto de menina de seis anos são denunciados por abuso sexual em Petrópolis
 
Trabalhista / Previdenciário
TRF3- É devida a contribuição previdenciária ao aposentado que permanece ou retorna ao trabalho
TRF3- Tribunal determina contribuição previdenciária do aposentado que permanece ou retorna ao trabalho
TRT12- Farmácia é condenada a indenizar ex-funcionária por propaganda irregular no uniforme
TRT12- Transpetro terá de substituir terceirizados por concursados
TRT12- PL que permite acelerar processos trabalhistas segue para sanção presidencial 
TRT1- Auxiliar de limpeza vai receber pelo tempo à disposição de restaurante
TRT23- Conselheiro de Tribunal de Contas é condenado a pagar 22 mil a ex-caseiro
TRT23- Justiça do Trabalho reconhece direito de caseiro receber por horas extras não pagas
TRT7- Citibank terá que indenizar bancária rebaixada de função após licença médica
TRT8- Lei garante adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam com motocicletas
TRT3- Prazo para o oferecimento dos embargos à execução tem início a partir da juntada do seguro garantia judicial
 
Civil / Família / Imobiliário
TJRN- Consumidor: débito indevido em cartão gera condenação por dano moral
TJSP- Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
 
Diversos
TJCE- Torcedores que quebraram cadeiras só podem deixar o País após ressarcir danos à Arena Castelão
 

 
 
Leis
Lei Complementar nº 146, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

Lei nº 13.005, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

Lei nº 13.006, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Acrescenta § 8° ao art. 26 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacionalnas escolas de educação básica.

Lei nº 13.007, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

Lei nº 13.008, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.

Lei nº 13.009, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

Lei nº 13.010, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Decretos
Decreto nº 8.269, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014
Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.

Decreto nº 8.270, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.

Decreto nº 8.271, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

Decreto nº 8.272, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

Decreto nº 8.273, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.

Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 66.415.798,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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