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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3451


Edição nº 3451 de 27.06.2014
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Paciente do SUS tem direito a transporte intermunicipal para tratar doença
Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo determinou que o município de Cachoeira Dourada arque com o transporte de uma paciente para Brasília e Bauru, em São Paulo, para receber tratamento médico adequado. Segundo a magistrada, o Estado não deve fornecer apenas remédios, mas providenciar todo e qualquer tipo de assistência necessária, como, por exemplo, a internação contínua e o transporte de uma localidade para outra. Consta dos autos que a paciente sofre de ectrodactilia em mão - deformidade que causa ausência de dedos -, escoliose e malformação congênita da coluna vertical e ossos do tórax. Por causa das doenças, a mulher necessita acompanhamento médico e tratamento, que não são disponibilizados em Cachoeira Dourada, cidade onde reside. Em razão disso, o Ministério Público ajuizou ação pedindo que a Secretaria da Saúde Municipal arque continuamente com esse transporte. Em primeiro grau, a Vara de Fazendas Públicas da comarca proferiu sentença favorável à paciente, contudo o Município recorreu. De acordo com as normas previstas na Constituição Federal, no artigo 196, citadas pela desembargadora na decisão, o Estado, em seu sentido amplo, é o responsável pela assistência à saúde e tem o dever de socorrer àqueles que procuram por ajuda. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) funciona solidariamente, tanto que o paciente pode eleger qual autoridade vai acionar para providenciar seu tratamento médico, que pode ser a União, o Estado ou os municípios. (Duplo grau de jurisdição nº 201391393651)
 
Administrativo / Ambiental
 
Transporte
É possível que o Município altere unilateralmente itinerário de transporte coletivo? A apelação cível nº 18861/2008 do TJMA foi interposta pelo Município de São Luís contra decisão que concedeu a segurança pleiteada pela Autoviária Menino Jesus de Praga determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que alterou o itinerário da linha de ônibus. A impetrante alegou que o Município de São Luís, ora apelante, instituiu novos trajetos às linhas de transporte que servem a Capital sem a demonstração do interesse público. O apelante argumentou que o mérito do ato administrativo discricionário é insuscetível de interferência do Poder Judiciário, sob pena de ofensa direta ao princípio da separação dos Poderes. Na análise recursal, a 1ª Câmara Cível acolheu o pedido do apelante justificando sua decisão na afirmativa de que o serviço de transporte coletivo possui caráter essencial, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
 
 
Administrativo / Ambiental
TJCEEx-prefeito de Ipaumirim tem direitos políticos suspensos e pagará multa por improbidade
TJGONegado recurso para nomeação de aprovada em cadastro reserva
TJMSProfessora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
TJSPNegada indenização a morador que perdeu casa em inundação
 
Tributário / Aduaneiro
TRF3Não incide imposto de renda sobre aposentadoria de portador de doença grave
 
Penal
TRF3Princípio da insignificância não se aplica ao crime de estelionato praticado para o saque de seguro desemprego
TJMSTJMS não permite substituir pena em crime de violência doméstica
TJPBJustiça mantém condenação a acusado de assaltar e matar servidora em estacionamento de supermercado
TJSPMantida condenação de homem por morte de companheira
MPRJMãe e padrasto de menina de seis anos são denunciados por abuso sexual em Petrópolis
 
Trabalhista / Previdenciário
TRF3É devida a contribuição previdenciária ao aposentado que permanece ou retorna ao trabalho
TRF3Tribunal determina contribuição previdenciária do aposentado que permanece ou retorna ao trabalho
TRT12Farmácia é condenada a indenizar ex-funcionária por propaganda irregular no uniforme
TRT12Transpetro terá de substituir terceirizados por concursados
TRT12PL que permite acelerar processos trabalhistas segue para sanção presidencial 
TRT1Auxiliar de limpeza vai receber pelo tempo à disposição de restaurante
TRT23Conselheiro de Tribunal de Contas é condenado a pagar 22 mil a ex-caseiro
TRT23Justiça do Trabalho reconhece direito de caseiro receber por horas extras não pagas
TRT7Citibank terá que indenizar bancária rebaixada de função após licença médica
TRT8Lei garante adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam com motocicletas
TRT3Prazo para o oferecimento dos embargos à execução tem início a partir da juntada do seguro garantia judicial
 
Civil / Família / Imobiliário
TJRNConsumidor: débito indevido em cartão gera condenação por dano moral
TJSPJustiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
 
Diversos
TJCETorcedores que quebraram cadeiras só podem deixar o País após ressarcir danos à Arena Castelão
 

 
 
Leis
Lei Complementar nº 146, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

Lei nº 13.005, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

Lei nº 13.006, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Acrescenta § 8° ao art. 26 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacionalnas escolas de educação básica.

Lei nº 13.007, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

Lei nº 13.008, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.

Lei nº 13.009, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

Lei nº 13.010, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Decretos
Decreto nº 8.269, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014
Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.

Decreto nº 8.270, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.

Decreto nº 8.271, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

Decreto nº 8.272, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

Decreto nº 8.273, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.

Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 66.415.798,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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