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Paciente do SUS tem direito a transporte intermunicipal para tratar doença
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Em decisão monocrática, a desembargadora Amélia Martins de Araújo determinou que o município de Cachoeira Dourada arque com o transporte de uma paciente para Brasília e Bauru, em São Paulo, para receber tratamento médico adequado. Segundo a magistrada, o Estado não deve fornecer apenas remédios, mas providenciar todo e qualquer tipo de assistência necessária, como, por exemplo, a internação contínua e o transporte de uma localidade para outra. Consta dos autos que a paciente sofre de ectrodactilia em mão - deformidade que causa ausência de dedos -, escoliose e malformação congênita da coluna vertical e ossos do tórax. Por causa das doenças, a mulher necessita acompanhamento médico e tratamento, que não são disponibilizados em Cachoeira Dourada, cidade onde reside. Em razão disso, o Ministério Público ajuizou ação pedindo que a Secretaria da Saúde Municipal arque continuamente com esse transporte. Em primeiro grau, a Vara de Fazendas Públicas da comarca proferiu sentença favorável à paciente, contudo o Município recorreu. De acordo com as normas previstas na Constituição Federal, no artigo 196, citadas pela desembargadora na decisão, o Estado, em seu sentido amplo, é o responsável pela assistência à saúde e tem o dever de socorrer àqueles que procuram por ajuda. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) funciona solidariamente, tanto que o paciente pode eleger qual autoridade vai acionar para providenciar seu tratamento médico, que pode ser a União, o Estado ou os municípios. (Duplo grau de jurisdição nº 201391393651)
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 | Administrativo / Ambiental |
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Transporte
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É possível que o Município altere unilateralmente itinerário de transporte coletivo? A apelação cível nº 18861/2008 do TJMA foi interposta pelo Município de São Luís contra decisão que concedeu a segurança pleiteada pela Autoviária Menino Jesus de Praga determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que alterou o itinerário da linha de ônibus. A impetrante alegou que o Município de São Luís, ora apelante, instituiu novos trajetos às linhas de transporte que servem a Capital sem a demonstração do interesse público. O apelante argumentou que o mérito do ato administrativo discricionário é insuscetível de interferência do Poder Judiciário, sob pena de ofensa direta ao princípio da separação dos Poderes. Na análise recursal, a 1ª Câmara Cível acolheu o pedido do apelante justificando sua decisão na afirmativa de que o serviço de transporte coletivo possui caráter essencial, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
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Administrativo / Ambiental
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Trabalhista / Previdenciário
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Civil / Família / Imobiliário
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Leis
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Lei Complementar nº 146, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014 Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Lei nº 13.005, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014 Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Lei nº 13.006, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Acrescenta § 8° ao art. 26 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacionalnas escolas de educação básica.
Lei nº 13.007, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Lei nº 13.008, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.
Lei nº 13.009, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Lei nº 13.010, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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Decretos
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Decreto nº 8.269, de 25.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 26.06.2014 Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
Decreto nº 8.270, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
Decreto nº 8.271, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
Decreto nº 8.272, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
Decreto nº 8.273, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.
Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 66.415.798,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto s/nº, de 26.06.2014 - DOU de 27.06.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Turismo e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 3.143.945.212,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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