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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3450

Edição nº 3450 de 26.06.2014
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Liminar impede execução de empresa em falência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki deferiu liminar para suspender decisão que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a satisfação de débitos trabalhistas. Na Reclamação (RCL) 17563, uma empresa de gestão de recursos alega que os valores, bloqueados por decisão da Justiça trabalhista, estão sujeitos a juízo falimentar. No caso em questão, decisão do juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de valores da gestora de recursos Rio Bravo Investimentos, em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista. A empresa do ramo químico, por usa vez, teve falência decretada em 2007, pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo. Sustenta a gestora de recursos que a Justiça Trabalhista não teria competência para nenhum ato relacionado a execuções movidas contra a empresa falida. Ao fazê-lo, teria desrespeitado a autoridade de decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934. No julgamento da ADI, foi assentada a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), entre eles o que inclui os créditos trabalhistas aos que se submetem ao juízo falimentar. Segundo o ministro Teori Zavascki, estão presentes no caso os requisitos de relevância jurídica e necessidade de providência antecipada. “A decisão reclamada determinou o bloqueio de valor vultoso, de aproximadamente um milhão e meio de reais, o que pode implicar dificuldades para a continuidade do procedimento conduzido pelo juízo falimentar”, afirmou. A decisão menciona em sua fundamentação o julgamento da ADI 3934, referente à Lei de Falências. “O referido diploma legal teve como concepção, entre outras medidas, a concentração, em único Juízo, dos atos processuais tendentes a viabilizar a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência das empresas.”Repercussão geral O ministro Teori Zavascki, por outro lado, rejeitou a possiblidade de se justificar a reclamação por meio da menção à decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 583955, com repercussão geral, também relativo ao tema. Ele citou jurisprudência da Corte no sentido de que, nessa hipótese, a solução de casos concretos caberá ao tribunal de origem por meio da via recursal, não cabendo, segundo o ministro, “a utilização do instituto constitucional da reclamação para, per saltum [com supressão de instância], impugnar decisões proferidas por juízos de primeira instância”. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho até o julgamento final da reclamação ou até deliberação em contrário.
 
Civil / Familia / Imobiliário
 
Lucro Líquido nas Sociedades Anônimas Brasileiras
Conforme o art. 192 da Lei nº 6.404/1976, que rege as sociedades anônimas brasileiras, junto às demonstrações financeiras, a administração da companhia deve apresentar à assembleia geral ordinária proposta de destinação do lucro líquido, respeitadas as disposições legais e estatutárias pertinentes. Apesar de a lei não ser clara nesse sentido, as reversões de reservas à conta de lucros acumulados ocorridas durante o exercício devem ser acrescidas ao lucro líquido, sendo esse o saldo para o qual a administração deve propor destinação. Todavia, a destinação de parcela do lucro líquido ao aumento do capital social, mediante capitalização de lucros e reservas, é inconcebível, no que se apresenta equivocada a posição do renomado comercialista, valendo ressaltar que a opinião ora levada em consideração é exarada em trabalho amplo, que não se destina ao trato específico da questão. O equívoco se dá porque o direito brasileiro das companhias contempla dois tipos de assembleia geral com competências distintas e privativas: a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial .
 
 
Civil / Família / Imobiliário
STJ- Credor que negociou com empresa após deferimento da recuperação tem preferência para receber
TRF1- Mutuária do Construcard só deve pagar pelo que gastou
TJDFT- Conselheiro Federal da OAB deverá indenizar advogada por atitude ofensiva à honra
TJSP- Mulher que perdeu visão após cirurgia receberá indenização
 
Administrativo / Ambiental
STF- Negado pedido de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ
STF- Deputado responderá por omissão em prestação de conta eleitoral
STF- Plenário confirma inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados e suspende modulação dos efeitos
TRF1- Programa Ciência sem Fronteiras não tem Enem como requisito obrigatório
TJCE- AMC deve indenizar motorista que recebeu multas indevidas
TJGO- Paciente do SUS tem direito a transporte intermunicipal para tratar doença
TJGO- Estado terá de fornecer medicamento a paciente, mesmo sem liberação da Anvisa
TJGO- Estado é condenado a pagar indenização a vítimas de acidente em rodovia sem sinalização
TJMA- Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário
TJMS- Gestante tem direito a realizar exame físico em outra data
TJRS- UTRESA isenta de indenizar pescadora por prejuízos sofridos após mortandade de peixes no Rio dos Sinos
TJRS- Município não tem competência para legislar sobre dias e horários de funcionamento do comércio local
TJSP- Prefeitura de São Paulo é responsabilizada por acidente em evento
MPAC- Ex-prefeito de Sena Madureira é condenado por contratação de serviço sem licitação
 
Tributário / Aduaneiro
C.FED- Proposta aumenta valor mínimo para que empresa pague adicional em Imposto de Renda
 
Penal
STF- Deputado Décio Lima responderá a ação penal por malversação de recursos públicos quando prefeito
STF- Recebida denúncia de calúnia e difamação contra Anthony Garotinho
STF- Rejeitada denúncia contra Jader Barbalho por falsidade ideológica omissiva
STF- Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
STF- Plenário indefere prisão domiciliar requerida por José Genoino
STF- José Dirceu tem direito a trabalho externo
STJ- Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
STJ- Prefeito de Potengi poderá aguardar término de ação penal em liberdade
TJMA- Justiça absolve militar que agiu em legítima defesa durante operação policial
 
Trabalhista / Previdenciário
STJ- Terceira Seção julgará divergência sobre devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
TRF1- Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
TRT12- Sindicato do Alto Vale do Itajaí é condenado em R$ 100 mil por prática antissindical
TRT13- Aprendiz de cobrador e motorista
TRT13- Bompreço é condenado por não fornecer EPIs necessários para o trabalho em Câmara Frigorífica
TRT14- Justiça do Trabalho condena Frigorífico a pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais
TRT18- Copeira dispensada por estar com depressão vai receber R$ 5 mil de indenização
TRT21- Datanorte deverá pagar em dobro remuneração de férias paga com atraso
TRT6- Sem fornecer equipamentos de proteção, empresa é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade
TRT7- 3ª Turma nega recurso para que Município de Tarrafas pague honorários a advogado de professora
TRT9- Definida indenização a auxiliar de limpeza que perfurou o dedo com uma agulha contaminada
TRT3- São intempestivos embargos à execução protocolados em Vara distinta daquela em que tramita o processo
TRT3- JT determina isonomia salarial entre empregados da MGS contratados em concursos diferentes
TST- Transpetro terá de substituir terceirizados por concursados
TST- Turma absolve Senai de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio
TST- Embrapa e empregados analisam proposta de acordo do vice-presidente do TST
 
Diversos
STJ- Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho
STJ- Aprovada nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação para o STJ
C.FED- Comissão aprova obrigatoriedade de monitor treinado em transporte escolar

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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