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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3450

Edição nº 3450 de 26.06.2014
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Liminar impede execução de empresa em falência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki deferiu liminar para suspender decisão que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a satisfação de débitos trabalhistas. Na Reclamação (RCL) 17563, uma empresa de gestão de recursos alega que os valores, bloqueados por decisão da Justiça trabalhista, estão sujeitos a juízo falimentar. No caso em questão, decisão do juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de valores da gestora de recursos Rio Bravo Investimentos, em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista. A empresa do ramo químico, por usa vez, teve falência decretada em 2007, pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo. Sustenta a gestora de recursos que a Justiça Trabalhista não teria competência para nenhum ato relacionado a execuções movidas contra a empresa falida. Ao fazê-lo, teria desrespeitado a autoridade de decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934. No julgamento da ADI, foi assentada a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), entre eles o que inclui os créditos trabalhistas aos que se submetem ao juízo falimentar. Segundo o ministro Teori Zavascki, estão presentes no caso os requisitos de relevância jurídica e necessidade de providência antecipada. “A decisão reclamada determinou o bloqueio de valor vultoso, de aproximadamente um milhão e meio de reais, o que pode implicar dificuldades para a continuidade do procedimento conduzido pelo juízo falimentar”, afirmou. A decisão menciona em sua fundamentação o julgamento da ADI 3934, referente à Lei de Falências. “O referido diploma legal teve como concepção, entre outras medidas, a concentração, em único Juízo, dos atos processuais tendentes a viabilizar a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência das empresas.”Repercussão geral O ministro Teori Zavascki, por outro lado, rejeitou a possiblidade de se justificar a reclamação por meio da menção à decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 583955, com repercussão geral, também relativo ao tema. Ele citou jurisprudência da Corte no sentido de que, nessa hipótese, a solução de casos concretos caberá ao tribunal de origem por meio da via recursal, não cabendo, segundo o ministro, “a utilização do instituto constitucional da reclamação para, per saltum [com supressão de instância], impugnar decisões proferidas por juízos de primeira instância”. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho até o julgamento final da reclamação ou até deliberação em contrário.
 
Civil / Familia / Imobiliário
 
Lucro Líquido nas Sociedades Anônimas Brasileiras
Conforme o art. 192 da Lei nº 6.404/1976, que rege as sociedades anônimas brasileiras, junto às demonstrações financeiras, a administração da companhia deve apresentar à assembleia geral ordinária proposta de destinação do lucro líquido, respeitadas as disposições legais e estatutárias pertinentes. Apesar de a lei não ser clara nesse sentido, as reversões de reservas à conta de lucros acumulados ocorridas durante o exercício devem ser acrescidas ao lucro líquido, sendo esse o saldo para o qual a administração deve propor destinação. Todavia, a destinação de parcela do lucro líquido ao aumento do capital social, mediante capitalização de lucros e reservas, é inconcebível, no que se apresenta equivocada a posição do renomado comercialista, valendo ressaltar que a opinião ora levada em consideração é exarada em trabalho amplo, que não se destina ao trato específico da questão. O equívoco se dá porque o direito brasileiro das companhias contempla dois tipos de assembleia geral com competências distintas e privativas: a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial .
 
 
Civil / Família / Imobiliário
STJCredor que negociou com empresa após deferimento da recuperação tem preferência para receber
TRF1Mutuária do Construcard só deve pagar pelo que gastou
TJDFTConselheiro Federal da OAB deverá indenizar advogada por atitude ofensiva à honra
TJSPMulher que perdeu visão após cirurgia receberá indenização
 
Administrativo / Ambiental
STFNegado pedido de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ
STFDeputado responderá por omissão em prestação de conta eleitoral
STFPlenário confirma inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados e suspende modulação dos efeitos
TRF1Programa Ciência sem Fronteiras não tem Enem como requisito obrigatório
TJCEAMC deve indenizar motorista que recebeu multas indevidas
TJGOPaciente do SUS tem direito a transporte intermunicipal para tratar doença
TJGOEstado terá de fornecer medicamento a paciente, mesmo sem liberação da Anvisa
TJGOEstado é condenado a pagar indenização a vítimas de acidente em rodovia sem sinalização
TJMAEx-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário
TJMSGestante tem direito a realizar exame físico em outra data
TJRSUTRESA isenta de indenizar pescadora por prejuízos sofridos após mortandade de peixes no Rio dos Sinos
TJRSMunicípio não tem competência para legislar sobre dias e horários de funcionamento do comércio local
TJSPPrefeitura de São Paulo é responsabilizada por acidente em evento
MPACEx-prefeito de Sena Madureira é condenado por contratação de serviço sem licitação
 
Tributário / Aduaneiro
C.FEDProposta aumenta valor mínimo para que empresa pague adicional em Imposto de Renda
 
Penal
STFDeputado Décio Lima responderá a ação penal por malversação de recursos públicos quando prefeito
STFRecebida denúncia de calúnia e difamação contra Anthony Garotinho
STFRejeitada denúncia contra Jader Barbalho por falsidade ideológica omissiva
STFAnulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
STFPlenário indefere prisão domiciliar requerida por José Genoino
STFJosé Dirceu tem direito a trabalho externo
STJDeduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
STJPrefeito de Potengi poderá aguardar término de ação penal em liberdade
TJMAJustiça absolve militar que agiu em legítima defesa durante operação policial
 
Trabalhista / Previdenciário
STJTerceira Seção julgará divergência sobre devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
TRF1Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
TRT12Sindicato do Alto Vale do Itajaí é condenado em R$ 100 mil por prática antissindical
TRT13Aprendiz de cobrador e motorista
TRT13Bompreço é condenado por não fornecer EPIs necessários para o trabalho em Câmara Frigorífica
TRT14Justiça do Trabalho condena Frigorífico a pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais
TRT18Copeira dispensada por estar com depressão vai receber R$ 5 mil de indenização
TRT21Datanorte deverá pagar em dobro remuneração de férias paga com atraso
TRT6Sem fornecer equipamentos de proteção, empresa é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade
TRT73ª Turma nega recurso para que Município de Tarrafas pague honorários a advogado de professora
TRT9Definida indenização a auxiliar de limpeza que perfurou o dedo com uma agulha contaminada
TRT3São intempestivos embargos à execução protocolados em Vara distinta daquela em que tramita o processo
TRT3JT determina isonomia salarial entre empregados da MGS contratados em concursos diferentes
TSTTranspetro terá de substituir terceirizados por concursados
TSTTurma absolve Senai de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio
TSTEmbrapa e empregados analisam proposta de acordo do vice-presidente do TST
 
Diversos
STJPrazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho
STJAprovada nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação para o STJ
C.FEDComissão aprova obrigatoriedade de monitor treinado em transporte escolar

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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