sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Tratamento Contábil e Tributário a partir 2015
Em 2015 as pessoas jurídicas deverão implementar as regras fiscais trazidas
pela lei nº 12.973/2014 e regulamentada pela IN nº 1.515/2014, com reflexos
na apuração do IRPJ, CSLL e PIS COFINS.
A IN nº 1.515/2014 regulamenta as regras sobre a aplicação dos novos
métodos e critérios contábeis na apuração de tributos.
Esta norma consolida e revoga alguns atos normativos relacionados ao IRPJ.
Por isso, elaboramos um treinamento focado na implementação das regras
fiscais trazidas pela lei nº 12.973/2014.
Apuração do IRPJ, CSLL e PIS COFINS – 2015
Lucro Real e Lucro Presumido De Acordo com as Novas Regras Contábeis e
Fiscais das INs nºs 1.515/2014 e 1.520/2014
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3594
Construtora que não entregou apartamento deve custear aluguel para cliente
O TJAL manteve a liminar que determinou uma construtora a efetuar depósito mensal de R$ 1.000,00 na conta de um cliente, para custeio de aluguel. O motivo é que construtora deixou de entregar um apartamento que deveria estar pronto no início de 2013. O contrato de compra e venda foi firmado em abril de 2012, pela quantia de R$ 110.000,00, com previsão de conclusão da obra em janeiro de 2013, podendo o prazo ser prorrogado por mais 180 dias. Com o prazo excedido, porém, o consumidor se viu na necessidade de alugar um outro imóvel para morar com sua noiva, prejudicando sua renda mensal. Insatisfeito, entrou com ação de indenização por danos morais contra a construtora, que foi concedida pelo magistrado de 1º grau que entendeu que o consumidor, ao ter que arcar com o valor dos alugueis mensais, se vê privado de parte da sua renda mensal em razão do injusto atraso da obra a cargo da empresa ré. O desembargador observou que com sua argumentação a construtora pretendeu transferir para o consumidor todos os riscos e consequências negativas inerentes a sua atuação profissional, como se o contratante devesse aguardar a entrega do bem sem qualquer perspectiva. Ora, os riscos inerentes à atividade de construção civil devem ser suportados pela empresa que nesse ramo atua, especialmente porque todos esses riscos são quantificados na fixação dos preços praticados nas relações contratuais que celebram com os consumidores. Processo nº 0803720-23.2014.8.02.0000.
Civil / Familia / Imobiliário
Alienação de bens de propriedade da União
Não raro, imóveis que compõem o patrimônio da União, em razão de mudanças urbanísticas decorrentes de alterações na legislação municipal, deixam de se caracterizar como bens de interesse público, de sorte que não mais haveria a necessidade de manutenção de tais ativos pela Administração Pública. Por outro lado, particulares eventualmente detém a propriedade de imóveis que, pela sua extensão e localização podem ser de interesse da União ou demais órgãos da Administração Pública. Por sua vez, referidos imóveis, via de regra, têm uma área tão extensa que viabiliza a implantação de empreendimentos imobiliários das mais diversas modalidades: residenciais, comerciais, ou ainda, mistos compostos por torres comerciais, residenciais e centro de compras, o que torna essas áreas objeto de interesse das incorporadoras especialmente se considerado o momento que aquecimento no mercado imobiliário. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Mantida liminar que suspende pagamento de R$ 626 milhões pela Eletropaulo
C.FED - Projeto amplia benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa
TJRS - Concessionária deve reparar por carro danificado na Freeway
TJSP - Condenada dona de restaurante que repreendeu beijo de namorados
TJCE - Consumidor que perdeu eletrodomésticos por oscilação de energia será indenizado em R$ 5 mil
TJCE - Operadora Oi deve pagar R$ 10 mil de indenização por quebrar sigilo telefônico de cliente
TJDFT - Agência de turismo e companhia aérea são condenadas por cancelamento de voo
TJGO - Plano tem de custear tratamento mais moderno disponível para doença coberta no contrato
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Exigências para registro profissional devem ser previstas em lei
TRF1 - Anulada portaria que determinou a remoção de servidores públicos
TRF3 - Liminar suspende desmatamento em área de vegetação nativa na capital
C.FED - Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação
C.FED - PEC estipula que currículos escolares sejam definidos em lei a cada dez anos
MPRJ - Empresa de ônibus é condenada por descumprir trajeto original de linha
TJCE - Estado deve pagar R$ 41,5 mil de indenização por liberar corpo do IML para família errada
TJDFT - Exclusividade na contratação de empréstimo consignado para servidor do GDF é inconstitucional
TJGO - Diretores de colégio e policiais militares são condenados por despirem alunos para revista
TJGO - Ex-prefeito de Uruana tem direitos políticos suspensos por improbidade administrativa
TJMS - Candidato com visão monocular deve constar em lista de aprovados
TJRN - Estado deve nomear servidora para Hospital da Mulher
Penal
STJ - Mantidas prisões de dirigentes do Grupo Camargo Corrêa
TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusado de apropriação indébita previdenciária
C.FED - Proposta fixa prazo de 24 horas para apresentação de preso a juiz
TJCE - 2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusado de receptação de animais silvestres
TJCE - Acusados de assaltar posto de gasolina são condenados a mais de seis anos de reclusão
TJGO - Tribunal concede Habeas Corpus a gestante de sete meses
TJMS - 1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo e estupro
Trabalhista / Previdenciário
TRT12 - Juíza promove votação entre estivadores para decidir controvérsia sindical em Imbituba
TRT13 - Empregado não comprova doença ocupacional e Justiça nega pedido de indenização por danos morais e materiais
TRT13 - Laudo comprova que doença de empregado não resultou do trabalho
TRT15 - Empresa que não possuía empregados consegue restituição de imposto sindical de 2012
TRT1 - Empregado é indenizado por perda de bolsa de estudos
TRT2 - 14ª Turma: é admissível penhora de cotas sociais que executados possuam em outras empresas
TRT4 - Assistente que sofreu assédio sexual e entrou em depressão deve ser indenizada em R$ 50 mil
TRT4 - Gestante que recusou retorno ao emprego após ser despedida não ganha os salários do período de estabilidade
TRT5 - Acordo põe fim a greve de terceirizados da Petrobras
TRT7 - Empregada que teve nome exposto em banheiro da empresa será indenizada
TRT9 - Editora "freelancer" tem relação de emprego reconhecida com empresa
TRT9 - Restrição ao uso do banheiro gera indenização a caixa de supermercado
TRF1 - Servidores aposentados anistiados da Petrobrás não têm direito a 14º salário
TST - Turma anula julgamento em processo restaurado após incêndio sem cópia do recurso
TST - Mantida justa causa de empregado demitido enquanto estava preso
TST - ECT e empregados avaliarão nova proposta do TST sobre adicional para carteiros motociclistas
Diversos
MPAL - MPAL propõe nova ação contra a Assembleia Legislativa por apropriação ilegal de R$ 77 milhões de IR retido na fonte de membros e servidores
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.390, de 13.01.2015 - DOU de 14.01.2015
Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
Decreto nº 8.391, de 16.01.2015 - DOU de 19.01.2015
Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3591
ISS pertence ao município onde é coletado material para análise clínica
O ISS incidente sobre a prestação de serviços de análises clínicas deve ser cobrado no município onde é coletado o material biológico para os exames laboratoriais. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O acórdão foi lavrado pelo ministro Benedito Gonçalves. O julgamento discutiu a definição do sujeito ativo do ISS – tributo que recai sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizada de forma onerosa a terceiros – quando a coleta do material biológico é realizada em unidade do laboratório estabelecida em município distinto daquele onde ocorre a efetiva análise clínica. Por maioria, o colegiado concluiu que o caso julgado não se enquadra no entendimento pacificado pelo STJ ao julgar o recurso repetitivo sobre delimitação do sujeito ativo do ISS nas operações de arrendamento mercantil (REsp 1.060.210). No caso em questão, a empresa contribuinte, cujo laboratório fica em Recife, estabeleceu unidade no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) para disponibilizar seus serviços de análises clínicas à população local. Conveniência: segundo o ministro Benedito Gonçalves, esse tipo de estabelecimento constitui unidade econômica – já que é nele que usualmente se contrata o serviço, é feito o pagamento e se encerra a avença, com a entrega do laudo ao consumidor – e profissional – pois é nesse local que se dá a coleta do material biológico, tarefa que exige conhecimento técnico para extração, acondicionamento e transporte até o laboratório. Acompanhando integralmente o voto do relator, Benedito Gonçalves reiterou que a faculdade assegurada à empresa contribuinte de eleger o município onde vai manter os seus laboratórios constitui uma conveniência empresarial e, como tal, não pode vincular a competência do ente tributante. Para ele, a remessa do material biológico entre unidades do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do tributo, e a hipótese se assemelha, no que lhe for cabível, ao enunciado da Súmula 166 do STJ: não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pelo laboratório de análises clínicas. REsp 1439753
Tributário / Aduaneiro
Guerra Fiscal – Nova fórmula de combate
Em recente publicação, o Dr. Marcelo Fróes Del Fiorentino (Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo) trata do incremento das distorções advindas da famigerada “guerra fiscal” no bojo do ICMS (perda arrecadatória, de empregos e de investimentos privados) em detrimento de alguns Estados da Federação em função do comportamento antijurídico de outros Estados da Federação que frequentemente desrespeitam a denominada “Sistemática dos Convênios Confaz” constitucionalmente consagrada, entre outras, pela alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF/1988 – atrelada à dificuldade de obtenção de uma solução normativa consensual a respeito do assunto pelos Estados e pelo Distrito Federal c/c a inexistência, até o momento, de uma súmula vinculante do egrégio Supremo Tribunal Federal que discipline a questão de forma pretérita e futura. Alguns dos Estados da Federação prejudicados por tal “guerra”, inclusive, induzem à adoção de medidas unilaterais visando à pretensa correção das aludidas distorções. A discussão aprofundada de temas como este, bem como outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário, você, leitor, poderá encontrar na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STM - Justiça Militar de Santa Maria absolve soldado acusado de cometer o crime de ameaça
C.FED - Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia
C.FED - Lei Maria da Penha poderá valer para transexuais e transgêneros
TJRO - Negado provimento à apelação de réu que estuprou duas adolescentes
TJRO - Homem que ameaçou de morte sua esposa não consegue absolvição no TJRO
TJSP - Mãe e padrasto são condenados por torturar criança
TJAC - Câmara Criminal mantém condenação de acusado de estupro de vulnerável
TJAL - Acusado de estupro em Porto Calvo é condenado a oito anos de prisão
TJAL - Justiça nega liberdade a policial militar preso na operação ‘Teorema’
TJCE - Juiz condena 22 acusados de participar de organizações criminosas envolvidas com tráfico
TJCE - Apenado que traficou drogas durante prisão domiciliar cumprirá pena em regime fechado
TJMG - Policial civil é condenado por matar ex-namorada
Trabalhista / Previdenciário
TRT12 - Ceasa e Estado de Santa Catarina são condenados por exploração do trabalho infantil
TRT15 - Órgão público é condenado por levantar informações sigilosas de motorista
TRT18 - Juiz determina bloqueio de R$102 mil para pagamento de trabalhadores da construção da nova sede da JT em Itumbiara
TRT9 - Demissão de trabalhadora por abandono de emprego durante licença médica é anulada pelo TRT-PR
TRT9 - Empregado que teve problemas na coluna agravados pelas condições de trabalho vai receber R$ 20 mil
TST - Herdeiras de piloto morto em acidente não provam erro em acordo e têm rescisória negada
TST - Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeções
C.FED - Proposta inclui apanhe de aves entre atividades de movimentação de mercadoria
TJCE - INSS deve restabelecer pagamento de auxílio-doença a pedreiro afastado por doenças
Civil / Família / Imobiliário
TRF2 - Tribunal mantém sentença que obriga Light a emitir contas com códigos de barras separados
TJRS - Negado pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada
MPSC - Criança terá curador para garantir direito à pensão alimentícia
TJGO - Construtora terá de indenizar cliente por atraso de mais de oito anos na entrega de imóvel
TJGO - Lojas Renner condenada a indenizar mulher que teve nome negativado injustamente
TJGO - Mulher não consegue provar que sofreu aborto após ser impedida de embarcar em ônibus
TJGO - Pais perdem a guarda de trigêmeos após abandono de 43 dias em maternidade
TJMS - garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel
TJMG - Troca de bebês em maternidade gera indenização
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar suspende norma que restringe autonomia da Defensoria Pública do PR
STF - Liminar suspende norma que restringe autonomia da Defensoria Pública do PR
TRF1 - Turma mantém a anulação do concurso público para Professor Assistente da UFMG
TRF3 - Tribunal confirma condenação de funcionária pública que fraudava o programa bolsa família
STJ - Mantida redução de tarifa para eixo suspenso em pedágios de São Paulo
TJRS - Liminar suspende validade de dispositivo que veda o pagamento do auxílio-moradia
TJRS - Liminar suspende lei que aumentou o IPTU em Alvorada
TJSP - Estado é condenado a indenizar homem atingido por bomba de efeito moral
MPGO - Município de Perolândia deverá suspender gratificações pagas irregularmente
MPGO - Mantida decisão que determina a Município de Goiânia evitar lançamento de esgoto do zoo em manancial
MPSC - Réus têm bens bloqueados em mais de R$5 milhões em Brusque
TJCE - Município de Maranguape deve indenizar em R$ 20 mil servidor que teve dedo amputado
TJDFT - Negado o bloqueio de bens de ex-governador do DF e ex-administrador de Taguatinga
TJGO - Estado terá de indenizar caminhoneiro por acidente após desmoronamento de ponte
TJGO - Indenizada família de detento retirado de hospital sem alta e morto minutos depois
TJMS - Candidata de concurso não tem direito a vaga de aposentadoria
TJMS - Concedida segurança a candidato eliminado de concurso por BO
TJRN - Estado deverá fornecer alimentação especial para criança com intolerância à lactose
Diversos
C.FED - Projeto regulamenta profissão de agente de proteção da aviação civil
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.391, de 16.01.2014 - DOU de 19.01.2015
Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3589
Testamenteiro deve receber seu prêmio
O STJ, no REsp 1207103, manteve decisão que garantiu a um testamenteiro o pagamento do prêmio, mesmo depois de o testamento ter perdido a sua finalidade, o qual foi elaborado apenas para que os bens imóveis fossem gravados com a cláusula de incomunicabilidade. O colegiado, em decisão unânime, considerou que mesmo com a introdução do artigo 1.848, do Código Civil de 2002, que tornou ineficaz as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre os bens da legítima, e tendo em vista que não houve indicação de justa causa para a restrição, o testamenteiro não pode ser penalizado pelo descumprimento das disposições fixadas pelo testador. “Na hipótese, a fiel execução da disposição testamentária foi obstada pela própria inação do disponente ante a exigência da lei, razão pela qual não pode ser atribuída ao testamenteiro nenhuma responsabilidade por seu descumprimento”, assinalou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze. “Embora essa ineficácia, no caso, afete a todo o testamento, não há que se falar em afastamento do pagamento do prêmio ao testamenteiro, a pretexto de que a sua atuação no feito teria sido de pouca relevância, uma vez que o maior ou menor esforço no cumprimento das cláusulas testamentárias deve ser sopesado apenas como critério para a fixação da vintena, que poderá variar entre o mínimo de 1% e o máximo de 5% sobre a herança líquida, mas não para ensejar a sua supressão”, afirmou o ministro.
Civil / Familia / Empresarial
Direito das Famílias
Com o advento da Lei. 12.010/2009 criou-se o conceito de família ampliada ou extensa no Estatuto da Criança e do adolescente, incluindo assim, pessoas que antes não eram consideradas no conceito tradicional de família. Surge assim, a possibilidade da madrasta e do padrasto de mediante uma ruptura com o(a) genitor(a) do menor continuar a conviver com esse menor dentro da visão do direito à convivência familiar e do princípio do melhor interesse. Verifica-se assim que as relações de parentesco foram ampliadas para se adequar às necessidades dos menores. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Renúncia a alimentos formalizada durante relação conjugal não resiste a estado de necessidade
TRF3 - Tribunal retira responsabilidade objetiva da CEF por culpa exclusiva da vítima
STF - Suspensa inscrição de Sergipe em cadastro de inadimplentes*
TJCE - Empresa deve pagar mais de 50 salários mínimos a filhas de garçom morto em acidente de trânsito
TJGO - Empresa de plano de saúde é condenada a pagar indenização por negar cobertura
TJRS - Responsável por camping deve indenizar família de jovem morto por afogamento
Administrativo / Ambiental
STF - ADI questiona normas do TSE sobre sanções a partidos e contribuição de filiados
STF - ADI questiona normas do TSE sobre sanções a partidos e contribuição de filiados
TRF1 - Turma confirma nulidade da pena de censura aplicada a servidora sem a observância da Lei 8.112/90
TRF1 - Resultado de concurso público deve ser publicado com lista própria para pessoas com deficiência
TRF1 - Turma determina que PUC/GO aceite transferência de aluno por motivo de saúde
TRF2 - Tribunal garante execução de ordens judiciais para demolição de casas às margens da BR-040
TJGO - Estado não deve indenizar homem absolvido por falta de provas
TJGO - Estado terá de ressarcir professora por descontos em salário durante greve
TJGO - Em estágio probatório, servidora pública tem negada liminar para acompanhar cônjuge
TJMG - Ex-prefeito de Uberaba é condenado por descumprir ordens judiciais
TJMG - Construção de barragens causa dano em atividade pesqueira
TJRN - Improbidade: TJ mantém absolvição de supostos envolvidos em esquema operado por ex-governador
Penal
TRF3 - Não é exigível a presença do subscritor para o reconhecimento de firma autêntica
C.FED - Câmara pode voltar a discutir internação mais longa para adolescente infrator
C.FED - Projeto aumenta pena em caso de assaltos a residências
TJCE - Médico que agrediu policiais e fez criança de refém no Município de Alto Santo deve permanecer preso
TJMS - Negado HC a estudante de medicina acusado de tráfico de drogas
TJMS - PM da reserva é condenado por porte ilegal de arma
TJRO - Homem que estuprou portadora de debilidade mental é condenado
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Tribunal absolve idoso acusado de fraude ao INSS
TRT10 - Publicações em redes sociais podem servir de prova em processos judiciais
C.FED - Aposentado que segue na ativa poderá receber FGTS diretamente
TRT14 - Vítima de acidente de trabalho pede indenizações, mas acaba condenado na Justiça do Trabalho
TRT15 - Município é condenado por pagamento de férias fora do prazo legal
TRT21 - Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade
TRT4 - Trabalhadora que caiu em escada dotada de corrimão não ganha indenizações
TRT4 - Trabalhadora alérgica a dinheiro e mantida na função de caixa deve ser indenizada
TRT4 - Rede de farmácias deverá indenizar ex-empregada acusada injustamente de furto
TRT5 - Ex-presidiários conseguem oportunidade de trabalho
TRT9 - Empresa de leilões judiciais deverá indenizar funcionário por assédio moral organizacional
TRT9 - Regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos
TRT9 - Usina deverá indenizar família de encarregado de aplicação de herbicida morto em acidente
TST - Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem
TST - Turma concede adicional de insalubridades a parteira de suínos
Diversos
STF - Supremo registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014
STF - Supremo registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014
C.FED - Habilitação para dirigir vans e micro-ônibus poderá ser facilitada
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3588
Clube esportivo e torcedor indenizarão árbitro de futebol por agressão
A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou um clube esportivo e um torcedor pela agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais. De acordo com os autos, o torcedor agrediu o autor com socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência. Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização e ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. “O reclamante passou por inadmissíveis transtornos, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.” Apelação nº 0628099-50.2008.8.26.0001
Trabalhista / Previdenciário
Doping
Em apartada síntese, extraímos dos textos que foram publicados na Revista SÍNTESE Direito Desportivo, cujos autores são os ilustres especialistas Dr. Carlos Miguel Castex Aidar, Alexandre Ramalho Miranda e Saulo Nunes de Carvalho Almeida que, a utilização de Doping por atletas profissionais tende a influenciar e definir o comportamento de todos os indivíduos frente aos incentivos colocados a sua volta. Além disso, a sua utilização pode alterar artificialmente a capacidade física ou mental do atleta “com o objetivo de alcançar o tão almejado sucesso, não medindo esforços no uso indiscriminado dos meios necessários para que se chegue neste fim”.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT14 - Lesão em mão de trabalhador gera indenização contra Usina Hidrelétrica Santo Antônio
TRT2 - 8ª Turma: imóvel com alienação fiduciária não pode ser penhorado
TST - Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade
TST - Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme
TRT7 - Trabalhadora que caiu em escada dotada de corrimão não ganha indenizações
C.FED - Deputado quer reapresentar projeto que torna permanente regra de reajuste do mínimo
C.FED - Congresso ainda precisa regulamentar direitos do trabalhador doméstico
C.FED - Projeto torna insalubre trabalho em cozinhas industriais
Civil / Família / Imobiliário
STF - Suspença inscrição de Sergipe em cadastro de inadimplentes
TRF1 - Empresa prestadora de serviços de informática não precisa se registrar no CRA/GO
TJCE - Bradesco deve indenizar e ressarcir aposentado por descontos indevidos na conta corrente
TJDFT - Transeunte vítima de explosão de restaurante será indenizado
TJDFT - Desistência por vestido de noiva gera aplicação de multa
TJDFT - Academia é condenada por furto de pertences de aluno
TJGO - Banco terá de ressarcir e indenizar cliente que teve dinheiro retirado de poupança sem autorização
TJGO - Jornal terá de indenizar ex-integrante de dupla sertaneja por veicular foto errada em notícia
TJMS - Mulher não comprova benfeitorias em imóvel de cônjuge falecido
TJMS - Empresa de ônibus deverá indenizar por morte de passageiro
TJRS - Autorizada alteração de nome antes de cirurgia de mudança de sexo
Administrativo / Ambiental
STF - Defensores públicos questionam lei orçamentária do Paraná
TJSP - Diagnóstico médico incorreto gera indenização em Assis
MPAP - Promotoria ajuíza ação de improbidade administrativa por dispensa ilegal de licitação na Prefeitura de Mazagão
MPPA - Juiz acata pedido do MPPA e afasta prefeito e coordenador de unidade do município
MPPR - Município deve promover concurso público para contratação de funcionários para CRAS e CREAS
MPSP - MP obtém liminar que obriga Prefeitura de Assis a paralisar despejo irregular de resíduos sólidos
MPSP - MP obtém liminar que proíbe concessão de licença para corte de vegetação em loteamento de Bertioga
TRF1 - MS é via correta para correção de demora abusiva para análise de requerimentos administrativos
TRF1 - Turma absolve professor da prática de improbidade administrativa
C.FED - Nova lei disciplina ingresso de força estrangeira no País
TJMS - TJ concede segurança a professora aprovada em concurso
C.FED - Teto de R$ 33.763 para servidores públicos entra em vigor hoje
Penal
TJSP - Ladrão que aplicou golpe ‘boa noite cinderela’ é condenado à prisão
TJMG - Tribunal mantém condenação de nora que matou sogra
TJRN - Ação penal por ruído sonoro é mantida contra dono de bar
TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusados de crime contra a ordem tributária
TRF3 - Tribunal confirma condenação por tráfico internacional de entorpecentes
Diversos
C.FED - Dilma Rousseff sanciona o Estatuto da Metrópole, mas veta criação de fundo
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.390, de 18.12.2013 - DOU de 14.01.2015
Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
23.01.2015 09:06 - ICMS/GO - Dia 26.01.2015, os prestadores de serviço de telecomunicação devem recolher o valor da 1ª parcela do imposto relativo à apuração de janeiro/2015
Em virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.206/2014, o ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de janeiro/2015 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence dia 26.01.2015, e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
(Instrução Normativa GSF nº 1.206/2014 - DOE GO de 05.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Atrasos de usinas também explicam o risco de apagão
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 23/01/2015 - Ano 2015 - Número 3676
\'Postura divergente entre BCs deve levar a um dólar mais forte\'
Ao anunciar programa para reanimar economia europeia, Mario Draghi, presidente do BCE, disse que estímulo pode ser estendido para combater deflação
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Brasil Com Rachid, Receita buscará protagonismo
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EU & Fim de semana "O PT está perdido"
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Primeira página Atrasos de usinas também explicam o risco de apagão
Brasil Banco estima que IPCA ficará acima de 7% em todos os meses deste ano
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Opinião A nova macroeconomia do BCE
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Legislação & Tributos Varejistas perdem discussão sobre créditos do PIS e da Cofins
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VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 22/01/2015 - Ano 2015 - Número 3675
\'Moedas emergentes vão sofrer\', diz Setubal
O presidente do Banco Itaú, Roberto Setubal, disse em Davos que o novo cenário global pode forçar ?ajustes drásticos" nas contas correntes e nas moedas de países emergentes
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Primeira página Plano trilionário do BC europeu ajuda emergentes
Brasil Preços administrados sobem e IPCA-15 deve \'furar\' meta
Política Cresce preocupação no PT com custo político do ajuste de Levy
Internacional FMI prevê retração de 7% no PIB da Venezuela após queda do petróleo
Opinião Os CEOs e as mudanças no mundo
Empresas Google é novo sócio da SpaceX
Empresas Investimento menor reanimaria Petrobras
Brasil Abertura de vagas pode ter sido a pior desde 99
Eu & Investimentos Investidor em crise de identidade
Eu & Estilo A brincadeira de estimular o convívio entre cidadãos
Eu & Carreira Países menos óbvios podem trazer vantagens
Legislação & Tributos Seguro de responsabilidade civil não pode ser tributado
Newsletter Jurídica IOB nº 3593
Trabalhadora rural ganha adicional de insalubridade por exposição ao sol
Uma trabalhadora rural da Usina Açucareira Passos S.A., de Minas Gerais, conseguiu demonstrar à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, durante o tempo que trabalhou na empresa, realizava suas atividades em condições insalubres a céu aberto, exposta ao sol e ao calor. A Turma restabeleceu sentença que lhe deferiu o adicional de insalubridade. Ela contou, na reclamação ajuizada na Primeira Vara do Trabalho de Passos (MG), que trabalhou para a usina açucareira por cerca de 2 anos, entre 2010 e 2012. No período da safra, cortava tocos de cana (rebaixamento de tocos de cana-de-açúcar) e, na entressafra, arrancava moita, capinava, plantava cana, entre outras tarefas. O juízo de primeiro grau reconheceu o direito da trabalhadora ao recebimento do adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, indeferindo a verba. No entendimento regional, mesmo que a prova pericial tenha detectado o agente insalubre (no caso, a exposição do trabalhador a céu aberto) não enseja o recebimento do adicional, porque a atividade não consta da relação oficial de atividades insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empregada recorreu ao TST, sustentando que a prova pericial que atestava sua exposição ao calor excessivo lhe daria direito à percepção da verba. Decisão: O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, lhe deu razão. Segundo o magistrado, a decisão regional contraria a nova diretriz da Orientação Jurisprudencial 173, item II, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE prevê o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Processo: RR-509-52.2013.5.03.0070. O TST possui 8 Turmas julgadoras, cada uma composta por 3 ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Trabalhista / Previdenciário
Cláusulas indenizatória e compensatória
Com características próprias, autonomia e peculiaridades, o acervo normativo do Direito Desportivo traz regras e cláusulas que obrigam atleta e clube a cumprirem o contrato realizado. Com a edição da Lei nº 9.615/1998, muitas controvérsias surgiram com relação ao instituto denominado “cláusula penal”, sendo aplicado somente pelo atleta ao clube nas hipóteses previstas em lei ou se também seria cabível pelo clube ao atleta nas mesmas hipóteses? Com efeito, diante da publicação da Lei nº 12.395/2011, a princípio, a celeuma foi dirimida nos incisos do art. 28, com a inclusão das denominadas cláusula indenizatória e compensatória. Pode-se dizer assim que o legislador denominou ser cláusula indenizatória desportiva aquela em favor do clube e, cláusula compensatória desportiva, aquela em favor do jogador. O tema foi publicado no assunto especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Auxílio-reclusão é devido a familiares de segurados com renda máxima estipulada na EC 20/98
TRT13 - Justiça nega indenização por falta de provas contra empresa
TRT18 - Tribunal nega vínculo empregatício entre “chapa” e empresa Velly Alimentos
TRT22 - TRT condena Banco do Brasil a pagar R$ 1,2 milhão de indenização após morte de gerente
TRT4 - Assistente que sofreu assédio sexual e entrou em depressão deve ser indenizada em R$ 50 mil
TRT7 - Restaurante terá que devolver valores descontados do salário de garçonete
TST - Turma decide que erro na opção “sigilo” no PJe pode ser corrigido por juiz
TST - São Paulo FC é condenado a pagar diferenças sobre direito de arena a Diego Tardelli
C.FED - Câmara pode concluir em 2015 votação de mais tempo de caminhoneiro ao volante
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Quarta Turma reconhece ocorrência policial como meio hábil a interromper prescrição de ação
TJMS - Financeira indenizará cliente por não cumprir acordo de quitação
TJRS - Agências de viagens terão que indenizar por má qualidade de hotel
Administrativo / Ambiental
STF - Associações questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário
STF - Defensores Públicos da PB requerem alteração em projeto de lei que reduziu proposta orçamentária
TRF1 - Turma suspende repasse de verbas a entes públicos que atribuíram nome de pessoas vivas a bens públicos
TRF4 - União não pode exigir de servidores compensação de horas não trabalhadas na Copa
C.FED - Projeto altera regra para concessão de bolsas de estudo por entidades beneficentes
TJGO - Universidade pública não pode cobrar matrícula e mensalidade de quaisquer cursos
TJRS - Negada liminar para troca do nome da Avenida da Legalidade
MPSP - MP obtém liminar que proíbe Vereadores de Taubaté de dirigir carros oficiais
TJGO - Filho de homem que morreu após fugir da prisão não receberá indenização
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Oposição critica veto de Dilma a reajuste do IR; governo apoia medida
Penal
TJMS - Negado pedido de pena mais branda em caso de violência doméstica
TJMG - Jovens são condenados por homicídio de adolescente
TJSP - Condenado advogado por calúnia e injúria contra servidora pública
MPSP - MP obtém condenação de homem que matou convidada em festa de casamento no ABC
MPSP - MP consegue condenação de liderança do PCC na Baixada Santista
TJCE - Acusado de crime de pistolagem em Acopiara tem pedido de liberdade negado
TJCE - Juíza condena a mais de sete anos de prisão acusado de tentar roubar cliente em restaurante
TJCE - 8ª Câmara Cível mantém internação de adolescente envolvida no homicídio de idosa em Carnaubal
TJDFT - Restaurante é condenado a pagar danos morais por lesão corporal
Diversos
TRF3 - Tribunal não reconhece união estável e nega pensão por morte de servidor público
C.FED - Deputada comemora liberação do canabidiol para uso terapêutico
C.FED - PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência
C.FED - Proposta restringe a aplicação do FGTS à saúde, saneamento, habitação e infraestrutura
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.392, de 20.01.2014 - DOU de 21.01.2015
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
21.01.2015 08:09 - IOF - Majoradas as alíquotas das operações de crédito e financiamento para pessoas físicas
Por meio do Decreto nº 8.392/2015, foi alterado o art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a majoração das alíquotas para pessoas físicas, de 0,0041% para 0,0082%, nas operações de crédito e financiamento, em suas diversas modalidades, com efeitos a partir de 22.01.2015.
(Decreto nº 8.392/2015 - DOU 1 de 21.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 21/01/2015 - Ano 2015 - Número 291
Oi acusa ex-presidente da PT de mentir
?Granadeiro trouxe ao conhecimento da CMVM e do exmo. presidente da assembleia informação falsa?, diz a Oi, em carta
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Destaques da semana
ZeroPaper, startup brasileira, é comprada pela Intuit, dos EUA
Dívida de ? 400 milhões da PT deve ir para a Oi
Fundo suíço investe em cabo submarino entre NY e SP
Intel espera demanda por equipamento "2 em 1"
Amazon acirra disputa com Netflix
Setor de TI negocia reajuste de salários
Facebook testa novo produto para empresas
Petrobras terá liberdade vigiada para subir preços
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 21/01/2015 - Ano 2015 - Número 3674
\'Brasil já sente choque de credibilidade\'
Luiz Carlos Trabuco, presidente do Bradesco: queda dos juros de títulos é o primeiro sinal
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Brasil Crise energética e ajuste elevam risco de recessão
Política Governo deve recomeçar do zero a discussão sobre controle da mídia
Especial Executivos globais diminuem aposta no Brasil em 2015
Empresas Drogarias e indústria de bens de consumo preveem preços maiores
Agronegócios TMG amplia portfólio para ganhar mercado
Jornal do dia
Primeira página Petrobras terá liberdade vigiada para subir preços
Brasil Temor de racionamento cresce com previsão de pouca chuva
Política Dilma institui núcleo de conselheiros
Internacional Mercado de trabalho é ameaça oculta à estabilidade da China
Opinião Economia da zona do euro em jogo
Empresas Locadoras projetam elevar venda de usados
Empresas Eletrointensivas ainda lutam por contrato
Finanças OAS paga debênture a Santander
Eu & Investimentos A renda fixa dos fundos imobiliários
Eu & Estilo Como fazer um café para chamar de seu
Eu & Carreira Executivos precisam saber quando pisar no freio ou acelerar
Legislação & Tributos Norma decepciona e empresas manterão disputas com União
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3592
Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em um prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça, que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. O projeto teve seu termo de abertura iniciado nesta quinta-feira (15), após ser aprovado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), atualmente, uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto. O projeto conta ainda com a parceria da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel, além do Ministério da Justiça. O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e os requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e da Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”. “Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os 3 órgãos, e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) do TJSP. Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDF). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro.
Penal
Aspectos da Lei nº 12.971/2014
“Com o aumento do número de infrações penais no trânsito, principalmente praticadas por motoristas que alcoolizados conduziam seus veículos, ou imprimindo uma velocidade excessiva, novas discussões jurídicas foram surgindo. Conceitos como ‘dolo eventual’ e ‘culpa consciente’ começaram a fazer parte do dia a dia da mídia. A imprensa, como não poderia deixar de ser, embora sem qualquer especialidade sobre o tema, começou a emitir sua opinião, quase sempre se inclinando pela existência do dolo eventual nas hipóteses em que os condutores dirigiam seus veículos embriagados, ou em velocidade muito acima da permitida, principalmente aqueles que participavam dos chamados vulgarmente de ‘racha’ ou ‘pega’, ou seja, corridas, disputas ou competições com seus automóveis em via pública. A justiça, premida pelas notícias veiculadas, bem como pelo clamor social, começou a se intimidar e passou a mudar conceitos que, até então, eram tratados com distinção pelo direito penal. As teorias, que motivaram a inclusão dessas modalidades de elementos subjetivos em nossa legislação penal, foram sendo, aos poucos, deixadas de lado.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Greco, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TRF1 - Confirmada transferência de líder de grupo de extermínio para Penitenciária de Segurança Máxima
TJCE - Juiz condena a mais de cinco anos de prisão acusado de traficar drogas no bairro Serrinha
TJCE - 1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a vigilante acusado de homicídio duplamente qualificado
TJMG - Proprietário de bar acusado de estupro é condenado
TJRO - Tribunal mantém condenação por porte ilegal de arma de fogo
TJDFT - Acusado de atear fogo em casa com crianças recorre da pena de 71 anos de prisão
Trabalhista / Previdenciário
TRT 12 - 1ª Câmara nega vínculo de emprego a cabeleireiro que agendava horários pelo Facebook
TRT 15 - Trabalhadora acusada de furto de carne será indenizada
TRT12 - 12ª Turma: empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT
TRT4 - TRT-RS condena sindicato por continuar usando imagem de gerente após rompimento do contrato
TRT9 - Trabalhadora que teve contratação negada após pedir demissão do emprego anterior será indenizada
C.FED - Projeto fixa piso salarial de costureiro
TST - Turma mantém validade de contratação de agente comunitário de saúde por processo seletivo
TST - Trabalhadora rural ganha adicional de insalubridade por exposição ao sol
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - CEF é condenada a arcar com tratamento de saúde em hospital particular
C.FED - Projeto dispensa assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais
TJCE - Justiça mantém decisão que obriga Camed a manter plano de saúde para paciente com leucemia
TJCE - 7ª Câmara Cível isenta empresa de indenizar cliente que não comprovou dano
TJMS - Casal será indenizado por contrato de casamento cancelado
TJRS - Seguradora deverá ressarcir por furto em casa de praia
TJSP - Tribunal determina ao Facebook retirada de páginas falsas de empresa
TJGO - Escola não pode reter histórico escolar de aluno inadimplente
TJGO - TAM é multada por não restituir ao consumidor valor de passagem aérea não utilizada
Administrativo / Ambiental
TRF3 - Município de Marília deve recolher 5% das multas de trânsito ao FUNSET
TRF3 - Servidor público é condenado por solicitar ilicitamente refrigerantes
TJGO - Ex-prefeito e funcionário de Cidade Ocidental são condenados por fraudes em licitações
TJRN - Vagas criadas durante período de validade do concurso não geram direito à nomeação
TJRS - Servidora temporária tem direito a licença-maternidade
TJSP - Família de ciclista atropelado no interior do Estado será indenizada
MPPR - Município tem 120 dias para implantar medidas previstas na Lei de Acesso à Informação
MPPR - Gaeco denuncia servidores municipais por corrupção passiva
Diversos
TRF1 - Servidor aposentado tem direito a indenização por férias não gozadas
C.FED - Projeto aumenta exigências para dirigir ônibus e carretas
C.FED - Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família
TJCE - Hapvida deve fornecer tratamento para paciente com câncer de mama
TJDFT - Concedida liminar para retorno de girafa emprestada para zoológico do RJ
TOPO
Leis
Lei nº 13.097, de 19.01.2015 - DOU de 20.01.2015
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
20.01.2015 09:44 - Previdenciária - Multas lançadas até 20.01.2015 por entrega da GFIP fora do prazo legal foram anistiadas
O contribuinte que deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no prazo ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e ficará sujeito à imposição das multas correspondentes.
Entretanto, tais determinações não serão aplicadas no caso de apresentação da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária no período de 27.05.2009 a 31.12.2013.
Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
(Lei nº 13.097/2015 - DOU 1 de 20.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área Imposto de Renda
20.01.2015 08:41 - Tributos e Contribuições Federais - Medida Provisória nº 656/2014 é convertida em lei com diversas emendas
A Lei nº 13.097/2015, em referência, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 656/2014, entre outras providências, promoveu diversas alterações na legislação tributária federal, entre as quais destacamos as seguintes:
a) foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, o qual seria aplicável somente até o ano-calendário de 2014, exercício de 2015;
b) poderão ser registrados como perdas os créditos contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar (anteriormente, a dedução não era aplicável aos créditos de pessoa jurídica em recuperação judicial);
c) para os contratos inadimplidos desde 08.10.2014, poderão ser registrados como perda os créditos:
c.1) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
c.2) sem garantia, de valor:
c.2.1) até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de 6 meses, independentemente de terem sido iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
c.2.2) acima de R$ 15.000,00 e até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de 1 ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e
c.3) superior a R$ 100.000,00, vencidos há mais de 1 ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
c.4) com garantia, vencidos há mais de 2 anos, de valor:
c.4.1) até R$ 50.000,00, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
c.4.2) superior a R$ 50.000,00, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
c.5) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar;
d) a contar de 1º.01.2015, serão reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes no mercado interno e na importação de produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
e) foi prorrogado para 31.12.2018 o prazo para fruição dos seguintes benefícios, cujo encerramento estava previsto para 31.12.2014:
e.1) utilização do percentual de 1% sobre a receita mensal recebida, para fins de apuração de tributos e contribuições devidos sobre os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31.03.2009;
e.2) redução a zero das alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre os produtos de que trata o art. 28 da Lei nº 11.196/2005 (Programa de Inclusão Digital);
e.3) utilização, por empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) de que trata a Lei nº 11.977/2009, em percentual equivalente a 1% da receita bruta mensal auferida pelo contrato de construção, para fins do pagamento unificado de tributos;
e.4) utilização, pelos estabelecimentos industriais, de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
Do confronto do texto da lei em referência com o texto original da Medida Provisória nº 656/2014, constatamos, entre outras, as seguintes alterações:
a) a partir de 1º.05.2015, a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins devidas pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização e comercialização dos produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI passarão a ser calculadas com base nas alíquotas de 2,32% e 10,68%, respectivamente:
a.1) 2106.90.10, Ex 02;
a.2) 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00;
a.3) 22.02, exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00; e
a.4) 22.02.90.00, Ex 03 e 22.03;
b) no caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos mencionados na letra "a" serão de 1,86% e 8,54%, respectivamente;
c) redução a zero, a partir de 1º.05.2015, das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos mencionados na letra "a", quando auferida pela pessoa jurídica varejista;
d) redução a zero, a partir de 20.01.2015, das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos classificados nos códigos 4011.50.00 e 4013.20.00 da TIPI.
( Lei nº 13.097/2015 - DOU 1 de 20.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
20.01.2015 09:07 - Tributos e Contribuições Federais - Alteração na legislação federal
O Governo federal sancionou a Lei nº 13.097/2015, que introduz significativas alterações na legislação, notadamente no que se refere a tributos e contribuições, tais como as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das quais destacamos as seguintes:
a) crédito presumido do IPI - Resíduos sólidos - o art. 7º da Lei nº 12.375/2010 passa a estabelecer que os estabelecimentos industriais farão jus, até 31.12.2018, a crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos;
b) declaração de compensação - o § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 dispõe que será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo;
c) importação - o art. 46 da Lei nº 12.715/2012 passou a dispor, entre outros aspectos, que o importador de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada por órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários fica obrigado a devolver a mercadoria ao exterior, no prazo de até 30 dias da ciência da não autorização. Decorrido o prazo para devolução ou para destruição da mercadoria, consideradas as prorrogações concedidas pelo órgão anuente, e não tendo sido adotada a providência, aplica-se ao infrator, importador ou transportador, multa no valor de R$ 10,00 por quilograma ou fração da mercadoria, não inferior no total a R$ 500,00;
d) tributação de bebidas frias - a Seção IX (arts. 14 a 39) da lei em referência dispõe sobre a tributação de bebidas frias, com efeitos a partir de 1º.05.2015 . O regime tributário abrange o IPI devido pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização e comercialização dos produtos classificados nos códigos a seguir da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011: 2106.90.10, Ex 02; 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00; 22.02, exceto os Ex 01, Ex 02 e Ex 03 do código 2202.90.00; e 22.02.90.00, Ex 03 e 22.03. Em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, a tributação alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína, observando-se, ainda, o seguinte:
d.1) alíquotas - as alíquotas do IPI incidente no desembaraço aduaneiro e na saída dos estabelecimentos industriais ou equiparados dos produtos indicados na letra "d" anterior são:
d.1.1) 6%, para os produtos classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03. Observadas as reduções especificadas nas letras d.1.3.1 e d.1.3.2, a alíquota de 6% fica reduzida, nos termos do Anexo II da Lei nº 13.097/2015, na saída dos estabelecimentos industriais de cervejas e chopes especiais classificados no código da TIPI ora mencionados. O Poder Executivo regulamentará as características para que os produtos relacionados no Anexo II sejam considerados especiais;
d.1.2) 4% para os demais produtos relacionados na letra "d", sem prejuízo de eventuais reduções previstas para os produtos que contiverem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, nos termos da legislação aplicável;
d.1.3) na saída do estabelecimento importador, industrial ou equiparado para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas ficam reduzidas em:
d.1.3.1) 22% para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2015; e
d.1.3.2) 25%, para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2016.
As reduções ora mencionadas não se aplicam na hipótese em que os equipamentos contadores de produção não estejam instalados ou em normal funcionamento, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
As alíquotas e respectivas reduções não se aplicam na saída de produtos de estabelecimentos industriais ou equiparados de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
É importante destacar que, a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015.
Por outro lado, as notas fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido;
d.2) valores mínimos - foram estabelecidos valores mínimos do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação em função da classificação fiscal na TIPI, do tipo de produto e da capacidade do recipiente, conforme o Anexo I da Lei nº 13.097/2015;
d.3) equipamentos contadores de produção - as pessoas jurídicas ficam obrigadas a instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488/2007; e
e) concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão - os débitos de concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, bem como de empresas que participam de procedimento licitatório de outorgas de radiodifusão, decorrentes do inadimplemento do preço público devido em razão da outorga do serviço poderão ser pagos nos prazos e condições estabelecidos na Lei nº 13.097/2015, relativamente às parcelas vencidas até 20.01.2015.
(Lei nº 13.097/2015 - DOU 1 de 20.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Auxílio-doença - Alteração da MP 664/14
Alteração no Auxílio-doença: A partir de março, empresas terão de arcar com
os primeiros 30 dias de afastamento médico
De acordo com a nova regra, a partir de 1º/03/2015, o prazo para que o
afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de
15 para 30 dias.
Outra novidade em relação ao auxílio-doença foi a regulamentação de um novo
cálculo do benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média dos
12 últimos salários. (e não poderá ultrapassar o valor do teto
previdenciário)
Mais mudanças na legislação previdenciária:
A pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja,
o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o
segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse
período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de
carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de
uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração
entrar em vigor é de 60 dias.
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
19.01.2015 13:24 - Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/003, versão 1.02, que trata do evento prévio de emissão em contingência (EPEC) da NFC-e
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2014/003, versão 1.02, que trata do evento prévio de emissão em contingência (EPEC) da NFC-e.
Essa Nota Técnica traz, em resumo, os aspectos a seguir expostos sobre o evento em referência.
Apresenta a especificação técnica para a implementação do registro de evento prévio de emissão em contingência de NFC-e. O evento é: "Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, 'EPEC')".
A Nota Técnica traz também outras mudanças e controles, conforme segue:
a) Controle do Ambiente de Contingência do EPEC (item 04);
b) Serviços de Autorização de Uso (item 05);
c) Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Exceções (item 06);
d) Consulta Pública da NFC-e (item 07).
Na versão 1.02, foi incluída validação do ANO-MÊS de Emissão do EPEC comparando com o ANO-MÊS da Chave de Acesso (Validação: P23-30).
Outro aspecto importante é que a decisão de implementação desta Nota Técnica e prazo para entrada em vigência ficam a critério de cada Unidade da Federação.
(Nota Técnica nº 2014/003, versão 1.02 - Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 19.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Sete Brasil quer importar sondas para a Petrobras
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 19/01/2015 - Ano 2015 - Número 3672
Stuhlberger: 2015 vai ser o ano de Jó
Stuhlberger: ?Olho os preços dos ativos e penso em manter estratégias principalmente nos preços que estão errados, que são os das ações e o do câmbio."
Exclusivo para assinantes
Brasil Longe dos holofotes, Venezuela busca distensão com EUA e ajuda do Brasil
Política Destinatário de dinheiro de Youssef em MG é incógnita
Especial O comunista Dino busca empresários no Maranhão
Empresas Atraso de planos da Petrobras gera \'cemitério\' de imóveis em Santos
Agronegócios Assistência técnica é forma de ascensão no meio rural, diz ministra
Jornal do dia
Primeira página Sete Brasil quer importar sondas para a Petrobras
Brasil Tesouro \'deve\' R$ 34 bi a estatais, aponta estudo
Política Kassab orienta vereadores a trabalhar nome de Meirelles para a Prefeitura de SP
Internacional Consumo e emprego em alta dão impulso à economia americana
Opinião A importância das florestas
Empresas Carrefour cresce mais que o Pão de Açúcar em ano de forte disputa
Brasil Relatório do TCU revela que BC deixou R$ 40 bilhões de fora da dívida federal
Finanças Custo alto emperra emissões de bônus no começo de 2015
Política PT busca reforçar posição no Centro-Oeste
Eu & Cultura A estratégia no mercado de arte
Eu & Carreira Gestores de projetos são disputados por agências de publicidade
Legislação & Tributos STF retoma este ano processos de grande repercussão para empresas
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3590
Proposta estabelece que ANP regule e fiscalize exploração de xisto betuminoso
A regulação e a fiscalização da exploração do xisto betuminoso em todo o território nacional poderão ficar sob a responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). É o que pretende estabelecer o Projeto de Lei nº 7.636/2014, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR). Atualmente, a ANP já responde pela regulação e fiscalização da cadeia produtiva de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. A proposta também altera a Lei do Petróleo (9.478/1997) para permitir o pagamento de royalties pela exploração de xisto betuminoso. O texto estabelece que prescrevam em 30 anos os valores dos royalties apurados e decorrentes da exploração do mineral para produção de petróleo e gás. Kaefer ressalta que isso preenche uma lacuna na legislação que afeta principalmente o Estado do Paraná. “A pendência de mais de 21 anos para o pagamento de royalties do petróleo de xisto betuminoso ao Paraná, que possui grandes reservas no município de São Mateus do Sul, resultou num passivo que a Petrobras deve reconhecer”, afirma. Segundo o deputado, existem processos de pesquisa e lavra de xisto betuminoso autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral também em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. O xisto betuminoso é um hidrocarboneto substituto para o petróleo convencional que aparece em rochas sedimentares. A matéria orgânica (betume) pode gerar óleo de xisto, gás combustível e outros derivados de alto valor comercial. O projeto será analisado conclusivamente pelas Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Administrativo / Ambiental
Saneamento básico
Conforme o art. 3º da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas, instalações operacionais de: (i) abastecimento de água potável; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (iv) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Percebe-se que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos estão incluídos no conceito de saneamento básico, sendo estes o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. Artigos como este, de autoria do Dr. André Saddy, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Turma determina que servidora indenize a União pela ocupação irregular de imóvel funcional
TRF1 - Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia para fins de aposentadoria
C.FED - Proposta limita valor de pedágio cobrado em rodovias federais
TJGO - Município de Perolândia é obrigado a cessar gratificações irregulares
MPRS - Empresa de outdoors é condenada por danos ambientais
TJDFT - Tribunal concede liminar para suspender greve da saúde
TJGO - Agsep terá de pagar gratificação por risco de vida a ex-vigilante penitenciário
TJMG - Ex-vereadora de Ituiutaba é condenada por improbidade
MPAL - Promotoria ajuíza ação contra Prefeitura por concessão ilegal de praças de táxi
Penal
STF - Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias
STJ - Trancada ação penal contra empresários atingidos pela guerra fiscal
TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusado de furto com clonagem de cartões bancários em caixa eletrônico
C.FED - Proposta determina que estupro de vulnerável independe de consentimento
C.FED - Projeto prevê identificação de corpos por análise das digitais
TJCE - Acusado de roubar carga de cigarros na Capital tem negado pedido de liberdade
TJCE - Juíza condena a mais de seis anos de prisão acusado de assaltar ônibus em Fortaleza
TJRO - Tribunal mantém medida de internação por ato infracional análogo ao tráfico de drogas
TJRO - Mantida condenação a policial por uso de documento falso
Trabalhista / Previdenciário
TRT10 - Saiba quais casos de acidentes de trabalho foram destaques na Justiça do Trabalho do DF e do TO
TRT12 - 1ª Câmara condena cooperativa a pagar feriados trabalhados, mesmo sem autor apresentar pedido na inicial
TRT22 - Família de segurança morto em serviço recebe R$ 100 mil de indenização
TRT23 - Justiça do Trabalho libera pagamento de 1,1 milhão à vítima de LER/DORT
TRT23 - Justiça do Trabalho libera pagamento de 1,1 milhão à vítima de LER/DORT
TRT2 - Condenado a indenizar funcionária por dano moral, por inobservância ao princípio da dignidade
TRT4 - Trabalhadora que atuava em cabine de pedágio não ganha adicional de insalubridade
TRT9 - Empresa de leilões judiciais pagará R$ 30 mil de indenização por assédio moral organizacional
TRT9 - Empregado que teve problemas na coluna agravados pelas condições de trabalho vai receber R$ 20 mil
TRT9 - Usina deverá indenizar família de encarregado de aplicação de herbicida morto em acidente
TST - Mantida indenização de R$ 5 mil a membro de Cipa vigiado em função do cargo
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias
TJGO - Band e Datena são condenados a indenizar cantor sertanejo
TJMG - Noivos são indenizados por falta de luz em festa
TJRS - Negado pedido de pensão alimentícia em guarda compartilhada
TJGO - Mulher terá de desocupar imóvel do pai
TJGO - Empresa de eletrodomésticos téra de indenizar cliente que comprou móveis faltando peças
TJGO - Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel
TJMT - Juíza reconhece união estável de homem já casado
Diversos
STF - Julgamento de processos com repercussão geral aumenta em 2014
TRF1 - Turma reconhece legitimidade ativa da CEF para atuar em execuções fiscais de dívidas do FGTS
TRF3 - Tribunal condena acusados de crime ambiental e usurpação de bens da união por extração ilegal de areia
C.FED - Projeto obriga empresas a combater exploração sexual em obras públicas
C.FED - Projeto amplia multas e hipóteses de suspensão e cassação de carteira de motorista
TJPE - Tribunal bloqueia mais de R$ 17 milhões em contas de devedores de IPTU e ISS no Recife
Governo nega socorro e quer montadoras mais eficientes
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 16/01/2015 - Ano 2015 - Número 3671
Tem chef que é fogo
Erick Jacquin foi alçado à categoria de celebridade após participar de reality show de gastronomia. ?À Mesa com o Valor", o chef francês conta que foi convidado a apresentar outro programa na TV, escrever um livro e fazer uma peça. No Figueira Rubayat, o corintiano naturalizado brasileiro declara amor ao país, mas garante que não perderá o sotaque: ?Se perder, vou ter que baixar o preço dos meus pratos".
Exclusivo para assinantes
Brasil Consumidores vão bancar rombo de R$ 23 bi na CDE
Política Diretoria da Petrobras aprovou compra sem licitação, diz Cerveró
EU & Fim de semana A onda do bem-estar
Brasil Dilma capitulou e ajuste é \'desatino\', diz Belluzzo
Agronegócios Rial sai, mas Marfrig mantém estratégia
Jornal do dia
Primeira página Governo nega socorro e quer montadoras mais eficientes
Brasil Indústria paulista demite mais do que na crise de 2009
Política Dilma afina discursos com ministros antes de reunião
Internacional Recessão modera, mas não segura preços na Argentina
Opinião Para que servem os economistas?
Empresas Em Portugal, cresce o coro dos contrários à fusão de Oi e PT
Empresas Belo Monte tem risco de novo atraso
Finanças BC suíço libera o câmbio e chacoalha mercados
Brasil Setor do etanol prevê fim da crise com alta da Cide
Especial ONGs fazem ofensiva para virar \'jogo midiático\' a favor de Israel
Política Empreiteiras serão acionadas por improbidade
Legislação & Tributos STJ considera atividade de empresa para autorizar crédito de PIS/Cofins
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
15.01.2015 09:04 - ICMS/PI - Contribuinte inscrito no regime de recolhimento correntista poderá parcelar em 2 vezes o imposto apurado em dezembro/2014
O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí no regime de recolhimento correntista poderá recolher o ICMS normal incidente sobre as operações ocorridas no mês de dezembro/2014 em até 2 parcelas. A 1ª parcela, correspondente a 50% do imposto apurado no período, deverá ser recolhida até 15.01.2015, e a 2ª parcela, correspondente aos 50% restantes do imposto apurado, deverá ser recolhida até 19.02.2015.
A medida se aplica, também, ao ICMS normal referente ao 3º decêndio do período de apuração de dezembro/2014 para os contribuintes que tenham recolhido regularmente os tributos dos decêndios anteriores.
Destaca-se que o citado parcelamento não se aplica:
a) aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os de decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e substituição tributária;
b) aos prestadores de serviço de comunicação;
c) à concessionária de energia elétrica.
(Decreto nº 15.939/2015 - DOE de 14.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Preço de ativos já reflete a confiança no governo
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 15/01/2015 - Ano 2015 - Número 3670
Gasolina barata deve impulsionar venda de carros nos EUA
A gasolina nos EUA custa o equivalente a R$ 1,38 o litro, R$ 1 a menos que um ano atrás. A queda de preços anima a indústria automobilística. Em Detroit, o presidente mundial da Ford, Mark Fields, e seu vice Kumar Galhotra preveem crescimento moderado das vendas.
Exclusivo para assinantes
Brasil Para TCU, atrasos em repasses do Tesouro a Caixa feriram Lei de Responsabilidade Fiscal
Política Cerveró é preso por transferir bens para parentes
Especial Falhas em série nas previsões de chuvas dificultam operação
Empresas OAS avança em venda de ativos e atrai interesse de estrangeiros
Agronegócios Produtores defendem hidrovia em área de parque nacional de MT
Jornal do dia
Primeira página Preço de ativos já reflete a confiança no governo
Brasil Câmbio pressionado ameaça dívida dos Estados este ano
Política Kassab articula criação do PL para atrair integrantes da oposição
Internacional Paris e Berlim endurecem ação contra extremismo
Opinião Em que estamos apostando?
Empresas Setor de eletroeletrônicos negocia reajuste de até 7%
Empresas Petrobras fica sem \'troco\' de US$ 9 bilhões
Brasil Analistas projetam novo recuo do IBC-Br
Eu & Investimentos Na cola da bolsa
Eu & Estilo A fantástica fábrica de chocolate do Caribe
Eu & Carreira Câmbio desfavorável não impede brasileiros de estudar no exterior
Legislação & Tributos Execução fiscal eletrônica reduz em seis anos término de processos
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
Crise em Portugal reforça possível oferta da TIM pela Oi
Marco Patuano, presidente da Telecom Italia, que controla a TIM no Brasil: na consolidação, caça virou caçador
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Destaques da semana
Vivo teme corte de desonerações
UBS vê riscos para consolidação no país
Globalweb negocia entrada de sócio
Preço de aparelho 4G pode cair até 42% este ano
Usuário fala menos e navega mais
O ideal de \'casa conectada\', cada vez mais próximo
Computador de vestir avança nos EUA
Energia deve subir 40% no ano
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 14/01/2015 - Ano 2015 - Número 3669
Para Bacha, ninguém é mais ortodoxo que Levy
Para Edmar Bacha, diretor do Casa das Garças, instituto ligado ao PSDB, ?é difícil encontrar alguém mais ortodoxo" que o ministro Joaquim Levy
Exclusivo para assinantes
Brasil Governo prepara volta da Cide e estuda elevar PIS-Cofins cobrado sobre derivados
Política PMDB reage à articulação do Planalto e formaliza apoio a Cunha e Renan
Brasil Centrais preparam mobilização para reaver direitos e reverter demissões
Empresas CVM quer revisão de penalidades que pode aplicar ao mercado
Agronegócios Hertape recompra sua fatia em sociedade e retoma investimentos
Jornal do dia
Primeira página Energia deve subir 40% no ano
Brasil Tesouro paga apenas R$ 100 milhões ao BNDES pelo PSI
Política Rossetto diz que governo espera "estabilidade"
Internacional Freada chinesa afeta mais o Brasil, diz Banco Mundial
Opinião Como compartilhar o mundo
Empresas Sapato que hidrata, faz massagem e até aciona o videogame
Empresas Petrobras define novo diretor de governança e risco
Finanças BNDES reconhece dívida com fundo
Eu & Investimentos Variar sem sair do lugar
Eu & Estilo Hotéis buscam renovação com chefs premiados
Eu & Carreira Agronegócio movimenta o mercado executivo
Legislação & Tributos STJ tranca ação penal por uso de benefício fiscal por empresários
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Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3587
Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus (HC 126107) a uma mulher grávida que se encontrava presa na Penitenciária Feminina da Cidade de São Paulo. Com a decisão, a gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa. No pedido, a Defensoria Pública paulista informa que a presa é “portadora de cardiopatia grave” e está “em estágio avançado de gestação”. Ademais, “encontra-se presa preventivamente, desde 20.05.2014, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 [tráfico de drogas]”. Ao analisar o HC, o ministro Lewandowski destacou que vícios formais impediriam a análise do pedido. Entretanto, diante do cenário de flagrante violação aos direitos humanos, e fundamentado na Constituição brasileira e em normas internacionais de direitos humanos, decidiu conceder de ofício o pedido de habeas corpus. No plano da Constituição Federal brasileira, o presidente do STF ressaltou que a individualização da pena é uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, de modo que o nascituro não pode “pagar” criminalmente pelos supostos atos, ainda em apuração, praticados por sua genitora. “Se é certo que esse fato reprovável se, ao final, for comprovado enquadra-se perfeitamente em evidente tráfico ilícito de entorpecentes, o mesmo não se pode dizer quanto à adequação da medida às condições pessoais da acusada (art. 282 do Código de Processo Penal) e do próprio nascituro, a quem certamente não se pode estender os efeitos de eventual e futura pena, nos termos do que estabelece o art. 5º, XLV, da Constituição Federal”, ressaltou o presidente da Corte. O ministro Lewandowski salientou, ainda, o fato de a Penitenciária Feminina da Capital encontrar-se com o número de presas 13% acima de sua capacidade, fato que comprometeria a segurança e o adequado tratamento médico. Além da legislação brasileira, o ministro Lewandowski buscou fundamento em normas internacionais de direitos humanos, ao lembrar que, “durante a 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em dezembro de 2010, foram aprovadas as Regras Mínimas para Mulheres Presas”. Essas regras obrigam os Estados-membros da ONU, inclusive o Brasil, a “desenvolverem opções de medidas e alternativas à prisão preventiva e à pena especificamente voltadas às mulheres infratoras, dentro do sistema jurídico do Estado-membro, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres e suas responsabilidades maternas”. Destacou, ainda, que tais regras “são dirigidas às autoridades penitenciárias e agentes de justiça criminal, incluindo os responsáveis por formular políticas públicas, legisladores, o Ministério Público, o Judiciário e os funcionários encarregados de fiscalizar a liberdade condicional envolvidos na administração de penas não privativas de liberdade e de medidas em meio comunitário”. Desde o seu discurso de posse no cargo de presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski expressa o desejo de que os membros do Poder Judiciário brasileiro observem e apliquem os entendimentos das Cortes de Direitos Humanos, integrando-os à prática jurídica do País, citando que “é preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os Tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas Cortes”.
Penal
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
O exaurimento da via administrativa, para fins penais, possui o escopo de constatar o tributo e a sua grandeza material (quantum debeatur), além de determinar qual a conduta omissiva (ou não) cometida pelo contribuinte ou terceiros – o que configura o ilícito tributário. É defeso ao Ministério Público denunciar supostos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei nº 8.137/1990 previamente ao lançamento definitivo, a fim de evitar, como defende o Magistrado Abrão, “pressão psicológica e ainda providências inócuas” por parte do Parquet. Questão das mais importantes que se coloca é saber se as causas suspensivas previstas no art. 151 do CTN possuem o condão de afetar o processo penal que visa a apurar a ocorrência de crime material previsto nos incisos do art. 1º da Lei nº 8.137/1990. E quando a dívida fiscal for garantida (incisos do art. 9º da Lei nº 6.830/1980), também possui efeitos processuais penais? De antemão, salienta-se que o tema, aparentemente simples, não merece uma resposta cartesiana. Pelo contrário. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Carlos Horácio Bonamigo Filho e Henrique da Rosa Saibro, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJAC - 1ª Vara Criminal de Rio Branco condena réu a 7 anos de prisão pelo crime de roubo qualificado
TJCE - Juiz condena a nove anos de detenção estudante acusada de atropelar e matar três pessoas
TJMS - Réu preso por ameaça à mãe tem habeas corpus negado
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Projeto permite ação civil pública para causas que envolvam Previdência e FGTS
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - Turma decide pela desinterdição de estabelecimento comercial
MPSC - Construtora é multada por vender imóvel sem incorporação
TJDFT - Motorista impedido de sair de vaga de estacionamento será indenizado
TJDFT - Grávida será ressarcida por gasto com consulta e exame após acidente em supermercado
TJDFT - Laboratório é condenado por falhas em confecção de prótese dentária
TJGO - Vítima de fraude em empréstimo bancário será indenizada em R$ 10 mil
TJGO - Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos
TJMS - Seguradora indenizará cliente por invalidez em acidente de trânsito
Administrativo / Ambiental
STF - Suspensa decisão sobre correção monetária de crédito de empréstimo compulsório da Eletrobrás
STJ - Renúncia de militar impede filha de receber pensão após 21 anos
TRF3 - Estágio não obrigatório deve cumprir exigências de normas de instituição de ensino superior
C.FED - Projeto estende validade da carteira de estudante de quem conclui ensino médio
TJMS - Liminar é revogada e candidata não pode assumir cargo público
MPMG - Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Uberaba por improbidade administrativa
Diversos
STF - Súmula vinculante e repercussão geral são destaques em dez anos da Reforma do Judiciário
TRF3 - Tribunal mantém decisão administrativa que negou autorização para porte de arma de fogo a empresário
C.FED - Proposta exclui modalidade culposa de crimes ambientais cometidos por servidor
C.FED - Projeto prevê taxímetro com áudio para pessoas com deficiência
TOPO
Leis
Lei Complementar nº 149, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Altera a Lei Complementar nº 90, de 1o de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Lei nº 13.087, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.
Lei nº 13.088, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.089, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.
Lei nº 13.090, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, nos Estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins, criado pelo Decreto s/no de 16 de julho de 2002.
Lei nº 13.091, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.771, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.
Lei nº 13.092, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4o do art. 39, combinados com o § 2o do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5o do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.770, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.
Lei nº 13.093, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.094, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei nº 13.095, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Lei nº 13.096, de 12.01.2015 - DOU de 13.01.2015
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.
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