sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Auxílio-doença - Alteração da MP 664/14
Alteração no Auxílio-doença: A partir de março, empresas terão de arcar com
os primeiros 30 dias de afastamento médico
De acordo com a nova regra, a partir de 1º/03/2015, o prazo para que o
afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de
15 para 30 dias.
Outra novidade em relação ao auxílio-doença foi a regulamentação de um novo
cálculo do benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média dos
12 últimos salários. (e não poderá ultrapassar o valor do teto
previdenciário)
Mais mudanças na legislação previdenciária:
A pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja,
o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o
segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse
período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de
carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de
uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração
entrar em vigor é de 60 dias.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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