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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3592

Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em um prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça, que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere. O projeto teve seu termo de abertura iniciado nesta quinta-feira (15), após ser aprovado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), atualmente, uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo”, explica Lanfredi, que coordenou a elaboração do projeto. O projeto conta ainda com a parceria da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que é presidido pelo desembargador José Renato Nalini e tem como corregedor-geral da Justiça o desembargador Hamilton Elliot Akel, além do Ministério da Justiça. O secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, e o juiz coordenador do DMF reuniram-se na tarde de quinta-feira (15) com o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, e definiram as premissas e os requisitos de detalhamento da iniciativa. O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Segundo o juiz auxiliar do CNJ, a prática já é amplamente utilizada em muitos países da América Latina e da Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”. “Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma o coordenador do DMF. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções”, explica. Além das audiências com um juiz em até 24 horas, o projeto prevê, portanto, a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Os detalhes finais de execução do projeto estão sendo fechados entre os 3 órgãos, e o projeto-piloto será lançado no próximo dia 6 de fevereiro em São Paulo, com a assinatura de um termo de cooperação. O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) do TJSP. Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDF). A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23 de fevereiro. Penal Aspectos da Lei nº 12.971/2014 “Com o aumento do número de infrações penais no trânsito, principalmente praticadas por motoristas que alcoolizados conduziam seus veículos, ou imprimindo uma velocidade excessiva, novas discussões jurídicas foram surgindo. Conceitos como ‘dolo eventual’ e ‘culpa consciente’ começaram a fazer parte do dia a dia da mídia. A imprensa, como não poderia deixar de ser, embora sem qualquer especialidade sobre o tema, começou a emitir sua opinião, quase sempre se inclinando pela existência do dolo eventual nas hipóteses em que os condutores dirigiam seus veículos embriagados, ou em velocidade muito acima da permitida, principalmente aqueles que participavam dos chamados vulgarmente de ‘racha’ ou ‘pega’, ou seja, corridas, disputas ou competições com seus automóveis em via pública. A justiça, premida pelas notícias veiculadas, bem como pelo clamor social, começou a se intimidar e passou a mudar conceitos que, até então, eram tratados com distinção pelo direito penal. As teorias, que motivaram a inclusão dessas modalidades de elementos subjetivos em nossa legislação penal, foram sendo, aos poucos, deixadas de lado.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Greco, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TRF1 - Confirmada transferência de líder de grupo de extermínio para Penitenciária de Segurança Máxima TJCE - Juiz condena a mais de cinco anos de prisão acusado de traficar drogas no bairro Serrinha TJCE - 1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a vigilante acusado de homicídio duplamente qualificado TJMG - Proprietário de bar acusado de estupro é condenado TJRO - Tribunal mantém condenação por porte ilegal de arma de fogo TJDFT - Acusado de atear fogo em casa com crianças recorre da pena de 71 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT 12 - 1ª Câmara nega vínculo de emprego a cabeleireiro que agendava horários pelo Facebook TRT 15 - Trabalhadora acusada de furto de carne será indenizada TRT12 - 12ª Turma: empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT TRT4 - TRT-RS condena sindicato por continuar usando imagem de gerente após rompimento do contrato TRT9 - Trabalhadora que teve contratação negada após pedir demissão do emprego anterior será indenizada C.FED - Projeto fixa piso salarial de costureiro TST - Turma mantém validade de contratação de agente comunitário de saúde por processo seletivo TST - Trabalhadora rural ganha adicional de insalubridade por exposição ao sol Civil / Família / Imobiliário TRF1 - CEF é condenada a arcar com tratamento de saúde em hospital particular C.FED - Projeto dispensa assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais TJCE - Justiça mantém decisão que obriga Camed a manter plano de saúde para paciente com leucemia TJCE - 7ª Câmara Cível isenta empresa de indenizar cliente que não comprovou dano TJMS - Casal será indenizado por contrato de casamento cancelado TJRS - Seguradora deverá ressarcir por furto em casa de praia TJSP - Tribunal determina ao Facebook retirada de páginas falsas de empresa TJGO - Escola não pode reter histórico escolar de aluno inadimplente TJGO - TAM é multada por não restituir ao consumidor valor de passagem aérea não utilizada Administrativo / Ambiental TRF3 - Município de Marília deve recolher 5% das multas de trânsito ao FUNSET TRF3 - Servidor público é condenado por solicitar ilicitamente refrigerantes TJGO - Ex-prefeito e funcionário de Cidade Ocidental são condenados por fraudes em licitações TJRN - Vagas criadas durante período de validade do concurso não geram direito à nomeação TJRS - Servidora temporária tem direito a licença-maternidade TJSP - Família de ciclista atropelado no interior do Estado será indenizada MPPR - Município tem 120 dias para implantar medidas previstas na Lei de Acesso à Informação MPPR - Gaeco denuncia servidores municipais por corrupção passiva Diversos TRF1 - Servidor aposentado tem direito a indenização por férias não gozadas C.FED - Projeto aumenta exigências para dirigir ônibus e carretas C.FED - Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família TJCE - Hapvida deve fornecer tratamento para paciente com câncer de mama TJDFT - Concedida liminar para retorno de girafa emprestada para zoológico do RJ TOPO Leis Lei nº 13.097, de 19.01.2015 - DOU de 20.01.2015 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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