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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 15.01.2015 09:04 - ICMS/PI - Contribuinte inscrito no regime de recolhimento correntista poderá parcelar em 2 vezes o imposto apurado em dezembro/2014 O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Piauí no regime de recolhimento correntista poderá recolher o ICMS normal incidente sobre as operações ocorridas no mês de dezembro/2014 em até 2 parcelas. A 1ª parcela, correspondente a 50% do imposto apurado no período, deverá ser recolhida até 15.01.2015, e a 2ª parcela, correspondente aos 50% restantes do imposto apurado, deverá ser recolhida até 19.02.2015. A medida se aplica, também, ao ICMS normal referente ao 3º decêndio do período de apuração de dezembro/2014 para os contribuintes que tenham recolhido regularmente os tributos dos decêndios anteriores. Destaca-se que o citado parcelamento não se aplica: a) aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os de decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e substituição tributária; b) aos prestadores de serviço de comunicação; c) à concessionária de energia elétrica. (Decreto nº 15.939/2015 - DOE de 14.01.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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