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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4224

MP refinancia dívidas tributárias federais de pessoas físicas e empresas O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A pauta da semana está trancada por cinco MPs. Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios. Também será possível usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dados da Receita Federal indicam que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020. O primeiro item da pauta, entretanto, é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. Os deputados aprovaram o parecer do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e precisam votar os destaques apresentados ao texto. A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento. No parecer, o relator incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença. Também na área econômica, a MP 774/17 acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho. Entretanto, de acordo com o projeto de lei de conversão, setores que voltariam a contribuir sobre a folha, como as empresas do ramo de tecnologia da informação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados, continuarão a contribuir com alíquotas incidentes sobre a receita bruta. O texto do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) mantém a maior parte das alíquotas para os setores que sairiam desse regime de tributação: TI e TCI (4,5%); call center (3%); setor têxtil, vestuário, malas, couros e peles, ônibus e carrocerias (2,5%). Todas as mudanças de alíquotas previstas no projeto de conversão, seja de aumento ou diminuição de alíquotas, inclusão ou exclusão de produtos ou serviços nesse regime de tributação começarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018. Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas. A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional. A Medida Provisória 775/17, por sua vez, exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro. Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias. O texto permite ainda que os ativos gravados sejam constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos. Tributário / Aduaneiro A Inconstitucionalidade da Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015 O Confaz editou o Convênio ICMS nº 93/2015, por meio do qual estabeleceu os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Nesse contexto, previu em sua cláusula nona que as disposições do convênio seriam aplicáveis também aos contribuintes optantes do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino. Fica evidente, portanto, que o Confaz extrapolou o seu poder regulamentar. Isso porque, a par de regulamentar as alterações na Constituição Federal trazidas pela EC 87/2015, inovou na ordem jurídica ao prever que as disposições do convênio também deveriam alcançar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Artigos como este, de autoria do Doutor Cláudio Carfaro dos Santos, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Relator da reforma tributária crê em acordo suprapartidário para aprovar proposta TRF2 - Tribunal suspende efeitos de liminar que impedia aumento de alíquotas sobre combustíveis Penal TJRJ - Homem é condenado a 17 anos e 6 meses prisão pela morte da ex-companheira TJRN - Condenado por assalto a ônibus tem pena ampliada por corrupção de menores TJPI - Primeira prisão por estupro virtual no Brasil é decretada no Piauí TJRJ - Ex-jogador do Vasco vai a júri popular por acidente de carro TJAL - Júri de acusados de homicídio e ocultação de cadáver é adiado para o dia 14 TJAC - Mantida condenação de condutor que atirou em passageiros durante perseguição TJAC - Comarca de Sena Madureira julgou procedente ação de civil pública contra ex-prefeito C.FED - Comissão aumenta pena para furto em estabelecimento portuário TRF1 - Negado habeas corpus a paciente preso com mais de três quilos de droga oriunda da Bolívia STJ - A jurisprudência do STJ nos 11 anos da Lei Maria da Penha STJ - Corte Especial mantém desmembramento da Operação Mãos Limpas STF - Rejeitada queixa-crime apresentada por deputado federal contra senador Renan Calheiros Trabalhista / Previdenciário C.FED - Câmara aprova regulamentação da profissão de mercadólogo TRF4 - Processos que tratam de fator previdenciário na aposentadoria de professor são sobrestados TRF1 - Benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos a garçom TRT13 - Empresa é condenada por manter funcionário na mesma função com riscos TRT20 - Lei da Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência TRT13 - Doença ocupacional gera pensão por tempo determinado TRT13 - Empresa é condenada por acidente de trabalho causado em desvio de função TRT13 - Trabalhador não comprova conduta abusiva de empresa TRT13 - Unimed faz acordo na Justiça do Trabalho e vai pagar quase R$ 2 milhões a funcionários TRT13 - Ruído de motor faz empresa pagar insalubridade a motorista TRT13 - Empresa é condenada por desvio de função TRT13 - Acidente grave autoriza liberação do FGTS TRT13 - Prefeitura vai pagar indenização compensatória TRT13 - Sentença é mantida por falta de provas TRT13 - Santander é condenado a R$ 5 mil por assédio moral TRT13 - Segunda Turma mantém decisão que anulou processo por falta de defesa TRT6 - 8ª Turma mantém vínculo de professora de pós-graduação com Faculdade Anhanguera (SP) TRT6 - Tribunal determina manutenção de 40% do efetivo de trabalhadores durante greve da Compesa TRT6 - Tribunal determina manutenção de 40% do efetivo de trabalhadores durante greve da Compesa TRT2 - Palmeiras é condenado a pagar R$ 80 mil a garçom TST - Mantida condenação de ferrovia por pernoite de maquinista em alojamento com ratos e baratas TST - Relação da VW com fornecedora de peças é comercial, e não terceirização TST - Empregado não terá de responder perguntas de empregador em audiência TST - Tecladista não consegue horas extras por viagens no ônibus de banda sertaneja TST - Padre da Igreja Ortodoxa tem recurso negado em ação para reconhecer relação de emprego TST - Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático TST - Empresa não terá de arcar com despesas de pedreiro com advogado Civil / Família / Imobiliário TJTO - Tribunal admite Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: ação discutirá rescisão em compra de terrenos TJTO - Tribunal admite Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva: ação discutirá rescisão em compra de terrenos TJSP - Empresa de saneamento básico deve indenizar por vazamento de esgoto TJSP - Emissora é condenada por uso indevido de imagem TJSP - Professora agredida por aluno será indenizada TJRN - Justiça autoriza realização de transplante de rim entre pessoas sem parentesco TJES - Construtora condenada indenizar família de estudante morta devido à queda de marquise na Capital TJGO - Fazendeira será indenizada por morte de animais após rompimento de fio de alta tensão TJMG - Usuário do Facebook indeniza radialista por dano à honra TJMS - Loja que extrapolou prazo de entrega de móveis é condenada a indenizar cliente TJDF - Juizado nega indenização moral a consumidora que encontrou insetos em produto alimentício TJDF - Turma decide que proibição de animais em condomínio deve ser relativizada TJDF - Conciliação resolve processo de danos morais por acusação de furto no Fórum do Recanto das Emas TJAC - Quatro municípios são condenados por débitos em aluguéis e energia elétrica TJAL - Unit deve disponibilizar financiamento estudantil a aluna de medicina TJAC - Hospital é condenado por omitir informação sobre fratura em recém-nascido C.FED - Finanças aprova projeto que reduz prazo para vender imóvel do Minha Casa, Minha Vida C.FED - Projeto obriga fiador ou avalista a fazer seguro para coibir eventuais prejuízos TRF4 - Justiça nega custeio de tratamento com células-tronco por ser experimental e duvidoso STJ - Unimed pagará danos morais a mãe e filha por recusa indevida de cobertura médica STJ - Demora na entrega de documentos não interrompe prescrição de execução sob CPC de 73 Administrativo / Ambiental TJDFT - Tribunal recebe ação de improbidade contra ex-dirigentes da Papuda e Luiz Estevão TJCE - Juiz determina que mandado de segurança impetrado pela Uber seja redistribuído C.FED - CCJ aprova acordo de defesa entre Brasil e Antígua e Barbuda C.FED - Fies poderá financiar curso de graduação e pós na modalidade a distância C.FED - Integração Nacional mantém portaria que demarcava terra indígena Taego Ãwa C.FED - Projeto cria o cartão digital de vacinação TRF1 - Tribunal suspende direitos políticos de ex-prefeito por ato de improbidade administrativa TRF2 - Transferência de militar está vinculada à conveniência da Administração TRF1 - Administração deve declarar vacância nos casos de posse em outro cargo inacumulável STJ - Rejeitada denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do DF STJ - Primeira Turma não reconhece ilegalidade em alteração na ordem de aplicação de prova física de concurso Diversos S.FED - Aprovação de duas MPs marca a semana de retorno aos trabalhos no Senado C.FED - CCJ aprova protocolo para eliminar comércio ilícito de produtos do tabaco C.FED - Projeto torna obrigatórias prévias para presidente e governador C.FED - CCJ aprova tratado de cooperação jurídica entre Brasil e Costa Rica TRF2 - Recusa de acesso à informação é requisito para concessão de habeas data TOPO Decretos Decreto nº 9.116, de 04.08.2017 - DOU de 07.08.2017 Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4223

Proposta isenta de multas motoristas de veículos de segurança pública e de ambulâncias Pela proposta, não serão aplicadas penalidades a motoristas que estiverem em serviço dirigindo ambulâncias, por exemplo. A Câmara dos Deputados poderá isentar de multas e de sanções administrativas os condutores de veículos de segurança pública ou de atendimento de urgência (ambulâncias) que cometerem infrações de trânsito no exercício regular de suas atividades. É o que prevê o Projeto de Lei 6687/16, dos deputados Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro . Pelo texto, não serão aplicadas penalidades e medidas administrativas aos motoristas de veículos das polícias, das guardas municipais, dos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de operação e fiscalização de trânsito e de ambulâncias que estiverem em serviço. O tipo de atividade desenvolvida, normalmente, já se caracteriza por enorme pressão diuturna, sendo razoável desconsiderar a aplicação de eventuais infrações àqueles que prestam serviços de preservação da segurança e de socorro a terceiros, em prol de toda sociedade, diz a justificativa apresentada pelos autores. Administrativo / Ambiental Controle Interno O Sistema de Controle Interno, instituído em cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em cada Ente Federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), é órgão de fundamental importância para a gestão pública. Dentre as suas atribuições estabelecidas no artigo 74 da Lei Maior, insere-se a avaliação do cumprimento das metas consignadas no planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) e nos planejamentos setoriais (Educação, Saúde, Assistência Social, Urbanismo, entre outros). Manifesta-se, portanto, os preceitos da eficácia, eficiência e efetividade, servindo como verdadeira bússola ao gestor público para correção de rumos, tendo em vista os resultados prometidos ao cidadão e os princípios que devem reger a Administração Pública (caput do artigo 37 da CF). Artigos como este, de autoria do Dr. Leandro Luis dos S. Dall’Olio, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJSP - Ex-Prefeito de Taubaté é condenado por nepotismo TJMS - Decisão liminar revoga regulamentação do Uber na Capital C.FED - Comissão da reforma política cancela reunião para votar regras eleitorais e financiamento de campanha TRF1 - Depósitos em conta bancária não alteram renda familiar para ingresso de aluno em sistema de cotas STF - Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre plano de carreiras da Ciência e Tecnologia Penal TJMG - Goleiro recebe autorização para trabalho externo TJES - Trribunal mantém condenação de Eco 101 a indenizar dono de caminhão por acidente TJDF - Pais são absolvidos de acusação de maus tratos contra filhos TJDF - Juiz mantém prisão de subtenente pela morte de outro PM em disputa de terras TJCE - Acusado de traficar drogas em Fortaleza deve permanecer preso TJCE - Adolescente que participou da morte de delegado deve cumprir medida em centro socioeducativo TJAL - Justiça concede a acusado de estelionato o direito de sair da prisão domiciliar para estudar TJAC - Justiça condena casal a vinte anos em regime fechado por traficar drogas em Jordão TRF1 - Crime de redução à condição de escravo pressupõe degradação da relação de trabalho STM - Tribunal descarta tese de estado de necessidade ao julgar homem que recebeu pensão de forma irregular TRF1 - Vigilante do Banco Central é condenado pelo furto de equipamentos de informática STF - Ministro Celso de Mello rejeita trâmite de HC impetrado por advogado não constituído de Temer Trabalhista / Previdenciário TST - Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre segurança do trabalho de servidores municipais TST - Bancário que aderiu a PDV não tem direito a aviso prévio e multa do FGTS TRT21 - Tribunal confirma justa causa de gerente que estornava juros da própria conta TRT9 - Empregado sofre dispensa discriminatória por conta de doença TRT6 - Tribunal condena supermercado que obrigou empregada a dançar e gritar TRT6 - Questionada lei do RJ sobre registro de acidentes de trabalho em delegacia de polícia TRT5 - Liminar obriga academia a cumprir Lei do Estágio TRT5 - Sociedade pode participar de uniformização de jurisprudência sobre auxílio-alimentação TRT1 - Celetista tem estabilidade no emprego reconhecida Civil / Família / Imobiliário TJSC - Famílias não podem pagar por dívida que não contraíram, decidem magistrados TJSC - Empresa de transporte público é condenada por negligência de motorista TJPB - Justiça determina interdição provisória do necrotério do Hospital Distrital de Itaporanga TJMA - Empresas aéreas são condenadas a indenizar passageiros TJES - Centro de Formação de Condutores de Piúma não agenda prova e deve indenizar aluno TJDF - Academia é condenada a pagar danos materiais por imitar marca de concorrente TJDF - Policiais impedidos de embarcar portando armas serão indenizados TJAM - Justiça Estadual condena incorporadora imobiliária por crimes ambientais TJCE - Vítima de atropelamento ganha na Justiça direito de receber R$ 20 mil de indenização da Nacional Gás TJAC - Autarquia Estadual deverá pagar indenização por licenças-prêmios não usufruída por servidora aposentada C.FED - Projeto proíbe cobrança de tarifas bancárias em contas utilizadas para receber benefícios do governo STJ - Execução provisória é inaplicável à pena restritiva de direitos STF - Supremo conclui julgamento de duas ações rescisórias Diversos C.FED - Comissão aprova inclusão de tema da violência contra a mulher no currículo escolar C.DED - Audiência aponta desafios para criação de cadastro único sobre pessoas com deficiência no Brasil C.FED - Projeto obriga operadora de celular a identificar prestadora destinatária de ligação C.FED - Projeto inclui adolescente em dispositivo legal que protege crianças de abusos sexuais C.FED - Proposta cria regras de fiscalização de combustível em aviões TRF3 - União deve receber o pedido de refúgio de dois menores que entraram no Brasil sem os pais TRF4 - Anistiado político recebe indenização por danos morais TRF3 - União estável após o divórcio gera direito a pensão por morte TRF1 - Tribunal anula sentença que não determinou perícia ao analisar mérito no processo

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4222

Indícios de adoção à brasileira não impedem criança de ficar com família Embora seja irregular a chamada adoção à brasileira — sem passar pelos meios oficiais —, a suspeita não impede a criança de continuar com a família enquanto tramita processo sobre essa situação, com base na supremacia do melhor interesse do menor de idade. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao derrubar liminar que mandou um bebê ser recolhido a um abrigo no Rio Grande do Sul. O Ministério Público gaúcho pediu o recolhimento após concluir que a criança foi entregue ao casal irregularmente, diretamente pela mãe biológica. Os adotantes alegaram que conviveram com o bebê desde os primeiros dias de vida até os 11 meses de idade, não sendo prejudicial a sua permanência no seio familiar onde criou laços e recebeu todos os cuidados. Para a presidente do STJ, suposta adoção irregular não configurou efetivo prejuízo à criança. Laurita afirmou que, embora a adoção à brasileira seja ilegal e reprovável, foram reunidos indícios de que a menor estava bem assistida na casa que a acolheu desde o seu nascimento. A situação que ora se analisa é delicada e urgente. A criança, como dito, no momento reside, por ordem judicial, em instituição pública, embora não estivesse configurado efetivo prejuízo à menor com a suposta adoção irregular. Ao contrário, o cuidado a ela dispensado, bem como o interesse dos impetrantes em regularizar a adoção dela, são motivos suficientes para a reversão, em caráter cautelar e provisório, da decisão impugnada, escreveu a ministra ao determinar o retorno da adotada ao lar da nova família. Civil / Família / Empresarial Foro Privilegiado da Mulher Através dos métodos lógico, dedutivo, comparativo e histórico, este trabalho tenciona debater acerca da evolução (ou involução) do foro privilegiado da mulher para as ações de divórcio, anulação do casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. Neste processo, impossível será contornar a regulamentação da epigrafada regra de competência nos Códigos de Processo pátrios de 1939 e 1973, até a culminação de um Novo CPC, que a abole. Ato contínuo, será realizada análise da constitucionalidade do instituto à luz axiomática da igualdade substancial entre homem e mulher e, por fim, será emitida opinião com proposta de solução ao problema. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSP - Hospital universitário é condenado a indenizar por erro médico TJRO - Turma Recursal garante direito de pensão à filha de candidato falecido em curso de formação de bombeiro TJRS - Colégio indenizará aluno que sofreu bullying TJMS - Hospital indenizará casal que teve filho negligenciado em UTI neonatal TJMA - Administradora de cartão de crédito é condenada por cobrança indevida TJES - Cidadão que teve diploma queimado em incêndio deve ser nomeado como professor TJCE - Município deve indenizar paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura TJAL - Homem deve ser indenizado após responder processo de sonegação por culpa de empresa TJAC - Pedido de indenização por danos morais contra empresa aérea é julgado improcedente TJAC - Herdeira de soldado da borracha tem garantido direito de receber indenização do pai Administrativo / Ambiental TRF3 - Decisão condena UNIBAN a manter 1/3 de professores em regime integral de dedicação TJAC - Justiça determina Município de Mâncio Lima a construir nova instalação para escola TJAC - Ente Público municipal não deve suspender professora de seu segundo emprego STF - Pedido de vista suspende julgamento de norma da Constituição de SP que proíbe a caça STF - Ação questiona lei do MA que regula licenciamento e fiscalização de casas de show em municípios STF - Suspenso julgamento de ações que questionam número de conselheiros do TCM-SP STF - Deputados pedem ao STF que Câmara vote denúncia contra Temer e não parecer da CCJ Tributário / Aduaneiro TRF1 - Tribunal mantém condenação de contribuinte por prestar informações falsas à Receita Federal STF - Novo pedido de vista suspende análise de decreto de SP que trata de ICMS no comércio de energia elétrica Penal TJTO - Liberdade a acusados de assaltar caminhão em Paraíso é negada pelo TJTO TJSP - Tribunal mantém condenação de acusado de latrocínio TJSC - Agressão em blitz resulta em condenação do Estado a indenizar motorista TJRS - Suspeitos de matar pastora em Montenegro responderão criminalmente na Justiça TJRO - Apelação não apelante dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na ALE TJPA - Acusado de matar desafeto é condenado a 22 anos de reclusão TJRN - Câmara Criminal mantém prisão de homem que portava diversos entorpecentes em Goianinha TJMG - Goleiro recebe autorização para trabalho externo TJGO - Mantida prisão preventiva de homem que agrediu e ameaçou de morte ex-companheira TJDF - Turma anula sentença condenatória contra ex-governador do DF TJAM - Coronel e soldado da PM são condenados a mais de 30 anos de prisão TJAM - Tribunal condena mandante e autor de homicídio ocorrido na zona Norte de capital TJAL - Acusado de matar policial vai a júri popular TJAL - Acusados de homicídio e ocultação de cadáver vão a júri nesta quinta (3) TRF4 - Tribunal aumenta pena de Jorge Zelada TRF4 - Tribunal aceita recurso da defesa do ex-presidente Lula e modifica resultado de correição parcial STJ - Menção a antecedentes antes de júri popular não implica nulidade da sessão STJ - Prescrição executória é contada do trânsito em julgado para a acusação Trabalhista / Previdenciário TJAM - Desembargadores mantêm decisão sobre base de adicional noturno a professor universitário estadual TRT3 - Turma absolve Caixa de postergar licença maternidade de bancária que teve parto prematuro TRT2 - TAM é condenada a ressarcir aeromoça por valores gastos com maquiagem TRT3 - Família de jovem trabalhador será indenizada por empregadora omissa em seu dever de fiscalização TRT3 - Impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo TST - Pais de garçom morto em tiroteio receberão indenização de casa noturna de Curitiba (PR) TST - Cota previdenciária especial não se aplica a auxiliar de cozinha de associação desportiva TST - Acordo homologado na Justiça Comum é inválido para afastar vínculo de emprego TST - Empresa de RH é condenada por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação S.FED - Projeto amplia licença-paternidade para 20 dias STJ - Contribuição social de empregadores sobre FGTS é destaque no Informativo de Jurisprudência TRT23 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre trabalhadora e falsa cooperativa em Lucas TRT15 - Décima primeira Câmara nega a manutenção de cipeiro em filial desativada TRT22 - STF conclui julgamento de recurso com repercussão geral que trata da competência para julgar greve TRT12 - Acórdão que contrariou súmula do TRT-SC não pode ser impugnado por reclamação, decide Pleno TRT11 - Semp Toshiba é condenada a indenizar ex-funcionário com transtorno de ansiedade agravado pelo trabalho TRT6 - Dispensa discriminatória por doença não considerada grave que cause preconceito deve ser provada pelo autor TRT6 - Empresa compensará família por perda total de veículo em acidente que vitimou gerente TRT6 - Tribunal decreta nulidade de demissão de trabalhador dispensado por justa causa TRT5 - Liminar obriga academia a cumprir Lei do Estágio Diversos C.FED - Câmara nega autorização para processo contra Temer no Supremo C.FED - Relator da CCJ lê parecer que não autoriza investigação contra Michel Temer TRF4 - Tribunal fixa valor mínimo a ser pago por Ricardo Pessoa à Petrobras TRF5 - Tribunal suspende liminar que impedia aumento de impostos sobre combustíveis na Paraíba

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4221

Ampliada estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia. O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros e o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Pará, com vigência entre 2016 e 2018. No entanto, o Ministério Público do Trabalho quis anular a cláusula na Justiça, com o argumento de que houve restrição a direito fundamental das trabalhadoras e tratamento desigual entre mulheres que se encontram em igual situação. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) declarou a nulidade parcial, ao fundamento de que, se a lei garante um direito para empregadas em geral, sem distinção quanto à duração do contrato, a norma coletiva não pode ampliá-lo para um grupo e mantê-lo estático para outro, “sob a pena de estarmos diante de claro tratamento discriminatório”. A decisão regional ainda determinou que a estabilidade ampliada fosse concedida também às contratadas por prazo determinado. Para a relatora do recurso da Souza Cruz ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, a norma coletiva em questão é legítima e benéfica por constituir prazo superior aos cinco meses previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), apesar de favorecer apenas um grupo de trabalhadoras. “Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da isonomia quando estão em análise situações jurídicas diversas (quanto ao tempo de vigência de contrato), ligadas apenas a um fato comum, que diz respeito à gestação no curso do contrato de trabalho”, afirmou. Para Calsing, a autonomia privada de sindicato e empresa deve ser preservada, até porque “a cláusula teve aprovação inequívoca da categoria profissional”. Dessa forma, os integrantes da SDC acompanharam a relatora para julgar improcedente o pedido de nulidade. Ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, para quem a exclusão de um grupo, apenas com fundamento na existência de contrato por prazo determinado, caracterizou conduta discriminatória. A ministra Maria de Assis Calsing também foi relatora, na Quarta Turma, do agravo de instrumento de uma auxiliar de serviços gerais contra decisão que negou indenização equivalente aos salários que receberia na estabilidade pós-parto. Dispensada pela Star Service Organização Empresarial Ltda. ao fim do contrato de experiência, ela depois descobriu que estava no início da gravidez quando foi despedida. Na Justiça, o antigo empregador propôs reintegração, mas ela recusou por ter conseguido emprego melhor. No entanto, insistiu no pedido de indenização, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De forma unânime, a Quarta Turma não proveu o agravo por questões processuais, mas ressaltou que ficaram resguardados os direitos do nascituro e a garantia de emprego, em vista da recusa da grávida à reintegração por causa do novo trabalho. Processos: RO-422-69.2016.5.08.0000 e AIRR-20778-48.2015.5.04.0771 Trabalhista / Previdenciário A reforma trabalhista A Reforma trabalhista que há muito se falava realmente aconteceu. A Lei nº 13.467/2017 foi publicada no Diário Oficial, dia 14.07, e fez significativas alterações no texto da CLT, cuja vigência se dará em 120 dias após sua publicação. Entre elas, haverá a possibilidade do fracionamento das férias em até três períodos, caberá a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, jornada de trabalho de 12 horas será aplicada aos contratos, a gestante poderá trabalhar na atividade insalubre e as convenções coletivas prevalecerão sobre as leis trabalhistas em determinadas matérias. Diante disso, você encontrará no assunto especial da edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o tema a “Lei nº 13.467/2017 – A Reforma Trabalhista”, com a publicação de importantes artigos de autoria dos ilustres mestres do Direito: Jorge Luiz Souto Maior, Sergio Pinto Martins, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Enoque Ribeiro dos Santos, Ilse Marcelina Bernardi Lora, Amauri Cesar Alves e Roberto das Graças Alves, Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Daniela Wagner, Márcia Regina Lobato, Cláudio Jannotti da Rocha e Ailana Ribeiro e Patricia Oliveira Lima Pessanha. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Afastada justa causa de ex-empregado da Unilever que se envolveu em briga no local de trabalho TRT19 - Acordo no Tribunal garante aumento de 5% para rodoviários e fim da greve dos ônibus a partir de 4ª TRT6 - Turma invalida termo de quitação ampla formulado em um acordo extrajudicial TRT6 - Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade TRT3 - Impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo TRT6 - Usina de açúcar é condenada a pagar R$ 50 mil a trabalhador vítima de doença ocupacional TST - Justiça estadual deve julgar ação contra município que descumpriu medidas de combate a trabalho infantil TST - Tribunal valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado TRT3 - Família de jovem trabalhador vítima de acidente fatal será indenizada por empregadora TST - Mantida indenização a mãe e irmã de trabalhador eletrocutado em colheita de laranja TRF1 - Turma confirma condenação de réu que efetuou saque ilícito de correntista da CEF Civil / Família / Imobiliário TJSC - Queda em rampa molhada e sem corrimão leva restaurante a indenizar cliente TJSC - Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo TJRJ - Justiça do Rio condena Estado e Suderj a indenizar proprietários de cadeiras perpétuas do Maracanã TJRJ - Tribunal nega indenização a ex-presidente da Tim por matérias jornalísticas TJPB - Liminar restitui Janduhy Carneiro à Comissão Provisória do partido Podemos na PB TJRJ - Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido TJMS - Motorista será indenizado após ponte ceder e perder mercadoria e veículo TJGO - Criança que entrou em imóvel cercado e foi atacada por cachorros não tem direito à indenização TJMS - Homem que mudou de nome por conta própria tem registro anulado TJES - Cidadão que teve diploma queimado em incêncio deve ser nomeado como professor TJDF - Turma nega pedido de retificação de registro de nascimento em ação negatória de paternidade TJAC - Homem agredido durante abordagem policial deverá receber indenização por danos morais TJAL - Banco do Brasil deve pagar R$ 10 mil de indenização por débitos não autorizados TJAC - Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote C.FED - Projeto impede revelação de conteúdo de embalagem entregue em domicílio STJ - Análise da validade de intimação por edital é inviável em liminar STJ - Banco terá de apresentar lista de clientes lesados por cobrança indevida de tarifas Administrativo / Ambiental TJES - Juíza suspende liminar que anulava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra TJCE - Empresário acusado de fraude em licitações em Itarema é preso no Rio de Janeiro TJAC - Decisão determina que Município de Rio Branco matricule criança em creche próxima a sua casa C.FED - Proposta isenta de multas motoristas de veículos de segurança pública e de ambulâncias C.FED - Projeto obriga Estado e mídia a promover campanhas sobre direitos das pessoas com deficiência TRF4 - Tribunal nega fornecimento de medicamento por falta de perícia TRF2 - Tribunal garante reinclusão de candidata em curso de formação de sargentos TRF1 - Estudante de universidade tem direito à transferência entre campus da mesma instituição TRF2 - Tribunal confirma importância de respeitar faixa não-edificável em rodovia STF - Invalidada lei fluminense sobre empacotamento em supermercados Penal TJSP - Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais TJRJ - Justiça decreta prisão de acusados de matar líder comunitária TJPB - Câmara Criminal mantém sentença que condenou réus por homicídio qualificado em Patos TJMT - Tribunal mantém condenação de motociclista alcoolizado TJES - Vizinho de escola indenizado em R$ 5 mil após ter o seu telhado danificado por estudantes TJDF - Mãe acusada pela morte do filho por caquexia vai a júri nesta quarta-feira, 2/8 TJDF - Turma mantém condenação de acusado que ofereceu arma a policiais que o prenderam TJDF - Turma nega recurso de acusados de trafico nas dependências de escola pública TJCE - Justiça mantém decisão de levar a júri popular acusado de matar esposa e filha em Paracuru TJDF - Vítima de ofensas via mensagem de celular deve ser indenizada TJCE - 3ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio em Fortaleza STJ - Coleta de material genético não afronta garantia de proibição de autoincriminação STJ - Ministro nega pedido de liberdade a homem preso na maior apreensão de maconha do país STJ - Negada liberdade a acusado de vender anabolizantes e drogas sintéticas STF - Rejeitada queixa-crime contra senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) Diversos TRF4 - Tribunal admite IRDR sobre a interpretação a ser dada ao art. 158, inciso I, da Constituição Federal C.FED - Comissão especial discute parecer sobre programa de auxílio financeiro a santas casas

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4220

Exigência de exame criminológico sem fundamentação descumpre Súmula 439 do STJ A falta de fundamentação na exigência de exame criminológico como condição para progressão de regime implicou, em um caso analisado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, o restabelecimento de decisão de primeiro grau que permitiu a progressão do preso para o regime semiaberto. A decisão aplicou a Súmula 439 do STJ. A ministra explicou que alterações feitas em 2003 na Lei de Execução Penal afastaram a obrigatoriedade do parecer da comissão técnica de classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.É suficiente para a promoção carcerária o cumprimento do requisito objetivo temporal e o bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, salvo quando justificada a necessidade de perícia técnica, com fundamento em decisão individualizada, não abstrata, em que consideradas as circunstâncias concretas do cumprimento da pena - o que não se deu no caso, explicou a magistrada.Na decisão atacada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condicionou a progressão à realização de exame criminológico devido à gravidade do crime praticado pelo detento - tráfico de drogas. Segundo o TJSP, havia necessidade de se certificar que a decisão de primeiro grau que havia concedido a progressão de regime estava correta.O magistrado relator limitou-se a declinar mera fundamentação uniforme, com a qual parece exigir genérica e abstratamente o exame criminológico para a progressão de regime de condenados por crimes graves - o que equivale, portanto, a ato jurisdicional desprovido de motivação, justificou a ministra. O preso é réu primário e cumpre pena de dez anos e cinco meses de reclusão por tráfico de drogas desde outubro de 2012, tendo preenchido, segundo a defesa, todos os requisitos para a progressão do regime, já que além do tempo cumprido trabalha e estuda no presídio e teve êxito em um pedido de remição de pena.O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, com a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho. Penal O preso e o Estado Com base no art. 10 da Lei de Execuções Penais – Lei nº 7.210/84, o Estado tem o dever de prestar assistência ao preso e ao internado, com o escopo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A partir da leitura do referido dispositivo, infere-se que a lei imputou ao Estado o dever de promover e orientar a ressocialização do preso, possibilitando a este assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Por outro lado, coube ao art. 41 da Lei de Execuções Penais arrolar os direitos dos presos. Conquanto não esteja expressamente previsto neste dispositivo legal, é consequência lógica da imposição do dever ao Estado, no art. 10 alhures referido, reconhecer que para a lei a ressocialização é um direito do preso. Neste diapasão, é importante refletir ainda se o não cumprimento deste dever pelo Estado, que, por sua vez, constitui uma violação a um direito do preso, pode implicar em responsabilização estatal. É dizer, caso o egresso não seja ressocializado, pode o Estado ser responsabilizado por não ter cumprido o seu dever. Assunto como esse, de autoria das Dras. Isabela Santana dos Santos e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF1 - Tribunal mantém condenação a acusado de assalto à viatura da Polícia Federal TRF1 - Turma confirma decisão que substituiu prisão de Geddel Vieira Lima pelo recolhimento domiciliar STJ - Negada liminar que pedia dispensa do uso de tornozeleira para progressão de regime STJ - Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho STJ - Ex-prefeito de Araucária (PR) tem pedido de liberdade negado STJ - Prejudicado recurso da Funai contra prisão de índio decidida por Justiça estadual STJ - Negado pedido de liberdade a empresários presos na 40ª fase da Operação Lava Jato TJPA - Prefeito de Bonito é condenado TJDF - Juiz nega pedidos de defesas de réus em ação penal da Caixa de Pandora TJAC - Acusado de assassinar criança de seis anos é condenado a 12 anos de prisão em Epitaciolândia Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Lesões leves e que não geram aparência desagradável não caracterizam dano estético TRT23 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo entre trabalhadora e falsa cooperativa em Lucas TRT3 - Gerente de PAB que fazia transporte de valores não tem direito ao adicional de periculosidade TRT15 - Reconhecido vínculo empregatício de secretária contratada como estagiária por escola de aviação TRT15 - Nona Câmara determina nomeação e posse de aprovada em concurso público TRT6 - Tutela de urgência que determina reintegração não viola direito líquido e certo da empresa TRT14 - Tribunal declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd TST - Turma determina seguimento de ação sobre suposta ameaça de banco a empregados com processos TRT1 - Mantida justa causa por rasura em atestado médico TRT2 - Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos TST - Cipeiro terceirizado demitido ao fim de contrato de prestação de serviços não tem direito à estabilidade C.FED - Comissão rejeita adicional para professor que atende aluno com deficiência C.FED - Comissão aprova regulamentação da profissão de contador de histórias TRF2 - Tribunal garante pensão por morte presumida Civil / Família / Imobiliário C.FED - Defesa do Consumidor aprova venda de combustível só com duas casas de centavos TJSC - Município é penalizado por lesões a ciclistas após queda em buraco sem sinalização TJSP - Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas TJRJ - Condomínio da Barra é multado em R$ 15 mil por discriminar trabalhador TJRN - Decisão determina sequestro de valores das contas de Tibau e Vera Cruz para pagamento de precatórios TJRS - Hotel deve indenizar família surpreendida por invasor no quarto de madrugada TJES - Família de homem morto por policial que reagiu a assalto deve ser indenizada em R$ 300 mil TJAC - Seguradora é obrigada a pagar valor do trator roubado de produtor rural TJCE - Instituto é condenado a pagar R$ 80 mil por negligência no atendimento a idosa TJAC - Explosão de refrigerante: Comerciante deve ser indenizada por danos materiais e morais TJAC - 2ª Câmara Cível mantém indenização de R$ 80 mil por morte de criança em acidente de trânsito Administrativo / Ambiental STJ - Pedido de liminar formulado por promotor para arquivar procedimento investigatório é indeferido STJ - Ação contra presidente da Assembleia de Rondônia continua tramitando STJ - Tribunal não dá efeito suspensivo a recurso que discute multa por atraso no cumprimento de ordem judicial TJES - Pleno mantém artigo de lei que regula o funcionamento de parquímetros em Guarapari TJCE - Ex-prefeito de Palmácia é condenado por improbidade e perde direitos políticos por três anos Tributário / Aduaneiro TRF1 - Empresa tem deferido o pedido para recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta Diversos C.FED - Comissão aprova criação da semana nacional de combate à cegueira C.FED - Comissão aprova regra sobre devolução de mensalidades de escola no caso de cancelamento C.FED - Comissão aprova construção de dutos de telecomunicações na infraestrutura pública C.FED - Comissão aprova incentivo fiscal para pesquisa sobre veículo a gás e energia elétrica C.FED - Comissão pune prestação de serviço de telecomunicações com equipamento roubado TRF4 - Proprietário de terreno na Lagoa da Conceição não pode realizar novas construções TRF4 - Tribunal mantém lei que determina instalação de cabines blindadas em agências bancárias de Rolândia TRF3 - Tribunal libera passaporte a homem que havia perdido os direitos políticos em 1982 TRF4 - Justiça libera advogada que sofreu AVC de pagar OAB TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 793, de 31.07.2017 - DOU de 01.08.2017 Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Decretos Decreto nº 9.115, de 31.07.2017 - DOU de 01.08.2017 Promulga a convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, firmada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4219

Não há incidência de impostos em bens transferidos a herdeiros Em sessão de julgamento, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o qual recorre da sentença proferida na Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação, que julgou procedente o pedido feito pelo espólio de C.T. objetivando a não incidência de impostos sobre a transferência de titularidade de bens advindos de meação e de herança. De acordo com os autos, após o falecimento de C.T., seus filhos e sua viúva realizaram o inventário dos bens deixados por ele por meio de Escritura Pública de Inventário e entre os bens estava a quantia de 186.973 quilos de soja comercial e 180.251 quilos de milho, que estavam depositados em duas empresas e, para que fossem transferidos para os herdeiros, exigia-se a incidência de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviço (ICMS) e Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário (FUNDERSUL). Diante disso, moveram ação para declarar como ilegal a exigência de tais tributos na operação de transferência de mercadorias em razão de causa mortis. Consta ainda que, em decorrência do falecimento de C.T., a movimentação da produção agrícola em suas propriedades rurais foram cessadas, razão pela qual não existe mais nenhuma nota fiscal de produtor rural em nome do falecido. Diante disso, foi solicitada a emissão da nota fiscal de produtor rural junto à Agência Fazendária da cidade de Fátima do Sul, sendo recusada a emissão das notas sobre as referidas mercadorias sem o recolhimento do ICMS e do FUNDERSUL. Diante do julgamento procedente do recurso, o Estado de Mato Grosso do Sul recorreu da sentença por entender que basta a ocorrência da circulação de mercadoria para que incida o tributo de ICMS, pois a lei é omissa em diferenciar a que título tem que dar esta circulação para legitimar a tributação. Aponta que o contribuinte do ICMS é toda pessoa física ou jurídica que realiza operação de circulação ou prestação de serviço descrita como fato gerador de imposto. Alega que, de acordo com os artigos 114 e 119 da Lei n° 5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional), a movimentação de mercadorias é fato gerador de ICMS, assim, a condição de contribuinte do imposto dos requerentes é irrefutável. Aduz ainda que a incidência de FUNDERSUL se deu em virtude do diferimento para o recolhimento do ICMS. Por fim, requer a redução da verba honorária de acordo com o § 4º, do artigo 20, do Código do Processo Civil de 1973, bem como seja estabelecido o regramento contido no artigo 1°-F, da Lei n° 9.494/97, ou seja, a correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança, com a incidência uma única vez. Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Paulo Alberto de Oliveira, explicou que a premissa para a ocorrência dos impostos em questão é a movimentação de bens com o objetivo de mercância com obtenção de lucro e transferência de titularidade, sendo que quando não ocorre tal operação, como nesse caso, a cobrança do imposto é indevida. Argumenta o relator que os produtos agrícolas depositados nas duas empresas foram transferidos aos autores por meio de cessão de direitos hereditários, sendo que há provas substanciais nos autos, sendo que esse fato não foi contestado pelo apelante. Portanto, é evidente o fato gerador apenas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em decorrência da transmissão das mercadorias para compor a meação da viúva meeira e dos herdeiros em razão da herança. Ressalta ainda que, do mesmo modo, deve ser afastada a cobrança do FUNDERSUL, pois a cobrança desse tributo está ligada ao ICMS, uma vez que só deverá recolher essa contribuição o contribuinte do ICMS que desejar obter o benefício do diferimento, se for produtor rural ou que tenha interesse em utilizar o crédito presumido, no caso dos frigoríficos. Assim, inexistindo operação que dê ensejo à incidência de ICMS, fica afastada a exigibilidade da contribuição ao FUNDERSUL. Em relação à correção monetária, o desembargador entende que deve ser provido o pedido, uma vez que a partir da Lei nº 11.960/09 os consectários da condenação devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos, ou seja, com correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. "Diante de todo o exposto, conheço o recurso voluntário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e dou-lhe parcial provimento, tão somente para que a correção monetária e os juros moratórios incidam nos moldes aplicados à caderneta de poupança". Tributário / Aduaneiro O ICMS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins: Tema Antigo, Roupagem Nova Decidiu o STF, com repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) nº 585.235/MG, que era inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, pois definia faturamento como receita bruta, em termos que ultrapassavam o limite constitucional do “faturamento”, conforme definido na Constituição. A previsão para incidência sobre a “receita” só veio com a EC 20/1998. A Lei em questão é anterior à Emenda, mesmo que só tenha entrado em vigor após a sua edição. Os demais dispositivos questionados da Lei nº 9.718/1998 foram considerados constitucionais. Assim, a tributação encontrava-se limitada ao faturamento no âmbito da Lei nº 9.718/1998. Artigos como este, de autoria do Doutor Marcelo Enk de Aguiar, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TJSC - Tribunal suspende ações que discutem incidência de tarifas de energia no cálculo do ICMS TRF1 - Pensionista com doença ocupacional é isento do imposto de renda CDEP - Produtor poderá usar cadastro ambiental para apurar área tributável pelo ITR Penal TJGO - Dono de agência de turismo é condenado por estelionato TJGO - Juiz determina diligências em inquérito que apura prática de Baleia Azul TJES - Ex-marido de cabelereira assassinada é condenado a 28 anos de prisão por ser o mandante do homicídio TJDF - Turma concede direito de visita à mãe vítima de violência doméstica praticada pelo filho TJDF - Turma mantém condenação por encerramento indevido de conta bancária TJAM - Justiça condena Wilson Lisboa e mais quatro pessoas por improbidade administrativa TJCE - Segurada que teve dinheiro subtraído de conta deve receber mais de R$ 17 mil de indenização TJAL - Acusados de matar policial militar em Penedo devem ir a júri popular TJAC - Integrar facção criminosa é motivo justificável para pena maior TRF3 - Tribunal determina à vara criminal comum julgar latrocínio tentado em agência dos correios em 2015 TRF1 - Crime de lavagem de dinheiro é consumado com a posse dos valores e a tentativa de ocultar origem ilícita SFED - Pena mais dura para exploração irregular de recursos minerais será votada na CMA STJ - Liminar assegura indulto a condenado por tráfico privilegiado em São Paulo STJ - Mantida decisão que considerou prejudicado pedido de liberdade em favor do empresário Jacob Barata Filho STJ - Presos por desvio de recursos da saúde no Amazonas não conseguem reduzir fiança STJ - Exigência de exame criminológico sem fundamentação descumpre Súmula 439 do STJ STJ - Negado pedido de liberdade a fisiculturista preso com anabolizantes STJ - Em crimes de natureza permanente, é dispensável mandado de busca e apreensão para ingresso em domicílio STJ - Superior não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Acordo garante pagamento de rescisão dos aposentados demitidos da Urbana TRT21 - Pedreiro consegue equiparação com auxiliar de encarregado de obra TRT11 - Empresa de ônibus é condenada a devolver valores descontados indevidamente dos salários de ex-motorista TRT15 - Reconhecido vínculo empregatício de estagiária com escola de aviação TRT6 - Banheiro e refeitório inadequados geram condenação TRT3 - Empresa é condenada a indenizar candidato que sofreu acidente durante teste para emprego TRT5 - Suspensos julgamentos sobre cinco temas TST - Consultora financeira vai receber como salário comissões que eram pagas como PLR TRT3 - Empregada dispensada sem acerto rescisório será indenizada por danos morais TST - Candidato classificado em concurso para cadastro de reserva consegue validar nomeação em TRT CDEP - Governo quer votar reforma da Previdência em agosto; oposição diz que não há votos para aprovar a proposta Civil / Família / Imobiliário TJSP - Justiça decreta falência de grupo do setor sucroalcooleiro TJRJ - Estado terá de indenizar família de jovem morto com tiro na cabeça TJRS - Negado pedido de prestação de alimentos por parte de madrasta TJRJ - Justiça nega partilha de terreno citado em inventário com mais de um século TJGO - Juíza reconhece filiação socioafetiva TJDF - Perda de voo ocasionada por retenção no trânsito não gera danos morais TJDF - Operadora é condenada a cumprir anúncio e terá que fornecer celular a consumidor TJDF - Concessionária deve indenizar demora de 110 dias para sanar defeitos em carro TJAL - Audiência para regularizar guarda é destaque do "Em Dia com a Justiça" TJAC - Eletroacre não poderá suspender fornecimento de energia elétrica de consumidora TJAC - Consumidora é indenizada por não poder concluir tratamento estético TJAC - Banco deve devolver mais de 16 mil a consumidor SFED - Proprietário de marca de alto renome poderá pedir registro a qualquer tempo CDEP - Comissão autoriza defensor a representar conta entidade que atende criança CDEP - Projeto dispensa inquilino que se mudar por questão de saúde de pagar multa STJ - Pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ Administrativo / Ambiental TJSP - Justiça determina que Prefeitura de Sorocaba forneça auxílio-moradia a família desabrigada TRF4 - Justiça libera advogada que sofreu AVC de não pagar OAB TRF4 - Servidor em desvio de função deve receber diferenças de remuneração TRF4 - Tribunal extingue multa contra venezuelana que extrapolou limite de permanência no país TRF1 - Tribunal permite que município continue retransmitindo sinal de canal de TV SFED - Licenciamento anual de veículo poderá depender de realização de ‘recall’ SFED - Detrans podem ser obrigados a alertar motorista que estiver perto de perder carteira CDEP - Plenário retoma atividades com três medidas provisórias que trancam a pauta CDEP - Seguridade aprova multa de sete salários para quem realizar tatuagem em criança CDEP - Seguridade aprova campanhas do SUS para incentivar prática esportiva CDEP - Projeto proíbe político de usar carro de outro estado em campanhas eleitorais CDEP - Proposta determina que panfletos publicitários tragam CPF ou CNPJ do anunciante STJ - Suspenso pagamento de precatório no Amazonas até que STJ julgue a validade da dívida STJ - Cemig não consegue suspender licitação de usinas prevista para setembro

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4218

Reforma agrária - residência no local é condição para regularização de imóvel rural A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente o pedido do autor para que fosse declarada a regular ocupação com o reconhecimento da legitimidade da posse de imóvel rural sob o fundamento de que o demandante não residia no imóvel rural, contrariando o disposto em instrução normativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Inconformado, o requerente alegou que com grandes esforços tornou a área produtiva, atendendo à função social da propriedade, e requereu ao Incra a regularização da terra. No entanto, um servidor do Incra foi ao local e retirou os marcos que o autor havia colocado para demarcar a área, reduzindo a área do imóvel em 17% da área total. Sustentou o apelante que o fato de possuir residência em Porto Velho/RO não o torna inabilitado a ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que a Instrução Normativa nº 45/2008 do Incra estabeleceu procedimentos para a legitimação da posse em áreas de até 100 hectares e requisitos para que fosse reconhecida a legitimidade da posse, constando que o interessado deveria comprovar a posse agrária caracterizada pela moradia habitual e que com base na afirmação do autor colhida em audiência, que não reside no imóvel, mas em Porto Velho/RO O magistrado destacou que, conforme bem assinalado pelo Juízo a quo, com base em informações fornecidas pelo Incra - Superintendência Regional do Amazonas - SR, vários ocupantes de lotes pertencentes à gleba de terra em procedimento de regularização estando sendo prejudicados por atitudes do autor, cuja posse adentrava as terras ocupadas por outras pessoas. Assim, salientou o relator que não merece reprimenda a atitude do Incra em não reconhecer a legitimação da posse que o autor alega ter e, diante dos fatos narrados nos autos, impossível a legitimação pretendida pelo autor. Administrativo / Ambiental Meio ambiente Ao lançar mão do sedimentado jurídico-doutrinário apresentado pelo inciso I do artigo 3º da Lei Nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, salienta que o meio ambiente consiste no conjunto e conjunto de condições, leis e influências de ordem química, física e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Pois bem, com o escopo de promover uma facilitação do aspecto conceitual apresentado, é possível verificar que o meio ambiente se assenta em um complexo diálogo de fatores abióticos, provenientes de ordem química e física, e bióticos, consistentes nas plurais e diversificadas formas de seres viventes. Artigos como este, de autoria do Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TJPB - Juiz da 1ª Vara de Piancó determina suspensão de Lei que aumenta subsídios dos vereadores de Igaracy TJES - Juiz anula a sessão que escolheu mesa diretora da Câmara Municipal de Serra e determina nova eleição TJAL - Juiz encerra instrução de processo envolvendo ex-prefeito de Canapi CDEP - Banco nacional de preços poderá fixar parâmetro para órgãos públicos TRF1 - Diploma de curso superior no exterior deve ser revalidado em universidade pública STF - Ministro rejeita reclamação contra decisão que cassou mandato de governador e vice do Amazonas Tributário / Aduaneiro SFED - Lei para compensar desoneração de ICMS será tema de debate no Senado Penal TJSP - Acusados de tráfico são condenados a cinco anos de prisão TJSC - Ameaça entre casal não precisa se consumar para crime estar configurado, diz TJ TJRJ - Justiça mantém condenação da prefeitura do Rio por acidente em parque de diversões TJRJ - Homem condenado por homicídio terá que pagar pensão à filha da vítima TJRB - Presos da “Operação Gabarito”, têm habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal TJRJ - Justiça nega pedido de HC para envolvidos em crime de homofobia TJMG - Justiça defere prisão e afastamento de agentes públicos TJES - 2º Câmara Criminal do TJES recebe nova denúncia contra Prefeito de Itapemirim TJCE - Juíza determina prisão preventiva de filhos de ex-prefeito de Itarema TJDF - Roubo de veículo durante utilização de serviço de manobrista não gera dever de indenizar TJAC - Usuário de drogas é condenado a mais de seis anos de reclusão por furto SFED - Homicídio praticado contra maiores de 60 anos poderá ter pena mais rigorosa CDEP - Proposta endurece penas para roubo de cabos de telecomunicações CDEP - Afastamento de praça condenado pode requerer processo judicial SDEP - Proposta regulamenta porte de arma para quem mora em propriedades rurais STJ - Condenado por homicídio de esposa grávida e por tentativa de aborto permanecerá preso STJ - Julgada prejudicada análise de habeas corpus em favor do empresário Jacob Barata Filho STJ - Mantida pena de condenado por associação com maior facção criminosa do Rio STJ - Crime de embriaguez ao volante justifica medida cautelar de recolhimento noturno Trabalhista / Previdenciário TJSC - Funcionário não comprova assédio moral e trabalhos forçados no serviço público TJAC - Militar inativo tem pedido negado para deixar de contribuir com Previdência Social do Estado TRT21 - Tribunal condena fábrica subsidiariamente por violar contrato de facção TRT23 - Após interdição por expor trabalhadores a riscos, obra de UPA em Cuiabá é liberada TRT12 - Loja terá de indenizar candidato selecionado para vaga de vendedor por falsa promessa de emprego TRT15 - Município de Paulínia é condenado a pagar diferenças decorrentes da redução do intervalo intrajornada TRT6 - Devido o adicional de insalubridade em grau médio para trabalho em ambiente artificialmente frio TRT11 - Ex-funcionário de cerealista será indenizado por rinite alérgica adquirida no trabalho TRT4 - Contratação de nutricionista em regime celetista realizada por prefeitura é considerada inconstitucional TRT6 - Direcional é condenada a pagar R$ 900 mil de danos morais coletivos TRT2 - Decisões do TRT da 2ª Região limitam possível greve de ferroviários e metroviários TRT4 - Monitora de carros estacionados na "área azul" receberá pensão após atropelamento TST - 8ª Turma mantém vínculo de professora de pós-graduação com Faculdade Anhanguera (SP) TRT1 - Condenação de r$ 5 milhões é revertida para servidores do estado do RJ TST - Gerente de negócios de Belo Horizonte não consegue equiparação salarial com colega de Brasília TST - Empresa compensará família por perda total de veículo em acidente que vitimou gerente Civil / Família / Imobiliário TJSP - Justiça condena empresa de seguro de vida a indenizar cliente TJSC - Estabelecimento de saúde é condenado após paciente contrair bactéria hospitalar TJSC - Seguradora que negou pagamento de prêmio indenizará empresa por roubo de caminhão TJSC - Justiça garante direito de paciente não receber transfusão por convicção religiosa TJPB - Estado deverá indenizar mãe que teve bebê recém-nascido sequestrado no hospital TJMS - Família deve ser indenizada por falha em serviço de transporte aéreo TJES - Tribunal mantém indenização de R$ 20 mil a homem que foi preso equivocadamente TJDF - Faculdade deve indenizar por curso superior que não habilita para o exercício da profissão TJDF - Moradores deverão ser indenizados por emissão de gases produzidos por restaurante TJAC - Falta de documentação para bolsa do Prouni não garante indenização por danos morais TJAC - Ex-companheiro deve indenizar mulher por agressões físicas e verbais CDEP - Projeto preserva direito de companheiro viúvo morar na casa da família TRF4 - Caixa pode leiloar imóvel que deixou de ter parcelas pagas TRF3 - Transferência indevida de domicílio eleitoral gera danos morais TRF1 - Negada pensão a enteada que não comprovou união estável com instituidor do benefício STJ - Suspensa decisão que impedia contratação de empresa vencedora de licitação para fornecer antivírus ao TJMG TOPO Decretos Decreto nº 9.109, de 27.07.2017 - DOU de 28.07.2017 Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Decreto nº 9.111, de 27.07.2017 - DOU de 28.07.2017 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4217

Reintegração de posse de programa de moradia popular deve ser precedida de notificação O ajuizamento de ação de reintegração de posse no caso de imóvel vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), promovido pelo Ministério das Cidades e criado para ajudar municípios e estados a atenderem à necessidade de moradia da população, deve ser precedido de notificação prévia e pessoal ao arrendatário. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do TRF1 para negar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF), executor do PAR, da sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que extinguiu o processo sem resolução de mérito ao fundamento de que a instituição autora não comprovou ter sido o réu devidamente notificado para “purgar a mora” (quitar o débito). Consta dos autos que a CEF celebrou com o acusado contrato de arrendamento residencial com opção de compra, cujo objeto era imóvel que fora adquirido com recursos do PAR, tendo a parte arrendatária, que adquiriu o imóvel, deixado de pagar as taxas de arrendamento e as contas de condomínio, situação que acarretou a rescisão contratual. De acordo com o processo, em primeira instância, o pedido de liminar foi deferido e determinada a expedição do mandado de reintegração de posse, o qual, todavia, foi suspenso em razão do depósito da quantia de R$ 1.338,00, correspondente, segundo afirmação do réu, a “cerca de dez meses de taxa de condomínio à razão de R$ 45,00, resultando a cifra de R$ 450,00 e três parcelas mensais no valor de R$ 165,00, perfazendo R$ 495,00”, totalizando aproximadamente R$ 945,00 e com o acréscimo de juros de mora, multa contratual no percentual de 2% e honorários advocatícios de 20% chegando-se à quantia de R$ 1.338,00. O PAR, instituído pela Lei nº 10.188/2001, prevê que o arrendador – a CEF – pode ingressar com ação de reintegração de posse, no caso de inadimplemento no arrendamento, após a notificação do devedor. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também adotou a tese de que o ajuizamento da ação de reintegração de posse deve ser antecedido da demonstração de que os arrendatários foram notificados previamente, ainda que conste cláusula resolutiva no contrato. O magistrado destacou que é legítima a pretensão da CEF quanto à retomada do imóvel, considerando-se que a instituição bancária foi autorizada pela lei e pelo contrato. Por outro lado, registrou o desembargador, na hipótese dos autos, que, “embora o réu tenha deixado de pagar as taxas de arrendamento e de condomínio, é de se observar que o agente financeiro, a pessoa jurídica responsável pela cobrança extrajudicial, deixou de notificar pessoalmente o arrendatário, fato que pode ser verificado dos documentos constantes dos autos”. Segundo o desembargador, “os atos administrativos anteriores à rescisão do contrato de arrendamento não foram efetivados devidamente com a notificação pessoal do arrendatário”. Sendo assim, o Colegiado negou provimento à apelação da CEF. A decisão foi unânime. Processo nº: 0012431-92.2005.401.3600/MT Civil /Família / Empresarial Ética nos financiamentos de imóvel Parece, num primeiro momento, não haver intenção de que a alienação fiduciária de coisa imóvel venha a substituir a hipoteca ou outro direito real de garantia, o alvo principal é a disponibilização, para o credor, de uma modalidade a mais de garantia, sem prejuízo das até então existentes. Com isso, pode-se detectar que a finalidade da Lei nº 9.514/97 foi a de possibilitar e facilitar o financiamento imobiliário em geral. Com a garantia fiduciária, transfere-se o bem para o credor desde o nascimento da operação de empréstimo e afasta-se o risco de falência. Reforça-se, entre o mercado financeiro, a comprovação de tal prática ser eficaz, pois os bancos, atualmente, só operam com alienação fiduciária. A nova Lei do FGTS não obedeceu aos princípios de boa técnica legislativa. A alienação fiduciária de coisa imóvel só existirá desde que as partes contratantes (credor fiduciário/devedor fiduciante) estabeleçam sua pactuação a partir do delineamento estabelecido na lei. Reconhecendo-se a difícil relação que se estabelece entre ética e dinheiro, dúvidas não persistem de que a economia deveria ser ética. Mostra-se que o Direito tem avalizado a teoria da Economia, tentando dirimir as dificuldades em se fazer cumprir os contratos de financiamento, buscando nas formas sofísticas a melhor e mais rápida solução. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Tribunal mantém multa contra cooperativa que adulterou leite com formol CDEP - Advogado não vinculado a processo pode ter direito de acesso a documentos eletrônicos CDEP - Projeto destitui estuprador de poder familiar sobre filho gerado no abuso STJ - Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais TJAC - Faculdade não credenciada pelo MEC deverá indenizar aluna por danos morais e materiais TJAC - Mulher é condenada ao pagamento de indenização por postagens ofensivas no Facebook TJAL - Tribunal mantém leilão da sede da Laginha Agroindustrial TJAL - Justiça condena pai que agrediu médica a pagar indenização por danos morais TJAL - Eletrobras deve pagar indenização de R$ 35 mil por incêndio em propriedade rural TJCE - Unimed Fortaleza deve fornecer tratamento domiciliar para idoso TJCE - Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente TJDF - Distrito é condenado a indenizar pais que perderam filho picado por escorpião TJES - Tribunal reforma sentença e acusado de plagiar cardápio não terá que pagar indenização TJSC - Justiça bloqueia verbas após triangulação suspeita entre município, ONG e empresa TJSC - Casa noturna e cliente deverão indenizar jovem agredido em boate de Florianópolis TJRS - Tribunal mantém decisão que nega indenização de uso de terreno do IPERGS para funcionamento de escola estadual TJRJ - Justiça cassa liminar e mantém valor do Bilhete Único em R$3,80 TJMT - Grávida após laqueadura deverá ser indenizada TJMG - Motorista deve indenizar filhas de vítima e pagar pensão TJMS - Avó que pernoitou no aeroporto com neta de 1 ano após voo adiantar será indenizada TJMS - Seguradoras devem indenizar militar por invalidez parcial TJMA - Montadora é condenada a indenizar por falha de airbag Administrativo / Ambiental TRF3 - Tribunal determina à união o custeio do tratamento de bebê com síndrome de berdon nos estados unidos TRF1 - DNIT é condenado a indenizar dono de caminhão por acidente em rodovia SFED - Projeto modifica regras de responsabilidade de consórcios públicos SFED - Pessoa com deficiência poderá ter direito a cursos de qualificação profissional gratuitos CDEP - Medida provisória autoriza desapropriação de imóvel para duplicação de rodovia CDEP - MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido TJPB - Tribunal condena prefeita de Serra da Raiz por crime de responsabilidade e determina a perda do cargo Tributário / Aduaneiro TRF1 - Decisão que impediu elevação das alíquotas da PIS/Cofins dos combustíveis é suspensa Penal TRF2 - Em julgamento de mérito, Tribunal nega pedido de habeas corpus para Jacob Barata Filho TRF1 - Tribunal defere pedido da União para suspender visitas íntimas em penitenciárias federais SFED - CCJ deve votar projeto que garante participação da defesa durante o inquérito policial STM - Sargento que guardou artefato explosivo numa gaveta não teve a intenção de lesionar soldado STM - Justiça Militar condena homem que furou bloqueio do Exército na Maré (RJ) e desacatou tropa STJ - Mantida prisão de homem que ameaçou contaminar policiais com vírus HIV STJ - Operação Zaqueus: negado pedido de suspensão de fiança a agente de tributos TJAC - Prisão domiciliar é concedida a acusada de tráfico de drogas para cuidar de filha menor de idade TJAC - Denunciados por tentativa de homicídio de casal indígena vão a Júri Popular em Manoel Urbano TJAM - Tribunal mantém sentença imposta a motorista de ônibus condenado por homicídio culposo sem prestação TJCE - Acusados de matar jovem e esconder cadáver serão levados a júri popular em Aiuaba TJCE - Justiça nega pedido de liberdade para estudante acusado de extorsão mediante sequestro TJSP - Júri condena acusado de matar criança em Conchal TJSC - Proibição de circular à noite não deve constranger homem acusado de bater na mulher TJMT - Falta de prova enseja absolvição de motociclista TJPB - Justiça nega habeas corpus a preso na operação “Chave Mestra” TJMG - Justiça condena cidadão que atirou em desafeto TJGO - Mantida condenação de homem que matou amigo por ciúmes da mulher Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Tribunal garante pensão por morte para mãe indígena moradora de aldeia no Mato Grosso do Sul TRF1 - Serviço extraordinário noturno deve ser remunerado como horas extras e adicional noturno TST - Revista que obrigava empregado a ficar nu com a presença de pitbull é considerada abusiva TST - Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego TST - Trabalhador consegue aumentar indenização por acidente em que perdeu a visão TST - Mantida decisão que isentou Bradesco de indenizar gerente por quebra de sigilo bancário TST - Vara do Trabalho deve ouvir testemunha rejeitada por falta de documento de identidade TST - Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego TRT4 - Saque do FGTS de contas inativas independe de alvará judicial TRT4 - Monitora de carros estacionados na "área azul" receberá pensão após atropelamento TRT6 - Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador TRT6 - Parcelas “in natura” não têm natureza salarial quando existe coparticipação do empregado no custeio TRT6 - Executivo é condenado em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal contra a própria empregadora TRT15 - Empresa do ramo de açúcar e álcool é condenada a indenizar família de motorista que morreu atropelado TRT19 - Juiz reconhece vínculo de emprego entre trabalhador condenado em regime aberto e empresa conveniada TRT23 - Representante comercial tenta se passar por empregada e é condenada a pagar 12 mil por mentir TJAM - Câmaras Reunidas mantêm benefício de pensão por morte a estudante maior de 21 anos TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 792, de 26.07.2017 - DOU de 27.07.2017 Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decretos Decreto nº 9.107, de 26.07.2017 - DOU de 27.07.2017 Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial. Decreto nº 9.108, de 26.07.2017 - DOU de 27.07.2017 Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4216

Revista que obrigava empregado a ficar nu com a presença de pitbull é considerada abusiva Um conferente de malotes da Transbank – Segurança e Transporte de Valores Ltda. que era obrigado durante a revista íntima a ficar nu na presença de supervisores e de um cachorro da raça pitbull receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra a condenação e manteve por unanimidade o valor fixado pela segunda instância. Em sua reclamação trabalhista, o empregado disse que havia câmeras em todas as salas filmando todo o serviço realizado, que trabalhava de macacão e chinelos e passava por detectores de metais. Apesar disso, era submetido a revistas nas quais era obrigado a se despi diante de um inspetor, de um vigia e de um pitbull. Ainda conforme seu relato, durante a revista era feito um sorteio com tampinhas em que o empregado que pegasse a de cor vermelha teria que ficar apenas de cuecas, e os que tirassem a branca eram obrigados a ficar nus. Segundo ele, os superiores escondiam as tampinhas vermelhas para ridicularizar os empregados. Em sua defesa, a empresa negou que as revistas fossem realizadas com a presença de um animal e disse que o procedimento era realizado com moderação, sem que os trabalhadores tivessem de se despirem ou fossem expostos ao ridículo. O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 2ª Região (SP), ao analisar recurso da empresa de segurança, decidiu majorar o valor da indenização de R$ 20 mil, fixada em primeiro grau, para R$ 35 mil. Após verificar a gravidade dos fatos narrados e confirmados por testemunhas, o Regional concluiu que a conduta da empresa foi “abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa”. No TST, o relator do recurso da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que a tese regional está alinhada com a jurisprudência do TST, que considera a revista por meio de nudez total ofensiva à moral do trabalhador, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. O relator destacou ainda que, em relação ao valor da indenização, a decisão apresentada para confronto de tese não cumpria os requisitos da Súmula 337 do TST. A decisão foi unânime. ARR-194900-60.2008.5.02.0021 Trabalhista / Previdenciário Greve Para a Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos para o Assunto Especial um tema muito atual e relevante, “A Greve e os Direitos do Trabalhador”, com a colaboração da Dra. Camila Pitanga Barreto, no texto intitulado “A Greve nas Atividades Essenciais. Necessidade de Atualização da Lei nº 7.783/1989”, com um acórdão na íntegra do TST e um ementário de jurisprudência. A autora define a greve da seguinte forma: “É, sem dúvida, um fato social de natureza reivindicatória coletiva, como protesto organizado bem expressando em que se suspende a atividade produtiva, caracterizando o conflito de categorias como partes envolvidas na relação entre o capital e o trabalho, especialmente com a intenção de forçar a conclusão de uma negociação coletiva, muitas das vezes impactada pela intransigência.” TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Posto vizinho ao BOPE deve indenizar frentista assaltado quatro vezes TRT15 - Usina de açúcar é condenada a pagar R$ 50 mil a trabalhador vítima de doença ocupacional TRT11 - Trabalhador que sofreu acidente de trânsito em dia de folga não consegue reconhecimento de doença ocupacional TRT6 - Hospital não deverá indenizar técnica de enfermagem ofendida por paciente TRT4 - Mantida justa causa aplicada a motorista da Carris que desobedecia regras de trânsito TRT6 - Filhos de um trabalhador morto por inalar gases tóxicos devem receber indenização de R$ 320 mil e pensão TRT6 - Instalações inadequadas para pernoite geram direito de ajudante de caminhoneiro receber indenização SFED - PEC permite que licença-maternidade seja compartilhada entre a mãe e o pai TRF1 - Benefício LOAS deve ser suspenso caso não persistam motivos da sua concessão Civil / Família / Imobiliário TJSC - Cliente será ressarcida após sofrer com pisos cerâmicos tortos e distintos entre si TJRS - Negada restrição de direitos pessoais como forma de cobrança de dívida TJSC - Imunidade parlamentar preserva deputado por duras críticas contra partido adversário TJRJ - Justiça nega pedido de Eduardo Cunha para suspender divulgação de livro TJDF - Empresa de telefonia deverá restituir em dobro cobrança indevida TJES - Restaurante copia cardápio de concorrente e juiz de VV condena proprietários a pagar R$ 10 mil TJDF - Consumidor será indenizado por reserva não efetivada em hotel TJDF - Juíza extingue processo por tentativa de burla a limite dos Juizados Especiais TJCE - Santander deve pagar R$ 20 mil de indenização por enviar talão de cheques para endereço errado TJCE - Empresa deverá indenizar consumidora por não cumprir acordo de renegociação de dívida TJAC - Dois médicos do hospital público de Sena Madureira são condenados por negligência CFED - Rótulo de alimento poderá alertar para componentes como sal, açúcar e gordura CFED - Comissão aprova pagamento prioritário de financiamentos para empresas em recuperação CFED - Lojas poderão ser obrigadas a ter uma cópia do Código do Consumidor em braile TRF4 - Justiça Gratuita pode ser concedida caso custas comprometam subsistência do autor e sua família Administrativo / Ambiental STJ - Negado pedido de suspensão do exercício da quiropraxia por terapeutas no SUS TSE - TRE de São Paulo firma convênio para garantir voto a presos provisórios e menores infratores TJAM - Justiça condena ex-gestor da Defensoria Pública do Amazonas por improbidade administrativa TJAC - Dano ambiental não comprovado é julgado improcedente SFED - MP regulamenta restituição ao governo de benefícios indevidos a pessoa falecida Penal STJ - Indeferido pedido de liberdade a acusado de matar segurança em boate em Campo Grande STJ - Negada prisão domiciliar a mãe que vendia drogas na frente das filhas menores TJSP - Acusado de aplicar golpe em caixa eletrônico é condenado TJSC - Tribunal nega HC a acusado de integrar quadrilha flagrada com maconha e até dinamite TJSC - Município responderá por morte de criança que voltava da escola em ônibus escolar TJRS - Paulão da Conceição é condenado a 28 anos por homicídio TJRJ - Tribunal do Rio determina prisão de corretores de imóveis que lesavam compradores da casa própria TJRJ - Decretada prisão preventiva de acusado de matar a irmã em Laranjeiras TJRN - Câmara mantém decisão contra sargento que cobrava taxa de feirantes TJPB - Segunda Cível absolve ex-prefeito de Gurjão, condenado por improbidade por atraso na prestação de contas TJMG - Justiça condena ex-vereador de BH por improbidade administrativa TJMG - Justiça condena cidadão que atirou em desafeto TJPB - Enfermeiro que estuprou paciente do Juliano Moreira tem pena mantida pela Câmara Criminal TJDF - Esposa que matou marido pastor evangélico é condenada a 15 anos de prisão TJCE - Júri condena “Flávio Cigano” a 23 anos e 4 meses de prisão por crimes em Itapajé TJCE - Negado habeas corpus para acusado de aplicar golpe de R$ 21 milhões contra Banco do Nordeste TJCE - Acusado de tentar matar esposa com golpes de faca tem pedido de liberdade negado TJAL - Homem é condenado a 10 anos e seis meses por tráfico de drogas em Penedo TJAC - Motorista que dirigiu embriagado tem carteira de habilitação suspensa e deverá prestar serviços à comunidade CFED - Projeto amplia assistência a detentos e ex-detentos para fortalecer reintegração TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 mantém bens de Lula bloqueados TRF1 - Mantida pena de perdimento a veleiro apreendido pela Receita Federal Diversos CFED - Reformas política e da Previdência devem entrar na pauta do Plenário neste 2º semestre TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 789, de 25.07.2017 - DOU de 26.07.2017 Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Medida Provisória nº 790, de 25.07.2017 - DOU de 26.07.2017 Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. Medida Provisória nº 791, de 25.07.2017 - DOU de 26.07.2017 Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral. Decretos Decreto nº 9.105, de 25.07.2017 - DOU de 26.07.2017 Altera o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.