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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Dilma aceita mudar regras do pré-sal

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 15/02/2016 - Ano 2016 - Número 3938 Desvincular mínimo da Previdência não está em pauta, diz Rossetto O ministro Miguel Rossetto acha que a reforma da Previdência pode ser feita na base do diálogo: governo quer sistema solidário, ?justo para todos" Exclusivo para assinantes Brasil Crise forçou capitais a reduzir investimentos em ano pré-eleitoral Política PSDB estuda proposta de diálogo com governo Dilma Brasil Economistas já preveem que alta do desemprego vai se estender até 2017 Empresas Lorenzetti aposta em expansão modesta Agronegócios Freio chinês deve poupar demanda por comida Jornal do dia Primeira página Dilma aceita mudar regras do pré-sal Brasil TCU vê riscos em revisão de contrato do pré-sal Política Sítio usado por Lula tem privilégio na cobertura de celular, dizem moradores Internacional Morte de Scalia levará a novos embates nos EUA Opinião A TPP é boa para os Estados Unidos? Empresas Petrobras admite perda em venda à Braskem Empresas Disputa restringe celular em aeroportos Finanças Crédito fraco infla liquidez dos bancos Eu & Investimentos Stuhlberger: no fundo do poço tem um alçapão Eu & Carreira Michael Page redimensiona negócio para se ajustar à crise Eu & Cultura A casa do pensamento crítico Legislação & Tributos Árbitro pode decidir se mantém ou suspende multa fixada pela Justiça

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3852

Estudo revela que florestas secundárias são eficientes na absorção de carbono Pesquisadora do Museu Goeldi participou da pesquisa que será publicada na revista científica Nature. Ela ressalta, no entanto, que mais importante do que preservar as florestas secundárias é não desmatar as primárias. Consideradas resilientes, as florestas secundárias são florestas jovens, fruto da regeneração de áreas após a remoção quase completa da cobertura pela atividade agrícola ou pecuária. As florestas secundárias, formadas a partir da regeneração de áreas desmatadas, mostraram-se eficientes para reduzir as taxas de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. Segundo o estudo, que será publicado na revista científica Nature em fevereiro, as florestas secundárias são um caminho viável e barato para sequestrar grandes quantidades de carbono. O estudo contou com a participação da pesquisadora do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG/MCTI) Ima Vieira. A grave; frente de projetos sobre biodiversidade e conservação na Amazônia, a cientista participou da análise do restabelecimento da biomassa acima do solo em 1.500 parcelas de florestas e 45 locais da América Latina.A absorção de carbono é surpreendentemente mais rápida nestas jovens florestas que se regeneram em pastagens abandonadas ou campos agrícolas abandonados. Depois de 20 anos, estas florestas já recuperaram 122 toneladas de biomassa por hectare. Isto corresponde a uma absorção de 3,05 toneladas de carbono por ano, que é 11 vezes maior que a absorção de uma floresta madura, explicou o pesquisador Lourens Poorter. Os cientistas calcularam que, em duas décadas, as florestas secundárias recuperaram uma faixa entre 20 e 225 toneladas de biomassa, dependendo da região. Esta recuperação é mais alta em áreas com muitas chuvas e disponibilidade hídrica ao longo do ano. A fertilidade do solo ou a quantidade de cobertura florestal nos entornos foram menos importantes nesse panorama. A pesquisadora Ima Vieira ressalta que, embora muitas pesquisas já tenham demonstrado os benefícios ecológicos das vegetações secundárias, eles se concentravam em regiões específicas de países da América Latina. A meta-análise proposta pelos pesquisadores é a chance de estabelecer uma parceria global com foco nas florestas secundárias e formular programas de restauração em larga escala. Segundo ela, mais importante do que preservar as florestas secundárias é não desmatar as primárias. A capoeira (vegetação secundária) não vai recuperar a biodiversidade. Elas levam 66 anos em média para recuperar 90% da biomassa, mas 70 anos para recuperar 35% das espécies de árvores nativas. Administrativo / Ambiental Meio ambiente marinho A preocupação com meio ambiente marinho não é precoce em nosso ordenamento jurídico. Na época do Brasil Império, o príncipe regente, ao editar o Decreto Imperial de 12 de junho de 1808, objetivou garantir, diretamente, a segurança da navegação, por intermédio da criação dos serviços de praticagem na Baia de Guanabara, e, indiretamente, prevenir a poluição marinha. O Decreto nº 3.334/1899 expressava a preocupação da República com a poluição das águas brasileiras, dispondo no art. 176 que “é proibido lançar ao mar ou rio, de bordo de navios ou de quaisquer embarcações, lixo, cinza, varreduras do porão, etc., para o que as capitanias, de acordo com a repartição sanitária ou com a câmara municipal, designarão em ilhas situadas a sotavento dos ventos reinantes nos portos local adequado para vasadouro. Os infractores pagarão a multa de 50$ a 100$000”. Artigos como este, de autoria do Dr. Wellington Nogueira Camacho, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Mantida condenação de município paulista por danos causados após enchente STJ - Prescreve em dez anos ação para cobrar diferenças não recebidas em bolsa de estágio STJ - Prazo para anular prorrogação ilegal de concessão pública começa a contar a partir do fim do contrato TJSP - TJSP nega pedido de indenização por contágio de dengue TJGO - Lei que obriga inclusão de fotos de acidentes em rótulos de bebidas é declarada inconstitucional TJGO - Agecom terá de indenizar funcionário acometido por doença ocupacional TJES - Estado e município terão que fornecer medicamento para câncer TJDFT - Direito a educação infantil não abrange acesso a creche a crianças com menos de 4 anos TJCE - Grávida vítima de erro em resultado de exame receberá R$ 30 mil de indenização C.FED - Comissão aprova obrigatoriedade de sistema de segurança em túneis viários Penal STJ - Bem de pequeno valor não se confunde com insignificante TRF1 - Mantida condenação de policial rodoviário federal que subtraiu cheque de vítima de trânsito FOLHA - Advogado de marqueteiro que atuou para o PT diz desconhecer apuração TJSP - Ex-vereadora de Guarulhos é condenada a cinco anos de prisão por desvio de verbas TJGO - Homem que roubou dentro do transporte coletivo é condenado a mais de 6 anos de prisão TJCE - Preso em flagrante vendendo crack é condenado a seis anos de reclusão Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Síndrome da Talidomida precisa ser comprovada para dar direito a benefício TRT9 - Confirmada "culpa recíproca" em caso de abandono de emprego após atraso de salários TRT15 - Mantida condenação patronal em caso de vendedor dispensado por ter mais de 50 anos TRT10 - Coleprecor expressa em nota pública indignação com corte orçamentário discriminatório TRT12 - Liminar da 2ª VT de Jaraguá do Sul derruba norma que proibia atletas de processar Confederação de Futsal TST - Turma restabelece confissão ficta de taifeiro que justificou falta a audiência com atestado genérico TST - Empresária é condenada por induzir empregada a assinar pedido demissão para não pagar verbas rescisórias C.FED - Comissão realiza seminário sobre direitos trabalhistas de caminhoneiros Civil / Família / Imobiliário TRF1 - É impossível a aplicação de multa por danos materiais sob a alegação de dano presumido TJES - Professor universitário será indenizado em 10 mil TJDFT - Empresa de TV por assinatura é condenada por demora em cancelamento de contrato TJDFT - Loja brasileira não pode ser responsabilizada por produto comprado no exterior TJDFT - Empresas devem honrar promoção de passagens aéreas divulgadas em site Diversos STJ - Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração TRF3 - Tribunal mantém isenção de taxas a estrangeiros de origem síria para regularizar documentos no Brasil TRF3 - Tribunal condena homem acusado de forjar união estável para receber pensão por morte C.FED - Turismo aprova seguro-saúde obrigatório para estrangeiro ingressar no Brasil C.FED - Cultura aprova proposta que proíbe produção de livros didáticos no exterior TOPO Decretos Decreto nº 8.667, de 11.02.2016 - DOU de 12.02.2016 Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015. Decreto nº 8.668, de 11.02.2016 - DOU de 12.02.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União. Decreto nº 8.669, de 11.02.2016 - DOU de 12.02.2016 Dispõe sobre a revogação do regime de sanções das Nações Unidas à República Islâmica do Irã. Decreto s/nº, de 11.02.2016 - DOU de 12.02.2016 Define a área do Porto Organizado de Paranaguá, no Estado do Paraná. Decreto s/nº, de 11.02.2016 - DOU de 12.02.2016 Define a área do Porto Organizado de Antonina, Estado do Paraná.

Crise castiga bancos no mundo

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 12/02/2016 - Ano 2016 - Número 3937 Kimberly aperta margem e ultrapassa rivais no Brasil Na contramão do setor de higiene, que em 2015 teve a primeira queda em duas décadas no Brasil, a Kimberly Clark cresceu 14% ao apertar margens e ganhar nos volumes, diz Sergio Cruz Exclusivo para assinantes Brasil "Operação padrão" dos auditores agrava crise de arrecadação Política Lula será ouvido como testemunha de defesa de Bumlai na Lava-Jato EU & Fim de semana Longa fatura do desemprego Empresas Petrobras pode obter até US$ 6 bi com venda de dutos de gás da TAG Agronegócios Depois de dois anos, Biosev volta ao azul Jornal do dia Primeira página Crise castiga bancos no mundo Brasil Sem consenso, corte de despesas é adiado para o fim de março Política FHC apoia Matarazzo e pede união para 2018 Internacional Economistas estão mais pessimistas com os EUA Opinião A crise de comunicação da China Empresas Laboratórios e hospitais ampliam suas estruturas para casos de zika Empresas OSX, de Eike, tenta avanço em acordos com credores Brasil VLT do Rio terá sistema de pagamento de bilhetes sem catracas e cobradores Política Novo líder do PMDB escolherá presidente da CCJ EU & Fim de semana O criador do Kaos Especial Espanha procura uma saída do seu labirinto político Legislação & Tributos Liminar suspende norma da Receita sobre envio de dados

Governo quer idade mínima na aposentadoria em 2026

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 11/02/2016 - Ano 2016 - Número 3936 Fed vê riscos ao crescimento que podem atrasar alta de juros nos EUA Yellen: Fed espera elevar o juro gradualmente, mas esse movimento pode ocorrer mais devagar "se a economia estiver a ponto de decepcionar" Exclusivo para assinantes Brasil Piora perspectiva para dívida pública e projeções superam 80% do PIB em 2018 Política Distante de Lula, Dilma aprofunda ofensiva na saúde Especial Zika reforça argumento pelo aborto, diz Temporão Empresas Aneel planeja lançar programa de armazenamento de energia Agronegócios Exportação \'sustenta\' frigoríficos Jornal do dia Primeira página Governo quer idade mínima na aposentadoria em 2026 Brasil Falta de acordos de bitributação prejudica 64% das multinacionais do país, diz CNI Política Provas suíças são legais e Odebrecht tenta "ganhar tempo", decide Moro Internacional Pettis alerta para elevado endividamento da China Opinião O jogo dos números do comércio exterior Empresas Poucos negócios no mercado de terrenos na capital paulista Empresas América Móvil vai reduzir investimentos em até 25% Finanças Governo desiste de taxar letras de crédito Eu & Investimentos Dinheiro garantido Eu & Carreira Empresas renegociam pacotes de executivos Eu & Estilo Um voto de confiança aos Crus de Beaujolais Legislação & Tributos Carf anula autuação por falta de intimação de parte em processo

Subsídio ao BNDES terá impacto fiscal até 2060

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 10/02/2016 - Ano 2016 - Número 3935 Embraer está com carteira lotada até 2017 A Embraer está com a sua linha de produção comercial preenchida para 2016 e com bom nível de conforto para 2017. O presidente da Embraer Aviação Comercial, Paulo Cesar Silva, disse ao ?Valor" que a nova família de jatos E2 já tem 267 pedidos firmes e 353 opções de compra Exclusivo para assinantes Brasil Previdência urbana pode ter primeiro déficit em oito anos Política PSD aguarda por Matarazzo como forma de atrair Serra para o PMDB Especial Crise hídrica, Lava-Jato e ajuste fiscal paralisam avanços no saneamento Empresas Modelos de luxo ganham espaço nas locadoras de veículos do país Agronegócios Santander lança ofensiva para avançar além do crédito rural Jornal do dia Primeira página Subsídio ao BNDES terá impacto fiscal até 2060 Brasil Sem fôlego, elétricas alertam sobre falta de investimentos em \'linhões\' Política Para Capez, \'fogo amigo\' está por trás de denúncia Internacional Orçamento de Obama toca em temas eleitorais Opinião ONGs e o que é realmente importante Empresas Inteligência artificial guia novas aquisições Empresas Tecnologia do Mar do Norte pode ajudar setor no Brasil Finanças Bancos e petróleo levam volatilidade a mercados globais Eu & Investimentos Todos os olhos na renda fixa Eu & Estilo Meias irreverentes e coloridas também são artigos de luxo Eu & Carreira Advogados viram terapeutas para atuar em causa própria Legislação & Tributos STJ definirá quem deve analisar processos de mutuários do SFH

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3851

Construtora terá que devolver dinheiro a cliente após rescisão contratual A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim, declarou resolvido um contrato de promessa de compra e venda realizado entre um consumidor e a construtora Albra Bela Parnamirim Investimentos Imobiliários. A magistrada também condenou a empresa a devolver ao autor o valor de R$ 9.802,53, devidamente corrigido monetariamente, e acrescidos de juros de mora. O autor disse nos autos processuais que firmou contrato de promessa de compra e venda em 11 de fevereiro de 2012 com a Albra Bela Parnamirim Investimentos Imobiliários, cujo objeto é um imóvel, consistente na unidade nº 103, Bloco/Quadra 6, localizado no empreendimento Bela Parnamirim, no Município de Parnamirim, no valor total de R$ 79.900,00, tendo pago o valor de R$ 10.891,70. Ele afirmou que a empresa seria vendida e transferida para outra construtora, em razão do que teria optado pela rescisão contratual, diante da insegurança em relação ao negócio firmado. O autor contou que solicitou a rescisão contratual, contudo a empresa somente teria se disposto a restituir o valor de R$ 7.353,53. e que só efetuaria o pagamento do valor quando da efetivação da negociação de venda da construtora para outra, que assumiria a obra. Já a empresa alegou que não seria parte legítima para ser acionada na justiça e argumentou que, de acordo com a cláusula 8ª do instrumento contratual, o prazo para entrega da obra seria 18 meses após a assinatura do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, de modo que o prazo para entrega do imóvel sequer começou a fluir. Alem disso, afirmou que não possui ingerência sobre o procedimento de análise e concessão de créditos do banco financiador, sendo responsabilidade exclusiva dos compradores a concretização da assinatura do contrato. Destacou também que o financiamento depende do programa governamental minha casa, minha vida, inexistindo, assim, o alegado atraso na entrega do imóvel. Ao analisar o processo, a magistrada entendeu pela legitimidade da empresa para responder à demanda judicial, na medida em que firmou negócio jurídico com o autor da ação. Ela explicou que a promessa de compra e venda é um verdadeiro contrato, e vincula as partes à obrigação que assumiram, da qual só podem se liberar em virtude de uma das causas gerais de rescisão dos contratos. A juíza registrou também que o desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, sob pena de se proporcionar enriquecimento sem causa do devedor, cuja inadimplência quanto ao financiamento não foi ocasionada pela construtora. “Dessa forma, entendo que, em face da resolução do contrato, a parcela retida pela parte ré deve limitar-se a 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago pelos autores, mostrando-se irrazoável a fixação da cláusula penal deduzindo-se percentual sobre o valor do contrato, o que implicaria desvantagem ao consumidor, o que é vedado pela legislação pátria”, decidiu. Processo nº: 0802625-70.2014.8.20.0124 Civil / Família / Imobiliário Mercado imobiliário e contratação de trabalho infantil O Ministério Público do Trabalho de São Paulo assevera que, especificamente relacionado ao trabalho de crianças e adolescentes, para empresas do ramo imobiliário é altamente recomendável que seja utilizada como norte e orientação para empresas atuantes nos mais diversos segmentos, visto que frequentemente menores são contratados por empresas de diferentes ramos de atuação, para as mais diversas atividades “informais”, sem prejuízo das empresas do mercado imobiliário de todo o Brasil, estarem especialmente atentas, seja para adotar medidas de não contratação e emprego de crianças e adolescentes para a distribuição de material publicitário, seja para a adoção de medidas de governança corporativas e empresariais voltadas para as boas práticas de mercado, e em sintonia com os ditames de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo STJ - Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque STJ - Comissão de permanência pode ser cobrada no período de inadimplemento contratual TRF1 - Irregularidade na representação processual acarreta o não conhecimento do recurso TRF4 - Barris de madeira de vinícola gaúcha não podem contar como parte de imóvel que vai a leilão TJSP - Liminar determina guarda alternada de animal de estimação C.FED - Projeto prevê punição para a prática de preços abusivos no setor turístico TJSC - Instrutor indenizará moralmente autoescola por assediar alunas durante aulas práticas TJGO - Tem direito a pensão viúva de homem que morreu atropelado por coletivo Administrativo / Ambiental STF - Afastada decisão do TCU sobre devolução de verbas recebidas de boa-fé por servidores do TJDFT STJ - Tribunal determina novo julgamento em ação sobre contratações sem concurso no Rio Grande do Norte STJ - Remuneração dos servidores do TCM do Ceará deve observar teto do Judiciário TRF4 - Manutenção de desconto indevido em pensão do INSS gera indenização TRF4 - Concorrente que não comprovou situação socioeconômica é impedida de disputar vaga TJSP - Tribunal julga inconstitucional lei que criou Semana de Cultura Evangélica em Cananéia C.FED - Comissão aprova criação de programa de apoio à saúde do atleta C.FED - Projeto proíbe dar a bem público nome de pessoas que participaram de atos de tortura C.FED - Comissão aprova adaptação de equipamentos de lazer para pessoas com deficiência Penal STJ - Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros TJSP - Justiça condena enfermeira pelos crimes de ameaça e lesão corporal TJSC - TJ fixa pena de 64 anos de reclusão a homem que engravidou duas filhas por 6 vezes Trabalhista / Previdenciário TST - Turma mantém decisão que alterou adicional de insalubridade para enfermeiros da Faepa TST - Leão Engenharia é absolvida em caso de empregado esfaqueado por colega em alojamento TOPO Decretos Decreto nº 8.665, de 10.02.2016 - DOU de 11.02.2016 Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Decreto nº 8.666, de 10.02.2016 - DOU de 11.02.2016 Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3850

Não incide IR sobre correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, no julgamento do IUJEF 5000822-64.2011.4.04.7114, reafirmou o entendimento de que o imposto de renda (IR) não incide sobre a correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso. O julgamento, ocorrido dia 29 de janeiro, em Curitiba, reformou decisão da 3ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul. O incidente de uniformização foi ajuizado por uma segurada gaúcha após o acórdão reconhecer a incidência do IR sobre a correção monetária de parcelas de seu benefício previdenciário recebidas em atraso e acumuladamente. Segundo o relator do processo, juiz federal Giovani Bigolin, “a correção monetária consubstancia mero reajuste de valores nominais de acordo com índices de desvalorização da moeda,com o objetivo de recompor o seu poder aquisitivo, de modo que, em princípio, não se sujeita ao Imposto de Renda”. Bigolin frisou que, nesse caso, o que deve ser considerado é o regime de competência. “Nessa forma de tributação, a incidência tributária se dá na origem do valor, na data em que o quantum deveria ter sido regularmente pago, mas não o foi. Sendo assim, fica logicamente afastada a inclusão da correção monetária na base de cálculo, sob pena de essa base ser indevidamente majorada, ao invés de apenas atualizada”, explicou. O magistrado acrescentou ainda que, sob o regime de competência, em que a incidência tributária retroage ao momento originário da verba, é o valor nominal que deve servir como base de cálculo, não o corrigido, já que nesse caso a tributação se dá como se houvesse sido realizada no momento oportuno. Trabalhista / Previdenciário O trabalho do deficiente Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciário foi publicado como Assunto Especial o tema “O Trabalho da Pessoa com Deficiência e Seus Reflexos”, com a participação dos autores e Drs. Adalberto Martins, Helena Silveira A. Waitman e Fernando Rubin. Nos textos os autores analisaram a Lei nº 13.146/2015, a qual trouxe ao nosso ordenamento jurídico o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e os seus reflexos no Direito do Trabalho. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Não incide IR sobre correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso TRT9 - Justiça limita descontos na rescisão de motorista que bateu ônibus em manobra imprudente TRT9 - Acordo firmado no MPT-PR visa garantir pagamento a motoristas e cobradores e evitar nova greve TRT9 - Empreiteiras e Copel são condenadas por acidente que matou terceirizado de 20 anos TRT4 - Juiz descarta depoimento de testemunha que fez gestos incompatíveis com o que dizia TRT15 - 10ª Câmara isenta empresa do pagamento de minutos residuais referente ao café da manhã TRT18 - Operador de máquinas que faltou à audiência de instrução perde causa na Justiça Trabalhista TRT15 - Gravação feita nos Estados Unidos e transmitida via WhatsApp ajuda a ratificar acordo celebrado na 2ª VT de Jacareí TRT14 - STJ suspende ações Civil e Cautelar contra Fortesul Vigilância da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho TRT10 - Barril 66 deve indenizar vigilante impedido de pegar seus pertences no quarto em que morava Civil / Família / Imobiliário STJ - Paternidade: filho tem direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento TJSP - Morador não pode manter pit bull em condomínio TJRS - Autorizado registro de duas mães em certidão e alteração de nome feminino para masculino TJRS - Negado pedido de herdeiros de Lupicínio para receber direitos sobre a expressão Imortal Tricolor TJMG - Empresa deve ressarcir concorrente por uso indevido de marca TJMG - Juíza determina quebra de sigilo de dados de informática da Samarco TJMG - Paciente será indenizado em R$ 250 mil por ter ficado paraplégico TJGO - Unip terá de indenizar alunos por emitir diploma não reconhecido pelo MEC TJDFT - Não é ilegal a negativa de renovação de matrícula a aluno inadimplente TJDFT - Plano de saúde é impedido de aumentar mensalidade em razão da idade da beneficiária TJCE - Comerciante deve receber R$ 7 mil da Telemar por inscrição indevida no SPC Administrativo / Ambiental STJ - Adulteração de placa para burlar rodízio é destaque na Quinta Turma STJ - Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada TRF4 - Agente do censo que se acidentou em serviço será indenizada pelo IBGE TJSP - Prefeitura de Botucatu é responsabilizada por invasão de propriedade TJSP - Deficiente físico será indenizado por falta de acessibilidade e má conservação da via pública TJRN - Obrigatoriedade de realização de audiência para concessão de reajuste da tarifa de é inconstitucional TJDFT - Policiais Militares do DF são condenados por desvio de verba pública TJDFT - Pensão por morte e pecúlio não respondem por dívida deixada por falecido TJCE - Juiz determina que prefeita realize obras de serviços essenciais no Município de Jardim Penal STJ - É crime entregar veículo a não habilitados, mesmo quando não há acidente STJ - Sexta Turma liberta preso acusado de furtar um vidro de creme de pentear TRF1 - Turma condena duas pessoas pela exploração de trabalho escravo em carvoaria em cidade do Tocantins FOLHA - Juiz autoriza PF a abrir inquérito sobre sítio frequentado por Lula TJSP - Tribunal mantém condenação de Farah Jorge Farah TJMG - Justiça condena réu por porte de arma e documento falso TJCE - 1ª Vara de Pacatuba define normas para tramitação de inquéritos policiais

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 10/02/2016 - Ano 2016 - Número 345 Brasil fica mais perto de produzir os superímãs Ferreira Neto, do IPT, produziu o didímio: em busca do domínio da tecnologia Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Inteligência artificial guia novas aquisições Ancine tentará derrubar ação das teles TIM eleva lucro em 34% no ano CVM rejeita mudança em opções da Oi Com liminar, teles deixam de recolher mais de R$ 700 milhões para Ancine