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sábado, 25 de agosto de 2018

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 24.08.2018 07:59 - eSocial - Grupo de trabalho técnico de órgãos públicos é criado pelo Comitê Gestor O Comitê Gestor do eSocial institui o Grupo de Trabalho Técnico de Órgãos Públicos, com a finalidade de contribuir para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelos Órgãos Públicos e este deverá: a) avaliar a adequação das regras de negócio, do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial às características da Administração Pública e propor o seu aperfeiçoamento; b) participar da realização de testes e validação do eSocial; c) trocar experiências relativas à implantação do sistema; d) colaborar na capacitação dos interessados; e) auxiliar na resposta de dúvidas e questionamentos. O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes de órgãos e entidades de entes federativos, indicados pelo Comitê Gestor, que estejam em estágio avançado de desenvolvimento do sistema e será coordenado pelas Secretaria da Previdência e Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Resolução CG-eSocial nº 19/2018 - DOU 1 de 24.08.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área Trabalhista e Previdenciária 22.08.2018 09:01 - Trabalhista - Caixa aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial No que concerne aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram aprovadas alterações no cronograma de implantação, adequando-o às alterações anteriormente trazidas pela Resolução CD/eSocial nº 4/2018 e definindo, assim, novos prazos para transmissão dos eventos que se dará em: a) julho/2018 para o 2º grupo constituído pelos empregadores cujo faturamento, no ano de 2016 foi igual ou inferior a 78 milhões, exceto os mencionados nas letras "b" e "c"; b) janeiro/2019 para os entes públicos; c) janeiro/2019 para o 4º grupo, constituído pelo segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física. A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro/2019, para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir: a) as informações constantes dos eventos de Tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então; b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data. O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 em 1º.05.2019. A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) também poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 em 1º.11.2018. (Circular Caixa nº 819/2018 - DOU 1 de 22.08.2018) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 22.08.2018 08:36 - ICMS/MS - Fixada data de recolhimento do ICMS Equalização Simples Nacional referente a agosto/2018 Por meio do ato legal em fundamento, foi acrescentado o item 2.3 ao Anexo Único da Resolução Sefaz nº 2.948/2018, para fixar o prazo de recolhimento do ICMS Equalização Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2018. A data-limite para recolhimento desse imposto é 15.10.2018. Os efeitos dessa alteração são retroativos a 1º.08.2018. (Resolução Sefaz nº 2.963/2018 - DOE MS de 22.08.2018) Fonte: Editorial IOB 22.08.2018 08:41 - ICMS/MS - Estado divulga os prazos de recolhimento do imposto referente aos fatos geradores dos meses de setembro e outubro/2018 O Estado do Mato Grosso do Sul divulgou os prazos de recolhimento do imposto cujos fatos geradores ocorram nos meses de setembro e outubro/2018. Assim, o contribuinte deve estar atento aos prazos para que faça o recolhimento corretamente. (Resolução Sefaz nº 2.964/2018 - DOE MS de 22.08.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 08.08.2018 07:59 - ICMS/IPI - Sped - Aprovado manual de orientação do leiaute da EFD para vigorar a partir de 1º.01.2019 Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, foi instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br. O Ato Cotepe/ICMS em referência somente produzirá efeitos a partir de 1º.01.2019, ficando revogado, a partir de então, o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008. (Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 - DOU 1 de 08.08.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 03.08.2018 08:08 - ITR - Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da DITR de 2018 Foi baixado ato que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2018, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. O programa ITR/2018 possui: a) 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X; b) 1 versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida; e c) 1 versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação. A partir de 13.08.2018, o programa ITR/2018, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://rfb.gov.br). A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR/2018 pode ser feita no próprio programa ou pode ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, podendo, nesse caso, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 12/2018 - DOU 1 de 03.08.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 01.08.2018 09:16 - ISS/Rio de Janeiro - Divulgada a tabela de códigos de serviços que devem ser utilizados no sistema da NFS-e - Nota Carioca Considerando as alterações trazidas pela Resolução SMF nº 2.992/2018, em que, a partir de 1º.08.2018, a competência para criação de novos códigos de serviços passa a ser do titular da Coordenadoria do ISS, o Fisco municipal, através da Portaria em fundamento, divulgou a Tabela de Códigos de Serviços a ser utilizada pelo contribuinte para identificar o serviço na emissão da NFS-e - Nota Carioca. (Portaria "F" SUBTF/CIS nº 256/2018 - DOM Rio de Janeiro de 1º.08.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área Trabalhista e Previdenciária 31.07.2018 08:42 - Trabalhista - Caixa divulga orientações para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF A Caixa Econômica Federal divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, ao atual modelo operacional do FGTS e aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS. As empresas com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1 do eSocial), desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip e as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31.10.2018. (Circular Caixa nº 818/2018 - DOU 1 de 31.07.2018) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 31.07.2018 07:38 - ITR - Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2018 Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2018. A DITR deverá ser apresentada no período de 13.08 a 28.09.2018, por intermédio do programa ITR/2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), http://rfb.gov.br . O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte: a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00; b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única; c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 28.09.2018; d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2018 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. (Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018 - DOU 1 de 31.07.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área Trabalhista e Previdenciária 30.07.2018 08:59 - Trabalhista/Previdenciária - Alterado para agosto o início da substituição da GFIP por meio da DCTFWeb para as grandes empresas O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou a data de início da entrega da DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário, a qual passará a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Os sujeitos passivos (entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos") que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada no mesmo prazo das empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, ainda que imunes e isentos, também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. Lembra-se que, originalmente, o início da referida obrigação estava previsto para os tributos cujos fatos geradores ocorressem a partir do mês de julho/2018. (Instrução Normativa nº 1.819/2018 - DOU de 30.07.2018) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 30.07.2018 09:42 - ICMS/RJ - Estado revoga decreto que alterou a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas O Fisco fluminense revogou o Decreto nº 46.323/2018, bem como os demais que prorrogaram o prazo de vigência deste, referentes às alterações no art. 82 do Livro IX do RICMS-RJ/2000, que trata sobre a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas. Sendo assim, volta a vigorar a redação anterior vigente até 28.05.2018, observado o disposto na Resolução Sefaz nº 266/2018, que disciplina os procedimentos relativos à aplicação do decreto revogado, entre os dias 29.05 e 12.06.2018. (Decreto nº 46.379/2018 - DOE RJ de 30.07.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 24.07.2018 10:51 - ISS/Rio de Janeiro - Fisco altera prazo e obrigatoriedade para declaração de serviços tomados no sistema da NFS-e - Nota Carioca e revoga a Dief O Fisco alterou o prazo e a obrigatoriedade da declaração dos serviços tomados, quando prestados por não emitentes da NFS-e - Nota Carioca, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do município. Sendo assim, a obrigatoriedade da referida declaração passa a ser por todo aquele que possuir estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, devendo ser prestada por meio do aplicativo até o 2º dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos à retenção do ISS. Com isso, estas e quaisquer outras informações prestadas no sistema da NFS-e - Nota Carioca constituirão declarações do sujeito passivo relativamente à sua situação econômica e fiscal. Ressalta-se, por fim, que as referidas alterações, bem como a revogação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), passam a vigorar a partir de 1º.08.2018. (Decreto nº 44.797/2018 - DOM Rio de Janeiro de 24.07.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 20.07.2018 15:29 - ICMS/Sped - Desativação temporária das regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica Foi divulgada no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) notícia no sentido de que serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, as regras de validação (RV) N23b-20, N27b-20 e N23d-10, rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicados em Nota Técnica (NT) detalhes sobre o assunto. (Texto Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#523 Acesso em: 20.07.2018) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 17.07.2018 06:53 - Sped/ICMS - NF-e - Divulgada a NT 1/2016, versão 1.40, que padroniza a tabela de unidades de medidas tributáveis no comércio exterior Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 1/2016, versão 1.40, que tem como objetivo adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). A versão atualizada (1.40) altera de kg para m³ a Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) das NCM 4409.22.00 e 4409.29.00. Vale destacar que as alterações afetam as exportadoras de madeira. Além disso, foi excluído o parágrafo que informava que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiria ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, a partir de janeiro/2017, porque concluiu-se que não havia necessidade dessa medida. A tabela está disponível no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opções "Diversos". As datas de início de vigência da NT 1/2016, versão 1.40, são: a) Ambiente de Homologação: 23.07.2018; b) Ambiente de Produção: 06.08.2018. (Nota Técnica nº 1/2016, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#522. Acesso em: 17.07.2018) Fonte: Editorial IOB 17.07.2018 08:12 - Importação/Exportação - Alterada a legislação que disciplina o despacho aduaneiro de importação A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, a qual disciplina o despacho aduaneiro de importação. Entre as alterações introduzidas na referida Instrução Normativa, destacamos as que tratam dos assuntos adiante descritos. Os valores recolhidos a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI) poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos em decorrência de retificação. A análise da retificação feita pelo importador para fins de posterior reconhecimento creditório em processo de restituição será feita pela unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio do importador para fiscalização dos tributos sobre o comércio exterior ou pela unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, conforme o caso. O importador deverá apresentar, por meio de transação própria no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), declaração sobre o ICMS devido no desembaraço aduaneiro da mercadoria submetida a despacho de importação. O cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior, à medida que forem implantadas suas funcionalidades, hipótese em que o importador ficará dispensado de apresentar a declaração mencionada no parágrafo anterior. A utilização do módulo Pagamento Centralizado para efetuar o pagamento do ICMS ou para obter sua exoneração dispensa o importador da obrigação de apresentar o respectivo comprovante ou documento equivalente. Para retirar as mercadorias do recinto alfandegado, o importador deverá apresentar ao depositário, além de outros documentos, o comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feito por meio do módulo a que nos referimos. (Instrução Normativa RFB nº 1.813/2018 - DOU 1 de 17.07.2018) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 11.07.2018 08:59 - eSocial - Alterado o início da obrigatoriedade para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física O Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, de acordo como seguinte cronograma: a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então; b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data. Ressalte-se que o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.05.2019). Além disso, determinou-se que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.11.2018). (Resolução CD-eSocial nº 4/2018 - DOU 1 de 11.07.2018) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 10.07.2018 08:33 - ICMS - Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, EFD, documentos eletrônicos, ST, GNRE etc. O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 7 a 11/2018 e aos Convênios ICMS nºs 50 a 82/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, GNRE online, substituição tributária e outros, dos quais destacamos os seguintes: a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em especial no que se refere ao cancelamento desses documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.10.2018; b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º.01.2019, em relação aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e, a partir de 1º.07.2019, no que se refere aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros; c) Ajuste Sinief nº 9/2018 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989, que instituiu os documentos fiscais que especifica. A critério da Unidade da Federação favorecida, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais online (GNRE online) poderá ser utilizada para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos, com efeitos a partir de 1º.09.2018; d) Ajuste Sinief nº 10/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigatoriedade da EFD será aplicada aos contribuintes localizados no Distrito Federal a partir de 1º.07.2019, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data; e) Ajuste Sinief nº 11/2018 - altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.09.2018; f) Convênio ICMS nº 50/2018 - altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação ao qual destacamos que a condição prevista para uso do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para a concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não se aplica ao Distrito Federal; g) Convênio ICMS nº 51/2018 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições. Salienta-se que são válidos os atos de registro e de depósito efetuados no período de 30.06.2018 até a data da ratificação nacional do citado Convênio ICMS nº 51/2018; h) Convênio ICMS nº 60/2018 - dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do Siscomex Remessa, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier) e revoga o Convênio ICMS nº 59/1995; i) Convênio ICMS nº 68/2018 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, em especial, no que diz respeito à base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1º.08.2018; j) Convênio ICMS nº 69/2018 - altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, ficando revogada a cláusula quarta do citado Convênio ICMS nº 18/2017; k) Convênio ICMS nº 78/2018 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, com efeitos até 30.11.2018; e l) Convênio ICMS nº 82/2018 - autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis. (Despacho SE/Confaz nº 92/2018 - DOU 1 de 10.07.2018) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 06.07.2018 07:33 - eSocial - Aprovada nova versão do Manual de Orientação (MOS) O Comitê Gestor do eSocial aprovou a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://portal.esocial.gov.br/, e revogou a Resolução CG-eSocial nº 13/2018 apenas em relação à aprovação da versão 2.4 do MOS. (Resolução CG-eSocial nº 17/2018 - DOU 1 de 06.07.2018) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 06.07.2018 07:59 - IPI - Alteradas alíquotas do IPI incidentes sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos Por meio do Decreto nº 9.442/2018, foram alteradas alíquotas do IPI incidentes sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos, com efeitos a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação (1º.11.2018). As Notas Complementares (NC) nºs 87-4 e 87-6 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passam a vigorar conforme as alterações constantes do anexo ao mencionado Decreto. Também foram suprimidos os destaques "Ex 01" e "Ex 02" dos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 da TIPI. (Decreto nº 9.442/2018 - DOU 1 de 06.07.2018) Fonte: Editorial IOB

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 05.07.2018 07:58 - ICMS - Divulgada alteração de alíquotas nos Estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro Por meio de ato do Confaz, os Estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro informam a alteração de alíquotas que vigora desde 06.06.2018. A saber: a) Mato Grosso do Sul - Lei nº 5.205/2018, que altera a Lei nº 1.810/1997, art. 41, I, "a" e "b", mediante a aplicação da alíquota de 12%, nas seguintes hipóteses: a.1) nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a contribuinte ou não do imposto, ressalvadas as operações com bens e mercadorias importados do exterior de que trata o inciso VII do caput do citado artigo 41; a.2) nas operações internas com óleo diesel; b) Rio de Janeiro - Lei nº 7.982/2018, que altera a Lei nº 2.657/1996, art. 14, XIII, "a", mediante aplicação da alíquota de 12% em operações com óleo diesel. (Despacho SE/Confaz nº 88/2018 - DOU 1 de 05.07.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 04.07.2018 08:30 - ICMS - Confaz divulga protocolos sobre CT-e, substituição tributária, GLGN, entre outros O Confaz divulgou ato que dá publicidade aos Protocolos ICMS nºs 35 a 49/2018, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com diversos produtos, emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e operações com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), dos quais destacamos os seguintes: a) Protocolo ICMS nº 35/2018 - estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.09.2018; b) Protocolo ICMS nº 36/2018 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.09.2018. Nas operações destinadas aos Estados do Acre, do Amazonas, da Bahia, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo, a margem de valor agregado/ST (MVA-ST) a ser aplicada é a prevista na legislação interna desses Estados; c) Protocolo ICMS nº 37/2018 - altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.09.2018. Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna desses Estados; d) Protocolo ICMS nº 38/2018 - dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e a alteração do Protocolo ICMS nº 20/2005, que trata da substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.10.2018; e) Protocolo ICMS nº 40/2018 - exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS nº 10/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, com efeitos a partir de 1º.09.2018; f) Protocolo ICMS nº 42/2018 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.09.2018; g) Protocolo ICMS nº 43/2018 - altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.09.2018; h) Protocolo ICMS nº 44/2018 - altera o Protocolo ICMS nº 37/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, com efeitos a partir de 1º.09.2018; i) Protocolo ICMS nº 45/2018 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, com efeitos a partir de 1º.09.2018; j) Protocolo ICMS nº 46/2018 - dispõe sobre exclusão dos Estados de Goiás, da Paraíba e de São Paulo do Protocolo ICM nº 18/1985, que trata da substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, com efeitos a partir de 1º.10.2018; k) Protocolo ICMS nº 47/2018 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 4/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN; e l) Protocolo ICMS nº 49/2018 - estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do CT-e relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2018. (Despacho SE/Confaz nº 86/2018 - DOU 1 de 04.07.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 12.06.2018 10:00 - ICMS/RJ - Prorrogado início de efeitos de decreto que alterou a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas Foi prorrogado para 1º.07.2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/2018, que alterou a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, assim como a respectiva forma de recolhimento. Dessa forma, até o dia 30.06.2018 aplica-se a legislação tributária anteriormente vigente, nos termos do art. 82 do Livro IX do RICMS/2000. (Decreto nº 46.336/2018 - DOE RJ de 12.06.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 26.06.2018 09:43 - Sped/NF-e - Divulgada a NT nº 1/2017, versão 1.30, que trata da validação do GTIN Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 1/2017, versão 1.30, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN). As alterações das versões 1.10 e 1.20 constam do histórico da versão 1.30. Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.30 da referida NT: a) ajustada a observação do campo cEANTrib; b) alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura; c) excluída a regra I12-50; d) ajustado o enunciado da regra 7I03-10; e) alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura; f) ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896; e g) alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018. O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde matérias-primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração dependendo da aplicação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27.06.2018 - Somente para versão 4.00 da NF-e e da NFC-e; b) Ambiente de Produção: 02.07.2018 - Somente para versão 4.00 da NF-e e da NFC-e. (Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.30. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#519. Acesso em: 26.06.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 20.06.2018 08:36 - ICMS/Sped - Divulgada nota técnica que introduz alterações no leiaute da NF-e Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.60 da Nota Técnica (NT) nº 2/2016, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2016. Esta NT tem o objetivo de divulgar: a) as alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão "4.00" do leiaute da NF-e; b) as alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz; c) a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação; d) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a "Área de Cabeçalho") na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e. Além da prorrogação do prazo para a desativação da versão 3.10 do leiaute da NF-e para 02.08.2018 e a implantação da versão 4.0 no referido leiaute, destacamos a hipótese prevista no subitem 2.1 da NT em referência, que acentua que a partir da versão 4.0 será permitido unicamente o protocolo Transport Layer Security (TLS ) 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida a comunicação por meio do protocolo Secure Socket Layer (SSL). O motivo dessa mudança, que é a falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL, está amplamente documentado na Internet. (Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.60; http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#518 ) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 19.06.2018 07:39 - Sped/ICMS - Divulgada a NT 2/2016, versão 1.60, que prorroga para 02.08.2018 a desativação da versão 3.10 Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.60, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016. As alterações contidas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.31, 1.40, 1.41, 1.42, 1.50 e 151, constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.60). A versão 1.60 tem como principal alteração a prorrogação da desativação da versão 3.10 para 02.08.2018. Além dessa modificação, a nova versão traz outras alterações, das quais destacamos as seguintes: a) alteração dos prazos da versão 2.0 do QR-Code da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT; b) criação de novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária (ST); c) alteração do código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901; d) exclusão das regras de validação Y06-20 e Y06-30; e) alteração da RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852; f) alteração do código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900; e g) alteração do código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850. Prazos de implantação: Os prazos previstos para a implementação das mudanças (versão 1.60) são: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.07.2018; - Ambiente de Produção: 09.07.2018; - Desativação da versão anterior: 02.08.2018. Em relação à NFC-e, os prazos previstos são: - Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 1º.10.2018; - Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão "2.00": - Ambiente de Homologação: 02.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão "1.00" e versão "2.00"); - Ambiente de Produção: 09.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão "1.00" e versão "2.00"); - Desativação da versão "1.00" do QR-Code em produção: 1º.10.2018. (Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.60. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#518. Acesso em: 19.06.2018) Fonte: Editorial IOB 19.06.2018 08:59 - ICMS/ES - Prorrogado prazo de recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais referentes à competência maio/2018 O Fisco estadual prorrogou para o dia 25.06.2018 o prazo para recolhimento do imposto nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, relativo à competência maio/2018. (Decreto nº 4.264-R/2018 - DOE ES de 19.06.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área Trabalhista e Previdenciária 18.06.2018 07:58 - Trabalhista - Caixa divulga nova versão do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor do eSocial A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 3.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimento do FGTS (GRFGTS), para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial. Para geração desta guia, o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS. O acesso à versão atualizada será disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais. A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado pela Resolução CD-eSocial nº 1/2017, que divulgou o cronograma e o prazo de envio de informações definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos, validado pela Circular Caixa nº 802/2018. (Circular Caixa nº 814/2018 - DOU 1 de 18.06.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área Trabalhista e Previdenciária 14.06.2018 08:39 - eSocial - Governo regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e manuais O Comitê Gestor do eSocial determinou que as novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e do Manual de Orientação do eSocial (MOS) se dará por meio da publicação no Portal do eSocial dos seguintes documentos: a) Notas Técnicas (NT), que efetuam ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do leiaute, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção; b) Notas Orientativas (NO), que orientam quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do Manual de Orientação (MOS); e c) Notas de Documentação Evolutiva (NDE), que dão publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção e terão versionamento evolutivo próprio até sua efetiva incorporação ao leiaute. As futuras versões de leiaute do eSocial devem contemplar: a) a consolidação dos ajustes promovidos por meio de NT, com a indicação destas; b) a incorporação das NDE, se for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de produção restrita e de produção. As novas versões do MOS devem indicar as NO a ele incorporadas. (Resolução CG-eSocial nº 15/2018 - DOU 1 de 14.06.2018) Fonte: Editorial IOB 14.06.2018 08:53 - eSocial - Instituído subcomitê de atendimento para empregadores e órgãos públicos O Comitê Gestor do eSocial instituiu o subcomitê de atendimento para dar suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos. As atribuições deste subcomitê são as seguintes: a) estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral; b) elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor; c) assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento; d) apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo; e) desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor; f) desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial; g) responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto; h) elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor; i) criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto. O Coordenador do Subcomitê de Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto. O Subcomitê de Atendimento terá validade por 3 anos, podendo ser prorrogada por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial. (Resolução CG-eSocial nº 16/2018 - DOU 1 de 14.06.2018) Fonte: Editorial IOB 14.06.2018 08:57 - Trabalhista - Saque do PIS/Pasep é disponibilizado a todos os titulares de contas Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep. Foi também criada a possibilidade de saque do PIS/Pasep, em qualquer período, nos casos de: a) titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas); ou b) titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo. (Lei nº 13.677/2018 e Decreto nº 9.409/2018 - DOU de 14.06.2018) Fonte: Editorial IOB 14.06.2018 09:44 - Previdenciária - Novas alterações na compensação e na restituição de créditos previdenciários A Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu diversas alterações nas normas relativas à restituição e compensação de créditos relativos às contribuições previdenciárias. Entre as principais alterações destacamos que, na hipótese de utilização do sistema eSocial para apuração das contribuições previdenciárias: a) a empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá deduzir o valor retido das contribuições devidas na respectiva competência, observando-se que: a.1) a retenção deverá ser destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), na competência da emissão dos mencionados documentos; e a.2) a dedução deverá ser efetuada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb); b) a empresa contratada, prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, que possuir saldo de retenção em seu favor, após a dedução do valor retido das contribuições devidas na respectiva competência, poderá pleitear a sua restituição, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na EFD-Reinf; c) a empresa poderá deduzir das contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, porém, esta dedução deverá ser efetuada na DCTFWeb. (Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018 - DOU 1 de 14.06.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 12.06.2018 10:00 - ICMS/RJ - Prorrogado início de efeitos de decreto que alterou a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas Foi prorrogado para 1º.07.2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/2018, que alterou a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, assim como a respectiva forma de recolhimento. Dessa forma, até o dia 30.06.2018 aplica-se a legislação tributária anteriormente vigente, nos termos do art. 82 do Livro IX do RICMS/2000. (Decreto nº 46.336/2018 - DOE RJ de 12.06.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 11.06.2018 09:19 - ICMS/MG - Promovida a reabertura do prazo de entrega da Damef O Fisco mineiro reabriu o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Damef constante do Anexo I da Portaria SRE nº 149/2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017. O novo prazo foi fixado para até 15.06.2018. (Portaria SRE nº 160/2018 - DOE MG de 09.06.2018) Fonte: Editorial IOB 11.06.2018 10:14 - ICMS/RJ - Republicado ato que facultou o pagamento do imposto e do FECP de forma diferenciada relativo ao mês de maio/2018 Foi republicado o ato que facultou aos contribuintes fluminenses que o pagamento do ICMS devido, referente ao mês de maio de 2018, seja efetuado da seguinte forma: a) na data regular - pagamento de montante equivalente ao valor do ICMS devido relativo ao mês de referência maio/2017, multiplicado por 1,0294, fator correspondente à variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ) entre os anos de 2017 e 2018; b) na mesma data prevista para o pagamento relativo ao mês de referência junho/2018 - pagamento da diferença entre o valor do ICMS devido apurado referente ao mês base de maio/2018 e o recolhido com base na letra "a". A republicação fez-se necessária tendo em vista a incorreção na publicação original da referência ao mês utilizado no cálculo para o recolhimento da diferença do imposto, mencionado na letra "b", alterando de maio/2017 para maio/2018. Essa forma diferenciada de recolhimento se aplica a todos os contribuintes, inclusive os sujeitos a prazos especiais de recolhimento. Entretanto, não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional e ainda, aos valores devidos relativos à substituição tributária, à importação, à aquisição de ativo fixo e ao percentual devido ao Estado do Rio de Janeiro. (Decreto nº 46.333/2018 - DOE RJ de 08.06.2018, rep. no de 11.06.2018). Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 07.06.2018 09:46 - ICMS/RJ - Governo concede benefícios ao setor de transportes O Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou a redução da alíquota do ICMS de 14% para 12% para as operações com óleo diesel. Foi, ainda, autorizado ao Poder Executivo: a) prorrogar por até 15 dias o prazo de recolhimento do ICMS das operações relativas ao mês de maio/2018, que deveria ser recolhido no início do mês de junho/2018, tanto do ICMS relativo às operações próprias, quanto àquele relativo ao regime de substituição tributária, com exceção dos segmentos de energia, telecomunicações e petróleo; b) isentar os caminhoneiros autônomos do pagamento dos pedágios nas rodovias estaduais quando estiverem com o terceiro eixo suspenso. (Lei nº 7.982/2018 - DOE RJ de 07.06.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 23.05.2018 10:28 - ICMS/AL - Estabelecida nova pauta fiscal para cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas A partir de 1º.06.2018, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, é o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, nos termos do Anexo Único do ato em fundamento, ficando revogada a Portaria SRE nº 1/2018. (Instrução Normativa SRE nº 4/2018 - DOE AL de 23.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 21.05.2018 08:20 - ICMS - Republicada resolução que autoriza a publicação de atos sobre benefícios com base no Convênio ICMS nº 190/2017 O Confaz deu publicidade à republicação, por incorreção no texto original, da Resolução Confaz nº 2/2018, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo a publicarem, até 28.12.2018, no Diário Oficial do Estado, relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017. (Resolução Confaz nº 2/2018 - DOU 1 de 18.05.2018, rep. no de 21.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 18.05.2018 08:23 - ICMS - Divulgada resolução que autoriza a publicação de atos sobre benefícios com base no Convênio ICMS nº 190/2017 Foi dada publicidade à Resolução Confaz nº 2/2018, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, a publicar até 28.12.2018, no Diário Oficial do Estado, relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017. (Resolução Confaz nº 2/2018 - DOU 1 de 18.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 16.05.2018 13:24 - Sped/ICMS - Divulgada a NT 2/2016 versão 1.51 que altera o leiaute da NF-e versão nacional 2016 Foi divulgada no portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.51, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016. As alterações contidas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.31, 1.40, 1.41, 1.42 e 1.50, constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.51). A versão 1.51 modifica os prazos de homologação e de produção das alterações definidas na versão 1.50 da referida Nota Técnica. Prazos de implantação: Os prazos previstos para a implementação das mudanças (versão 1.51) são: a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21.05.2018; b) Ambiente de Produção: 04.06.2018; c) desativação da versão anterior: 02.07.2018. Em relação à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), os prazos previstos são: a) desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 1º.10.2018; b) layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão "2.00"; c) Ambiente de Homologação: 04.06.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão "1.00" e versão "2.00"); d) Ambiente de Produção: 02.07.2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão "1.00" e versão "2.00"); e) desativação da versão "1.00" do QR-Code em produção: 1º.10.2018. (Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.51, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#516. Acesso em: 16.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área Trabalhista e Previdenciária 15.05.2018 09:13 - Trabalhista - Ministério do Trabalho se posiciona sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista aos contratos em vigor O Ministério do Trabalho aprovou o Parecer nº 248/2018, no qual manifesta seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em vigor em 11.11.2017 (data do início de vigência da lei em questão). A questão suscitava dúvidas desde a publicação da Lei nº 13.467/2017 ,em julho/2017, porém, a Medida Provisória nº 808/2017 definiu, em novembro/2017, que o disposto na referida Lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Com a perda de eficácia da MP em 23.04.2018, voltou-se questionar sobre o assunto. Após várias considerações, o Ministério do Trabalho entendeu que, mesmo com a perda de eficácia da MP nº 808/2017 (a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes), não se modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11.11.2017, quando passou a ser aplicável a Lei nº 13.467/2017. (Despacho MTb s/nº de 14.05.2018 - DOU 1 de 15.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 11.05.2018 09:10 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.4.4 do programa validador da EFD Foi disponibilizado no site do Sped o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), versão 2.4.4, para efeito de otimização de desempenho do processo de validação dos arquivos. (Validador EFD-ICMS/IPI, versão 2.4.4. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd. Acesso em: 11.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 08.05.2018 08:00 - Sped/ICMS - NF-e - Divulgada a Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.40, que altera as tabelas da NCM e respectiva Utrib Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.40 da Nota Técnica nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para incluir 12 novos códigos e excluir um código, nos termos da Resolução Camex nº 11/2018. Estão disponíveis no referido portal (www.nfe.fazenda.gov.br) a nova tabela da NCM e as respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos". Os códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde, com a informação do início de vigência em 1º.07.2018. O código NCM extinto está realçado em vermelho, com a informação do fim de vigência em 30.06.2018. Prazo de implementação: • Ambiente de Homologação: 14.06.2018; • Ambiente de Produção: 1º.07.2018. (Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#515. Acesso em: 08.05.2018) Fonte: Editorial IOB Caso não queira continuar recebendo esta newsletter clique aqui. Atendimento ao cliente: (11) 2188 7900 (São Paulo e Grande São Paulo) - 0800 724 7900 (demais localidades) ou pelo endereço eletrônico netiob@sage.com.br Copyright 2014 SAGE. Todos os direitos reservados ... [Mensagem cortada] Exibir toda a mensagem

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Área ICMS e IPI 07.05.2018 08:25 - Sped/ICMS - NF-e - Republicada a tabela de códigos de países de que trata a Nota Técnica nº 3/2018, v. 1.00 Foi republicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a tabela de códigos de países de que trata a Nota Técnica nº 3/2018, versão 1.00, para correção da "Data-Fim" dos países excluídos, para 31.05.2018. A Nota Técnica em referência tem o objetivo de atualização da Tabela de País, harmonizada com a utilizada pelo portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E). A Tabela de País completa está disponibilizada no portal mencionado (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opção "Diversos". As inclusões estão em verde, as exclusões em vermelho e as alterações em azul. (Nota Técnica nº 3/2018, versão 1.00, Tabela de País. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=. Acesso em: 07.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 04.05.2018 09:37 - ICMS/AL - Prorrogada a entrada em vigor da norma que estabelece a pauta fiscal de bebidas Considerando a necessidade de conceder aos contribuintes e responsáveis tributários maior tempo para adequação ao disposto na Instrução Normativa SRE nº 1/2018, o Estado de Alagoas prorrogou sua entrada em vigor para 1°.06.2018. A citada Instrução Normativa estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e a antecipação do imposto pela entrada nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Cabe ressaltar que o Estado convalidou os procedimentos realizados nos termos da Portaria SRE nº 10/2017, no período de 1º.05.2018 até a data de publicação da norma em fundamento. (Instrução Normativa SRE nº 3/2018 - DOE AL de 04.05.2018) Fonte: Editorial IOB

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Área ICMS e IPI 03.05.2018 08:22 - Sped/ICMS - NF-e - Divulgada a NT nº 3/2018, v. 1.00, que atualiza a tabela de códigos de países para fins de preenchimento da tag CPaís Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 3/2018, versão 1.00, que atualiza a tabela de países com inclusões, exclusões e correções de códigos e inclui o dígito verificador para Curacao (2003) e altera o nome de "Coveite" para "Kuwait". A NT em referência tem o objetivo de atualização da tabela de países, harmonizada com a utilizada pelo portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E). O prazo previsto para a implementação desta versão é: a) Ambiente de Homologação - 14.05.2018; b) Ambiente de Produção - 1º.06.2018. (Nota Técnica nº 3/2018, versão 1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#512. Acesso em: 03.05.2018) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4483

AGU recorre da suspensão do uso do glifosato no país pela Justiça Federal A Advocacia-Geral da União entrou, nesta quinta-feira (24/08), com recurso contra a liminar que suspendeu a concessão de novos registros e de todos os registros já concedidos de produtos à base de glifosato, tiram e abamectina. O glifosato é um dos herbicidas mais usados nas plantações de soja do país. Para a AGU, a suspensão é grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica e impõe "drásticos impactos" no setor que faz uso da substância. A decisão impugnada da Justiça Federal de Brasília determina que os registros percam validade em até 30 dias e até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológicos. A substância é alvo de estudos científicos contraditórios sobre seu caráter cancerígeno, mas é permitida em mais de cem pa íses, entre eles o Brasil. O ministro de Agricultura, Blairo Maggi, já havia anunciado que recorreria da decisão para revertê-la antes da próxima colheita. Ele classificou a proibição como um "desastre" para o país. "Nada justifica a suspensão dos registros dos produtos de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral", afirmou, na ação, a AGU. A peça é assinada pelos advogados da União Raphael Ramos Monteiro de Souza, João Paulo Lawall Valle, Hitala Mayara Pereira de Vasconcelos e Alexandre Dantas Coutinho Santos. O Ministério da Agricultura é o órgão federal registrante da maioria dos agrotóxicos, em especial aqueles com uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens, atendidas as di retrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O Ministério da Agricultura também é responsável, de acordo com a AGU, pela avaliação da eficiência agronômica e pela emissão do certificado de registro. Ele realiza a fiscalização dos agrotóxicos nas importações, exportações e nas fábricas, coordenando as ações de fiscalização em todo o Brasil, sendo responsável pelas publicações de quaisquer medidas restritivas quanto ao registro desses produtos, o que inclui a suspensão e o cancelamento dos registros. Os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente também têm atribuições no que diz respeito ao uso dos agrotóxicos no país. "Assim, imperioso ter por premissa o fato de que os produtos ora questionados, para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órg ãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente", argumentam os advogados. De acordo com eles, a reavaliação se dá pelo avanço da ciência, que impõe novos testes. Além disso, argumentam, ainda, que reavaliação é diferente de avaliação. Na ação, eles ainda citam os países em que a substância é considerada não cancerígena. Administrativo / Ambiental Gestão ambiental A gestão ambiental concertativa é um instrumento novo, capaz de dinamizar o trabalho de conservação do meio ambiente, ainda pouco conhecido e utilizado. Ela cumpre o papel essencial de garantir a defesa de interesses públicos, a harmonização de direitos e a democratização do funcionamento da administração pública. Contudo, deve-se observar os princípios do direito que limitam a atividade, especialmente a razoabilidade, a proporcionalidade e a finalidade. Artigos como este, de autoria do Dr. Sandro Ari Andrade de Miranda, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental S.FED - Propostas sobre concurso público buscam conciliar interesses de candidatos e da administração C.FED - Proposta susta decreto com novas regras para regular instituições de ensino superior C.FED - Proposta suprime itens de resolução da Aneel sobre faturamento da conta de luz TRF1 - Tempo prestado por militar não pode ser computado para fins de aquisição de estabilidade TRF1 - ECT não pode restringir candidatos que comporão o cadastro de reserva sem previsão disso no edital Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto fixa requisitos para entidades de assistência social terem imunidade tributária C.FED - Proposta retira cobrança de ISS das atividades de costura e acabamento de tecido Penal C.FED - Projeto aumenta pena de roubo que colocar em risco grupo de pessoas TJSP - Acusados de tentativa de homicídio e latrocínio são condenados Trabalhista / Previdenciário C.FED - Projeta cria estatuto para regulamentar profissão de empregado de cooperativa TRT3 - Bancária que tirou férias após aborto espontâneo receberá indenização pelos 15 dias de repouso não concedidos TRT3 - Turma reverte justa causa e concede rescisão indireta a motorista que teve função alterada após alta médica TRT3 - Construtora é condenada em danos morais coletivos por dispensar empregados durante greve TRT3 - Redução de salário com diminuição da jornada ofende princípio da irredutibilidade salarial TRT21 - Ministro explica mudanças no dano extrapatrimonial com a reforma trabalhista TRT21 - Motorista escolar não consegue horas extras durante intervalos TRT18 - Empregados da Cerradinho Bioenergia não conseguem provar que dispensa foi discriminatória TRT9 - Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas TRT6 - Tribunal Condena rede de lojas por demitir aprendiz grávida TRT6 - Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante TST - Executivo não comprova que transferência foi provisória e não receberá adicional TST - Cancelamento de contratação resulta em indenização a candidato a emprego Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto obriga condomínio a individualizar tarifa de água, luz e gás TJSP - Reconhecida abusividade de cláusula contratual e determina recálculo de dívida Diversos C.FED - OAB poderá ter de prestar contas ao Ministério Público Federal TRF1 - Reconhecimento de união estável é condição obrigatória para a concessão de pensão por morte TRF1 - É devido salário-maternidade às indígenas menores de 16 anos na condição de segurada especial

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4482

Cabe ao banco provar que empréstimo consignado não foi fraudulento, diz juíza A inversão do ônus da prova em favor do consumidor é plenamente cabível, ainda mais quando diante de uma matéria que gera diversas ações judiciais contra bancos. Dessa forma, cabe à empresa comprovar que o trato firmado com um consumidor é regular. Com esse entendimento, a juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da 28ª Vara Cível de São Paulo, condenou o banco Panamericano a restituir e indenizar um previdenciário. Apesar de afirmar que o contrato foi fechado com o consentimento do previdenciário, banco não provou a regularidade do empréstimo. O autor da ação relatou que o banco vinha descontando R$ 456,36 mensais de seu benefício previdenciário, totalizando R$ 43.810,56 de um empréstimo consignado que ele não contratou. Sua defesa, representada pelo advogado Antonio Marcos Borges, do Borges Pereira Advocacia, pediu a declaraçã ;o de inexistência dos débitos e a devolução em dobro das prestações pagas, além de indenização por dano moral de R$ 30 mil. A empresa contestou afirmando que a contratação do empréstimo foi regular, feita com o conhecimento e a aprovação do requerente. Mas, sob a ótica do CDC, a juíza Danisa Malvezzi afirmou que o ônus da prova seria em favor do consumidor, cabendo ao banco comprovar a regularidade da contratação. O que não aconteceu, uma vez que a companhia ré apenas juntou aos autos o contrato sem apresentar provas de que a assinatura era realmente do autor. “Diante disso, e especialmente diante do que representa o valor descontado a título de empréstimo em comparação ao valor que o autor recebe de benefício, emerge bastante plausível que tal contratação tenha se dado mediante fraude perpetrada por terceiros, o que torna patente a responsabilidade da ré, em razão da evidente insegurança dos serviços por ela prestados”, afirmou a magistrada. Ao acatar parcialmente o pedido do previdenciário, a juíza fixou o valor de R$ 10 mil por danos morais e condenou o banco a restituição simples, podendo descontar da quantia o total de R$ 4.242,59 creditado na conta do autor a título de empréstimo. Para o advogado Antonio Borges, “o banco agiu de forma irresponsável e a sentença seguiu apenas aquilo que determina o Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que diz respeito à aplicação da responsabilidade objetiva do prestador de serviço”. Processo 1118697-61.2017.8.26.0100 Civil / Família / Empresarial Uso de imagem de terceiros por pessoas jurídicas Sob a premissa de que o Direito de Imagem de Pessoa Física não pode ser cedido e explorado economicamente por Pessoa Jurídica e conseqüentemente sofrer a tributação destes entes de Direito, diversos contribuintes vem sendo autuados pela Receita Federal do Brasil - desde jogadores de tênis aos apresentadores de televisão, passando por jogadores e técnicos de futebol. Contudo, diferentemente do que vem entendendo a Receita Federal, o “uso” do Direito de Imagem pode ser alienado por seus titulares e conseqüentemente ser explorado economicamente por Pessoa Jurídica com este objetivo social, essencialmente por não haver vedação legal em nosso ordenamento jurídico, tendo sido esta questão pacificada pela promulgação do artigo 129, da Lei 11.196/05 - norma esta interpretativa, nos termos do inciso I, do artigo 106, do Código Tributário Nacional e pela promulgação da recente lei que introduz em nosso ordenamento jurídico a figura das “EIRELI” – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, com previsão expressa de estas poderão ser remuneradas pela “cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional”. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJAL - Justiça condena mulher por difamar cabeleireira nas redes sociais STJ - No CPC de 1973, não é possível reconvenção apresentada em embargos de terceiro após contestação STJ - No CPC de 1973, não é possível reconvenção apresentada em embargos de terceiro após contestação STJ - No CPC de 1973, não é possível reconvenção apresentada em embargos de terceiro após contestação STJ - Mesmo sem pedir penhora, credor hipotecário tem preferência na arrematação de imóvel Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto cria política nacional para estimular permanência de jovens no campo C.FED - Projeto fixa distância mínima entre indústrias que emitam gases tóxicos e unidades de conservação da natureza TRF2 - Hospital da UFRJ tem de indenizar família de paciente internada que se suicidou TRF1 - Rejeitado pedido de liberação de embarcação usada para pescar em Reserva Ecológica Ambiental TRF1 - Normas para a realização de concurso de remoção devem obedecer ao princípio da legalidade TRF1 - Não é competência da União a prática de qualquer ato de gestão do pessoal integrante do quadro da PCDF Tributário / Aduaneiro STF - Comprovar parcelamento do débito fiscal é suficiente para ajuizamento de ação renovatória Penal TJAC - Atendente acusada de repassar informações para assaltantes é condenada TJAC - Ex-funcionária de agência bancária é condenada por furtar idosa Trabalhista / Previdenciário STJ - Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros TRT23 - Consultor de vendas consegue na Justiça o direito de receber o mesmo salário que colega de trabalho TRT20 - Hora extra: adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado público TRT18 - Autor condenado por oferecer dinheiro a testemunha tem multa majorada TRT12 - Criciúma deve indenizar jogador que sofreu lesão permanente no olho durante treino TRT6 - Grávida que pediu demissão não tem direito à estabilidade, diz Justiça do Trabalho TRT6 - Empresa jornalística vai indenizar repórter fotográfico por violação de direito autoral TRT1 - Juiz é livre para decidir sobre provas e pode desconsiderar testemunha TRT1 - Comprovado grupo econômico, empresa pode ser incluída no polo passivo na fase de execução TRF1 - Multa só pode ser relevada se contribuinte corrigir falta dentro do prazo da impugnação Diversos C.FED - Mercadoria vendida para empresa comercial exportadora poderá ter benefícios fiscais C.FED - Congresso é iluminado de laranja para alertar sobre a esclerose múltipla C.FED - Projeto regulamenta restituição de bem agropecuário depositado em empresa TOPO Decretos Decreto nº 9.479, de 22.08.2018 - DOU de 23.08.2018 Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4481

Hora extra: adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado público Não é possível aplicar benefícios econômicos previstos em normas coletivas a empregados de entidades públicas sem previsão em lei. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Recurso de Revista (RR) nº 1001432-72.2015.5.02.0473, afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP). O percentual estava previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mas, de acordo com os ministros, cláusulas coletivas de natureza econômica não se aplicam aos empregados de entidade de direito público. O guarda municipal pediu, na reclamação trabalhista, a remuneração das horas extras com base na CCT assinada entre o município e o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos em São Caetano do Sul. O juízo de primeiro grau e o Trib unal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram procedente o pedido. Para o Tribunal Regional, trata-se de cláusula social, o que enquadraria o caso na Orientação Jurisprudencial (OJ) 5 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. A OJ admite dissídios coletivos contra pessoas jurídicas de direito público exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. No RR, o município alegou que a cláusula tem natureza econômica, pois resulta em despesa. Consequentemente, defendeu a aplicação do adicional de 50% do valor da hora de trabalho, previsto no art. 7º, inciso XVI, da Constituição da República. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não é possível aplicar benefícios econômicos previstos em normas coletivas a empregados de entidades públicas, os quais somente poderão obter vantagens econ ômicas previstas em lei. O posicionamento decorre também do art. 39, § 3º, da Constituição, que não reconhece aos ocupantes de cargos públicos as convenções e os acordos coletivos de trabalho. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista Um dos temas mais polêmicos e controvertidos trazidos pela Reforma Trabalhista foi o fim do desconto da contribuição sindical. A legislação alterou a redação do art. 578 e seguintes da CLT, determinando que o desconto da contribuição só será possível se houver a autorização prévia e expressa do empregado. Entretanto, sindicatos vêm obtendo liminares para continuarem com o desconto da contribuição, uma vez que essa é uma das formas de custeio das entidades. Com efeito, na edição nº 49 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária levamos a você, leitor, no assunto especial, o tema “A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista”, com a publicação de dois importantes artigos, um ementário de jurisprudência e um acórdão na íntegra. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria TST - Ação de bancária será julgada na Vara do Trabalho de seu domicílio TST - Hora extra: adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado público TRT23 - Indeferido acordo extrajudicial por advogados pertencerem ao mesmo escritório TRT18 - Recusa injustificada de reintegração ao trabalho configura renúncia à estabilidade gestacional TRT18 - Agência Brasil Central deverá incorporar ao salário de radialista gratificação recebida por mais de 10 anos TRT12 - Uso de uniforme com logomarca da empresa não viola direito de imagem do empregado TRT11 - Mantida indenização a trabalhador que comprovou doenças ocupacionais após dispensa TRT6 - Horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam benefício complementar já concedido TRT6 - TRT2ª Turma do TRT18 mantém reconhecimento de cargo de gerência TRT6 - 3ª Turma do TRT-PE julga acidente de trabalho com óbito TRT6 - Encarregado de reservatório demitido por suposto furto de água receberá indenização TRT3 - JT determina aplicação da legislação brasileira a contrato de trabalho cumprido no exterior TRT3 - Juiz reconhece relação de parceria e descarta vínculo entre esteticista e empresa de cuidados com a beleza Civil / Família / Imobiliário STJ - Mantida sentença que determinou abstenção de uso da marca Café da Roça STJ - Rescisão de contrato de venda não impede cobrança de aluguel pelo tempo em que imóvel foi ocupado STJ - Honorários advocatícios podem ser penhorados em valores excedentes a 50 salários mínimos STF - 2ª Turma afasta nulidade de decisão em mandado de segurança no STJ sem prévia manifestação do MPF TRF4 - Tribunal nega indenização por demora em liberação de alienação fiduciária TJDF - Turma mantém proibição de amimais prevista em convenção de condomínio TJCE - Justiça determina que companhia indenize cliente que teve pagamento de seguro negado Administrativo / Ambiental STJ - Candidato aprovado no número de vagas só pode ter nomeação recusada em situações excepcionais STF - 2ª Turma determina arquivamento de inquérito contra deputado Rodrigo Garcia (DEM/SP) STF - Suspenso julgamento de recursos de policiais rodoviários federais demitidos sob acusação de extorsão TRF2 - Tribunal condena União a pagar por medicamento de alto custo para câncer de fígado TRF1 - Servidor público com jornada superior a 40 horas semanais tem direito ao pagamento de hora extra C.FED - Proposta acaba com exigência de certificado para veículo com alteração C.FED - Proposta quer sustar decreto que incluiu Eletropaulo em programa de privatização C.FED - Proposta autoriza cooperativas de crédito a emprestar recursos de fundos constitucionais TRF5 - Tribunal determina fornecimento imediato do medicamento Spinraza à criança paraibana Tributário / Aduaneiro STJ - Venda sem nota de produtos estrangeiros permitidos é caso para a Justiça Federal Penal STF - Suspenso julgamento de habeas corpus de empresário investigado na Operação Câmbio Desligo TJSP - Mulher é condenada por latrocínio contra avó TJSC - Mecânico condenado por comprar carro roubado, remarcar chassi e vendê-lo no mercado TJCE - Padre acusado de exploração sexual contra adolescentes deve permanecer preso

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4480

Tribunal mantém pedido de transferência de suposta liderança do Comando Vermelho A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus a S. de S. V., suposta liderança da facção criminosa Comando Vermelho, e manteve o pedido de transferência do preso, para que cumpra pena na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). A solicitação de transferência, em caráter emergencial, foi formulada pelo diretor-geral de Administração Penitenciária do estado de Goiás, local atual da detenção do paciente. De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador federal Carlos Rebêlo, o procedimento de inclusão de preso no sistema penitenciário federal é situação de extrema necessidade, que se caracteriza pela exigência imediata de resolução de uma situação de risco, atual ou iminente, demonstrada por meios de indícios, que ameace comprometer a segu rança da sociedade ou do próprio preso. Assim, encontra-se devidamente motivada a transferência do paciente, em caráter de urgência, para um presídio federal, como forma de distanciá-lo do estabelecimento prisional no qual comandava diversos crimes e arregimentava membros de fora das unidades carcerárias e onde figurou como um dos líderes de uma rebelião que trouxe consequências extremamente danosas, não só para os custodiados e para o próprio presídio, mas também para a população local (já que houve evasão de mais de uma centena de presos quando ocorreu o motim), afirmou o magistrado. Por meio de ofício, o diretor-geral de Administração Penitenciária do estado de Goiás solicitou a transferência de S. de S. V. para a Penitenciária Federal de Mossoró/RN, sob o argumento de que o preso é de alta periculosidade, sendo responsável, junto c om outros detentos, por comandar a rebelião ocorrida, em 1º/01 deste ano, na Colônia Agroindustrial do regime semiaberto, localizada na cidade de Aparecida de Goiânia. Conforme consta em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiana/GO, S. de S. V., conhecido por BH, seria considerado líder do Comando Vermelho em Goiás, em efetiva atuação, tendo em vista a sua própria afirmação na audiência de justificação. Segundo o Relatório de Informação nº 003/2018, da Gerência de Operações de Inteligência do Estado, no dia da rebelião, presos de diferentes alas da Colônia Agroindustrial, supostamente comandas por diferentes facções, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, provocaram um confronto que resultou na morte de nove detentos - sendo dois decapitados - e outros 14 feridos, bem como na fuga de 106 presidiários. Penal Lavagem de dinheiro Podemos conceituar o crime de lavagem de dinheiro como o ato de transformar inheiro proveniente de uma atividade ilícita em legítimo, ou seja, como se tivesse sido auferido de forma acatável no meio social e jurídico de determinado país. No entendimento doutrinário, “lavagem de dinheiro consiste no processo por meio do qual se opera a transformação de recursos obtidos de forma ilícita em ativos com aparente origem legal, inserindo, assim, um grande volume de fundos nos mais diversos setores da economia”, destoando na desestabilização econômica, política e social de determinado Estado. O termo lavagem de dinheiro é “decorrente da cultura norte-americana, origina-se da década de 20, nos EUA, quando a Máfia criou várias lavanderias para dar aparência lícita a negócios ilícitos, ou seja, buscava-se justificar, por intermédio de um comércio legalizado a origem criminosa do dinheiro arrecadado”. Tal terminologia foi adotada no Brasil, dando nome à própria lei, que dispõe sobre o assunto. O bem jurídico protegido pelo crime de lavagem de dinheiro é a regular administração da justiça, tendo em vista que ele impede sua efetividade na elucidação de delitos, até mesmo pela sofisticação do crime em si, e, em segundo plano, procura proteger o equilíbrio econômico e financeiro do Estado. Assunto como esse, de autoria da Dra. Vanessa de Fátima Ratkovski, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal C.FED - Comissão de especialistas vai elaborar anteprojeto de revisão da Lei Antidrogas TRF5 - Tribunal mantém condenação de ex-prefeita do município de Anadia/AL STF - Ministro Gilmar Mendes nega pedido de revogação de prisão de Sérgio Cabral STF - Mantida condenação de ex-diretor de Serviços Públicos de Paraguaçu Paulista (SP) STF - Ministro nega recurso em HC de acusado de planejar morte de advogada em Pernambuco TJSC - Mulher é condenada por torturar sobrinho, que por fim se suicidou no banheiro de casa TJRS - Torcedor descumpre medida e deverá usar tornozeleira eletrônica TJRJ - Autoridades norte-americanas chamam a atenção para exploração sexual infantil na internet TJMG - Juiz nega liberdade para acusada de aplicar golpes pelo Facebook Trabalhista / Previdenciário TST - Tempestividade de recurso deve considerar data de consulta no sistema do PJe TST - Motorista receberá adicional de periculosidade por abastecimento de empilhadeira TST - Presidente do TST suspende liminar que impedia privatização de distribuidoras da Eletrobrás TRT23 - Correios terá que pagar 200 mil à família de trabalhador morto após contrair doença do pombo TRT21 - Gerente que desfalcou posto não consegue reverter justa causa TRT6 - Banco é condenado a reintegrar empregada demitida durante a estabilidade pré-aposentadoria TRT18 - Heinz do Brasil reverte condenação por danos morais no TRT18 TRT6 - Penhora de imóvel de alto valor é desconstituída por se tratar de residência familiar TRT3 - Tribunal não reconhece como discriminatória dispensa de transexual em hospital mineiro TRT3 - Manobrista consegue adicional de periculosidade por conduzir ônibus em área de risco TRF4 - Tribunal nega ressarcimento ao INSS por pensão por morte de segurado TRF1 - Restabelecido benefício assistencial à portadora de deficiência considerada incapaz para o trabalho STJ - Pesquisa Pronta aborda indenização à vítima de evento danoso com redução da capacidade laborativa Civil / Família / Imobiliário STJ - Emitente de CPR em fraude contra Banco Santos deve ser responsabilizada apenas na proporção do dano causado STJ - Dissolução parcial de sociedade decorrente de morte de sócio não afasta competência do juízo arbitral STJ - Legitimidade passiva na ação de apuração de haveres é da cooperativa, não de todos os cooperados STJ - TJRJ deve analisar embargos infringentes de acórdão proferido na vigência do CPC de 1973 STF - Tribunal decidirá se entes federativos devem pagar honorários às Defensorias Públicas que os integram TJGO - Absolvição não gera dever do Estado de indenizar suspeito que foi preso preventivamente TJES - Empresa de informática condenada a restaurar fotos apagadas de plataforma online TJAC - Proprietária rural que extraiu ilegalmente madeira é condenada prestar serviços à comunidade TJMT - Seguradora lesa cliente e é condenada pelo TJ Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta obriga Aneel a prestar conta sobre providência adotada para solucionar reclamação C.FED - Projeto atribui fé pública a identidade de deputado e senador TRF4 - Tribunal determina legalidade de multa aplicada à Unimed por negar cobertura de serviço em cirurgia TRF1 - Não se justifica dupla aplicação dos critérios do sistema de cotas para aprovação em Curso de Medicina TRF1 - É permitida a aplicação da teoria do fato consumado em situações consolidadas no tempo STF - Ministro nega trâmite a ação que questiona norma que criou conselhos agrícolas e industriais TJRS - Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVA Diversos S.FED - Projeto determina envio de comunicação aos condutores sobre expiração da CNH C.FED - Projeto obriga divulgação de como é gasto dinheiro arrecadado com multas de trânsito TRF1 - Auxílio-transporte é devido aos custeios das despesas realizadas por servidor TOPO Decretos Decreto nº 9.476, de 20.08.2018 - DOU de 21.08.2018 Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, e o Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.

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Efeitos de ato de exclusão do SIMPLES retroagem à data da circunstância excludente Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a legalidade do ADE/DRF/SDR 416.338, de 07/08/2003, que excluiu a parte autora, AVML Comércio de Roupas e Confecções, do Simples com fundamento no inciso XI do art. 9º da Lei 9.317/96. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marcel Peres de Oliveira, destacou que, constatado que a empresa apelante se enquadrava em uma das hipóteses excludentes previstas na citada lei, legítimo o seu desligamento do respectivo regime tributário. Na apelação, a empresa sustentou a ilegalidade do ato de exclusão, não somente porque S.M.B.A.S não participou simultaneamente como sócia de outra pessoa jurídica, como também porque não houve extrapolação do limite previsto na norma legal. Subsidiariamente, requereu a não aplicação retroativa dos efeitos da exclusão. O pedido foi negado p elo Colegiado. Apesar de a apelante ter eficazmente comprovado o desligamento de uma das empresas, conforme alteração societária tempestivamente levada a registro perante a Junta Comercial do Estado da Bahia, deixou de demonstrar não ser sócia da CMSG Empreendimentos e Participações Ltda., a qual tivera receita declarada, em 2001, da ordem de R$ 2 milhões, motivo suficiente para manter a validade da sua exclusão, explicou o relator. Sobre o pedido de não aplicação retroativa dos efeitos de exclusão, o magistrado esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.124.507/MG, pacificou entendimento de que o ato de exclusão do Simples ostenta natureza declaratória, e como tal, retroage seus efeitos desde o mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente. Processo nº 0001126-41.2005.4.01.3300 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tributário / Aduaneiro Incidente de resolução de demandas repetitivas no processo tributário perante o NCPC O incidente de resolução de demandas repetitivas, técnica processual destinada a contingenciar litígios seriados, ajusta-se em três princípios fundamentais, quais sejam: o princípio constitucional da isonomia, que exige o tratamento uniforme dos litígios isomórficos, a segurança jurídica, estampada na previsibilidade e uniformidade das decisões judiciais e, por fim, a prestação jurisdicional em tempo razoável. Tais princípios, além de nortearem todo o ordenamento jurídico processual, são a base constitucional do incidente ora estudado. Como se pode notar, seus objetivos são basicamente os mesmos do procedimento de recursos repetitivos: economia processual, previsibilidade, segurança jurídica e isonomia entre os jurisdicionados. Artigos como este, de autoria da Doutora Daniela Darci Coelho, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJAC - Ex-companheiro é condenado por agredir mulher por fim de relacionamento C.FED - Comissão de especialistas vai elaborar anteprojeto de revisão da Lei Antidrogas C.FED - Proposta restringe porte de arma e criminaliza posse ilegal de explosivo TRF5 - Tribunal mantém pedido de transferência de suposta liderança do Comando Vermelho Trabalhista / Previdenciário TST - Tribunal discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência TRT3 - Turma entende como não discriminatória dispensa de empregada que sofreu infarto em serviço TRT3 - Afastamento do trabalho para atividade sindical não pode gerar prejuízo funcional TRT22 - TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência TRT21 - Gerente que desfalcou posto não consegue reverter justa causa TRT11 - Construtora é condenada a pagar adicional de insalubridade a soldador exposto a calor excessivo TRT6 - Bancário que teve depressão após dispensa discriminatória tem indenização reduzida TRT6 - Pleno do TRT-PE dá provimento a mandado de segurança proposto pelo Hospital Esperança TRT4 - Extinto processo de bancário ajuizado contra a mesma empresa TRT2 - Justiça do Trabalho nega provimento a recurso do MPT em caso de demissão de trabalhadores da Mercedes Benz Civil / Família / Imobiliário STJ - Equipamento de monitoração de veículo apreendido por falta de pagamento é restituído ao devedor STJ - Segunda Turma reconhece pré-questionamento ficto e determina demolição de obra em área de preservação STJ - Vigência de seguro habitacional está vinculada ao período de financiamento TJMS - Concessionária pagará indenização a idosos por corte indevido de água TJGO - Mulher que difamou escola de irmã em rede social tem de pagar indenização por danos morais Administrativo / Ambiental STJ - Ministro nega suspensão de acórdão que declarou inelegibilidade do ex-governador Garotinho STF - Negado recurso de sargento investigado em operação que apura fraudes em reforma de militares STF - 2ª Turma cassa decisões que garantiam benefícios a juízes com base em isonomia com MP C.FED - PEC prevê que pluralismo de concepções psicopedagógicas norteie ensino no País C.FED - MP cria linha de crédito do FGTS para hospitais filantrópicos e santas casas C.FED - Proposta permite venda direta de etanol dos produtores para postos de combustível C.FED - Proposta fixa em 30 horas semanais jornada de trabalho de condutor de ambulância TRF1 - Tribunal mantém pena de prefeito que desviou verba destinada à saúde no município de Tocantins TRF1 - Improbidade administrativa não pode ser confundida com mera ilegalidade do ato TRF1 - Servidora garante direito à jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down Diversos STF - Prejudicada ação contra transferência de recursos das loterias para Fundo Nacional de Segurança Pública S.FED - Proposta que amplia ações de combate ao fumo tem apoio de internautas C.FED - Projeto define parâmetro para aumento de pena em crimes fiscais e econômicos

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Rejeitado pedido de reincorporação e reforma de militar com doença degenerativa Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) que tinha como objetivo ser reintegrado às fileiras da FAB e, em seguida, reformado. Após não obter sucesso diante do Juízo da 1ª Instância, o autor recorreu ao Tribunal alegando que ingressou na Aeronáutica com plena higidez física e mental, constatada por rigorosa inspeção de saúde e que a doença que lhe acomete, hérnia de disco na coluna lombar, foi adquirida durante a prestação do serviço militar, em virtude dos diversos esforços físicos. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a inspeção de saúde realizada pela FAB para fins de licenciamento considerou o apelante Apto para o fim a q ue se destina, não havendo qualquer registro acerca de transtorno de disco lombar sofrido pelo autor durante o período em que prestado o serviço militar. O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com o laudo pericial constante dos autos, não foi possível identificar quando se iniciaram as hérnias de disco lombares, o que leva a crer que a doença não possui relação com as atividades desenvolvidas durante o serviço militar, por se tratar de uma doença degenerativa precoce. Para o relator, como não ficou comprovado que a moléstia tem relação de causa e efeito com o serviço militar, até porque diversos outros militares praticaram as mesmas atividades e não desenvolveram a mesma doença, tampouco a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer outra atividade civil, o autor não faz jus à reforma, eis que a doença que possui, além de passível de reabilitação, enquadra-se na hipótese do art. 108, VI, da Lei n. 6.880/80. Processo nº: 2009.33.00.016175-9. Administrativo / Ambiental O Princípio da eficiência O princípio da eficiência, apesar da sua estatura constitucional, tende a passar por um inevitável processo de erosão normativa na medida em que aumente a tendência em se encampar a denominada escusa de incompetência. Essa escusa apregoa que a inépcia do agente público não justificaria o enquadramento de sua conduta no âmbito da Lei nº 8.429/1992, pois não seria uma demonstração de desonestidade. Artigos como este, de autoria do Dr. Emerson Garcia, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Seguridade aprova projeto que trata de renegociação de dívida previdenciária de municípios C.FED - Projeto susta parte do decreto que autorizou atividade mineral em reserva nacional TRF4 - Recurso da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha tem pedido de vista TRF1 - Rejeitado pedido de reincorporação e reforma de militar com doença degenerativa TRF1 - Tribunal suspende prorrogação de contrato de concessão da rodovia Osório Porto Alegre TRF1 - Rejeição da CEF em trocar unidade para pessoa portadora de deficiência visual não encontra amparo legal TRF1 - Conflitos envolvendo demandas sobre inclusão de ente federativo em cadastro STF - Questionada norma que exige desistência de ações para prazo maior em pagamento de dívida dos estados Penal C.FED - Comissão rejeita emenda do Senado que suprimiu aumento de pena em feminicídio C.FED - Comissão rejeita emenda do Senado que suprimiu aumento de pena em feminicídio TRF5 - Tribunal mantém condenação de lotérico do Rio Grande do Norte STJ - Proporcionalidade não pode ser invocada para reconhecer forma tentada de estupro de vulnerável STF - Mantida execução provisória da pena de doleiro uruguaio condenado por crime tributário STF - Rejeitado trâmite de recurso em que "Nem da Rocinha" pedia oitiva de testemunha em ação penal TJDF - Motorista embriagado que matou pedestre é condenado a 13 anos de prisão e suspensão da CNH TJDF - Juíza decreta prisão de autuado que não cumpriu condições para liberdade provisória Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por assédio sexual via WhatsApp TRT18 - Empresa é multada por interpor embargos de declaração com o fim de atrasar andamento processual TRT18 - Construtora é condenada a indenizar trabalhador que foi xingado de “nego vagabundo” por superior TRT12 - Ação civil pública proposta por sindicato alcança filiados em outras jurisdições, aponta 6ª Câmara TRT6 - Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas TRT6 - Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas TRF4 - Construtora deverá ressarcir o INSS por beneficio pago a família de funcionário morto em acidente TRF3 - Tribunal impede INSS de cobrar devolução de valor pago por decisão judicial em benefícios assistenciais TRF1 - Relação extraconjugal mantida com segurada falecida não garante ao autor concessão de pensão por morte STJ - Horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam benefício complementar já concedido TRT6 - Companhia consegue validar norma coletiva para não fornecer tíquete em plantões extras TRT6 - Companhia consegue validar norma coletiva para não fornecer tíquete em plantões extras TRT5 - Pedreiro obtém vínculo de emprego por obra em residência TRT2 - Justiça do Trabalho nega recurso do Ministério Público em caso de demissão em massa de trabalhadores TR1 - Tribunal mantém sentença que recusou a homologação de acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador TRT3 - JT-MG identifica fraude em contratação de aprendiz e reconhece vínculo com instituição financeira TRT3 - Desligamento trabalhista mal conduzido pode garantir indenização por danos morais ao empregado TST - Juiz classista aposentado deve optar por um dos proventos de magistério para não incidência do teto constitucional TST - Impugnação apresentada por empresa em prazo concedido por equívoco é considerada válida TST - Tribunal discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência Civil / Família / Imobiliário STJ - Segunda Turma permite importação direta de canabidiol para criança que sofre de epilepsia intratável STJ - Dano moral por acidente automobilístico sem vítima depende de comprovação STJ - Fabricante de Sempre Livre não consegue anular marca concorrente STJ - Luciano Huck receberá indenização de R$ 100 mil por divulgação não autorizada de seu nome em publicidade STJ - Ministro que não acompanhou sustentações orais não está habilitado a participar do julgamento TJSP - Banco indenizará clientes por utilizar limite de cheque especial sem autorização TJDF - Locadora deverá indenizar consumidores por não honrar reserva de veículo TJBA - Plano de saúde é condenado a pagar indenização por danos morais após negar cateterismo TJAL - Empresa não é responsável por assalto em ônibus, decide juiz TJAC - Em transação extrajudicial, mulher vítima de postagem ofensiva no Facebook será indenizada por danos morais Diversos C.FED - Proposta obriga restaurante a disponibilizar acesso remoto à cozinha TRF3 - Tribunal garante à TOYOTA do Brasil incentivo fiscal de 2% do reintegra até o fim de 2018 STF - Questionada norma que altera requisições de informações e documentos pelo MPF em Santa Catarina TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 848, de 16.08.2018 - DOU de 17.08.2018 Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde. Decretos Decreto nº 9.475, de 16.08.2018 - DOU de 17.08.2018 Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4477

Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material. Sendo assim, sua desconstituição somente é possível por ação rescisória, e não por anulatória. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que entendeu pela inadequação da via eleita em ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória em processo de adoção. O TJ-MS reconheceu a natureza meramente homologatória da decisão proferida nos autos da medida de proteção e adoção. Dessa forma, segundo o acórdão estadual, não seria cabível contra essa decisão o ajuizamento de rescisória, sendo necessária a propositura de ação anulatória de ato jurídico. No STJ, entretanto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o entendimento do TJ-MS não está em consonância com a orientação jurisprudencial da corte. Segundo ele, o STJ possui posicionamento no sentido de que a sentença que decide o processo de adoção tem natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material. Ao citar precedentes das duas turmas da 2ª Seção, especializadas em Direito Privado, de que é cabível o ajuizamento de rescisória para desconstituir sentença homologatória em ação de adoção, o ministro determinou a devolução do processo à corte de origem para que seja julgado o mérito do pedido. O processo tramita em segredo de Justiça. Civil / Família / Empresarial Os filhos no direito previdenciário Ao definir os dependentes do segurado no RGPS, o art. 16 da Lei n. 8.213/91 alude a filhos “de qualquer condição”, presumido o atributo jurídico dessas pessoas. Quer dizer, existiria mais de um tipo de filhos, a maioria deles com direito à pensão por morte. Diante dessa multiplicidade, algumas distinções são impostas e permitem uma notação classificatória didática. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória STJ - Terceira Turma aplica regra de planos de saúde individuais a plano contratado por microempresa familiar STJ - Reconhecida validade de escrituras de dação em pagamento de empresas controladas pelo grupo Encol TJSC - Casal de idosos consegue recuperar guarda do neto após tratamento contra o alcoolismo TJAC - Indenização por danos morais em função de falta de atendimento médico à gestante é majorada Administrativo / Ambiental TRF1 - Prazo para oposição dos Embargos à Arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação TRF1 - Contagem do prazo prescricional começa no dia seguinte ao do registro da aposentadoria no TCU C.FED - Viação e Transportes discute situação dos contratos de concessões rodoviárias TRF1 - Legítima prorrogação de prazo para posse por dificuldades operacionais para a realização de exames TRF1 - Garantido direito de matrícula a estudante que perdeu prazo estipulado por motivos de doença TRF1 - Descaracterizado ato de improbidade após não comprovação de má-fé por agência de viagens e funcionário STJ - Corte Especial absolve desembargador acusado de receber propina para liberar mercadorias TJRS - Inválida lei que proibiu comércio por ambulantes não residentes em município Tributário / Aduaneiro TRF1 - Efeitos de ato de exclusão do SIMPLES retroagem à data da ocorrência da circunstância excludente C.FED - Comissão discute regras sobre cobrança de ISS para transporte por aplicativos Penal TRF4 - Tribunal não conhece recurso de André Vargas C.FED - Câmara pode votar projeto sobre medidas de proteção às mulheres STJ - Desembargador investigado na Operação Pasárgada é absolvido por falta de provas TJSP - Justiça determina transferência de acusado de matar o pai para hospital psiquiátrico Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Jornada de trabalho dos Técnicos em Radiologia é de 24 horas semanais TST - Juiz classista aposentado deve optar por proventos de magistério para não incidência do teto constitucional TST - Impugnação apresentada por empresa em prazo concedido por equívoco é considerada válida TST - Atendente de cinema não receberá adicional de insalubridade por coleta de lixo TRT23 - Correios são condenados por dano a empregado de agência assaltada seis vezes TRT13 - Presente de aniversário vexatório a trabalhador gera danos morais TRT11 - Mantida justa causa de empregada que jogou faca em colega TRT4 - Gerentes de serviço do Banco do Brasil têm direito à jornada de trabalho de seis horas TRT3 - Empresa que mantinha sistema de vendas casadas terá que indenizar trabalhador TRT3 - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador se espólio estiver representado no processo Diversos TRF1 - Veículos tipo “van” não podem ser enquadrados como ônibus para realização de transporte interestadual