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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4417

Concedido habeas corpus a mulher denunciada pelo furto de uísque e queijo em supermercado Por unanimidade de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher denunciada pelo crime de furto simples por ter subtraído de um supermercado 4,2 quilos de queijo muçarela e um litro de uísque nacional. De acordo com o processo, as mercadorias foram avaliadas, respectivamente, em R$ 54,24 e R$ 25,90. Acionados por um funcionário do estabelecimento, agentes da polícia detiveram a mulher e recuperaram os produtos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a tipicidade da conduta por entender que a pequena lesão patrimonial não pode ser tomada em termos absolutos para a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se criar salvo-conduto para a prática de ilícitos nessas condições. No STJ, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para justificar a prática de pequenos ilícitos, ou mesmo servir como incentivo a condutas que atentem contra a ordem social, mas reconheceu, no caso apreciado, a presença dos vetores que autorizam a incidência do princípio. Citando o julgamento do HC 98.152, pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro explicou que, para a aplicação do princípio da insignificância, deve ser considerada a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na espécie, verifica-se a presença dos referidos vetores, por se tratar de tentativa de furto de itens de gênero alimentício, cujo valor ultrapassa em pouco 10% do salário-mínimo (em valor da época), além de ser a paciente primária e sem registro de maus antecedentes, a demonstrar ausência de relevante reprovabilidade da conduta e a permitir a aplicação do princípio da insignificância, concluiu o relator. Com esse entendimento, foi concedido habeas corpus para restabelecer a decisão de 1º grau que havia rejeitado a denúncia. Penal Tráfico de pessoas O art. 149-A do CP é um crime de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo misto alternativo, pois contempla vários núcleos verbais, sendo eles: agenciar, aliciar, recrutar, transferir, comprar, alojar ou acolher. O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa, pois se trata de infração penal comum. Quanto ao sujeito ativo, também é qualquer pessoa. Em alguns casos, que serão vistos mais adiante, a especial condição do sujeito ativo ou passivo ensejará aumentos de pena. A prática dos verbos deve se dar mediante meios especialmente elencados na norma, como: grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Não há previsão de conduta culposa, o que realmente seria um tanto quanto inimaginável. Quanto à conduta dolosa, é informada por dolo específico, consoante uma das finalidades arroladas nos incisos I a V do art. 149-A do CP: I – remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; II – submissão a trabalho em condições análogas à de escravo; III – submissão a qualquer tipo de servidão; IV – adoção ilegal; V – exploração sexual. Assunto como esse, de autoria do Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJMS - Acusado de feminicídio é mantido preso após audiência de custódia TJGO - Decretada internação provisória de menores suspeitos de matarem advogada TJDFT - Tribunal condena quadrilha de furtos em condomínios de luxo TJAL - Acusado de estuprar enteada é condenado a 8 anos de prisão STM - Ministros mantém absolvição de capitão-médico acusado de crime de Exercício de comércio por oficial STF - Relator nega trâmite a HC de ex-juiz condenado por falsidade ideológica STF - Inviável HC de condenado de matar promotor de eventos em Brasília Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Banco é condenado a pagar tempo gasto por trabalhador em treinamentos fora do expediente TRT18 - Contrato de safra é declarado legítimo TRT18 - Revertida justa causa de operadora de caixa que não registrou uma lata de sardinha TRT11 - Acórdão líquido é novidade em julgamentos da Segunda Turma TRT9 - ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres TRT6 - Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho TRT6 - Tribunal absolve reclamante de pagar honorários de sucumbência em ação ajuizada antes da Reforma Trabalhista TRT5 - Mercantil Rodrigues indenizará repositor submetido a revista com exposição do corpo e apalpação TRT1 - Deferida abertura de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica TRT3 - Recuperação judicial da devedora principal autoriza execução de responsável subsidiária TRT3 - Pernoite em cabine de caminhão gera danos morais? TST - Reconhecido cerceamento de defesa por indeferimento de intimação de testemunha por carta precatória TST - JT deve julgar ação sobre saúde e segurança de empregados do Parque Zoobotânico de Teresina (PI) TST - Auxiliar administrativo receberá devolução de IR descontado sobre férias pagas na rescisão STF - ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado Civil / Família / Imobiliário TJMT - Empresa de energia é condenada por fogo em padrão TJMS - Empresa de cosméticos deve indenizar consumidora por queda de cabelo TJGO - Justiça condena empresa Transprogresso a indenizar criança que se feriu dentro de ônibus da empresa TJES - Motorista deve indenizar pedestre atropelada em cruzamento, na Ilha de Santa Maria, em Vitória TJAC - Mantida condenação de comércio varejista por não observar direito preferencial de lactante TRF1 - Cliente cotitular de conta corrente em dívida com o banco tem direito de rescindir contrato STJ - Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário STF - Especialistas debatem custo do excesso de processos no Brasil STJ - Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes Administrativo / Ambiental TJCE - Portaria disciplina participação de menores em festividades no Município de Barbalha S.FED - Comissão analisa projeto que estabelece isenção de carência em planos de saúde C.FED - Câmara cria comissão para discutir redução do uso de agrotóxicos C.FED - Câmara discutirá aumento de preço dos combustíveis C.FED - Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeita normas sobre cobrança de tarifas de esgoto TRF1 - Necessária prova conclusiva para desapropriação de imóvel onde é cultivada planta psicotrópica TRF1 - É viável a cumulação de cargo público de professor com outro técnico ou científico TRF1 - Medidas administrativas sem observância do contraditório constituem abuso de poder Diversos C.FED - Comissão para discutir o financiamento da assistência social será instalada hoje C.FED - Comissão pode votar parecer sobre cooperativas de proteção veicular C.FED - Comissão pode votar relatório à proposta que altera Estatuto da Microempresa

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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