Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4419

Reconhecida a validade de contratos digitais para execução de dívida A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível execução de dívida fundada em contrato eletrônico, ao julgar recurso especial apresentado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A entidade queria cobrar devedor com base em negócio firmado por meio eletrônico, mas teve o pedido negado no tribunal de origem. A justificativa do juízo de primeira instância foi a falta de requisitos de título executivo do documento, principalmente com relação à ausência de assinaturas de testemunhas. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que assinatura digital garante veracidade de documento assinado por meio digital. A fundação, então, levou o caso ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, permitiu que a organização execute a dívida diretamente com base no contrato digital, equiparando sua validade à dedicada aos acordos assinados em papel. O ministro disse que a legislação processual exige apenas a existência de um “documento” para o reconhecimento de títulos executivos. Assim, ele concluiu que o contrato eletrônico entra nesse conceito e ganha foros de autenticidade e veracidade quando conta com assinatura digital. A ausência de testemunhas, por si só, também não afasta a executividade do contrato eletrônico, segundo o relator. Sanseverino reconheceu a importância econômica e social desses acordos firmados on-line nos dias atuais, comuns nas instituições financeiras e em vários países do mundo. Grande parte dos negócios hoje não é mais celebrada em papel, mas em bits, declarou. O voto foi seguido por maioria, ficando vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento ocorreu na terça-feira (15/5), e o acórdão ainda não foi publicado. O principal fundamento da decisão dos ministros foi a atenção do tribunal às inovações tecnológicas, segundo Bruno Batista Lobo Guimarães, advogado do Viveiros Advogados. “O ministro Moura Ribeiro, em outra ação, já tinha votado contra a execução com contrato eletrônico e agora mudou o posicionamento”, afirma. Sobre a ausência de testemunhas no contrato da Funcef, a corte entendeu que esse ponto deve ser alegado pela defesa do executado, destaca Guimarães. O STJ deve analisar os requisitos fundamentais para o título executório em momento posterior. O professor Ruy Coppola Junior, que leciona Direito Empresarial na Faculdade de São Bernardo do Campo, considera que a decisão do STJ é fruto de uma evolução social e técnica agora reconhecida pelo Judiciário. “Alguns tribunais de Justiça não estavam permitindo que esses contratos fossem executados”, diz o docente. “O credor era obrigado a ir à Justiça com um processo de conhecimento que é longo, burocrático e difícil”. De acordo com Ruy, ainda que não seja possível cravar estimativa real por causa da diferença de funcionamento das cortes estaduais, costumam passar no mínimo sete anos entre a propositura e o término de uma ação de conhecimento, com a qual se permite a cobrança de um contrato digital. “A decisão rompe essa barreira, e o credor ganha tempo podendo passar diretamente para a cobrança com a intimação para pagamento. Para, a partir daí, diante da inadimplência, partir para os atos de constrição do patrimônio do devedor”, afirma o professor sobre o precedente aberto pelo STJ. REsp 1.495.920 Civil / Família / Empresarial Responsabilidade patrimonial O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É louvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJGO - Oi tem de indenizar por cobrança e suspensão indevida de linha telefônica TJDFT - Banco terá que indenizar cliente por retenção de salário para pagamento de dívida TJDFT - Imóvel entregue em desacordo com o anunciado gera obrigação de indenizar TRF1 - Caixa não é obrigada a indenizar adquirentes de imóvel leiloado pelos danos causados pelo ex-ocupante Administrativo / Ambiental TJGO - Caminhoneiros devem liberar rodovias sob pena de multa diária de R$ 50 mil TJES - Estado deve oferecer atendimento educacional especializado a adolescente com TDAH TJES - Criança deve ser indenizada R$ 4 mil após cair e lesionar os dentes em escola do Município de Vitória TJDFT - Tribunal determina desbloqueio de vias nos arredores de distribuidora da Petrobras S.FED - Pagamentos nos contratos públicos poderão obedecer a critérios de desempenho S.FED - Particulares poderão submeter projetos antecipando licitação pública C.FED - Comissão pode votar parecer que muda a lei de licitações TRF1 - Concedido benefício de amparo assistencial à criança com deficiência em condição de miserabilidade STJ - Mantida condenação de oficial de Justiça que recebia de escritório por cumprimento de mandados Tributário / Aduaneiro TRF1 - É indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS/Importação Penal TJAM - Condenado a 42 anos de prisão acusado da morte da menina Jhuliany TJAL - Acusado de assassinar por disputa de ponto de drogas é condenado a mais de 13 anos TJAC - Decisão judicial determina tratamento psiquiátrico a inimputável responsável por morte de criança S.FED - Mulheres em risco de violência poderão ter proteção sem inquérito policial TRF4 - Tribunal nega embargos declaratórios de Delúbio Soares e mais três réus STM - Mantida sentença condenatória por crime de ofensa aviltante a inferior STJ - Negado habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt STJ - Quinta Turma mantém condenação por corrupção, mas reduz pena de Carlinhos Cachoeira STJ - Negado pedido para impedir prisão de Eduardo Azeredo STF - Ministro concede HC e aplica medidas alternativas do CPP para ex-secretário de Obras do RJ STF - Relator substitui prisão preventiva de delegado investigado na Operação Pão Nosso por medidas cautelares Trabalhista / Previdenciário TST - Intimação encaminhada a advogada não indicada na contestação prejudicou direito de defesa TST - Cláusula que estabeleceu turnos de 12h em jornada 15 dias consecutivos é considerada nula TRT23 - Rede de drogarias reconhece direitos de motoqueiro e acordo é homologado na Justiça do Trabalho TST - Adicional de risco de vida pago a vigilante de carro-forte não faz parte de outras parcelas TRT18 - Plenário afasta pagamento de auxílio-alimentação por não ser de natureza remuneratória TRT8 - Liminar em MS garante desbloqueio de valores de reclamante condenado no pagamento de custas TRT6 - Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo TRT6 - Empresa consegue retirar 13º proporcional deferido a auxiliar despedido por justa causa TRT2 - Empresa é condenada por recusar trabalhadora após fim do auxílio-doença do INSS TRT3 - Juíza condena varejista por danos morais e oficia Ministério Público para apuração de crimes TRT1 - Sindicato não comprova cessão de uniformes de carteiros para policiais TRT3 - Mecânico de locomotivas que trabalhava até 16 horas por dia será indenizado por dano existencial Diversos C.FED - Comissão discute dívidas previdenciárias de quem recebe Bolsa-Atleta C.FED - Comissão realiza debate sobre setor produtivo, papel do Estado e desnacionalização C.FED - Comissão debate implantação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito C.FED - Câmara aprova MP que altera juros de fundos constitucionais de desenvolvimento TRF4 - Tribunal nega liminar preventiva contra obstrução de rodovias em protestos de caminhoneiros no RS TRF1 - Refugiados não podem participar de programas destinados ao intercâmbio de estudantes estrangeiros TRF1 - Negado pedido de horas extras aos servidores que trabalharam nos locais onde não foi feriado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com