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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4414

Destituição do poder familiar em adoção ilegal requer estudo social A adoção irregular, por si só, não é suficiente para afastar o poder familiar. Nesses casos, é necessário que antes se faça um estudo social para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança. Para relator, não é razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida. O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou não ser razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato desde o nascimento até os seis meses de vida “sem ao menos proceder a um competente e indispensável estudo psicossocial”, sendo que o Ministério Público não apontou a existência de situação de risco ou abandono. O MP alegou que a condição de pai biológico, declarada pelo pai registral, seria falsa, tanto que ele se recusou a fazer o exame de DNA. O juízo de primeiro grau suspendeu o poder familiar da mãe biológica e do pai registral e determinou que a criança (que vivia com o pai registral e outra mulher) fosse recolhida a um abrigo. Moura Ribeiro destacou que o estudo psicossocial, como condição prévia para a destituição do poder familiar, não é negado mesmo nos casos de crianças abandonadas em local público ou até mesmo em lixeiras, “de modo que não se poderia negar igual direito no caso em tela, em que a criança não foi simplesmente largada na rua, mas sim entregue para o suposto pai como guardião de fato, para ser cuidada e educada”. A medida de destituição, segundo o relator, pressupõe a existência de um processo com contraditório e ampla defesa. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma, com o entendimento de que a ocorrência da adoção irregular não torna a realização do estudo psicossocial, com avaliação de todos os envolvidos, prescindível para a eventual destituição do poder familiar. Segundo o ministro, o Ministério Público cita de forma abstrata que a mãe biológica não estaria preocupada com a menor, mas não há provas nos autos de tal situação. Moura Ribeiro disse que o trâmite processual demonstra o oposto, ou seja, que a mãe está, sim, preocupada com o bem-estar da criança, pois vem lutando na Justiça para reverter a decisão inicial. Moura Ribeiro destacou ainda que, à época dos fatos, não havia a Lei 13.509/17, a qual estabelece como uma das causas possíveis para a perda do poder familiar a ocorrência de adoção irregular, nos casos em que os pais escolhem uma nova família para a criança, desrespeitando o cadastro regular de adotantes. “Por oportuno, cabe frisar que a comprovação da prática da adoção à brasileira tem por consequência, em regra, a possibilidade de condenação penal e a nulidade do registro civil do adotado, mas não a destituição do poder familiar, pelo menos ao tempo do ajuizamento da presente ação”, observou o ministro. Civil / Família / Empresarial Obrigação alimentar nas relações homoafetivas Entre os conviventes, tal obrigação se originará do dever de mútua assistência e também do dever de solidariedade social. Extinta a relação entre os companheiros e verificada a necessidade de um dos integrantes, é imperiosa a fixação da verba alimentar. Nos casos de filiação homoafetiva, a qual, como visto, pode ser decorrente tanto de métodos artificiais de reprodução humana ou de adoção concedida ao casal, quanto de prole advinda de outro casamento por parte de um dos companheiros, não se pode admitir que, por puro preconceito, com a dissolução do vínculo entre o par, fique o infante sem a assistência material que merece. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJCE - Mucuripe Club deve pagar R$ 66,8 mil para cliente que caiu em fosso durante show na Arena Castelão TJAL - Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil a cliente que sofreu cobranças indevidas TJAL - Bompreço é condenado a indenizar cliente que sofreu acidente em loja TJAL - Consumidora que encontrou larva em lanche deve receber R$ 5 mil de indenização TRF1 - Não há ilegalidade na aplicação da TR para correção do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário TRF1 - Negócio denominado “Compra Premiada” caracteriza captação de poupança popular e constitui crime contra o SFN TRF1 - Fato de constar nome em contrato social não significa que a pessoa seja administrador da empresa STJ - Pedido de vista suspende julgamento sobre limitação de foro por prerrogativa de função no STJ STJ - Vítima de assédio sexual em trem urbano será indenizada em R$ 20 mil pela transportadora STF - Participação de empresa em recuperação no processo não basta para justificar necessidade de atuação do MP Administrativo / Ambiental TJAM - Pleno suspende artigos de lei municipal que disciplinam ideologia de gênero em escolas de Manaus TJAM - Juiz determina interdição da Ponte Antônio Plácido, que liga bairro do Educandos ao Centro da Cidade TRF4 - Tribunal nega levantamento de sigilo em denúncia anônima TRF1 - DNIT deve pagar pensão vitalícia à mãe que perdeu filho de 26 anos em acidente por buraco em rodovia TRF1 - Negado pedido de ex-cabo da FAB anistiado para ser promovido ao posto de capitão C.FED - Comissão debate possibilidade de gratuidade de passagem aérea e inscrição em concurso para jovens C.FED - Comissão debate ferramentas capazes de inovar plataformas por trás de moedas virtuais Tributário / Aduaneiro TRF1 - União deve integrar ação de reconhecimento de isenção de pagamento do imposto de renda e previdenciária Penal TJDFT - Presas transexuais não devem ser alocadas em presídio feminino TJDFT - Justiça absolve filho que matou o pai em Planaltina TJCE - Acusado de agredir companheira em Jijoca de Jericoacoara deve permanecer preso TJAL - Acusado de matar padrasto de amigo é absolvido em júri popular TRF1 - Tribunal ratifica resolução da ALMT que determinou a soltura do deputado Gilmar Fabris STF - Negado trâmite a HC de ex-deputado que pedia para suspender execução provisória de pena restritiva de direitos STF - Direito ao esquecimento relativiza avaliação de antecedentes baseada em condenação de 25 anos atrás Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Justiça proíbe o INSS de fixar idade mínima para reconhecer tempo de serviço de contribuição TRF1 - Indisponibilidade deve incidir sobre bens suficientes para garantir o ressarcimento de prejuízo ao erário TST - CPC de 2015 garante a sindicato prazo para apresentar registros que comprovem sua legitimidade TST - Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST TST - Portuário será indenizado por redução de horas extras decorrente do cumprimento de TAC TRT18 - Tribunal anula sentença por ausência de depoimento de testemunha TRT23 - Banco é condenado a pagar tempo gasto por trabalhador em treinamentos fora do expediente TRT18 - Vila Nova obtém decisão que cassa penhora de patrocínio TRT13 - Trabalhador não comprova culpa da empresa e Justiça indefere danos morais TRT12 - Petição inicial dispensa detalhamento de cálculos, julga 6a Câmara TRT6 - Empregada aposentada da Oi receberá benefício garantido em norma coletiva da Telepar TRT6 - Paralisação do processo por dois meses não caracteriza prescrição intercorrente TRT5 - Pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma TRT2 - Empregado não é responsável por danos e avarias decorrentes do uso de veículo fornecido para seu trabalho TRT3 - Rescisão indireta não impede estabilidade da gestante TRT3 - Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções Diversos TJAC - Homem que desacatou agentes públicos durante operação policial deverá prestar serviços à comunidade C.FED - Finanças discute redução de alíquotas de importação para bens de informática C.FED - Plenário tenta novamente votar MP sobre venda de petróleo do pré-sal TOPO Leis Lei nº 13.666, de 16.05.2018 - DOU de 17.05.2018 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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