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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4412

Pessoa que serviu de “mula” em tráfico de drogas diferencia-se do traficante profissional Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois réus pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. Na 1ª Instância, os acusados foram condenados às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e 580 dias-multa. Consta da denúncia que os réus foram flagrados no interior de uma aeronave na qual viajaram de Porto Velho/RO para Brasília/DF, por agentes da Polícia Federal, transportando 6,5kg de cocaína escondida envolta em suas panturrilhas. Insatisfeitos com a condenação os apelantes recorreram ao Tribunal requerendo ambos, suas absolvições. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a materialidade do crime tipificado na Lei nº 11.343/2006 ficou devidamente comprovada nos autos pela apreensão de 6,5 kg de cocaína, pelo auto de prisão em flagrante, pelo laudo preliminar de constatação e o laudo de perícia criminal, os quais concluíram se tratar de cocaína a substância apreendida. No entanto, segundo a magistrada, um dos réus possuía condições de redução da pena por ser réu primário e ter bons antecedentes. A relatora explicou que ficou evidenciado nos autos que o réu serviu de mula para fazer o transporte de droga, muitas vezes recebendo valores irrisórios frente à mercadoria que transportam, e se sujeitam a tal prática por estarem suportando dificuldades financeiras. A relatora assinalou que ao criar essa causa de redução de pena, a lei nitidamente visou permitir que pessoas nessas condições não sofressem suas rigorosas sanções. Assim, o réu que serviu de mula diferencia-se do traficante profissional, e merecedor do benefício de redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à razão de 1/3 (um terço). Penal Trabalho em Condições Análogas à de Escravo Os números revelam a gravidade do problema, haja vista a presença repugnante dessa exploração em todas as regiões do País. No Brasil, de forma particular, pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo ao de escravo encontra-se prescrita no art. 149 do Código Penal. “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.” O legislador pátrio fixou, de maneira indiscutível, a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador. Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJDFT - Homem é condenado a 20 anos por matar ex que pretendia adotar uma criança TJDFT - Suspeitos de roubo que atiraram em viatura policial são condenados à prisão TRF4 - Tribunal nega recurso e mantém pena de 25 anos a homem que sequestrou e roubou gerente da Caixa TRF1 - Pessoa que serviu de “mula” em tráfico de drogas diferencia-se do traficante profissional STM - Condenado ex-aluno do curso de preparação de oficiais da reserva por uso de entorpecente Trabalhista / Previdenciário TST - Empresa terá prazo para regularizar depósito recursal efetuado em valor menor TST - Reclamação de passageiros sobre calor em aeronave não configura dano moral a comissária TRT18 - Ex-empregada obtém reconhecimento de cargo de vendedora após recorrer ao TRT18 TRT11 - Trabalhadora obtém equiparação salarial a colega que exercia cargo com outro nome TRT18 - Laboratório que compelia auxiliar administrativo a coletar sangue terá de indenizá-lo TRT6 - Empregado que permanecia em alojamentos de empresa de sondagem receberá adicional de transferência TRT6 - Trabalhador não comprova culpa da empresa e Justiça indefere danos morais TRT5 - Pedreiro forçado a assinar rescisão com valor maior que o pago será indenizado em R$ 5 mil TRT5 - Pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma TRT3 - Turma aplica princípio da não surpresa para negar honorários sucumbenciais em ação ajuizada antes da reforma TRT3 - Empresa terá que indenizar motorista que teve quadro depressivo agravado por assalto sofrido no trabalho TRF1 - Inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para benefícios previdenciários TRF1 - Negado aposentadoria por invalidez a beneficiário que não comprovou recolhimentos Civil / Família / Imobiliário TJGO - Juiz de Itumbiara defere processamento da recuperação judicial da Stemac S/A Grupos Geradores TJES - Supermercado que não manteve valor de produto anunciado deve indenizar consumidora TJES - Motorista que sofreu acidente provocado por veículos de empresas será indenizado STJ - Anulada decisão que afastou poder familiar por adoção à brasileira sem exigência de estudo social STJ - Decretação de falência leva à extinção de execuções suspensas durante a recuperação judicial STF - Cassadas decisões que determinaram censura a publicações jornalísticas Administrativo / Ambiental TJGO - Município terá de indenizar motociclista que se acidentou por falta de sinalização em quebra-molas TJGO - Ex-prefeitos são absolvidos pela prática de improbidade administrativa ao firmarem contrato com agente público TJAL - Justiça mantém suspensão dos radares eletrônicos de Maceió TJAC - Consumidora é condenada por ofender servidor público C.FED - Minas e Energia discute restrição de repasse a consumidores de perdas na rede elétrica C.FED - Alterações no critério de financiamento do Programa Petrobras Cultural é tema de debate em comissão TRF1 - Ação popular não é o instrumento jurídico destinado a atender os interesses de grupo específico Tributário / Aduaneiro TRF4 - IR também incide sobre auxílio-alimentação Diversos TJDFT - Agente público é condenado por pedir sexo em troca de emprego e outros favores TJCE - Filhos de detento morto em presídio devem receber R$ 50 mil de indenização C.FED - Projeto que condiciona patrocínio à proteção de crianças e adolescentes contra violência sexual C.FED - Proposta que altera Lei Kandir pode ser votada na terça TRF1 - A existência de união estável faz presumir dependência econômica para legitimar pensão por morte STJ - Participantes de seminário apontam soluções para uso predatório do sistema judicial no Brasil TOPO Leis Lei nº 13.663, de 14.05.2018 - DOU de 15.05.2018 Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Decretos Decreto nº 9.365, de 08.05.2018 - DOU de 09.05.2018 Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos. Decreto nº 9.374, de 14.05.2018 - DOU de 15.05.2018 Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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