sábado, 25 de agosto de 2018
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
31.07.2018 08:42 - Trabalhista - Caixa divulga orientações para grandes empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial efetuar recolhimento pela GRF
A Caixa Econômica Federal divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, ao atual modelo operacional do FGTS e aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
As empresas com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1 do eSocial), desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip e as guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31.10.2018.
(Circular Caixa nº 818/2018 - DOU 1 de 31.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
31.07.2018 07:38 - ITR - Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2018
Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2018.
A DITR deverá ser apresentada no período de 13.08 a 28.09.2018, por intermédio do programa ITR/2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), http://rfb.gov.br .
O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 28.09.2018;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2018 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018 - DOU 1 de 31.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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