sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4480
Tribunal mantém pedido de transferência de suposta liderança do Comando Vermelho
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus a S. de S. V., suposta liderança da facção criminosa Comando Vermelho, e manteve o pedido de transferência do preso, para que cumpra pena na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). A solicitação de transferência, em caráter emergencial, foi formulada pelo diretor-geral de Administração Penitenciária do estado de Goiás, local atual da detenção do paciente. De acordo com o relator do habeas corpus, desembargador federal Carlos Rebêlo, o procedimento de inclusão de preso no sistema penitenciário federal é situação de extrema necessidade, que se caracteriza pela exigência imediata de resolução de uma situação de risco, atual ou iminente, demonstrada por meios de indícios, que ameace comprometer a segu rança da sociedade ou do próprio preso. Assim, encontra-se devidamente motivada a transferência do paciente, em caráter de urgência, para um presídio federal, como forma de distanciá-lo do estabelecimento prisional no qual comandava diversos crimes e arregimentava membros de fora das unidades carcerárias e onde figurou como um dos líderes de uma rebelião que trouxe consequências extremamente danosas, não só para os custodiados e para o próprio presídio, mas também para a população local (já que houve evasão de mais de uma centena de presos quando ocorreu o motim), afirmou o magistrado. Por meio de ofício, o diretor-geral de Administração Penitenciária do estado de Goiás solicitou a transferência de S. de S. V. para a Penitenciária Federal de Mossoró/RN, sob o argumento de que o preso é de alta periculosidade, sendo responsável, junto c om outros detentos, por comandar a rebelião ocorrida, em 1º/01 deste ano, na Colônia Agroindustrial do regime semiaberto, localizada na cidade de Aparecida de Goiânia. Conforme consta em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiana/GO, S. de S. V., conhecido por BH, seria considerado líder do Comando Vermelho em Goiás, em efetiva atuação, tendo em vista a sua própria afirmação na audiência de justificação. Segundo o Relatório de Informação nº 003/2018, da Gerência de Operações de Inteligência do Estado, no dia da rebelião, presos de diferentes alas da Colônia Agroindustrial, supostamente comandas por diferentes facções, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, provocaram um confronto que resultou na morte de nove detentos - sendo dois decapitados - e outros 14 feridos, bem como na fuga de 106 presidiários.
Penal
Lavagem de dinheiro
Podemos conceituar o crime de lavagem de dinheiro como o ato de transformar inheiro proveniente de uma atividade ilícita em legítimo, ou seja, como se tivesse sido auferido de forma acatável no meio social e jurídico de determinado país. No entendimento doutrinário, “lavagem de dinheiro consiste no processo por meio do qual se opera a transformação de recursos obtidos de forma ilícita em ativos com aparente origem legal, inserindo, assim, um grande volume de fundos nos mais diversos setores da economia”, destoando na desestabilização econômica, política e social de determinado Estado. O termo lavagem de dinheiro é “decorrente da cultura norte-americana, origina-se da década de 20, nos EUA, quando a Máfia criou várias lavanderias para dar aparência lícita a negócios ilícitos, ou seja, buscava-se justificar, por intermédio de um comércio legalizado a origem criminosa do dinheiro arrecadado”. Tal terminologia foi adotada no Brasil, dando nome à própria lei, que dispõe sobre o assunto. O bem jurídico protegido pelo crime de lavagem de dinheiro é a regular administração da justiça, tendo em vista que ele impede sua efetividade na elucidação de delitos, até mesmo pela sofisticação do crime em si, e, em segundo plano, procura proteger o equilíbrio econômico e financeiro do Estado. Assunto como esse, de autoria da Dra. Vanessa de Fátima Ratkovski, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
C.FED - Comissão de especialistas vai elaborar anteprojeto de revisão da Lei Antidrogas
TRF5 - Tribunal mantém condenação de ex-prefeita do município de Anadia/AL
STF - Ministro Gilmar Mendes nega pedido de revogação de prisão de Sérgio Cabral
STF - Mantida condenação de ex-diretor de Serviços Públicos de Paraguaçu Paulista (SP)
STF - Ministro nega recurso em HC de acusado de planejar morte de advogada em Pernambuco
TJSC - Mulher é condenada por torturar sobrinho, que por fim se suicidou no banheiro de casa
TJRS - Torcedor descumpre medida e deverá usar tornozeleira eletrônica
TJRJ - Autoridades norte-americanas chamam a atenção para exploração sexual infantil na internet
TJMG - Juiz nega liberdade para acusada de aplicar golpes pelo Facebook
Trabalhista / Previdenciário
TST - Tempestividade de recurso deve considerar data de consulta no sistema do PJe
TST - Motorista receberá adicional de periculosidade por abastecimento de empilhadeira
TST - Presidente do TST suspende liminar que impedia privatização de distribuidoras da Eletrobrás
TRT23 - Correios terá que pagar 200 mil à família de trabalhador morto após contrair doença do pombo
TRT21 - Gerente que desfalcou posto não consegue reverter justa causa
TRT6 - Banco é condenado a reintegrar empregada demitida durante a estabilidade pré-aposentadoria
TRT18 - Heinz do Brasil reverte condenação por danos morais no TRT18
TRT6 - Penhora de imóvel de alto valor é desconstituída por se tratar de residência familiar
TRT3 - Tribunal não reconhece como discriminatória dispensa de transexual em hospital mineiro
TRT3 - Manobrista consegue adicional de periculosidade por conduzir ônibus em área de risco
TRF4 - Tribunal nega ressarcimento ao INSS por pensão por morte de segurado
TRF1 - Restabelecido benefício assistencial à portadora de deficiência considerada incapaz para o trabalho
STJ - Pesquisa Pronta aborda indenização à vítima de evento danoso com redução da capacidade laborativa
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Emitente de CPR em fraude contra Banco Santos deve ser responsabilizada apenas na proporção do dano causado
STJ - Dissolução parcial de sociedade decorrente de morte de sócio não afasta competência do juízo arbitral
STJ - Legitimidade passiva na ação de apuração de haveres é da cooperativa, não de todos os cooperados
STJ - TJRJ deve analisar embargos infringentes de acórdão proferido na vigência do CPC de 1973
STF - Tribunal decidirá se entes federativos devem pagar honorários às Defensorias Públicas que os integram
TJGO - Absolvição não gera dever do Estado de indenizar suspeito que foi preso preventivamente
TJES - Empresa de informática condenada a restaurar fotos apagadas de plataforma online
TJAC - Proprietária rural que extraiu ilegalmente madeira é condenada prestar serviços à comunidade
TJMT - Seguradora lesa cliente e é condenada pelo TJ
Administrativo / Ambiental
C.FED - Proposta obriga Aneel a prestar conta sobre providência adotada para solucionar reclamação
C.FED - Projeto atribui fé pública a identidade de deputado e senador
TRF4 - Tribunal determina legalidade de multa aplicada à Unimed por negar cobertura de serviço em cirurgia
TRF1 - Não se justifica dupla aplicação dos critérios do sistema de cotas para aprovação em Curso de Medicina
TRF1 - É permitida a aplicação da teoria do fato consumado em situações consolidadas no tempo
STF - Ministro nega trâmite a ação que questiona norma que criou conselhos agrícolas e industriais
TJRS - Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVA
Diversos
S.FED - Projeto determina envio de comunicação aos condutores sobre expiração da CNH
C.FED - Projeto obriga divulgação de como é gasto dinheiro arrecadado com multas de trânsito
TRF1 - Auxílio-transporte é devido aos custeios das despesas realizadas por servidor
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.476, de 20.08.2018 - DOU de 21.08.2018
Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, e o Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com