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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4440

STF julga constitucional lei que aumentou alíquota de contribuição O aumento da alíquota por lei complementar não viola o princípio do equilíbrio financeiro e não configura confisco. Esse foi o entendimento aplicado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar constitucional lei do Distrito Federal que aumentou alíquota de contribuição dos servidores do DF. A Lei Complementar distrital 232/1999 foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores, sob o argumento de que seria inconstitucional a majoração da contribuição previdenciária dos servidores do DF por meio da lei complementar. Defendeu ainda o caráter confiscatório do tributo. Como não existe cálculo atuarial ou demonstração do necessário equilíbrio entre contribuição e benefício, o partido sustentou que a elevação da alíquota de 6% para 11% caracterizaria adicional de tributo sobre a renda do servidor. O ministro Gilma r Mendes, relator, ao votar pela improcedência do pedido, afirmou que a matéria já tem entendimento pacífico na Corte. “O aumento da alíquota realizada pela lei complementar não viola o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial constante do artigo 40 da Constituição, bem como não configura confisco”, disse. O relator julgou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade quanto ao artigo 2º da lei impugnada, tendo em vista que o dispositivo foi alterado, o que configura a perda superveniente do objeto. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência da ação. Para ele, não se pode ter aumento de alíquota sem haver a criação de uma despesa a justificá-lo. ADI 2.034 Tributário / Aduaneiro Tutela Provisória e o Processo Tributário frente ao Novo CPC “Relembrando a natureza do tributo, como ensina Luciano Amaro, ‘O tributo, resulta de uma exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então identificada como a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva. [...] é uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidos pela lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para o custeio das despesas coletivas’. Nessa toada, não devemos observar a cobrança do tributo sobre o dogma da indisponibilidade do crédito tributário, mas sim sobre a questão da estabilização afetando os cofres públicos, e que não podemos nos render ao fato de uma normal instrumental prevalecer sobre o direito material. E quando se fala em direito material, não é exclusivamente a ordem tributária, mas sobretudo a preocupação com a ordem econômica.” Artigos como este, de autoria da Doutora Phernanda Cirino de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJDF - Turma mantém condenação por golpe de financiamento fraudulento contra concessionária TJSP - Justiça condena três por roubos de carro e posto de combustível STF - Ministro Fachin julga prejudicada petição de Lula e determina a retirada do processo de pauta STF - Mantida prisão de policial civil acusado de integrar grupo criminoso com ligações com o PCC Trabalhista / Previdenciário TST - Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem contribuição sindical como categoria diferenciada TST - Sesc não terá de reintegrar escriturário que tinha depressão TST - Tribunal define tese jurídica sobre parcela RMNR da Petrobras TRT3 - Turma concede justiça gratuita a empresa em recuperação judicial TRT3 - Juiz rejeita homologação de acordo extrajudicial que envolve quitação plena e irrevogável de direitos TRT21 - Doença diferente da alegada por marteleiro não isenta mineradora TRT16 - TST aprova Instrução Normativa sobre normas processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista Civil / Família / Imobiliário TJCE - Homem espancado por seguranças em festa junina ganha direito de receber R$ 70 mil de indenização TJMG - Mulher é indenizada por ter contraído AIDS em transfusão TJRS - Empresa de ônibus indenizará passageira deficiente impedida de viajar sozinha STJ - Até quando vai a obrigação de alimentar? STJ - Juizado especial tem competência para ação de cobrança de taxas de manutenção proposta por associação STJ - Empresas terão de indenizar estudante que ficou tetraplégica em tiroteio entre seguranças e bandidos STJ - Sexta Turma rejeita alegação de insignificância em atividade clandestina de telecomunicação STJ - Dívida do condomínio com terceiro pode acarretar penhora de bem de família Administrativo / Ambiental STF - Mantida decisão do CNJ que mandou investigar juíza acusada de delegar condução de audiências a servidoras STF - ADI contra lei que aumentou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores terá rito abreviado TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 842, de 22.06.2018 - DOU de 25.06.2018 Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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