Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4411

1ª Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos restringiram indevidamente o conceito de insumo. Segundo o acórdão, a aferição da essencialidade ou da relevância daqueles elementos na cadeia produtiva impõe análise casuística, porquanto sensivelmente dependente de instrução probatória. Dessa forma, caberá às instâncias de origem avaliar se o produto ou o serviço constitui elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço. Teses: O julgamento do tema, cadastrado sob o número 779 no sistema dos repetitivos, fixou as seguintes teses: É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Recursos repetitivos: O Código de Processo Civil de 2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. REsp 1221170 - Fonte: Superior Tribunal de Justiça Tributário / Aduaneiro Expectativas otimistas diante do NCPC no âmbito da execução fiscal Uma primeira constatação, aqui, dentro de nosso tema, é a de que o campo tributário, já tão atrelado, em seu viés material, às diretrizes principiológicas constantes de nosso Texto Maior, passará, com o novo Código Processual Civil, a ainda daquele mais perto se associar e se garantir, já que passará a se inserir também sob uma orientação expressamente mais “fundamentalista constitucional” que estará a lastrear o próprio processo, agora renovado. Os direitos material e processual em matéria tributária, vale dizer, passam a ter uma referência constitucional ainda mais forte, ante à pujança fundamentalista que o próprio (novo) processo passa a expressamente amparar. Artigos como este, de autoria do Dr. Walter Alexandre Bussamara, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TJAM - Tribunal mantém decisão liminar que desautorizou aumento da alíquota de ICMS em produtos do comércio varejista Penal TJAL - Acusado de assassinato por dívida de drogas é condenado a 17 anos STJ - Confirmada condenação por sequestro de assaltante que colocou motorista no porta-mala para usar carro em roubo STF - Ministro revoga prisão preventiva de ex-diretor da Dersa STF - Mantida data de julgamento de ação penal contra o deputado federal Nelson Meurer STF - 1ª Turma mantém decisão do CNJ de avocar processo de juiz acusado de envolvimento com jogos de azar no ES STF - Ministro rejeita trâmite de novo pedido de Lula contra execução provisória da pena Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Cozinheira demitida na gravidez garante estabilidade mesmo apresentando certidão de nascimento no processo TRT18 - Conflito de competência: Turma determina retorno de ação anulatória de arrematação a Juízo deprecante TRT18 - Funcionário demitido em represália por ter ido testemunhar em favor de colega de trabalho será indenizado TRT6 - Tecelagem indenizará empregada que fraturou cotovelo ao tropeçar em remendo do piso TRT6 - Pleno determina desbloqueio de saldo de aposentadoria de réu TRT6 - Mantido adicional de insalubridade a motorista exposto a calor acima dos limites TRT5 - Pedreiro forçado a assinar rescisão com valor maior que o pago será indenizado em R$ 5 mil TRT2 - Sentença considera inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória TRT3 - Lei Federal que institui piso salarial nacional para professores não induz a reajuste obrigatório de salários TRT3 - Gestante que teve gravidez confirmada após fim do contrato de experiência não consegue estabilidade TST - Turma reconhece jornada de 4h e defere horas extras a advogado empregado de empresa pública TST - Secretária será indenizada pelo uso do seu nome em site da empresa após demissão TST - Empresa vai entregar carta de referência a motorista que teve dispensa por justa causa anulada TRF1 - Aposentado por invalidez que exerce atividade remunerada deve restituir INSS Civil / Família / Imobiliário TJMG - Seguradora de viagem deve indenizar por falta de assistência TJMG - Laboratório é condenado por não alertar sobre efeitos colaterais de exame TJGO - Empresa de ônibus deverá indenizar guia de turismo que fraturou a coluna dentro do ônibus TJAL - Gol Linhas Aéreas é condenada a indenizar cliente que teve passagem cancelada TJAC - Deferimento de adoção confirma vínculo civil e afetivo TRF1 - Princípio da fungibilidade recursal é aceito quando houver dúvida na interposição do recurso adequado STJ - Aluguéis, disputas judiciais e a interpretação do STJ STJ - Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição STJ - Lei que assegurou royalties a municípios afetados por city gates não dá direitos retroativos STJ - Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho STJ - Para preservar empresa, juiz pode aprovar recuperação mediante cram down mesmo sem todos requisitos legais Administrativo / Ambiental TJAM - Decisão judicial autoriza realização de comemoração alusiva ao aniversário do município de Humaitá TJAL - Ex-prefeito deve ser investigado por não prestar de informações públicas a cidadãos, decide C.FED - CCJ aprova política de combate ao desperdício de água C.FED - Comissão aprova obrigação de sala para recolher leite materno C.FED - Comissão rejeita proposta que proíbe contingenciamento de verba de agências reguladoras C.FED - Comissão aprova atendimento prioritário a jovens no Minha Casa, Minha Vida C.FED - Comissão que acompanha situação de venezuelanos visita hospitais em Roraima TRF4 - Tribunal admite julgamento de mandado de segurança fora do domicílio da autoridade impetrada TRF3 - Tribunal considera apta ao trabalho portadora de HIV com baixa carga viral TRF1 - Fazendeiro é condenado por invasão de gado em terra indígena TRF1 - Indenização devida por servidão administrativa não comporta a cumulação dos lucros cessantes STJ - Hospital e plano de saúde são condenados a arcar com custos de tratamento contra câncer Diversos TJPB - Alegação de racismo sem comprovação não gera dano moral TJAC - Motorista flagrado dirigindo embriagado, além da prestação pecuniária, tem sua CNH suspensa e pagará multa STF - Ministros determinam a remessa para primeira instância de mais 19 processos contra parlamentares

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com