sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4444
Configuração da improbidade administrativa depende dos elementos objetivo e subjetivo
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu o apelante, servidor público federal, da prática de ato de improbidade administrativa, quando exerceu a chefia do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões (AM). Ele foi condenado em primeira instância pela compra de combustíveis de origem estrangeira para abastecer os veículos e equipamentos do órgão sem a observância dos procedimentos legais, causando prejuízo ao Erário no valor de R$ 4.770,00. Na apelação, o servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) sustentou ser parte ilegítima passiva, uma vez que não realizava a compra de combustível, nem poderia fazê-lo, já que a compra de tais insumos era feita em Brasília (DF), por meio de licitação, para fornecimento em todo o território nacional. Alegou ter ficado devidamente comprovado que a compra de combustíveis era feita mediante o uso do cartão fornecido pela Ticket Serviços S/A, nos postos credenciados, não existindo, portanto, compra direta. Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, o servidor apelante tem razão em seus argumentos. Pelo Contrato nº 34/2004, celebrado entre a Funasa e a empresa Ticket Serviços S/A, depois do Edital de Pregão nº 26/2004, incumbiria à empresa a prestação à Funasa de serviços de gerenciamento de unidades de abastecimento com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível, em todo o território nacional, por meio de tecnologia informatizada, com uso de cartões eletrônicos, bem como credenciar e disponibilizar postos de abastecimento sempre que houvesse solicitação da Funasa, pontuou. O magistrado também esclareceu em seu voto que o servidor fazia o acompanhamento local do contrato e distribuía os cartões fornec idos pela Ticket aos seus usuários finais, cabendo-lhe apenas autorizar o abastecimento das viaturas e equipamentos por meio do cartão, utilizando senha pessoal. Mesmo que tivesse sido provada a autoria, a realidade é que não houve nenhum prejuízo. A gasolina, nacional ou colombiana, prestava-se à sua finalidade, não havendo nenhuma reclamação ou constatação de que fosse produto inservível ou adulterado, pois o custo, na ordem de R$ 4.770,00, não pode ser considerado como dano ao Erário, finalizou o relator. A decisão foi unânime. Processo nº 0001012-69.2009.4.01.3201
Administrativo / Ambiental
Contratos administrativos
Os contratos administrativos, tal como os contratos situados no direito privado, expressam acordos de vontades que objetivam a criação de direitos e deveres para suas partes, diferenciando-se pelo fato do objeto, o contrato, incorrer no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, respeitado o princípio pacta sunt servanda, de que faz lei entre as partes. Artigos como esse, de autoria do Dr. Elói Martins Senhoras e Dra. Cândida Alzira Bentes de Magalhães Senhoras, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Relator aguardará audiência pública para decidir em ADIs sobre MP do Frete
C.FED - Seguridade aprova regras para nomeação aos cargos de chefia e direção do SUS
C.FED - Proposta concede entrada gratuita em eventos culturais à pessoa com deficiência de baixa renda
TRF4 - Tribunal mantém processo de improbidade administrativa contra ex-prefeitos de Chuí (RS)
TRF1 - União é condenada a pagar recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado em 1993
TRF1 - Configuração da improbidade administrativa depende da demonstração dos elementos objetivo e subjetivo
TRF1 - Questão de concurso fora das normas na ABNT não se configura indução de candidato o erro
Penal
STJ - Ministro manda soltar padre Amaro
STJ - Destrancada ação contra atleta norte-americano por falsa comunicação de crime durante a Rio 2016
STF - Revogada prisão decretada pela Justiça Federal do RN contra Eduardo Cunha
TJDF - Médica atuada por morte de filho menor é mantida presa
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Rede de móveis tem negado recurso com o qual pretendia modificar condenação por assédio moral
TRT20 - STF mantém prazo para adesão ao regime de previdência complementar, mas mérito da ADI 4885 será analisado
TRT18 - Turma defere integração de diárias de viagem em remuneração de trabalhador
TRT11 - Estagiário que teve o contrato desvirtuado obtém reconhecimento do vínculo de emprego
TRT10 - Empresa é condenada por motivar inscrição de nome de ex-empregada no Serasa
TRT6 - Recurso rejeitado por diferença de R$ 0,03 no depósito deverá ser julgado
TRT6 - Controle de rota de motorista por transportadora não gera dano moral
TRT4 - Mandado de Segurança não cabe para impugnar decisão judicial que extingue processo sem resolução do mérito
TRT3 - 37ª VT de BH: não é discriminatória conduta de empresa que deixa de contratar motorista diabético.
TRT3 - Construtora é condenada por oferecer banheiros em más condições e não fornecer água potável
TRT3 - Construtora é condenada por oferecer banheiros em más condições e não fornecer água potável
TST - Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco
STF - Partes realizam sustentações orais no julgamento sobre fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Em plano de saúde coletivo, operadora também responde por erro em corte de inadimplentes
C.FED - Comissão rejeita novas regras sobre obrigações mercantis
TRF1 - É de cinco anos o prazo prescricional para o crédito rural firmado com base no Código Civil de 2002
TJAC - Banco deve indenizar idoso por esperar mais de cinco horas para ser atendido
TJCE - Plano de saúde é condenado a pagar R$ 15 mil por negar cirurgia de apendicite a adolescente
TJGO - Fazendeiro terá de pagar indenização a filho, fruto de um estupro
TJGO - Avó paterna terá de pagar pensão alimentícia à neta
TJSC - Professora será indenizada por banco que cobrava empréstimo consignado em duplicidade
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.427, de 28.06.2018 - DOU de 29.06.2018
Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com