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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4433

Afastada multa por atraso na entrega de produtos vendidos on-line Não há desequilíbrio contratual se uma empresa pode atrasar entrega sem ser penalizada, mas o consumidor é punido por eventual atraso no pagamento do produto, pois a multa é cobrada pela administradora de cartão de crédito, e não pela loja. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou multa imposta a uma empresa do setor de papelaria nos casos de atraso na entrega de produtos vendidos em sua loja virtual. Para ministra, contrato de cartão de crédito não está diretamente ligado ao pacto de compra e venda. O recurso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, que alegava que nos contratos de adesão a empresa estabelecia penalidades aos consumidores por eventual atraso no pagamento, mas não fixava multa para casos de atraso na entrega dos produtos ou demora na devolução do dinheiro quando o consumidor se arrependesse da compra. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença por entender que, como a empresa estava impondo ao consumidor o pagamento de multa moratória, seria necessária a imposição da mesma penalidade à empresa, em face do princípio do equilíbrio contratual. Ao analisar o caso, o voto vencedor da ministra Isabel Gallotti apontou que “a multa, acaso existente, diz respeito ao contrato entre o consumidor e a financeira, em nada aproveitando ou prejudicando a vendedora, de modo que não há multa contratual a ser contra ela invertida, seja nas compras à vista, seja nas parceladas com o uso do cartão de crédito”. O acórdão do TJ-SP analisou especificamente as hipóteses de pagamento utilizando cartão de crédito das diversas bandeiras admitidas pela fornecedora. Mesmo considerando que a multa moratória não é cobrada pela empresa, explicou a ministra, a corte paulista entendeu que permitir a compra em cartão autorizaria a imposição de cláusula penal à empresa. Para ela, o contrato de cartão de crédito não está diretamente ligado ao pacto de compra e venda. Segundo a magistrada, o consumidor pode escolher entre vários cartões, de bandeiras diferentes, e dispõe de outros meios de liquidação, como boleto bancário, ou seja, não depende de determinado tipo de pagamento para efetuar compras no site da empresa. “No pacto entre o consumidor e a operadora de cartão, não se pode cogitar de desequilíbrio contratual, uma vez que a cobrança de encargos moratórios é contrapartida contratual e legalmente prevista diante da mora do consumidor, que obteve o crédito de forma fácil e desembaraçada, sem prestar garant ia adicional alguma além da promessa de pagar no prazo acertado”, afirmou. No voto acompanhado pela maioria da turma, a ministra também lembrou que a legislação não prevê penalidade para o consumidor que demora para devolver mercadoria nos casos de arrependimento, como também não estipula ao fornecedor multas por atraso na entrega de produtos ou demora na restituição de valor pago por comprador que depois desiste da compra. Assim, como não é permitido ao Judiciário substituir o legislador, ela destacou que a inversão da cláusula penal deve partir de dois pressupostos: que a cláusula penal tenha sido, efetivamente, celebrada no pacto; e que haja quebra do equilíbrio contratual. Para a magistrada, nenhum dos dois requisitos foi demonstrado no caso. REsp 1.412.993 Civil / Família / Empresarial Princípios e funções do contrato As ponderações de cunho doutrinário supracitadas a partir dos objetivos traçados pela hermenêutica contratual no sentido de assegurar a eficácia social das normas jurídicas constitucionais relativamente ao âmbito de incidência das relações jurídicas intersubjetivas, de modo que o instituto jurídico do contrato obtenha a máxima efetividade conforme os fins para o qual foi delimitado, ou seja, a verificação dos elementos essenciais do contato deve suceder num processo de criação e construção da norma contratual na ótica dos valores e princípios constitucionais, sendo que os interesses meramente individuais e egoísticos são restringidos em benefício da coletividade na realização dos interesses sociais relevantes. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Agendamento não comprova recolhimento de custas TJSC - Condomínio vai indenizar moradora que levou tombo em escada e sofreu 15 pontos na mão TJRS - Conexão interrompida: negada indenização a passageiros que não puderam descer na Austrália TJRJ - Plano de Recuperação Judicial da Oi é homologado na Holanda TJPB - Condenada empresa a pagar R$ 30 mil a espólio de Sivuca por utilização indevida da obra do artista TJMG - Ex-namorado é condenado por divulgar vídeo íntimo TJGO - Mulher que teve erro de diagnóstico em gravidez tubária será indenizada TJES - Funerária deve indenizar moradora de Linhares por não prestar o serviço para o qual foi contratada TJDF - Crítica política postada em Facebook contra deputado federal não gera danos morais TJDF - Motorista de aplicativo de transporte recebe indenização por atraso no conserto do carro TJCE - Cliente constrangido após apresentar nota considerada falsa em supermercado deve ser indenizado Administrativo / Ambiental TJTO - Justiça condena município de Nova Olinda a pagamento de multa do FGTS a ex-servidores TJTO - Justiça condena o ex-prefeito de Monte Santo por improbidade administrativa TJSP - Liminar suspende execução de contrato da Linha Ouro TJMS - Nova decisão reconsidera suspensão de concurso da PM e Bombeiros de MS TJGO - Estado tem de indenizar homem que foi vítima de tiro acidental por arma de policial militar TJES - Ex-prefeito de Rio Bananal condenado em ação de improbidade administrativa TJCE - Hapvida deve indenizar cliente que teve tratamento negado durante gravidez de risco TJCE - Município não cobrará taxa de participação em seleção de estágio para candidatos que não possuem recursos financeiros C.FED - CCJ não chega a acordo para votar projeto que altera nomenclatura dos guardas municipais C.FED - Projeto prevê que indenização por terra desapropriada inclua cobertura vegetal C.FED - Projeto isenta lucro de pequeno produtor com venda de animais em período de seca C.FED - CCJ pode votar parecer sobre tramitação de PECs durante intervenção C.FED - Parlamentares lançarão frente em defesa do plano de carreira do Incra C.FED - Palestra avalia o papel do Inep no desenvolvimento da educação brasileira TRF1 - Turma determina retorno dos autos à 1ª Instância para garantir à autora o direito de produção de provas TRF1 - Não apresentação de impugnação nos embargos do devedor não conduz aos efeitos da revelia TRF1 - Confirmada indenização a ser paga pela União e outros às vítimas de naufrágio de embarcação no Pará Penal STF - Integra do voto do decano no julgamento que recebeu denúncia contra o senador José Agripino STJ - Quinta Turma afasta princípio da insignificância na apreensão de uma dúzia de camarões TJTO - Homem é condenado pela Justiça a 21 anos de prisão por latrocínio TJTO - Júri Popular: Homem que matou amigo por causa de cachorro é condenado a 13 anos de prisão TJRS - Pena para autor de chacina em Pinhal Grande supera 100 anos de prisão TJRN - Negado recurso para acusada de ser mandante da morte de psicanalista TJMG - Penas pecuniárias são revertidas para segurança pública TJES - Julgada improcedente exceção de suspeição proposta por defesa de acusado de mandar matar médica TJCE - Mantida prisão de acusado de homicídio no bairro Pirambu TJBA - 2ª Câmara Criminal encaminha ação contra Prefeito de Chorrochó para julgamento na justiça comum TJAL - Justiça nega indenização a homens por prisão temporária TJAL - Mantida prisão de contador acusado de desviar dinheiro do Município de Mata Grande TJAL - Tribunal decide que jornal Extra não pode ser impedido de falar sobre deputado S.FED - Projeto autoriza internação compulsória de quem reincidir no porte de drogas Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Reclamante e testemunha negam grau de parentesco em audiência e são multadas por litigância de má-fé TRT5 - Técnica de enfermagem que ofendeu superior hierárquica tem justa causa confirmada TRT6 - Indeferida equiparação salarial entre trabalhadores de empresas diferentes TRT6 - Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial TRT18 - Tribunal não reconhece acúmulo de funções de radiologista e atendente de recepção TRT3 - BHTrans é condenada por burlar acordo coletivo em reajuste salarial de cargos comissionados TST - Permanência em área de abastecimento não garante adicional de periculosidade a motorista de caminhão TST - Cartões de ponto sem assinatura de empregado são válidos em processo sobre horas extras TST - Condenação por dano material decorrente de acidente não depende de sentença condenatória criminal STF - Plenário julga listas com ADIs sobre aposentadoria compulsória, pensão vitalícia e direito de greve TJGO - Jovem soropositiva é aposentada por invalidez Diversos STF - Suspenso julgamento sobre resolução do Senado que autoriza cessão de dívida ativa a bancos C.FED - Comissão externa debaterá endividamento agrícola com instituições financeiras C.FED - Comissão debate PEC do foro privilegiado C.FED - Direitos Humanos debate criminalização e ameaças a defensores de direitos humanos C.FED - Caminhoneiros e representantes do agronegócio divergem sobre preços mínimos dos fretes TOPO Leis Lei nº 13.677, de 13.06.2018 - DOU de 14.06.2018 Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Decretos Decreto nº 9.409, de 13.06.2018 - DOU de 14.06.2018 Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.

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