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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4442

Condomínio que pagou acordo em cheque consegue exclusão de multa por inadimplência O Condomínio do Edifício Arnaldo Dumont Villares, de Brasília (DF), não terá de pagar multa a um encarregado de portaria que recebeu valor decorrente de acordo judicial em cheque no último dia do prazo. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-188-76.2016.5.10.0018, além de não haver previsão de pagamento em espécie, não houve prejuízo efetivo ao empregado. O acordo, no valor de R$ 30 mil, previa multa de 100% por inadimplência. Em embargos à execução, o encarregado afirmou que só recebeu a verba seis dias depois da data ajustada, após a compensação bancária. Por isso, pedia a aplicação da multa. Por entender que o cheque equivale ao pagamento à vista, o juízo da execução indeferiu o pedido. No exame de recurso, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) determinou a incidência da multa. Segundo o TRT, o devedor que escolhe saldar a dívida em cheque deve se planejar para propiciar ao credor o resultado dentro do prazo combinado. Em recurso de revista ao TST, o condomínio argumentou que não havia no acordo nenhuma vedação ao pagamento em cheque. A seu ver, a concessão da multa significaria inequívoco enriquecimento sem causa do encarregado de portaria. Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ainda que tenha havido demora entre o depósito do cheque e a liberação do valor, a situação não caracteriza inadimplência. Como não houve prejuízo ao empregado, o ministro entendeu que deveria ser evitada a interpretação extensiva da cláusula penal do acordo. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a exclusão da multa. Trabalhista / Previdenciário A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista Um dos temas mais polêmicos e controvertidos trazido pela Reforma Trabalhista é o fim do desconto da contribuição sindical. A legislação alterou a redação do art. 578 e seguintes da CLT, determinando que o desconto da contribuição só será possível se houver a autorização prévia e expressa do empregado. Entretanto, sindicatos vêm obtendo liminares para continuarem com o desconto da contribuição, uma vez que essa é uma das formas de custeio das entidades. Com efeito, na edição nº 49 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária levamos a você, leitor, no assunto especial, o tema “A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista”, com a publicação de dois importantes artigos, um ementário de jurisprudência e um acórdão na íntegra. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Turma afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais TRT1 - Horários de ônibus incompatíveis com o horário de saída do trabalhador geram horas in itinere TRT6 - Acusada de furto, doméstica ganha na Justiça direito à compensação por dano moral TRT6 - Tribunal nega paralelismo entre professores do Pronatec e aqueles do primário e secundário TRT6 - Agroindústria é responsabilizada por acidente de cortador de cana que caiu em buraco TRT8 - Pleno admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. TRT15 - Nona Câmara nega danos morais a funcionário do Município de Analândia TRT18 - Tribunal considera válida supressão de horas in itinere prevista em norma coletiva TRT3 - Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções TRT3 - DJ que trabalhava como "freelancer" não consegue relação de emprego com empresa de eventos Civil / Família / Imobiliário STJ - Ação rescisória é cabível para desconstituir sentença que homologa renúncia do direito discutido no processo STJ - Negado pedido de Ciro Gomes para suspender indenização a Fernando Collor STJ - Para Terceira Turma, negativa de questão de fato após voto do relator não fere direito do advogado TJAC - Consumidora deve ser indenizada por ter linha telefônica cancelada TJDF - Motorista imprudente que causou morte de motociclista deve indenizar família dele TJMG - Término de noivado não gera indenização TJMG - Empresa deve indenizar consumidor por corte de energia TJRS - Responsabilidade por acidente leva homem a indenizar ex-noiva TJSC - Mudança de nome, mesmo sem redesignação sexual, pode ser feito no cartório em SC Administrativo / Ambiental STJ - Certidão para fins eleitorais passa a ser emitida no portal do STJ STJ - Defensoria Pública pode acessar registro de ocorrências em unidades de internação de adolescentes C.FED - Plenário pode votar destaques ao projeto que autoriza Petrobras a negociar áreas do pré-sal C.FED - Educação debate contribuição das instituições de ensino superior para o desenvolvimento urbano C.FED - CCJ discute hoje proposta que altera nomenclatura dos guardas municipais TRF4 - Poder Judiciário não pode instituir políticas públicas TRF4 - Tribunal mantém cassada aposentadoria de policial rodoviário condenado por improbidade administrativa TRF1 - Militar acidentado em sua residência não garante o direito de permanecer no serviço ativo da Marinha TRF3 - Tribunal condena fiscal do trabalho por improbidade administrativa TJCE - Mantida decisão que condenou ex-prefeito de Missão Velha por improbidade administrativa Penal STF - Ministro Fachin remete ao Plenário agravo contra decisão em que declarou prejudicada petição de Lula STF - Lava-Jato: suspenso julgamento de inquérito contra senador Ciro Nogueira STF - Mantidas medidas cautelares impostas a empresário investigado em operação sobre fraudes em fundos de pensão TJMG - Ex-agentes públicos são condenados por desvio de verbas TJSP - Funcionários de uma empresa são condenados por estelionato TJTO - Tribunal do Júri condena homem que matou amigo após discussão sobre política TJTO - Ladrão que espancou idoso é condenado a 10 anos de prisão Diversos TRF1 - Universidade tem autonomia para alterar métodos avaliativos TRF1 - Contagem dos anuênios deve se limitar à edição da MP 1.480/96 TOPO Decretos Decreto nº 9.423, de 26.06.2018 - DOU de 27.06.2018 Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, firmado em Brasília, em 19 de março de 2011. Decreto nº 9.424, de 26.06.2018 - DOU de 27.06.2018 Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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