sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4442
Condomínio que pagou acordo em cheque consegue exclusão de multa por inadimplência
O Condomínio do Edifício Arnaldo Dumont Villares, de Brasília (DF), não terá de pagar multa a um encarregado de portaria que recebeu valor decorrente de acordo judicial em cheque no último dia do prazo. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-188-76.2016.5.10.0018, além de não haver previsão de pagamento em espécie, não houve prejuízo efetivo ao empregado. O acordo, no valor de R$ 30 mil, previa multa de 100% por inadimplência. Em embargos à execução, o encarregado afirmou que só recebeu a verba seis dias depois da data ajustada, após a compensação bancária. Por isso, pedia a aplicação da multa. Por entender que o cheque equivale ao pagamento à vista, o juízo da execução indeferiu o pedido. No exame de recurso, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) determinou a incidência da multa. Segundo o TRT, o devedor que escolhe saldar a dívida em cheque deve se planejar para propiciar ao credor o resultado dentro do prazo combinado. Em recurso de revista ao TST, o condomínio argumentou que não havia no acordo nenhuma vedação ao pagamento em cheque. A seu ver, a concessão da multa significaria inequívoco enriquecimento sem causa do encarregado de portaria. Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ainda que tenha havido demora entre o depósito do cheque e a liberação do valor, a situação não caracteriza inadimplência. Como não houve prejuízo ao empregado, o ministro entendeu que deveria ser evitada a interpretação extensiva da cláusula penal do acordo. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a exclusão da multa.
Trabalhista / Previdenciário
A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista
Um dos temas mais polêmicos e controvertidos trazido pela Reforma Trabalhista é o fim do desconto da contribuição sindical. A legislação alterou a redação do art. 578 e seguintes da CLT, determinando que o desconto da contribuição só será possível se houver a autorização prévia e expressa do empregado. Entretanto, sindicatos vêm obtendo liminares para continuarem com o desconto da contribuição, uma vez que essa é uma das formas de custeio das entidades. Com efeito, na edição nº 49 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária levamos a você, leitor, no assunto especial, o tema “A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista”, com a publicação de dois importantes artigos, um ementário de jurisprudência e um acórdão na íntegra.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TST - Turma afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais
TRT1 - Horários de ônibus incompatíveis com o horário de saída do trabalhador geram horas in itinere
TRT6 - Acusada de furto, doméstica ganha na Justiça direito à compensação por dano moral
TRT6 - Tribunal nega paralelismo entre professores do Pronatec e aqueles do primário e secundário
TRT6 - Agroindústria é responsabilizada por acidente de cortador de cana que caiu em buraco
TRT8 - Pleno admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
TRT15 - Nona Câmara nega danos morais a funcionário do Município de Analândia
TRT18 - Tribunal considera válida supressão de horas in itinere prevista em norma coletiva
TRT3 - Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções
TRT3 - DJ que trabalhava como "freelancer" não consegue relação de emprego com empresa de eventos
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ação rescisória é cabível para desconstituir sentença que homologa renúncia do direito discutido no processo
STJ - Negado pedido de Ciro Gomes para suspender indenização a Fernando Collor
STJ - Para Terceira Turma, negativa de questão de fato após voto do relator não fere direito do advogado
TJAC - Consumidora deve ser indenizada por ter linha telefônica cancelada
TJDF - Motorista imprudente que causou morte de motociclista deve indenizar família dele
TJMG - Término de noivado não gera indenização
TJMG - Empresa deve indenizar consumidor por corte de energia
TJRS - Responsabilidade por acidente leva homem a indenizar ex-noiva
TJSC - Mudança de nome, mesmo sem redesignação sexual, pode ser feito no cartório em SC
Administrativo / Ambiental
STJ - Certidão para fins eleitorais passa a ser emitida no portal do STJ
STJ - Defensoria Pública pode acessar registro de ocorrências em unidades de internação de adolescentes
C.FED - Plenário pode votar destaques ao projeto que autoriza Petrobras a negociar áreas do pré-sal
C.FED - Educação debate contribuição das instituições de ensino superior para o desenvolvimento urbano
C.FED - CCJ discute hoje proposta que altera nomenclatura dos guardas municipais
TRF4 - Poder Judiciário não pode instituir políticas públicas
TRF4 - Tribunal mantém cassada aposentadoria de policial rodoviário condenado por improbidade administrativa
TRF1 - Militar acidentado em sua residência não garante o direito de permanecer no serviço ativo da Marinha
TRF3 - Tribunal condena fiscal do trabalho por improbidade administrativa
TJCE - Mantida decisão que condenou ex-prefeito de Missão Velha por improbidade administrativa
Penal
STF - Ministro Fachin remete ao Plenário agravo contra decisão em que declarou prejudicada petição de Lula
STF - Lava-Jato: suspenso julgamento de inquérito contra senador Ciro Nogueira
STF - Mantidas medidas cautelares impostas a empresário investigado em operação sobre fraudes em fundos de pensão
TJMG - Ex-agentes públicos são condenados por desvio de verbas
TJSP - Funcionários de uma empresa são condenados por estelionato
TJTO - Tribunal do Júri condena homem que matou amigo após discussão sobre política
TJTO - Ladrão que espancou idoso é condenado a 10 anos de prisão
Diversos
TRF1 - Universidade tem autonomia para alterar métodos avaliativos
TRF1 - Contagem dos anuênios deve se limitar à edição da MP 1.480/96
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.423, de 26.06.2018 - DOU de 27.06.2018
Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, firmado em Brasília, em 19 de março de 2011.
Decreto nº 9.424, de 26.06.2018 - DOU de 27.06.2018
Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com