sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4475
Não é possível substituição da pena em caso de violência doméstica contra mulher
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou seu entendimento de que não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crime contra a mulher mediante violência ou grave ameaça em ambiente familiar. O caso julgado envolveu um homem que, após discussão com sua companheira, na saída de um bar, agrediu-a com socos e empurrões. O réu foi condenado à pena de três meses de detenção, porém a sentença foi reformada na segunda instância para conceder ao acusado a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Em recurso especial, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) alegou afronta ao artigo 44, inciso I, do Código Penal, sustentando que, em se tratando de crime cometido com violência no âmbito doméstico, não se admite tal substituiç ;ão. Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, citando precedentes recentes da Quinta e da Sexta Turma, destacou que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, conforme o artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Para o relator, no caso dos autos, em que houve descrição confirmada em juízo, não há como negar a violência exercida contra a vítima, apta para afastar a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O ministro também alertou para o fato de que já existe súmula no tribunal a respeito do tema: Ademais, nos termos da Súmula 588, ‘a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violênci a ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos’. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Penal
Do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo
“Os números revelam a gravidade do problema, haja vista a presença repugnante dessa exploração em todas as regiões do País. No Brasil, de forma particular pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo ao de escravo encontra-se prescrita no art. 149 do Código Penal. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O legislador pátrio fixou, de maneira indiscutível, a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STF - Inviável trâmite de HC em favor de mães de crianças menores de 12 anos denunciadas por homicídio
STJ - Negada liminar para suspender ação penal sobre fraudes em pavimentação no interior paulista
STJ - Não é possível substituição da pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica contra mulher
TRF1 - Professor é absolvido pela não configuração de dolo específico de caluniar, ofender ou injuriar
TJMG - Estado condenado a indenizar por manter preso homem inocente
TJDF - Justiça mantém prisão de autuado por causar acidente com mortes após roubo na Asa Sul
Trabalhista / Previdenciário
TST - Caixa que supermercado não receberá adicional de insalubridade por manuseio de produtos de limpeza
TRT21 - Banco é condenado a indenizar empregada que foi confinada em cubículo
TRT18 - É incabível recurso ordinário em ações de rito sumário, reafirma 2ª Turma do TRT18
TRT12 - Contrato de formação de atletas previsto na Lei Pelé é constitucional
TRT9 - Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas
TRT6 - Bancário que desenvolveu dependência química após ser deixado em ócio forçado receberá indenização
TRT6 - Ação ajuizada após período de estabilidade da gestante não impede indenização a operadora
TRT4 - CEF deve permitir que bancários compensem horas não trabalhadas em greve ocorrida no ano passado
TRT2 - Reclamante que falta à audiência sem justificativa deve pagar custas mesmo em caso de justiça gratuita
TRT2 - Liminar proíbe Carrefour de controlar ida de empregados ao banheiro
TRT1 - Afastada cobrança de honorários sucumbenciais em ação proposta antes da reforma trabalhista
TRT3 - Turma absolve trabalhador de pagar honorários sucumbenciais em ação iniciada antes da Reforma Trabalhista
TRT3 - Extinção da empresa autoriza responsabilização dos sócios já na fase de conhecimento
TST - Usina que assinou TAC sobre contratação pessoas com deficiência consegue anular auto de infração
TRF1 - Laudo pericial deve ser realizado no local de lotação dos envolvidos
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Terceira Turma considera válida cláusula que limita débito automático de cartão de aposentados a valor mínimo
TRF4 - Contrato não assinado de financiamento habitacional não dá direito a indenização
TJSP - Liminar mantém ingresso do TJSP como amicus curiae em ação movida contra juiz
TJMG - Banco deve indenizar aposentado
TJGO - Justiça nega indenização a homem que não conseguiu realizar saque em caixa eletrônico
TJDF - Falhas após erro no sobrenome de passageira geram obrigação de indenizar
Administrativo / Ambiental
STF - Ministro convoca audiência entre União e estados sobre acesso a sistemas de controle do FPE
STJ - Pesquisa Pronta destaca antecipação de tutela para nomeação e posse em cargo público
STJ - Negado seguimento a recurso de ex-governador de MG contra condenação por uso de helicóptero oficial
C.FED - Proposta quer proibir o Judiciário de liberar candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa
C.FED - Comissão aprova proposta para sustar resolução que exige divulgação de nomes de agentes de trânsito
C.FED - Aprovada participação de universidade comunitária em Conselho de Educação
TRF4 - Tribunal determina pagamento de diferença remuneratória a militar que trabalhou em desvio de função
TRF3 - Português que mora no Brasil não tem direito de participar do PROUNI
TJMG - Estado deve indenizar presidiário por agressão
TJAC - Justiça nega pedido para demolir residência de idosa
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Prova verbal é admitida desde que acompanhada de comprovação mínima
Diversos
C.FED - Seguridade aprova criação de fundo de promoção dos direitos da mulher
C.FED - Comissão do Idoso aprova regra para fixação de preços no comércio
C.FED - Proposta prevê divulgação dos custos do transporte coletivo e avaliação popular sobre o serviço
TRF1 - Vagas abertas em localidades diversas devem ser oferecidas a candidatos com melhor classificação
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com