sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4479
Efeitos de ato de exclusão do SIMPLES retroagem à data da circunstância excludente
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a legalidade do ADE/DRF/SDR 416.338, de 07/08/2003, que excluiu a parte autora, AVML Comércio de Roupas e Confecções, do Simples com fundamento no inciso XI do art. 9º da Lei 9.317/96. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marcel Peres de Oliveira, destacou que, constatado que a empresa apelante se enquadrava em uma das hipóteses excludentes previstas na citada lei, legítimo o seu desligamento do respectivo regime tributário. Na apelação, a empresa sustentou a ilegalidade do ato de exclusão, não somente porque S.M.B.A.S não participou simultaneamente como sócia de outra pessoa jurídica, como também porque não houve extrapolação do limite previsto na norma legal. Subsidiariamente, requereu a não aplicação retroativa dos efeitos da exclusão. O pedido foi negado p elo Colegiado. Apesar de a apelante ter eficazmente comprovado o desligamento de uma das empresas, conforme alteração societária tempestivamente levada a registro perante a Junta Comercial do Estado da Bahia, deixou de demonstrar não ser sócia da CMSG Empreendimentos e Participações Ltda., a qual tivera receita declarada, em 2001, da ordem de R$ 2 milhões, motivo suficiente para manter a validade da sua exclusão, explicou o relator. Sobre o pedido de não aplicação retroativa dos efeitos de exclusão, o magistrado esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.124.507/MG, pacificou entendimento de que o ato de exclusão do Simples ostenta natureza declaratória, e como tal, retroage seus efeitos desde o mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente. Processo nº 0001126-41.2005.4.01.3300 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tributário / Aduaneiro
Incidente de resolução de demandas repetitivas no processo tributário perante o NCPC
O incidente de resolução de demandas repetitivas, técnica processual destinada a contingenciar litígios seriados, ajusta-se em três princípios fundamentais, quais sejam: o princípio constitucional da isonomia, que exige o tratamento uniforme dos litígios isomórficos, a segurança jurídica, estampada na previsibilidade e uniformidade das decisões judiciais e, por fim, a prestação jurisdicional em tempo razoável. Tais princípios, além de nortearem todo o ordenamento jurídico processual, são a base constitucional do incidente ora estudado. Como se pode notar, seus objetivos são basicamente os mesmos do procedimento de recursos repetitivos: economia processual, previsibilidade, segurança jurídica e isonomia entre os jurisdicionados. Artigos como este, de autoria da Doutora Daniela Darci Coelho, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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