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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4436

Quinta Turma afasta princípio da insignificância na apreensão de uma dúzia de camarões Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de aplicação do princípio da insignificância em ato de pesca proibida, no qual dois pescadores foram surpreendidos com uma dúzia de camarões. De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como coca. A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais. Segundo o acórdão, o delito previsto no artigo 34, caput, da Lei 9.605/98 perfectibiliza-se com qualquer ato tendente à captura de espéc imes ictiológicos, considerado crime formal e, por conseguinte, independe de resultado naturalístico, prescindindo de efetivo dano ambiental para sua configuração. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o fundamento apresentado pelo TRF4 já se encontra superado na corte. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso.O ministro destacou, no entanto, vários julgados da corte nos quais a insignificância foi afastada diante da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.No caso dos autos, os agentes estavam ´pescando em época e com petrechos proibidos´, havia na rede dois espécimes de camarão, ´e aproximadamente ou tros dez em uma bacia´. Portanto, como visto, não é o caso de se aplicar o princípio da insignificância, concluiu o relator. Penal Crime de Estupro de Vulnerável em face do Estatuto da Pessoa com Deficiência “O Código Penal, desde 2009, com a edição da Lei nº 12.015, vinha tipificando como crime, punível com a severa pena de até quinze anos de reclusão, a conduta daquele que mantinha relações sexuais com pessoa desprovida de discernimento em razão de enfermidade ou de deficiência mental. Ora, no conjunto de direitos e deveres conjugais, insere-se, naturalmente, a prática de relações sexuais entre os cônjuges. O nosso Código Civil sempre estabeleceu, nesse sentido, a vida em comum no domicílio conjugal. Em face do exposto, indaga-se: Como compatibilizar a permissão para casamento deferida às pessoas com deficiência mental em face da tipificação criminal da conduta daqueles que com elas se relaciona? Teria sido a norma penal contida no Código Penal revogada neste particular?” Assunto como esse, de autoria do Dr. Nadinne Sales Callo u Esmeraldo Paesa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Crimes pela internet, novos desafios para a jurisprudência TJMT - Condenado a 10 anos de reclusão por morte de desafeto TJMS - Réus são condenados por crime de lesão corporal grave TJMS - Motorista que matou casal de idosos no trânsito responderá processo preso TJMS - Mantida prisão de acusado de tentativa de homicídio em Sidrolândia TJMG - Justiça condena empresários por desvios na reeleição de ex-governador TJGO - Justiça condena homem por roubo de cavalo de raça avaliado em R$ 15 mil TJDF - Princípio da insignificância não se aplica em furto de 4kg de queijo Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Reconhecido direito da autora de repetição dos valores da contribuição previdenciária sobre o pro labore TST - Falta de empregada à audiência não acarreta improcedência de pedido sobre horas extras TST - Tribunal não autoriza pagamento de diferenças para corrigir reajuste irregular entre servidores TRT3 - Motoboy não consegue adicional de periculosidade ante anulação da Portaria 1.565/2014 TRT3 - Tribunal mantém justa causa de carteiro que bebeu cerveja devolvida pelo destinatário TRT23 - Vendedora que não avisou empresa de que estava grávida tem negado pedido de estabilidade TRT11 - Empregador é condenado a indenizar motoboy que sofreu acidente de trânsito durante o serviço TRT6 - Cobrador externo consegue responsabilização de empresa por acidentes com motocicleta TRT6 - 8ª Turma identifica cerceamento de defesa em decisão que indeferiu oitiva de testemunha TRT4 - Empresa de transporte que exigiu carta fiança na contratação de uma cobradora deve indenizá-la por dano moral TRT2 - Ator é condenado a pagar custas e honorários de mais de R$ 20 mil a advogado de rede de televisão TJTO - Justiça determina que INSS conceda benefício assistencial a jovem com deficiência mental Civil / Família / Imobiliário STJ - Patrocinador não pode ser acionado solidariamente com entidade fechada de previdência em revisão de benefício STJ - Manifestação de interesse do sócio define data de apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade C.FED - Comissão proíbe famílias de abrir mão do direito a impenhorabilidade de imóvel C.FED - Comissão aprova realização de exame de paternidade mesmo diante de registro de filiação C.FED - Comissão rejeita projeto que proíbe divulgação de valores de referência em exames TRF4 - Tribunal condena Caixa Econômica Federal a pagar danos morais por ‘perda do tempo útil’ de mutuários TRF1 - Cliente que teve cheque furtado na agência e devolvido sem fundos é indenizada pela CEF TJTO - Universidade é condenada por proibir estudante de frequentar aulas TJTO - Consumidor que não recebeu produto comprado pela internet vai receber R$ 10 mil por danos morais TJSP - Plano de saúde e hospital são condenados a reembolsar paciente TJSC - Desídia de autoescola impede que mulher alcance tão sonhada carteira de motorista TJRS - Cartórios extrajudiciais terão horário alterado nos jogos da Seleção brasileira TJRS - Consumidor tem direito de desistir de financiamento TJRN - Não pagamento de reembolso por plano de saúde gera indenização a cliente TJRJ - Tribunal de Justiça nega gratuidade de Justiça para Dado Dolabella TJRJ - Liminar impede que fabricante de camisas retrô use símbolos da CBF TJPB - Primeira Câmara Cível entende que namoro não configura união estável TJMT - Supermercado é condenado por torta estragada TJMS - 2ª Câmara Cível nega recurso em ação negatória de paternidade TJGO - Juíza nega indenização a familiares de jovens assassinados por homem que cometeu suicídio após ser preso TJGO - Marido de mulher que morreu após cirurgia terá que indenizar donos de hospital por vídeo difamatório publicado TJGO - Marido de mulher que morreu após cirurgia terá que indenizar donos de hospital por vídeo difamatório publicado TJGO - Estado deverá indenizar paciente do Hugo que permaneceu com objeto alojado no pé após cirurgia TJGO - Supermercado Tatico é condenado a indenizar mulher que fraturou o fêmur ao escorregar em piso TJDF - Justiça concede autorização para morador do sul do estado doar rim para seu amigo TJDF - Turma Recursal mantém responsabilidade civil de seguradora em casos de boa-fé do segurado TJAM - 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Não é razoável a exigência de histórico escolar para atribuição de pontos em pós-gradução TRF1 - Judiciário pode anular questões com conteúdo não previsto em edital TJTO - Justiça condena ex-prefeito de Presidente Kennedy por improbidade administrativa TJSP - Prefeitura deve prestar informações sobre área ocupada no Viaduto Bresser TJSC - Mantida denúncia em ação que apura improbidade administrativa de servidora pública Diversos TRF1 - Beneficiária da justiça gratuita não é isenta do pagamento dos ônus sucumbenciais TOPO Decretos Decreto nº 9.412, de 18.06.2018 - DOU de 19.06.2018 Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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