sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4445
Parcelamento tributário simplificado não pode ter limite fixado em portaria
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o limite fixado por portaria para inclusão de dívida fiscal no parcelamento tributário. Segundo o colegiado, a concessão do parcelamento deve obedecer ao previsto na lei, não havendo autorização para que atos infralegais, como portarias, tratem de requisitos não exigidos na lei. Assim, a 1ª Turma concluiu que a Portaria Conjuntar 15/2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, extrapolou a Lei 10.522/02 ao impor o limite de R$ 1 milhão para a inclusão de dívidas fiscais no parcelamento simplificado. No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda Nacional pedia que fosse reconhecida a legalidade do estabelecimento de limite de débitos passíveis de inclusão no parcelamento simplificado de tributos por meio do ato infralegal. O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o artigo 155-A do Có ;digo Tributário Nacional prevê que o parcelamento dos tributos será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. Segundo o ministro, quando se trata de estabelecer as condições para a concessão do parcelamento, é preciso “estrita observância ao princípio da legalidade”, não existindo autorização legal para que portarias de órgãos do Poder Executivo tratem de condições não previstas na lei de regência. “Na hipótese dos autos, nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei 10.522/2002, observa-se que a delegação de atribuição ao ministro da Fazenda é para estabelecer limites e condições para o parcelamento exclusivamente quanto ao valor da parcela mínima e à apresentação de garantias, não havendo autorização para a regulamentação de limite financeiro máximo do cr 33;dito tributário para sua inclusão no parcelamento”, explicou. Gurgel de Faria afirmou ainda que, mesmo a lei dispondo que as vedações contidas no artigo 14 não se aplicam ao pedido de parcelamento, isso não modifica a falta de autorização legal para a imposição de limite financeiro nem legitima a tese da Fazenda Nacional, “uma vez que não há como extrair das regras previstas para os parcelamentos de que trata a aludida lei a delegação dessa atribuição (de imposição de limites) ao ministro da Fazenda”. REsp 1.739.641
Tributário / Aduaneiro
Dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária
A questão da dissolução irregular como hipótese de responsabilização tributária pessoal do sócio-gerente é um tema muito discutido atualmente, tendo em vista que é preciso cumprir alguns requisitos para que se enseje tal responsabilidade. Discussões sobre o tema visam trazer de forma clara as razões doutrinárias e jurisprudenciais para a responsabilização pessoal do sócio administrador, observando-se todos os requisitos do art. 135 do Código Tributário Nacional, quando a sociedade é dissolvida irregularmente, deixando de saldar seus débitos para com o Fisco. Artigos como este, de autoria da Dra. Caroline Nonato de Oliveira, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STJ - Parcelamento tributário simplificado não pode ter limite fixado em portaria
C.FED - Projeto dá isenção de IPI para carros comprados por pessoas com Síndrome de Down
TRF1 - União dever arcar com custas de extinção de execução fiscal em duplicidade
Penal
TJSP - Pichadores são condenados por homicídio qualificado
TJSC - Resistência à prisão configura desacato à autoridade e exige ação firme da polícia
TJMG - Escola de Uberaba é condenada por criticar aluno em rede social
TJDF - Médica autuada por morte de filho menor é mantida presa
TJCE - Cliente que teve bagagem extraviada durante voo deve ser indenizado em R$ 10 mil
STJ - Negado recurso do governador da Paraíba contra remessa de processo para primeira instância
STF - Revogada preventiva de investigado na operação Carne Fraca
STF - Ministro determina arquivamento de inquéritos contra Aécio Neves e Jorge Viana
STF - Rejeitada reclamação de Lula contra remessa ao Plenário de pedido sobre suspensão da execução da pena
C.FED - Proposta equipara à extorsão ameaça de divulgar conteúdo íntimo
TRF3 - Tribunal nega prescrição de execução penal a réu com 70 anos completados após sentença condenatória
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Empregado da Agência Brasil Central obtém progressão funcional após aposentadoria
TRT6 - Trabalhadora consegue alvará judicial para liberação de FGTS e seguro-desemprego
TRT6 - Vigilante que teve indeferido pedido de rescisão indireta de contrato será mantido no emprego
TRT6 - Trabalhador que excluiu página de empresa no Facebook é condenado a pagar perdas e danos
TRT4 - Anulado contrato de compra e venda firmado entre um estrangeiro e uma pessoa executada em ação trabalhista
TRT3 - Congregação religiosa é condenada por impor isolamento à professora da entidade
TRT3 - Clínica veterinária indenizará trabalhadora que contraiu toxoplasmose em banho e tosa de animais
Civil / Família / Imobiliário
TJRS - Tribunal mantém restrição de comercialização de agrotóxico no RS
TJGO - Coca-Cola terá de indenizar consumidor que encontrou corpo estranho em refrigerante
STJ - Citação de parte ilegítima não permite interrupção de prescrição da pretensão em relação à parte legítima
STJ - Indicação de auxiliares não é suficiente para evitar substituição de perito sem aptidão técnica
Administrativo / Ambiental
STJ - Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho
STF - Ministro Lewandowski convoca audiência pública para tratar de transferência de controle acionário de estatais
TRF4 - Lentidão na tramitação de processo administrativo não é causa para indenização
TRF1 - Agente de segurança socioeducativo garante o direito de registrar-se nos quadros da OAB
TRF1 - Rejeitado pedido para realização de pesca subaquática no período do defeso
- TRF1 considera constitucional Taxa de Fiscalização cobrada pela Anvisa sobre produtos derivados do tabaco
Diversos
STJ - Produtividade aumenta e STJ encerra primeiro semestre com redução de 44 mil processos no acervo
STF - Prazos processuais ficarão suspensos no mês de julho
C.FED - Proposta susta aumento de passagem de metrô em cinco capitais
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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