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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4418

ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Por meio de despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado - quando o Plenário da Corte analisa diretamente o mérito da ação - é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Na ADI, a confederação contesta os incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação. A autora da ação sustenta que o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e das lactantes, uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por atestado médico, sua condição de vulnerabilidade. Para a entidade, a maioria das mulheres - trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade -, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”. Dessa forma, a confederação alega que essa previsão, ao admitir a possibilidade de que trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenhem atividades insalubres nas referidas hipóteses, afrontaria a proteção que a Constituição Federal “veementemente atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”. Nesse sentido, aponta violação de dispositivos constitucionais que, em variados contextos, tratam da proteção da mulher, da maternidade e da valorização do trabalho humano. São eles: art. 1º, inciso IV; art. 6º; art. 7º, incisos XX e XXII; art. 170; art. 193; art. 196; art. 201, inciso II; art. 203, inciso I; e art. 225, todos da Constituição Federal. A confederação solicitava a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e II, da nova redação do art. 394-A da CLT. No mérito, pede-se a confirmação do deferimento da liminar. Mas o relator decidiu pelo rito abreviado para o julgamento da ação. Previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito abreviado permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao adotar o rito em razão da relevância da matéria constitucional, o ministro solicitou informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem, sucessivamente, manifestação no prazo de cinco dias. Trabalhista / Previdenciário E-Sports Pode-se dizer que, atualmente, os jogos estão completamente enraizados na vida de cada cidadão, seja em qualquer modalidade. O que mais vem ganhando espaço e notoriedade são os chamados “esportes eletrônicos”, conhecidos também como E-Sports. São inúmeras regras, jogadores e diversas modalidades, e, os autores, em seus brilhantes artigos, analisam essa nova etapa do esporte em amplo desenvolvimento e seus efeitos jurídicos. Assim, na edição nº 41 da Revista SÍNTESE Direito Desportivo, você encontrará no Assunto Especial o tema “E-Sports”, com a colaboração dos Drs. José Eduardo Coutinho Filho, Felipe Mota Juang, Tarsila Machado Alves, Kiara Schiavetto e Sherley Brito. TOPO Trabalhista / Previdenciário CJF - Justiça proíbe o INSS de fixar idade mínima para reconhecer tempo de serviço de contribuição TST - Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável TST - Afastada dispensa discriminatória de trabalhador que desconhecia ter vírus HIV TRT18 - Mantido reconhecimento de grupo econômico em Caldas Novas TST - Sindicato não comprova que ECT cedia uniformes de carteiros para policiais TRT6 - Portuário receberá indenização por horas extras suprimidas em decorrência de TAC TRT6 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo TRT3 - Turma reconhece legalidade de penhora incidente sobre percentual de salário do devedor TRT5 - Mercantil Rodrigues indenizará repositor submetido a revista com exposição do corpo e apalpação TRT3 - Juiz defere rescisão indireta e indenização a gestante que bateu com a barriga na mesa em briga com o patrão TRF1 - Somente a TR pode remunerar saldo de contas do FGTS TRF1 - Tribunal suspende eficácia de portaria que trata do deslocamento de trabalhador com utilização de motocicleta TRF1 - Funcionário admitido como celetista não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único Civil / Família / Imobiliário TJMA - Mantida decisão que manda Banco do Nordeste indenizar microempresários TJGO - Juiz condena dentista a indenizar paciente por falha na extração de dente TJGO - Transgêneros poderão alterar nome no registro civil sem autorização judicial ou redesignação de sexo TJES - Empresa e seguradora devem indenizar consumidora por produtos defeituosos TJCE - Casal vítima de preconceito em barraca de praia deve receber R$ 10 mil de indenização TJCE - Plano de Saúde deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar internação a criança STJ - Tribunal vai definir se é possível regulamentar visitas a animal de estimação STJ - Reconhecimento de culpa concorrente por acidente automobilístico não faz coisa julgada extensível a terceiros STJ - Quarta Turma mantém decisão que não reconheceu dano moral por espera em fila de banco CJF - Empresa que fabricou plugues e tomadas sem as exigências do Inmetro tem multa mantida pela Justiça Federal TRF1 - Posto incluído no rol de comerciantes de combustíveis adulterados vai ser indenizado em R$ 200 mil pela ANP Administrativo / Ambiental TJDFT - Tribunal nega suspensão liminar de lei que proíbe venda casada de serviços bancários TJCE - Ex-prefeito de Cariré é condenado a devolver R$ 27,5 mil e tem direitos políticos suspensos TSE - Mantida inelegibilidade do ex-governador do DF Agnelo Queiroz STF - Partido questiona decreto presidencial sobre privatização da Eletrobras CJF - Trabalho exercido durante recesso forense tem natureza extraordinária, decide TNU S.FED - Senadores pedem ação decisiva do Congresso para solucionar crise dos combustíveis C.FED - Câmara aprova projeto que proíbe decisão monocrática de ministro do STF em ações de inconstitucionalidade C.FED - Rodrigo Maia anuncia acordo com governo para reduzir preço de combustíveis C.FED - Comissão pode votar parecer sobre cooperativas de proteção veicular C.FED - Câmara instala comissão para discutir redução do uso de agrotóxicos TRF4 - Liminares da Justiça Federal da 4ª Região proíbem obstrução de rodovias TRF4 - União deve indenizar senhora que sofreu queda em seção eleitoral Penal TJDFT - Homem que tentou matar outro com pedrada na cabeça é condenado a 13 anos de prisão TJDFT - Justiça decide que mãe acusada de tentar matar filha na Rodoviária continuará presa TJAL - Acusada na morte de ex-marido é absolvida em júri popular TJAC - Motociclista flagrado em estado de embriaguez por blitz deve prestar serviços à comunidade STF - 1ª Turma inicia julgamento sobre arresto de bens de Aécio e Andrea Neves C.FED - CCJ aprova pena maior para criminoso que drogar vítima TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 nega embargos infringentes de Argello, Aldemário Filho e Walmir Santana TRF3 - Tribunal confirma condenação de mulher de ex-juiz rocha matos por lavagem de dinheiro

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