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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4415

Ação popular não é o instrumento jurídico destinado a atender os interesses de grupo A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à remessa oficial da sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou extinta, sem resolução de mérito, ação popular proposta com o intuito de suspender o prazo de validade de um concurso para provimento de cargos de analistas e técnicos administrativos do Ministério Público da União até a substituição integral dos 521 servidores requisitados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por candidatos aprovados naquele certame ou, alternativamente, prorrogar o prazo de validade de concurso em, no mínimo, um ano. O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de instrumento que determina o reexame obrigatório de sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público. A regra também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a ação popular conforme disciplinada pela Lei nº 7.717/1965, tem caráter impessoal e não deve ser utilizada para análise de tutela individualizada. Nesse sentido, não foi demonstrado nos autos como o fim do prazo de validade do VI concurso de servidores do MPU acarretaria lesividade prejudicial à sociedade, tratando-se, isto sim, de pretensão voltada à satisfação de grupo determinado de pessoas. Segundo a magistrada, é descabido da ação popular obrigar a União a manter a validade de concurso público com o fim de se atender ao interesse jurídico de candidatos nele aprovados. Diante do exposto, a Turma acompanhando o voto da relatora, manteve a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito. Administrativo / Ambiental Supersalários na Administração Pública O surgimento de salários exorbitantes na Administração Pública pode ser compreendido por vertentes críticas como uma manifestação latente do rentismo econômico do Estado, tanto sob o prisma moral, extrapolando o interesse privado em relação ao interesse público, quanto sob o prisma legal, já que despudoradamente ultrapassam o teto salarial do STF, constitucionalmente estabelecido na Magna Carta Brasileira de 1988, por meio de uma flexibilização interpretativa do referido dispositivo constitucional. Artigos como este, de autoria da Dra. Cândida Alzira Bentes de Magalhães Senhoras e Dr. Elói Martins Senhoras, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJMG - Município de Itaguara indeniza agricultor que caiu de ponte TJES - Pleno julga Lei Complementar que trata de bônus por desempenho de servidores públicos TJAC - Decisão determina ajustes em transporte escolar de crianças da zona rural C.FED - Agricultura aprova incentivo para venda de animal vivo para produtor rural S.FED - Lei inclui tema da educação alimentar e nutricional no currículo escolar C.FED - Comissão aprova prioridade para gestantes receberem proteção contra epidemias no SUS C.FED - Comissão especial se reúne para votar parecer sobre defensivos agrícolas C.FED - Comissão discute parecer que muda a lei de licitações TRF1 - Tribunal nega matricula à candidata em curso de medicina TSE - Partidos políticos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017 TRF1 - Dias de greve somente podem ser descontados caso não haja a compensação das horas não trabalhadas Penal TJGO - Homem que matou a mulher e simulou suicídio da vítima é condenado por júri popular em Goiânia TJAL - Acusado de matar amigo é condenado a 18 anos de reclusão TJAC - Preso por tráfico e posse ilegal de arma é condenado a mais de nove anos de reclusão TRF4 - Tribunal nega embargos de declaração de José Dirceu STF - Negado pedido de liberdade a ex-delegada acusada de integrar organização criminosa STF - Ministro julga inviável HC de condenado por matar a namorada em Salvador STF - Ministro cassa decisão que determinou a retirada de notícia de site Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Justiça do Trabalho concede liminar suspendendo ato da Fecomércio que anulou eleição no Sincofarma TRT18 - Reconhecido vínculo empregatício de consultora orientadora com Natura Cosméticos TRT18 - 3ª Turma reconhece direito da mulher ao descanso de 15 min antes de iniciar hora extra TRT18 - Garçom não consegue provar que ex-patrão passava informações desabonadoras sobre ele TRT11 - Tribunal homologa acordo de R$ 850 mil realizado via WhatsApp TRT6 - Ausência de parcela no rol de pedidos não afasta deferimento de diferenças salariais a radialista TRT1 - Trabalho com óleo diesel em pequena quantidade não caracteriza atividade perigosa TRT6 - Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios TRT3 - Copasa é condenada a pagar horas extras a assistente social que extrapolava as 30 horas semanais TRT3 - Trabalhador que teve o nome inscrito no Serasa após atraso do salário e da rescisão contratual será indenizado TST - Afastada deserção de recurso com número incompleto na guia de recolhimento das custas TST - Auxiliar de enfermagem com qualificação profissional tem direito a equiparação com técnico TST - Usina indenizará cortador de cana por agravamento de artrose em razão das condições de trabalho TRF5 - Tribunal concede a divisão de pensão por morte entre duas famílias Civil / Família / Imobiliário TJDFT - Laboratório que não realiza todos os exames solicitados é condenado por danos morais TJDFT - Indenização por benfeitorias feitas após morte de proprietária não são indenizáveis TJAL - Geap deve arcar com cirurgia no Recife para paciente de Maceió TRF1 - Pagamento de honorário de sucumbência fica suspenso enquanto subsistir a condição de necessitado STJ - Arrendatário de ponto comercial pode ser acionado em cobrança de dívida de condomínio STJ - Convenção de Montreal é aplicável a contrato de transporte aéreo mesmo após descarregamento Diversos TJGO - Ex-prefeito de Santa Rosa de Goiás é condenado por utilizar veículos da Prefeitura C.FED - Comissão limita trânsito de motos nos corredores entre faixas de carros TRF1 - Militar do Exército Brasileiro é condenado por torturar ex-atirador para a obtenção de informações STJ - Para ministro Salomão, é preciso garantir as conquistas constitucionais sem esgotar a máquina judiciária TOPO Leis Lei nº 13.667, de 17.05.2018 - DOU de 18.05.2018 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975. Decretos Decreto nº 9.377, de 17.05.2018 - DOU de 18.05.2018 Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.

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