sábado, 25 de agosto de 2018
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
11.07.2018 08:59 - eSocial - Alterado o início da obrigatoriedade para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física
O Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, de acordo como seguinte cronograma:
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
Ressalte-se que o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.05.2019).
Além disso, determinou-se que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.11.2018).
(Resolução CD-eSocial nº 4/2018 - DOU 1 de 11.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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