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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4432

Turma considera lícita terceirização do transporte de cana por usina de açúcar e de álcool A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-994-89.2013.5.15.0079, considerou lícita a terceirização, pela Raizen Energia S.A., do serviço de transporte de cana-de-açúcar do local de cultivo à usina. A decisão, no entanto, manteve a ilicitude da prática nas atividades de plantio, colheita e carregamento da cana, por se tratarem de atividades-fim, até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. O juízo da Vara do Trabalho de Araraquara (SP) havia condenado a empresa a se abster de utilizar mão de obra interposta para essas atividades e a contratar diretamente os empregados. A decisão, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O Tribunal Regional considerou que a terceirização abrangia ativid ades-fim da empresa, cujo objetivo é a produção de açúcar e álcool, motivo pelo qual seria ilícita, nos termos da Súmula 331, item III, do TST. No exame do recurso de revista da Raizen ao TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que a atividade de transporte da cana-de-açúcar do local de cultivo, em área própria ou de fornecedores, até a usina não pode ser considerada atividade-fim. “Embora importante, constitui atividade especializada de logística, desvinculada do objeto social da empresa”, destaca a ministra. Em relação às atividades de plantio, colheita e carregamento (transbordo), a ministra entendeu, contudo, que não havia como acolher a tese da empresa de que sejam atividades-meio. Destacou a ministra: “As instâncias percorridas descreveram de forma minuciosa o processo de cultivo da cana-de-açúcar e os cuidados necess 5;rios com essa matéria-prima para que o produto final (açúcar e álcool) alcance a qualidade esperada”. Disse, ainda, que: “Sem a interferência da empresa na obtenção da matéria-prima, em termos de quantidade e qualidade, não seria viável o alcance de seu objetivo econômico e social”. Após a interposição do recurso, a Raizen apresentou petição sustentando que a entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017 (nova lei da terceirização) e da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) afastaria a pretensão do MPT. Segundo a empresa, com as alterações legislativas, as atividades-fim também poderiam ser terceirizadas. Ao examinar este argumento, a ministra Kátia Arruda destacou que, ao contrário do alegado, a Lei nº 13.429/2017 não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas em geral. A ministra explica: “O que hou ve foi a regulamentação das atividades de empresas prestadoras de serviços terceirizados já admitidas no ordenamento jurídico, estabelecendo-se requisitos para o seu funcionamento, critérios para a utilização da força de trabalho contratada e garantias para os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços”. Essa autorização só viria, segundo a relatora, com a Reforma Trabalhista. “Nesse contexto, considerando-se a irretroatividade da lei em relação a fatos já consumados, não há como declarar a improcedência da ação civil pública ou a extinção do processo sem julgamento do mérito por perda superveniente do objeto, pois se refere a fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a qual, efetivamente, regulamentou a matéria de forma favorável à recorrente”, assinalou a ministra Kátia Arruda. Com essas considerações, a Turma limitou os efeitos da condenação relativa à obrigação de contratar diretamente os empregados das atividades-fim ao dia imediatamente anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Trabalhista / Previdenciário Benefício previdenciário - Devolução dos valores Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário, escolhemos como tema do assunto especial “Benefício previdenciário - Devolução dos valores”, com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Alan Pereira de Araújo e João Marcelino Soares. Os autores analisaram a polêmica da devolução dos valores dos benefícios previdenciários, concedidos de forma irregular, abordando o campo constitucional, jurisprudencial e a própria legislação previdenciária. Destaca-se, porém, que os benefícios previdenciários têm natureza alimentícia, levando alguns tribunais e doutrinadores ao entendimento de que a devolução dos valores torna-se indevida. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Advogados aprovados em concurso público da CEF têm reconhecido direito a posse TST - Advogados aprovados em concurso público da CEF têm reconhecido direito a posse TST - Turma considera lícita terceirização do transporte de cana por usina de açúcar e de álcool TRT3 - JT de Minas mantém justa causa de telefonista que tratou cliente de forma ríspida TRT3 - Posto de gasolina indenizará empregado por descontos de valores roubados em assalto TRT3 - Acordo entre Atlético Mineiro e jogador Emerson é homologado na Justiça do Trabalho TRT11 - Deferidas diferenças salariais a engenheiro que não recebeu aumento após progressão na carreira TRT6 - Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como punição viola programa alimentar TRT21 - Empresa de confecção deverá cessar terceirização ilícita de atividade fim TRT4 - “Convenção coletiva não pode dispor sobre cotas de aprendizage” TRT2 - Trabalhador que excluiu página de empresa no Facebook é condenado a pagar perdas e danos TRT2 - Trabalhador que excluiu página de empresa no Facebook é condenado por perdas e danos STJ - Mantida decisão que computou jornadas abaixo do mínimo legal para remição de pena Civil / Família / Imobiliário STJ - É cabível apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença STJ - Colegiado isenta Souza Cruz de indenizar família de fumante TJTO - Aposentado consegue anular contrato de empréstimo consignado na Justiça TJSP - Homologado acordo em ação sobre dissídio coletivo TJSC - Cliente que ofendeu profissional de telefonia com ofensa racista terá de indenizá-lo TJRS - Presente não entregue no Dia dos Namorados deve ser ressarcido TJRS - Determinada suspensão de processo de improbidade para conciliação entre as partes TJRJ - Suspensa a ordem para bloqueio de R$ 2,8 milhões de Anitta TJRJ - American Airlines é condenada por alterar classe de voo de passageiro TJPB - Unimed terá de realizar tratamento com medicamento STIVARGA em paciente conforme prescrição médica TJPA - Transgênero já pode mudar de nome TJMT - Passageiro acidentado em ônibus deve receber DPVAT TJMG - Adolescente obrigada a descer de ônibus deve ser indenizada TJMG - Empresa é condenada a pagar seguro de vida a beneficiário TJMA - Paciente que teve útero retirado em vez de ovário ganha direito a indenização TJGO - Empresa aérea tem de indenizar clientes por atraso em voo em mais de 20 horas TJGO - Mantida sentença que condenou hospital a pagar danos morais por negar atendimento TJGO - Justiça determina que Detran pague indenização a vaqueiro por demora na entrega de CNH TJES - Galho de árvore cai em cabeça de cidadão e município de Vitória deve pagar indenização de R$ 4 mil TJCE - Cooperativa de transporte público deve indenizar pedestre amputado após atropelamento TJCE - Universitária que não teve nome citado na colação de grau deve ser indenizada em R$ 12 mil TJCE - Pague Menos é condenada a pagar R$ 30 mil por vender colírio na dosagem errada TJCE - Santander deve pagar R$ 5 mil para menor que teve conta aberta por morador da Rocinha TJAC - Vítima de acidente de trânsito tem garantido na Justiça direito a receber indenização por perda de visão TJAC - Mantida condenação de empresa por vender refrigerante impróprio para consumo Administrativo / Ambiental STF - Deputado César Messias (PSB-AC) é absolvido da acusação de desvio de recursos STF - 1ª Turma: Suspenso julgamento sobre arresto de bens de Aécio e Andrea Neves STF - 2ª Turma absolve deputado Wladimir Costa da acusação de desvio de salários de secretários parlamentares TJSC - Uso de espaço e cargo público para objetivos partidários pode configurar improbidade TJES - Criança cai em bueiro aberto em Linhares, se machuca e município terá que indenizar pais e filho TJCE - Município deve isentar candidatos hipossuficientes de taxa para participar de seleção de estagiários C.FED - Comissão especial debate proposta sobre portabilidade da conta de luz C.FED - Parecer sobre nova lei de licitações pode ser votado hoje C.FED - Comissão especial debaterá PEC que permite ADI no Supremo por entidade que represente municípios C.FED - Comissão realiza audiência pública sobre recursos para a revitalização do São Francisco em MG C.FED - Seguridade Social debate pagamento de procedimentos médicos por meio de pacotes C.FED - Viação e Transportes aprova faixas mais baratas para taxa de fiscalização de drones TRF1 - Confirmado valor de indenização a ser pago pelo Incra a proprietário de área desapropriada TRF1 - Negada a alienação antecipada de imóvel decretada em sentença não transitada em juldado Penal STJ - Negado pedido do ex-presidente Lula para atribuir efeito suspensivo a recurso especial STJ - Deputado estadual Cabo Júlio tem pedido de liminar negado no STJ STF - Suspenso julgamento de inquérito aberto para apurar abusos no uso de algemas em Sérgio Cabral TJSP - Justiça de Campinas condena homem por estelionato TJRN - Rejeitado trancamento de ação penal requerido por empresário do ramo de fast food TJPA - Justiça decreta prisão de vereador TJPA - Condenado a 20 anos de reclusão por homicídio TJMS - Réu é condenado por homicídio culposo de motociclista TJGO - Comerciante é condenado por júri popular pelo duplo assassinato de casal TJAC - Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de crimes relacionados com falsificação de documento Diversos TRF1 - União não é considerada responsável por sequelas sofridas pela autora em virtude de aneurisma cerebral TOPO Decretos Decreto nº 9.406, de 12.06.2018 - DOU de 13.06.2018 Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Decreto nº 9.407, de 12.06.2018 - DOU de 13.06.2018 Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.

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