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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4435

Percentual do direito de arena recebido por atletas está sujeito ao Imposto de Renda A remuneração recebida por atletas profissionais filiados a clubes desportivos em virtude do chamado direito de arena está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, que pretendia afastar o desconto do Imposto de Renda sobre o percentual de 5% atualmente recebido pelos sindicatos e dividido em partes iguais entre os atletas participantes de eventos esportivos. Em mandado de segurança coletivo, o sindicato pedia também a restituição dos valores já pagos pelos atletas a título de IRPF nos últimos cinco anos, com correção monetária. O direito de arena está previsto no artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e é devido aos atletas uma única vez em cad a competição, como compensação pela transmissão e retransmissão futura e indefinida de suas imagens na mídia. Para o sindicato, o rendimento tem natureza indenizatória e, por isso, não deve haver desconto sobre ele. A entidade alega ainda que o atleta profissional que realiza espetáculo ao vivo só assume o risco da veiculação de sua imagem por uma única vez, sendo a retransmissão causa de insegurança jurídica a ser indenizada previamente pelo direito de arena. Natureza remuneratória: Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, apesar de deixar claro que a doutrina se divide a respeito da natureza jurídica do direito de arena, entendeu que o valor possui natureza remuneratória, visto que o esportista profissional é remunerado, previamente, para abdicar da exclusividade do exercício de um direito disponível, nos termos pactuados. Segundo a ministra, não h& #225; falar em dano ou lesão passível de ressarcimento econômico mediante verba indenizatória. Constitui o valor correspondente ao direito de arena autêntico rendimento extra para o esportista participante do espetáculo desportivo, corolário da compulsoriedade da transferência, para o atleta, de parte do montante arrecadado na competição, denotando nítido conteúdo de acréscimo patrimonial, afirmou. IRPF: Em relação à incidência do Imposto de Renda, a relatora concluiu que, se o direito de arena tem natureza remuneratória, logo deve haver a tributação. Para ela, a questão precisa ser analisada sob enfoque tributário, fazendo-se a distinção entre os conceitos de renda e rendimento, pois dispõe o Código Tributário Nacional que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Interessam ao caso, em particular, os conceitos de renda e rendimento. A primeira, é sabido, consiste no aumento de riqueza obtido num dado período de tempo, deduzidos os gastos necessários à sua aquisição e manutenção. Configura acréscimo patrimonial, que não se confunde com o patrimônio de onde deriva - o capital, o trabalho ou a combinação de ambos. Distingue-se, juridicamente, de rendimentos, que correspondem a qualquer ganho, isoladamente considerado, remuneração dos fatores patrimoniais (capital e trabalho), independentemente da ideia de período, destacou a relatora. A magistrada também ressaltou que o recolhimento do IRPF obedece ao princípio da universalidade de arrecadação. A imposição fiscal em foco é orientada, também, pelo critério da universalidade (artigo 153, parágrafo 2º, I, da Constituição da República), o qual impõe que todas as modalidades de renda ou proventos, seja qual for sua origem - o capital, o trabalho ou a combinação de ambos -, submetam-se ao gravame. Em outras palavras, o imposto sobre a renda não pode ser seletivo em função da natureza do rendimento auferido, afirmou a ministra. processo(s): REsp 1679649 - Fonte: Superior Tribunal de Justiça Tributário / Aduaneiro Tutela Provisória e o Processo Tributário frente ao Novo CPC “Relembrando a natureza do tributo, como ensina Luciano Amaro: ‘O tributo, resulta de uma exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então identificada como a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva. [...] é uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidos pela lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para o custeio das despesas coletivas’. Nessa toada, não devemos observar a cobrança do tributo sobre o dogma da indisponibilidade do crédito tributário, mas sim sobre a questão da estabilização afetando os cofres públicos; e não podemos nos render ao fato de uma norma instrumental prevalecer sobre o direito material. E quando se fala em direito material, não é exclusivamente a ordem tributária, mas sobretudo a preocupação com a ordem econômica”. Artigos como este, de autoria da Doutora Phernanda Cirino de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Efeitos do Certificado de Filantropia retroagem à data do requerimento Penal STF - Mantida prisão preventiva de delegada de MG presa acusada de integrar organização criminosa TJSP - Justiça condena acusados de roubar tabacaria e matar proprietário TJMG - Falta de laudo não afasta materialidade do crime TJMG - Justiça condena organização criminosa em Pedra Azul TJMG - JQ mostra projeto de justiça restaurativa no ambiente escolar TJGO - Execução penal é de competência da 7ª Vara Criminal TJDF - Homem é condenado a 23 anos por cometer crime motivado por tráfico de drogas TJCE - Estado deve pagar R$ 25 mil para irmão de preso assassinado em CPPL TJAL - Acusado de matar detento é condenado a 20 anos de reclusão TRF1 - Profissão de advogado não é considerada atividade de risco para fins de renovação de porte de arma Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Juiz condena por má-fé empresa que anexou documentos contrários à própria alegação TRT3 - Turma isenta de custas trabalhador beneficiário da justiça gratuita em ação ajuizada antes da Reforma TRT23 - Rede de supermercados é condenada em 5 milhões por descumprir normas do trabalho de menores e de empregados TRT22 - Tribunal Pleno suspende ordens de recolhimento da contribuição sindical obrigatória TRT21 - Correios tem responsabilidade objetiva em caso de assalto a Banco Postal TRT20 - Entenda as diferenças entre direito de arena e direito de imagem TRT6 - Pleno concluiu que imóvel não se enquadra como “bem de família” e mantém penhora TRT6 - Turma afasta limitação de tempo de sobrejornada para pagamento do intervalo a mulher TRT6 - Juiz defere horas extras a professora que ministrava curso a distância por acesso remoto TRT5 - Técnica de enfermagem que ofendeu superior hierárquica tem justa causa confirmada TRT2 - Grevistas da Copa de 2014 serão reintegrados no Metrô a partir deste mês TST - Portuário será compensado por trabalho suprimido em ajustes firmados pelo Porto de Paranaguá TST - Empresas conseguem reduzir indenização a eletricista que teve falência múltipla dos rins TJDF - Tempo de internação de recém-nascido na UTI não deve impactar na licença maternidade C.FED - Comissão aprova fim de contribuição obrigatória ao INSS de atleta que recebe bolsa do governo C.FED - Justiça pode determinar perícia em caso de conflito entre médicos do INSS e particulares Civil / Família / Imobiliário STJ - Pedido de reparação por não pagamento de vale-pedágio prescreve em dez anos STJ - Médico e hospital terão de pagar indenização por erro que causou sequelas em bebê STF - 1ª Turma afasta penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial TJTO - Homem tem CNH e passaporte suspensos até quitação de dívida TJSP - Construtora deve ressarcir compradores por atraso em entrega de apartamento TJSP - Justiça nega indenização a cliente que discutiu com dono de restaurante TJSC - Banco indenizará por falha que resultou em saque de R$ 40 mil em conta de aposentada TJRN - Danos causados por vizinha gera condenação por danos morais para moradora e condomínio TJRJ - Estados Unidos homologa Plano de Recuperação Judicial da Oi TJRJ - Estudante expulso deverá ser reintegrado pela Escola Britânica TJRJ - Supervia terá de indenizar ambulante por agressão TJMG - Exumação de cadáver antes do prazo legal gera indenização TJMA - Sindicato dos Advogados do Maranhão não tem legitimidade jurídica TJMA - Município não pode impedir corte de energia elétrica de consumidor inadimplente TJGO - Município de Cristalina é condenado a indenizar casal em R$ 160 mil por erro médico TJGO - Seguradora não pode se recusar a indenizar alegando falta de pagamento do seguro Dpvat C.FED - Lei da guarda compartilhada completa dez anos; especialistas sugerem alterações TRF1 - Aplica-se o prazo decadencial de 5 anos para a propositura de ação relativa a expurgos inflacionários Administrativo / Ambiental TJSC - Aplicada pena máxima para desembargador: comportamento antiético e falta de decoro TJRN - Ex-prefeito de Felipe Guerra é condenado por reter documentos de licitação TJRN - Ex-prefeito de Ielmo Marinho é condenado por improbidade administrativa TJPB - Juiz concede liminar e suspende contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba TRF1 - Cópia não autenticada de documento que deveria ser prova não servem para configurar crime de falsidade Diversos C.FED - Projeto limita remuneração mensal de anistiado político a dois salários mínimos

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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