sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4413
Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR 10474-44.2014.5.01.0080, declarou nulos todos os atos processuais posteriores à sentença na qual a Via Varejo S.A. foi declarada revel e confessa e teve a contestação e os documentos que a acompanhavam, apresentados eletronicamente antes da audiência, excluídos da ação pelo juízo de primeiro grau. Como a peça de defesa e a documentação já constavam dos autos no momento da audiência, a Turma entendeu que se tratava de prova pré-constituída, válida como meio de formação do convencimento do juiz. A empresa, que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista, foi condenada ao pagamento de horas extras a um ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a revelia e a confissão ficta entendendo que, no processo eletrônico, a contestação é juntada em momento anterior à realização da audiência, mas só produz efeitos com a presença da parte. No recurso de revista, a empresa sustentou que a nova redação da Súmula nº 74 do TST permite que a prova documental juntada aos autos seja aproveitada para a formação do convencimento do juízo. Ressaltou que a desconsideração da documentação, que provaria o pagamento das horas extras, caracterizou cerceio ao direito de defesa. Acrescentou, ainda, que os efeitos da confissão ficta decorrente da revelia não são absolutos nem implicam a procedência automática dos pedidos, “pois cabe ao julgador conduzir o processo a fim de formar seu convencimento a respeito das matérias controvertidas”. A relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que, de acordo com o art. 29 da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), os advogados “deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa”. Segundo a ministra, se a norma preconiza o dever (e não a opção) de a parte encaminhar eletronicamente a contestação, com os respectivos documentos, antes da audiência, os atos processuais praticados conforme o art. 29 ganham status de prova pré-constituída. “A pena de revelia aplicada não tem o alcance decretado pelas instâncias ordinárias”, afirmou. A relatora lembrou que o item II da Súmula nº 74 prevê que a prova pré-constituída pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, ainda que de forma apenas relativa, acerca da jornada de trabalho do empregado e das horas extras postuladas. “Não se está invalidando a revelia decretada, mas apenas estabelecendo o alcance dos seus efeitos em relação à prova produzida à luz da nova ordem legal inserta pela Resolução nº 136/2014”, explicou. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para afastar o alcance dos efeitos da revelia estabelecidos pelo juízo de primeiro grau e, declarando nulos os atos processuais posteriores à sentença, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento dos pedidos iniciais, considerando todo o conjunto probatório dos autos, inclusive as provas juntadas pela empresa.
Trabalhista / Previdenciário
O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017
Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, trazemos para o Assunto Especial o tema “O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria do Dr. Enoque Ribeiro dos Santos e da Dra. Débora Ferraz da Costa. O Dr. Enoque Ribeiro dos Santos, em seu artigo, ressalta a importância do tema: “Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, revisto pela Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017”.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT20 - Reforma trabalhista dificulta acesso à Justiça e estimula fraudes, avalia juiz do Trabalho
TRT23 - 2ª Turma mantém justa causa a trabalhador demitido após reiteradas infrações no serviço
TRT12 - 1ª Câmara reconhece como empregada advogada que era sócia de escritório
TRT11 - Construtora que descumpriu normas de segurança do trabalho é condenada por danos morais coletivos
TRT5 - Pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma
TRT5 - Prédio da Mesbla é vendido por mais de R$ 12 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas
TRT4 - Hospital de Soledade receberá valor de acordo entre MPT e empresa privada
TRT3 - Mãe Social: a maternidade como profissão.
TRT3 - Empresa de ônibus deverá reintegrar dirigente sindical dispensado por justa causa sem prévio inquérito
TRT3 - Ente público dono da obra de responsabilidade por obrigações trabalhistas descumpridas, é isentado
TST - Processo decidido com base em motivo diverso do alegado retornará ao TRT
TST - Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência
TST - Prestador de serviço de cobrança obtém reconhecimento de vínculo diretamente com banco
TRF4 - Salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de nascimento prematuro
TRF1 - É devida contribuição previdenciária sobre os pagamentos dos transportadores autônomos
Civil / Família / Imobiliário
TJES - Empresa de telefonia é condenada e deve indenizar companhia de produtos químicos em R$ 6 mil
TJDFT - Ausência de previsão contratual não inviabiliza tratamento home care
TJCE - Plano de saúde que negou biópsia para idoso deve pagar R$ 8 mil de indenização
TJAL - Banco do Brasil deve indenizar cliente vítima de saques fraudulentos
TJAC - Paciente é indenizada por ineficácia de tratamento odontológico
STJ - Turma reconhece sucumbência recíproca em habilitação de crédito frustrada
STJ - Mantida decisão que reconheceu fraude à execução em habilitação de sucessores
STJ - Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude
STJ - Sem prejuízo, conversão de ação de cobrança do rito sumário para o ordinário não acarreta nulidade
STJ - Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova de inexistência de bens do devedor
Administrativo / Ambiental
TJDFT - Estrangeiro refugiado pode se habilitar para casamento
TJAM - Tribunal autoriza o repasse de mais de R$ 55 milhões em precatórios da Andrade Gutierrez à Lava Jato
TJAC - Idosa com mobilidade reduzida tem garantido direito a gratuidade no transporte coletivo público
S.FED - Direitos da pessoa com deficiência dominam pauta da CDH nesta quarta
C.FED - Seguridade vai debater projeto que proíbe ensino a distância em cursos de saúde
C.FED - Congresso Nacional pode votar nesta tarde veto sobre contratos de filantrópicas
C.FED - Educação debate projeto que regulamenta profissão de quiropraxista
TRF1 - Autor garante indenização por danos morais após ser abordado de forma precipitada por policiais
STF - Ministro Gilmar Mendes explica atuação do STF a oficiais das Forças Armadas
Penal
TJDFT - Delegado é condenado por não instaurar inquérito requisitado pelo MPDFT dentro do prazo
TJDFT - Mulher acusada de matar bebê é condenada a 22 anos e oito meses de prisão
TJAC - Justiça condena trio que empreendia disque-drogas
TRF3 - Tribunal remete ação penal de prefeito de Planalto/SP à primeira instância
STF - 1ª Turma: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal
STF - Ministro substitui prisão preventiva do empresário Milton Lyra por medidas cautelares
STF - 1ª Turma considera cabível recurso interposto por e-mail no TJ-MG com base em regulamento local
Diversos
TJCE - Pedestre atropelado na calçada por ônibus deve ser indenizado
C.FED - Rejeitado projeto que altera remuneração da poupança
STJ - Primeira Seção aprova cinco novas súmulas
STF - "Grandes Julgamentos do STF" traz decisão sobre participação feminina nas eleições
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.376, de 15.05.2018 - DOU de 16.05.2018
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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