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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4413

Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR 10474-44.2014.5.01.0080, declarou nulos todos os atos processuais posteriores à sentença na qual a Via Varejo S.A. foi declarada revel e confessa e teve a contestação e os documentos que a acompanhavam, apresentados eletronicamente antes da audiência, excluídos da ação pelo juízo de primeiro grau. Como a peça de defesa e a documentação já constavam dos autos no momento da audiência, a Turma entendeu que se tratava de prova pré-constituída, válida como meio de formação do convencimento do juiz. A empresa, que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista, foi condenada ao pagamento de horas extras a um ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a revelia e a confissão ficta entendendo que, no processo eletrônico, a contestação é juntada em momento anterior à realização da audiência, mas só produz efeitos com a presença da parte. No recurso de revista, a empresa sustentou que a nova redação da Súmula nº 74 do TST permite que a prova documental juntada aos autos seja aproveitada para a formação do convencimento do juízo. Ressaltou que a desconsideração da documentação, que provaria o pagamento das horas extras, caracterizou cerceio ao direito de defesa. Acrescentou, ainda, que os efeitos da confissão ficta decorrente da revelia não são absolutos nem implicam a procedência automática dos pedidos, “pois cabe ao julgador conduzir o processo a fim de formar seu convencimento a respeito das matérias controvertidas”. A relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, assinalou que, de acordo com o art. 29 da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), os advogados “deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa”. Segundo a ministra, se a norma preconiza o dever (e não a opção) de a parte encaminhar eletronicamente a contestação, com os respectivos documentos, antes da audiência, os atos processuais praticados conforme o art. 29 ganham status de prova pré-constituída. “A pena de revelia aplicada não tem o alcance decretado pelas instâncias ordinárias”, afirmou. A relatora lembrou que o item II da Súmula nº 74 prevê que a prova pré-constituída pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, ainda que de forma apenas relativa, acerca da jornada de trabalho do empregado e das horas extras postuladas. “Não se está invalidando a revelia decretada, mas apenas estabelecendo o alcance dos seus efeitos em relação à prova produzida à luz da nova ordem legal inserta pela Resolução nº 136/2014”, explicou. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para afastar o alcance dos efeitos da revelia estabelecidos pelo juízo de primeiro grau e, declarando nulos os atos processuais posteriores à sentença, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento dos pedidos iniciais, considerando todo o conjunto probatório dos autos, inclusive as provas juntadas pela empresa. Trabalhista / Previdenciário O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, trazemos para o Assunto Especial o tema “O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria do Dr. Enoque Ribeiro dos Santos e da Dra. Débora Ferraz da Costa. O Dr. Enoque Ribeiro dos Santos, em seu artigo, ressalta a importância do tema: “Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, revisto pela Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017”. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT20 - Reforma trabalhista dificulta acesso à Justiça e estimula fraudes, avalia juiz do Trabalho TRT23 - 2ª Turma mantém justa causa a trabalhador demitido após reiteradas infrações no serviço TRT12 - 1ª Câmara reconhece como empregada advogada que era sócia de escritório TRT11 - Construtora que descumpriu normas de segurança do trabalho é condenada por danos morais coletivos TRT5 - Pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma TRT5 - Prédio da Mesbla é vendido por mais de R$ 12 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas TRT4 - Hospital de Soledade receberá valor de acordo entre MPT e empresa privada TRT3 - Mãe Social: a maternidade como profissão. TRT3 - Empresa de ônibus deverá reintegrar dirigente sindical dispensado por justa causa sem prévio inquérito TRT3 - Ente público dono da obra de responsabilidade por obrigações trabalhistas descumpridas, é isentado TST - Processo decidido com base em motivo diverso do alegado retornará ao TRT TST - Revelia não atinge provas juntadas eletronicamente antes da audiência TST - Prestador de serviço de cobrança obtém reconhecimento de vínculo diretamente com banco TRF4 - Salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de nascimento prematuro TRF1 - É devida contribuição previdenciária sobre os pagamentos dos transportadores autônomos Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa de telefonia é condenada e deve indenizar companhia de produtos químicos em R$ 6 mil TJDFT - Ausência de previsão contratual não inviabiliza tratamento home care TJCE - Plano de saúde que negou biópsia para idoso deve pagar R$ 8 mil de indenização TJAL - Banco do Brasil deve indenizar cliente vítima de saques fraudulentos TJAC - Paciente é indenizada por ineficácia de tratamento odontológico STJ - Turma reconhece sucumbência recíproca em habilitação de crédito frustrada STJ - Mantida decisão que reconheceu fraude à execução em habilitação de sucessores STJ - Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude STJ - Sem prejuízo, conversão de ação de cobrança do rito sumário para o ordinário não acarreta nulidade STJ - Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova de inexistência de bens do devedor Administrativo / Ambiental TJDFT - Estrangeiro refugiado pode se habilitar para casamento TJAM - Tribunal autoriza o repasse de mais de R$ 55 milhões em precatórios da Andrade Gutierrez à Lava Jato TJAC - Idosa com mobilidade reduzida tem garantido direito a gratuidade no transporte coletivo público S.FED - Direitos da pessoa com deficiência dominam pauta da CDH nesta quarta C.FED - Seguridade vai debater projeto que proíbe ensino a distância em cursos de saúde C.FED - Congresso Nacional pode votar nesta tarde veto sobre contratos de filantrópicas C.FED - Educação debate projeto que regulamenta profissão de quiropraxista TRF1 - Autor garante indenização por danos morais após ser abordado de forma precipitada por policiais STF - Ministro Gilmar Mendes explica atuação do STF a oficiais das Forças Armadas Penal TJDFT - Delegado é condenado por não instaurar inquérito requisitado pelo MPDFT dentro do prazo TJDFT - Mulher acusada de matar bebê é condenada a 22 anos e oito meses de prisão TJAC - Justiça condena trio que empreendia disque-drogas TRF3 - Tribunal remete ação penal de prefeito de Planalto/SP à primeira instância STF - 1ª Turma: MP não tem direito a prazo recursal em dobro em matéria criminal STF - Ministro substitui prisão preventiva do empresário Milton Lyra por medidas cautelares STF - 1ª Turma considera cabível recurso interposto por e-mail no TJ-MG com base em regulamento local Diversos TJCE - Pedestre atropelado na calçada por ônibus deve ser indenizado C.FED - Rejeitado projeto que altera remuneração da poupança STJ - Primeira Seção aprova cinco novas súmulas STF - "Grandes Julgamentos do STF" traz decisão sobre participação feminina nas eleições TOPO Decretos Decreto nº 9.376, de 15.05.2018 - DOU de 16.05.2018 Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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