sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4439
Parecer sobre defensivos agrícolas pode ser votado hoje
A comissão especial que analisa a regulação do setor de defensivos fitossanitários reúne-se hoje para tentar novamente votar o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). De acordo com o texto, eventual reanálise de um pesticida já aprovado só ocorrerá após alerta de organizações internacionais Na última reunião, no dia 16 de maio, parlamentares contrários ao texto obstruíram os trabalhos por quase três horas. A reunião acabou cancelada por causa do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. O relatório de Nishimori prevê, entre outros pontos, que os defensivos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises. Nesse caso, os produtos rece berão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas nos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O relator também considera a expressão "agrotóxicos" depreciativa e a substitui por "produtos fitossanitários" ou "produtos de controle ambiental". O colegiado analisa o Projeto de Lei 6299/02 e outras 17 propostas apensadas, entre elas o PL 3200/15, que revoga a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), substituindo o nome agrotóxico por defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental; e o PL 1687/15, que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural.
Administrativo / Ambiental
Prestação de serviços de forma centralizada
A prestação de serviços de forma centralizada, no clássico modelo definido por Hely Lopes Meirelles , apesar de ainda existente em muitos Municípios brasileiros, passa a perder forças com o surgimento da tendência de descentralização da execução dos serviços públicos, com a edição do Decreto-Lei nº 200/1967, tendo como orientação conservar na administração direta tão somente as funções de planejamento, normatização e controle. Porém, apesar de tal tendência, a descentralização tem-se mostrado inviável para os pequenos Municípios, o que se dá por vários fatores, entre eles: as restrições e as dificuldades orçamentárias, o número reduzido de servidores e até mesmo a falta de escala e demanda pelo serviço. Nesse modelo, com vinculação à admin istração direta, a gestão é feita por meio de um departamento ou secretaria municipal, distribuindo-se as atividades entre os diversos setores que compõem o aparelho administrativo da prefeitura, sempre com a finalidade de reduzir os custos administrativos e operacionais. Artigos como este, de autoria dos Drs.CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e ALEF ANDRÉ LUIZ SILVEIRA, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Critérios de banca na avaliação psicológica que podem eliminar candidato não podem ser vagos
TRF1 - Legislação garante a alteração de garantia mesmo depois de formalizado contrato de financiamento
STF - Suspenso julgamento sobre aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais
STF - Iniciado julgamento sobre prazo final de migração para Funpresp
TJRN - Estado é condenado a indenizar vítima de disparos de arma de fogo feitos por PM
Penal
STM - Ex-tenente da Marinha é condenada após ter atuado ilegalmente como farmacêutica por quase oito anos
STJ - Sexta Turma aplica nova lei e afasta aumento da pena por uso de arma branca em roubo
STJ - Quinta Turma mantém extinção de ação penal privada que não incluiu advogados do réu no polo passivo
TJAC - Casal é condenado em mais de 15 anos por empreender tráfico de drogas
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Grupo empresarial é condenado por elaborar e divulgar “lista negra” de ex-empregados
TRT3 - Parte deve ser intimada para emendar a inicial quando deixar de indicar os valores dos pedidos
TRT15 - Quarta Câmara reconhece como justificada ausência de professora municipal a horas de trabalho
TRT14 - Correios deixará de pagar indenização por danos morais a empregado que alegou ter sofrido assédio
TRT13 - Fardamento com logotipos de marcas não configura uso indevido de imagem
TRT9 - TST aprova Instrução Normativa sobre normas processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista
TRT8 - Pleno do TRT8 admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
TRT6 - Ex-empregada terá de pagar multa caso divulgue informações confidenciais do antigo empregador
TRT6 - Demora em ajuizar ação não retira de membro da Cipa direito a indenização estabilitária
TRT6 - Funai é condenada na Justiça do Trabalho por expôr trabalhadores a péssimas condições de trabalho
TRT5 - Doença ocupacional: bancária é reintegrada ao trabalho e receberá R$ 30 mil por dano moral
TRT4 - Trabalhador contratado por faculdade como tutor deve ser reconhecido como professor
TRT2 - Acusado de crime ambiental, ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Roubo de dinheiro na hora da conferência não descaracteriza pagamento ao credor
STJ - Terceira Turma reconhece cessão de locação de imóvel ante silêncio de locador notificado
TJTO - Seguradora é condenada a indenizar consumidor que teve indevidamente nome protestado
TJRS - Menina que machucou rosto em porta de vidro na escola receberá indenização
TJRJ - Glória Pires receberá indenização de R$ 40 mil de empresa de cosméticos
TJCE - Empresa deve ressarcir cliente em R$ 100 mil por vender imóvel antes de reincidir contrato
TOPO
Leis
Lei nº 13.684, de 21.06.2018 - DOU de 22.06.2018
Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com