Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4469

Depósito em Juízo não é suficiente para encerrar execução fiscal Com o entendimento de que o depósito em Juízo do valor cobrado não é suficiente para que seja considerado quitado o débito e julgado extinta a execução fiscal, a 8ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra sentença que extinguiu o processo, em virtude de pagamento. Em seu recurso, o IBAMA sustentou que, embora a parte executada tenha depositado judicialmente os valores devidos, não foi intimada para verificar a suficiência do depósito. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que cabe razão ao exequente. Não basta o depósito em Juízo do valor cobrado para autorizar a extinção do feito executivo fiscal, sendo necessária a conversão em renda do valor depositado, além da manifestação prévia do exequente acerca da suficiência do valor para a quitação do débito, disse o magistrado. Diante do exposto, a Turma de forma unânime, deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento da execução fiscal. Processo nº: 0004607-90.2011.4.01.3303 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tributário / Aduaneiro Princípio da Anterioridade Um estudo bastante relevante é a analise do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, principalmente quanto ao seu aspecto material de exação, representado pela propriedade urbana e o seu conceito atual, que prevê que a propriedade deve ser exercida em consonância com o meio ambiente equilibrado.. Em um artigo muito bem elaborado, analisamos o conceito de propriedade ao longo da história, destacando que, hodiernamente, o conceito de propriedade está intimamente ligado à ideia de função social, que prevê, por sua vez, a manutenção do meio ambiente equilibrado. Nessa esteira, o estudo verificou que há inúmeras propriedades urbanas com restrição de uso pela existência de áreas de preservação, mas que arcam com o tributo na sua integralidade, pois a jurisprudência entende que tal situação não é suficiente para afastar o aspecto material do fato gerador do mesmo que se encontra perfectibilizado. Assim, os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, permitem diferenciação nessa cobrança. Por fim, ainda se pode atribuir caráter extrafiscal ao IPTU, a fim de auxiliar o proprietário na conservação da área de preservação ambiental, que é direito difuso e fundamental. Artigos como este, de autoria da Dra. Otávia Baptista Mallmann, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Proposta exige compensação social da União em caso de benefício fiscal concedido a empresas Penal TJDF - Médico é condenado por lesão corporal devido à doença contraída após hemoterapia TJDF - Rompimento de vínculo afetivo ou coabitação não afasta competência da Vara de Violência Doméstica TJSP - Homem é condenado por tentativa de homicídio contra mulher que recusou relacionamento STJ - Mantida prisão de suposto lobista ligado ao MDB preso na Lava Jato STJ - Condenada por chefiar quadrilha que vendia cura pela fé tem liminar negada TRF1 - Confirmada condenação de réu que construiu em área de preservação permanente TRF1 - Empresa de segurança desarmada não necessita de registro no MJ para funcionar Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Carteiro assaltado quando entregava correspondência será indenizado TRT18 - 2ª Turma mantém nulidade de auto de infração TRT13 - Trabalhadora vai ser indenizada por ofensa TRT11 - Banco é condenado a reintegrar empregada demitida durante a estabilidade pré-aposentadoria TRT6 - Plenário confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista TRT6 - Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva TRT6 - Pleno invalida citação por edital da Imperatriz Calçados TRT6 - Empresa é absolvida de indenizar ex-funcionária que alegou dispensa discriminatória TRT2 - Fazer download de filmes no ambiente de trabalho enseja dispensa por justa causa TRT4 - SDI-2 julga improcedente ação rescisória de trabalhador da CEE-GT que pleiteou diferenças de aposentadoria TRT3 - Lei brasileira será aplicada a engenheiro que prestou serviços a empresas do mesmo grupo econômico no exterior TRT3 - Empregada que se aposentou dias antes de PDV não consegue indenização por perda de uma chance TST - Farmacêutica contratada pelo Sesi não receberá piso salarial da categoria TST - Aumento salarial não compensa supressão de horas extras habituais na Codesp TST - Sujeição a medidas disciplinares caracteriza período gasto com café como tempo à disposição C.FED - Proposta define limites para acordo extrajudicial entre patrão e empregado Civil / Família / Imobiliário TJDF - Síndica deverá ser indenizada por ameaça, agressão física e ofensa verbal TJDF - Comissão aprova habilitação de casal para adoção de criança estrangeira TJMG - Consumidora será compensada por problemas com compra TJRJ - Justiça condena consumidor por comentário ofensivo nas redes sociais TJSP - Síndico é condenado a indenizar por danos morais STJ - CDC é aplicável para desconsideração da personalidade jurídica de cooperativa habitacional Administrativo / Ambiental TJAC - Homem que cortou árvores em área de preservação permanente deverá prestar serviço à comunidade STJ - Ex-governador do DF não consegue suspender condenação por improbidade TRF1 - Convocação de candidatos aprovados em posição inferior afronta princípios constitucionais TRF1 - Aluno garante direito de continuar cursando administração no horário para o qual prestou o vestibular TRF4 - Caixa tem que disponibilizar nova residência para família que teve imóvel interditado C.FED - Comissão de Direitos Humanos promove evento na Paraíba sobre cuidados com idosos C.FED - Comissão de Agricultura debate hoje estiagem no Rio Grande do Sul C.FED - Câmara seleciona projetos que serão discutidos no Câmara Mirim 2018 C.FED - Projeto transfere para Exército execução de grandes obras públicas Diversos TRF1 - Tribunal garante direito a estudante de realizar estágio obrigatório TRF5 - Tribunal altera condenações por importação e comercialização ilegais de bebidas em Fortaleza/CE C.FED - Projeto exige atestado para trabalho de modelo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com