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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4481

Hora extra: adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado público Não é possível aplicar benefícios econômicos previstos em normas coletivas a empregados de entidades públicas sem previsão em lei. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Recurso de Revista (RR) nº 1001432-72.2015.5.02.0473, afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP). O percentual estava previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mas, de acordo com os ministros, cláusulas coletivas de natureza econômica não se aplicam aos empregados de entidade de direito público. O guarda municipal pediu, na reclamação trabalhista, a remuneração das horas extras com base na CCT assinada entre o município e o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos em São Caetano do Sul. O juízo de primeiro grau e o Trib unal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram procedente o pedido. Para o Tribunal Regional, trata-se de cláusula social, o que enquadraria o caso na Orientação Jurisprudencial (OJ) 5 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. A OJ admite dissídios coletivos contra pessoas jurídicas de direito público exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. No RR, o município alegou que a cláusula tem natureza econômica, pois resulta em despesa. Consequentemente, defendeu a aplicação do adicional de 50% do valor da hora de trabalho, previsto no art. 7º, inciso XVI, da Constituição da República. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não é possível aplicar benefícios econômicos previstos em normas coletivas a empregados de entidades públicas, os quais somente poderão obter vantagens econ ômicas previstas em lei. O posicionamento decorre também do art. 39, § 3º, da Constituição, que não reconhece aos ocupantes de cargos públicos as convenções e os acordos coletivos de trabalho. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista Um dos temas mais polêmicos e controvertidos trazidos pela Reforma Trabalhista foi o fim do desconto da contribuição sindical. A legislação alterou a redação do art. 578 e seguintes da CLT, determinando que o desconto da contribuição só será possível se houver a autorização prévia e expressa do empregado. Entretanto, sindicatos vêm obtendo liminares para continuarem com o desconto da contribuição, uma vez que essa é uma das formas de custeio das entidades. Com efeito, na edição nº 49 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária levamos a você, leitor, no assunto especial, o tema “A Contribuição Sindical na Reforma Trabalhista”, com a publicação de dois importantes artigos, um ementário de jurisprudência e um acórdão na íntegra. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria TST - Ação de bancária será julgada na Vara do Trabalho de seu domicílio TST - Hora extra: adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado público TRT23 - Indeferido acordo extrajudicial por advogados pertencerem ao mesmo escritório TRT18 - Recusa injustificada de reintegração ao trabalho configura renúncia à estabilidade gestacional TRT18 - Agência Brasil Central deverá incorporar ao salário de radialista gratificação recebida por mais de 10 anos TRT12 - Uso de uniforme com logomarca da empresa não viola direito de imagem do empregado TRT11 - Mantida indenização a trabalhador que comprovou doenças ocupacionais após dispensa TRT6 - Horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho não afetam benefício complementar já concedido TRT6 - TRT2ª Turma do TRT18 mantém reconhecimento de cargo de gerência TRT6 - 3ª Turma do TRT-PE julga acidente de trabalho com óbito TRT6 - Encarregado de reservatório demitido por suposto furto de água receberá indenização TRT3 - JT determina aplicação da legislação brasileira a contrato de trabalho cumprido no exterior TRT3 - Juiz reconhece relação de parceria e descarta vínculo entre esteticista e empresa de cuidados com a beleza Civil / Família / Imobiliário STJ - Mantida sentença que determinou abstenção de uso da marca Café da Roça STJ - Rescisão de contrato de venda não impede cobrança de aluguel pelo tempo em que imóvel foi ocupado STJ - Honorários advocatícios podem ser penhorados em valores excedentes a 50 salários mínimos STF - 2ª Turma afasta nulidade de decisão em mandado de segurança no STJ sem prévia manifestação do MPF TRF4 - Tribunal nega indenização por demora em liberação de alienação fiduciária TJDF - Turma mantém proibição de amimais prevista em convenção de condomínio TJCE - Justiça determina que companhia indenize cliente que teve pagamento de seguro negado Administrativo / Ambiental STJ - Candidato aprovado no número de vagas só pode ter nomeação recusada em situações excepcionais STF - 2ª Turma determina arquivamento de inquérito contra deputado Rodrigo Garcia (DEM/SP) STF - Suspenso julgamento de recursos de policiais rodoviários federais demitidos sob acusação de extorsão TRF2 - Tribunal condena União a pagar por medicamento de alto custo para câncer de fígado TRF1 - Servidor público com jornada superior a 40 horas semanais tem direito ao pagamento de hora extra C.FED - Proposta acaba com exigência de certificado para veículo com alteração C.FED - Proposta quer sustar decreto que incluiu Eletropaulo em programa de privatização C.FED - Proposta autoriza cooperativas de crédito a emprestar recursos de fundos constitucionais TRF5 - Tribunal determina fornecimento imediato do medicamento Spinraza à criança paraibana Tributário / Aduaneiro STJ - Venda sem nota de produtos estrangeiros permitidos é caso para a Justiça Federal Penal STF - Suspenso julgamento de habeas corpus de empresário investigado na Operação Câmbio Desligo TJSP - Mulher é condenada por latrocínio contra avó TJSC - Mecânico condenado por comprar carro roubado, remarcar chassi e vendê-lo no mercado TJCE - Padre acusado de exploração sexual contra adolescentes deve permanecer preso

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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