sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4422
Seminário discutirá prisão após condenação em 2ª instância
A prisão após condenação em segunda instância vai voltar ao centro de debates na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quando será realizado um seminário para discutir o tema com juristas, acadêmicos e advogados. Tramita na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), do deputado Alex Manente (PPS-SP), que deixa clara no Texto Constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A iniciativa do debate partiu do deputado Fábio Trad (PSD-MS) e só foi aprovada porque o pedido não faz menção à PEC, já que a possibilidade de se votar mudanças constitucionais durante a vigência da intervenção federal no Rio de Janeiro tem provocado polêmica na CCJ. O tema ganhou destaque depois de o STF negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, Lula está preso desde o dia 7 de abril. Fábio Trad acredita que é preciso trazer a discussão para o Legislativo justamente para evitar que o Judiciário tenha a palavra final sobre o tema. O deputado entende que, hoje, a Constituição determina que devem ser esgotados todos os recursos em todas as instâncias antes de a pessoa ser considerada culpada. “Existe realmente um dispositivo constitucional ali previsto no artigo 5º da Constituição Federal que, textualmente, afirma que a prisão só deve ser iniciada quando o réu for considerado culpado, e a consideração da culpa no direito penal só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatór ia”. Entre os convidados para o debate estão os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie; o professor da Universidade de Brasília Marcelo Neves; o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld; o desembargador e ministro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Ruy Celso Barbosa Florence; e o juiz e doutor em processo penal pela Universidade de São Paulo (USP) Carlos Garcete.
Penal
Crime de lavagem de dinheiro
Podemos conceituar o crime de lavagem de dinheiro como o ato de transformar dinheiro proveniente de uma atividade ilícita em legítimo, ou seja, como se tivesse sido auferido de forma acatável no meio social e jurídico de determinado país. No entendimento doutrinário, “lavagem de dinheiro consiste no processo por meio do qual se opera a transformação de recursos obtidos de forma ilícita em ativos com aparente origem legal, inserindo, assim, um grande volume de fundos nos mais diversos setores da economia”, destoando na desestabilização econômica, política e social de determinado Estado. O termo lavagem de dinheiro é “decorrente da cultura norte-americana, origina-se da década de 20, nos EUA, quando a Máfia criou várias lavanderias para dar aparência lícita a negócios ilícitos, ou seja, buscava-se justificar, por interm 3;dio de um comércio legalizado, a origem criminosa do dinheiro arrecadado”. Tal terminologia foi adotada no Brasil, dando nome à própria lei, que dispõe sobre o assunto. O bem jurídico protegido pelo crime de lavagem de dinheiro é a regular administração da justiça, tendo em vista que ele impede sua efetividade na elucidação de delitos, até mesmo pela sofisticação do crime em si, e, em segundo plano, procura proteger o equilíbrio econômico e financeiro do Estado. Assunto como esse, de autoria da Dra. Vanessa de Fátima Ratkovski, você poderá encontrar na Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJDFT - Turma não concede prisão domiciliar à mãe de três menores
TJCE - Acusado de matar o próprio irmão é condenado a 19 anos de reclusão
C.FED - Seminário discutirá prisão após condenação em 2ª instância
STJ - Negado trancamento de ação contra policiais denunciados por envolvimento na Chacina do Curió (CE)
STF - Negado seguimento a habeas corpus de Enivaldo Quadrado
Trabalhista / Previdenciário
TST - Acordo que prevê desconto de vale-alimentação como punição viola programa alimentar
TST - Executiva de vendas será indenizada por ter carteira de trabalho retida mesmo após decisão judicial
TST - Operador de balança que ficava no posto de trabalho no intervalo intrajornada receberá hora extra
TRT18 - Citação em tutela de urgência é requisito para bloqueio de bens
TRT18 - Ausência de EPIs ocasiona indenização por danos morais para gari da Comurg
TRT9 - Julgamento de ADI contra norma que permite trabalho insalubre para grávidas terá rito abreviado
TRT6 - Por falta de provas, 4ª Turma nega concessão de dano existencial
TRT3 - Honorários assistenciais não têm privilégio de crédito trabalhista
TRT3 - Gestante perde estabilidade em caso de recusa da reintegração sem prova da inviabilidade do retorno
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Juiz endossa importância do tempo e condena empresa por “horas perdidas” de cliente
TJGO - Juiz considera nula cláusula contratual de seguro e condena Caixa Seguradora ao pagamento de indenização
TJES - Empresa de transporte urbano terá que pagar pensão alimentícia a passageira acidentada
TJAC - Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva
TRF3 - Máquinas essenciais a microempresa não podem ser penhoradas
STJ - Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo
STJ - Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária
STJ - Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal por descumprimento de contrato de locação em shopping
Administrativo / Ambiental
TJGO - Estado de Goiás deverá indenizar estudante que sofreu queimaduras durante aula de química
TJES - Estudante que caiu em bueiro aberto na Serra deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais
TJAL - Selo Digital será implantado nos cartórios de Alagoas a partir de julho
TJAC - Decisão judicial concede direito a servidores de permanecerem vinculados à administração municipal de Tarauacá
TJAC - Educação municipal deve providenciar mediador para crianças com deficiência
C.FED - Congresso recebe medidas provisórias do acordo do governo com caminhoneiros
C.FED - Plenário pode retomar hoje votação sobre cadastro positivo
TRF4 - Tribunal mantém bloqueio de bens de deputado federal do PP
STF - Anulado acórdão do TCU que impedia Eletrobras de contratar advogados no Paraná
STF - Questionado decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras
STF - ADI contra norma que obriga telefônicas a oferecer novas promoções a clientes preexistentes tem rito abreviado
STF - Ministro Alexandre de Moraes autoriza tomada de medidas para desobstrução de rodovias
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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