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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4448

Governo estuda regulamentar arbitragem em contratos de infraestrutura O governo federal estuda formas de regulamentar a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Na terça-feira (3/7), a Presidência da República convocou reunião com representantes das agências reguladoras para discutir a edição de um decreto para definir como será a arbitragem dos órgãos federais com as empresas contratadas. A arbitragem é obrigatória para os casos de relicitação, conforme o inciso III do artigo 15 da Lei 13.448/2017, que se refere apenas aos contratos dos setores aeroportuários, ferroviários e rodoviários. O dispositivo afirma que “questões que envolvam cálculo de indenizações” devem ser levadas à arbitragem ou “a outro mecanismo privado de resolução de conflitos”. Um decreto para regulamentar esse inciso deve ser editado at é agosto. O governo ainda estuda se permitirá que os demais contratos incluídos no PPI poderão ter cláusulas arbitrais, como medida de desjudicialização. O advogado Gustavo Justino de Oliveira, árbitro e professor de Direito Administrativo da USP, foi à reunião para falar sobre arbitragem no setor público para as agências reguladores. Único representante da “sociedade civil”, ele considera a Lei 13.448/17 um marco por ter sido a primeira a autorizar cláusulas arbitrais em licitações. Na reunião, ele disse que a regulamentação da lei não pode ser uma simples “tradução” da arbitragem no setor privado para contratos com o governo. No caso do setor público, a relicitação envolve o erário, direitos difusos da sociedade e até mesmo a arrecadação tributária. Por isso, a liberdade do árbitro e das partes é men or. Outro ponto levantado pelo professor foi o do sigilo. Um dos atrativos da arbitragem para empresas do setor privado é o segredo: quase todos os tribunais arbitrais são sigilosos e muitos nem mesmo divulgam jurisprudência. Mas o setor público, por regra constitucional, deve trabalhar com transparência e publicidade. Civil / Família / Empresarial Institutos da prescrição e da decadência O alcance e validade dos institutos jurídicos relacionados à morte do direito, propondo um revisitar os institutos, indagando, quanto aos seus alicerces, a aplicabilidade no mundo atual e bem assim os possíveis efeitos decorrentes de sua aplicação é sempre um dilema. De um lado estão pragmaticamente assentadas as razões pelas quais nossos julgadores e muitos doutrinadores afirmam a necessidade da existência de institutos que determinam o que comumente se denomina de “a morte do direito” como instrumentos asseguradores da paz e estabilidade sociais, e, de outro, se faz um esforço no sentido de demonstrar que a sociedade pode estar, na verdade, reclamando um tratamento diverso ao atual status jurídico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome STJ - Terceira Turma admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos Administrativo / Ambiental C.FED - Minas e Energia debate alternativas às rodovias para abastecimento de combustível C.FED - CCJ pode votar parecer sobre tramitação de PECs durante intervenção TRF1 - União é condenada a indenizar em R$ 30 mil servidor vítima de acidente de carro em serviço TRF1 - Negado pedido de indenização a autor que não comprovou direito real sobre terrenos STF - Determinado retorno ao cargo de conselheiro do TCE-BA afastado pelo STJ STF - Associação questiona norma do Conselho Monetário que altera regras para pagamento de correspondentes bancários Penal TRF4 - Tribunal nega dois pedidos de suspeição contra juiz Sérgio Moro feitos pela defesa do ex-presidente TRF1 - Delação premiada ocorre quando as declarações do réu ultrapassam o que já foi apurado na investigação Trabalhista / Previdenciário TRT23 - 1ª Turma do TRT afasta pagamento de custas judiciais a trabalhador que faltou a audiência TRT21 - Tribunal condena SESAP a reimplantar adicionais retirados de servidores TRT18 - Empresa que não mantinha cartões de ponto terá que pagar horas extras informadas na inicial pelo trabalhador TRT16 - Desembargador Gerson de Oliveira declara a abusividade e a ilegalidade da greve dos rodoviários TRT6 - Advogados aprovados em concurso público da CEF têm reconhecido direito a posse TRT6 - Horários de ônibus incompatíveis com o horário de saída do trabalhador geram horas in itinere TRT5 - Operadora de call center grávida será indenizada por ter sido obrigada a ficar ociosa TRT2 - Tribunal considera nula adesão a plano de demissão voluntária de trabalhador já dispensado TRT3 - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor TRT3 - Justiça não reconhece vínculo de emprego entre fábrica de cosméticos e consultora de vendas por catálogo TST - O dono do apito: a profissão de árbitro de futebol TST - Honda obtém redução de indenização a metalúrgico transferido de setor por atuar como cipeiro TST - Advogado com procuração outorgada quando era estagiário pode representar empresa TRF1 - Mantida a absolvição de ex-servidor que recebeu seguro-desemprego de pescador artesanal Diversos C.FED - Relator apresenta hoje parecer sobre unificação das polícias

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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