sábado, 25 de agosto de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4448
Governo estuda regulamentar arbitragem em contratos de infraestrutura
O governo federal estuda formas de regulamentar a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Na terça-feira (3/7), a Presidência da República convocou reunião com representantes das agências reguladoras para discutir a edição de um decreto para definir como será a arbitragem dos órgãos federais com as empresas contratadas. A arbitragem é obrigatória para os casos de relicitação, conforme o inciso III do artigo 15 da Lei 13.448/2017, que se refere apenas aos contratos dos setores aeroportuários, ferroviários e rodoviários. O dispositivo afirma que “questões que envolvam cálculo de indenizações” devem ser levadas à arbitragem ou “a outro mecanismo privado de resolução de conflitos”. Um decreto para regulamentar esse inciso deve ser editado at é agosto. O governo ainda estuda se permitirá que os demais contratos incluídos no PPI poderão ter cláusulas arbitrais, como medida de desjudicialização. O advogado Gustavo Justino de Oliveira, árbitro e professor de Direito Administrativo da USP, foi à reunião para falar sobre arbitragem no setor público para as agências reguladores. Único representante da “sociedade civil”, ele considera a Lei 13.448/17 um marco por ter sido a primeira a autorizar cláusulas arbitrais em licitações. Na reunião, ele disse que a regulamentação da lei não pode ser uma simples “tradução” da arbitragem no setor privado para contratos com o governo. No caso do setor público, a relicitação envolve o erário, direitos difusos da sociedade e até mesmo a arrecadação tributária. Por isso, a liberdade do árbitro e das partes é men or. Outro ponto levantado pelo professor foi o do sigilo. Um dos atrativos da arbitragem para empresas do setor privado é o segredo: quase todos os tribunais arbitrais são sigilosos e muitos nem mesmo divulgam jurisprudência. Mas o setor público, por regra constitucional, deve trabalhar com transparência e publicidade.
Civil / Família / Empresarial
Institutos da prescrição e da decadência
O alcance e validade dos institutos jurídicos relacionados à morte do direito, propondo um revisitar os institutos, indagando, quanto aos seus alicerces, a aplicabilidade no mundo atual e bem assim os possíveis efeitos decorrentes de sua aplicação é sempre um dilema. De um lado estão pragmaticamente assentadas as razões pelas quais nossos julgadores e muitos doutrinadores afirmam a necessidade da existência de institutos que determinam o que comumente se denomina de “a morte do direito” como instrumentos asseguradores da paz e estabilidade sociais, e, de outro, se faz um esforço no sentido de demonstrar que a sociedade pode estar, na verdade, reclamando um tratamento diverso ao atual status jurídico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome
STJ - Terceira Turma admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos
Administrativo / Ambiental
C.FED - Minas e Energia debate alternativas às rodovias para abastecimento de combustível
C.FED - CCJ pode votar parecer sobre tramitação de PECs durante intervenção
TRF1 - União é condenada a indenizar em R$ 30 mil servidor vítima de acidente de carro em serviço
TRF1 - Negado pedido de indenização a autor que não comprovou direito real sobre terrenos
STF - Determinado retorno ao cargo de conselheiro do TCE-BA afastado pelo STJ
STF - Associação questiona norma do Conselho Monetário que altera regras para pagamento de correspondentes bancários
Penal
TRF4 - Tribunal nega dois pedidos de suspeição contra juiz Sérgio Moro feitos pela defesa do ex-presidente
TRF1 - Delação premiada ocorre quando as declarações do réu ultrapassam o que já foi apurado na investigação
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - 1ª Turma do TRT afasta pagamento de custas judiciais a trabalhador que faltou a audiência
TRT21 - Tribunal condena SESAP a reimplantar adicionais retirados de servidores
TRT18 - Empresa que não mantinha cartões de ponto terá que pagar horas extras informadas na inicial pelo trabalhador
TRT16 - Desembargador Gerson de Oliveira declara a abusividade e a ilegalidade da greve dos rodoviários
TRT6 - Advogados aprovados em concurso público da CEF têm reconhecido direito a posse
TRT6 - Horários de ônibus incompatíveis com o horário de saída do trabalhador geram horas in itinere
TRT5 - Operadora de call center grávida será indenizada por ter sido obrigada a ficar ociosa
TRT2 - Tribunal considera nula adesão a plano de demissão voluntária de trabalhador já dispensado
TRT3 - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor
TRT3 - Justiça não reconhece vínculo de emprego entre fábrica de cosméticos e consultora de vendas por catálogo
TST - O dono do apito: a profissão de árbitro de futebol
TST - Honda obtém redução de indenização a metalúrgico transferido de setor por atuar como cipeiro
TST - Advogado com procuração outorgada quando era estagiário pode representar empresa
TRF1 - Mantida a absolvição de ex-servidor que recebeu seguro-desemprego de pescador artesanal
Diversos
C.FED - Relator apresenta hoje parecer sobre unificação das polícias
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com