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sábado, 25 de agosto de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4416

União deve integrar ação de reconhecimento de isenção de pagamento do imposto de renda A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança impetrado por um ex-servidor da autarquia contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Entidade, concedeu a segurança a fim de que o Ibama se abstivesse de proceder ao desconto nos proventos relativamente ao imposto de renda, bem como, converta a aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo não provimento da remessa e do recurso. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, verificou que o servidor aposentado do Ibama formulou três pedidos cumulados, todos tendo como fundamento o fato de ter sido acometido após o ato de aposentação de grave enfermidade (câncer de próstata): a conversão de sua aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, isenção do pagamento do imposto de renda e isenção da contribuição previdenciária incidente sobre os seus proventos. O magistrado expôs que, a despeito do caso, foi proferida sentença sem que a União tenha integrado a lide. Nesse sentido, discorreu o magistrado que se há pedidos no sentido do reconhecimento em favor do servidor da isenção de pagamento do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre seus proventos não resta dúvida de que a União, como agente arrecadador dos tributos e destinatária dos valores respectivos, deve integrar a lide, na condição de litisconsorte passiva necessária. O relator concluiu, portanto, que não tendo o Juízo de primeiro grau providenciado a citação do ente federal para integrar a lide, não há como subsistir a sentença proferida, a qual deve ser anulada na sede da remessa oficial, com determinação para que se promova a regularização da relação processual, devendo, entretanto, subsistirem os efeitos da medida liminar deferida, de sorte a evitar prejuízo para o impetrante. Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento e à remessa oficial. Processo nº: 2005.34.00.020340-0/DF - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tributário / Aduaneiro Recursos no novo CPC - Breve análise - Impacto no Direito Tributário O novo Código, entre outros, extinguiu o sistema dual de juízo de admissibilidade do recurso de apelação, conforme previsão expressa ao art. 1.010, § 3º, de tal forma que, uma vez interposto, e após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo, serão os autos remetidos para o Tribunal ad quem, cabendo ao relator decidir monocraticamente se estão presentes as hipóteses do art. 932, incisos III a V, ou, se não for o caso, elaborar voto e submeter o recurso ao julgamento do colegiado (art. 1.011, incisos I e II). Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Marcos Gasperini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJGO - Legítima defesa: homem mata suspeito de invadir sua casa e inquérito é arquivado TJAM - Segunda Câmara Criminal do TJAM mantém pena aplicada a trio condenado por latrocínio tentado e cárcere privado TJAL - Acusado de assaltar lotérica em Ibateguara é condenado a 7 anos de reclusão TJAC - Grupo envolvido em latrocínio contra policial militar da reserva é condenado a mais de 92 anos de reclusão TRF5 - Condenado por comercialização de toxina botulínica deve informar à Justiça se for se ausentar do País STJ - Negada liminar a Eduardo Cunha em processo sobre propina para campanha de Eduardo Alves no RN STJ - Negada liminar a Eduardo Cunha em processo sobre propina para campanha de Eduardo Alves no RN STJ - Restabelecida condenação por estupro de homem que molestou criança de quatro anos STJ - Concedido habeas corpus a mulher denunciada pelo furto de uísque e queijo em supermercado STF - Ministro concede extensão de liminar em HC para ex-chefe da Dersa Trabalhista / Previdenciário TST - Atendente que faltou à audiência não consegue horas extras TST - Supermercado indenizará repositor submetido a revista com exposição do corpo e apalpação TST - Hospital não terá de pagar diferenças salariais não pedidas na reclamação trabalhista TST - Turma afasta discriminação em dispensa de auxiliar de enfermagem obesa TRT12 - Colegiado do TRT-SC decide que desconto da contribuição sindical não é obrigatório TRT18 - Afastado redirecionamento de execução de TAC em face de empresa de sorvetes goiana TRT6 - Vendedor comissionista recebe horas extras cheias por participar de reuniões na empresa TRT6 - Trabalhador que faltou à audiência consegue justiça gratuita e isenção de custas TRT3 - Extensão da jornada de jornalista para 7 horas exige acordo escrito, intervalo e aumento de salário. 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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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