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sábado, 25 de agosto de 2018

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 30.07.2018 08:59 - Trabalhista/Previdenciária - Alterado para agosto o início da substituição da GFIP por meio da DCTFWeb para as grandes empresas O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou a data de início da entrega da DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário, a qual passará a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Os sujeitos passivos (entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos") que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada no mesmo prazo das empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, ainda que imunes e isentos, também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. Lembra-se que, originalmente, o início da referida obrigação estava previsto para os tributos cujos fatos geradores ocorressem a partir do mês de julho/2018. (Instrução Normativa nº 1.819/2018 - DOU de 30.07.2018) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 30.07.2018 09:42 - ICMS/RJ - Estado revoga decreto que alterou a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas O Fisco fluminense revogou o Decreto nº 46.323/2018, bem como os demais que prorrogaram o prazo de vigência deste, referentes às alterações no art. 82 do Livro IX do RICMS-RJ/2000, que trata sobre a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas. Sendo assim, volta a vigorar a redação anterior vigente até 28.05.2018, observado o disposto na Resolução Sefaz nº 266/2018, que disciplina os procedimentos relativos à aplicação do decreto revogado, entre os dias 29.05 e 12.06.2018. (Decreto nº 46.379/2018 - DOE RJ de 30.07.2018) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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