Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

domingo, 20 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3459

Edição nº 3459 de 10.07.2014
  Envie sua colaboração Indique a um amigo
 

 
 
Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
O STJ no REsp1412816 afirma que por não evitar que um empregado sem habilitação dirigisse veículo de sua propriedade e se envolvesse em acidente, uma empresa perdeu o direito à cobertura do seguro. Para o STJ, cabia à empresa velar pelo uso adequado do bem segurado. A empresa ajuizou ação contra a seguradora depois que esta se recusou a ressarcir danos causados por acidente com um veículo da empresa. A cobertura foi negada porque o motorista do carro da empresa não tinha carteira de habilitação. A sentença julgou procedente o pedido e condenou a seguradora ao pagamento dos prejuízos sofridos pela empresa. O TJSC deu provimento à apelação da seguradora, ao fundamento de que, havendo prova de que o condutor do veículo segurado estava sem habilitação, não caberia o pagamento da indenização. A empresa interpôs recurso especial no STJ, alegando que o empregado utilizou o veículo sem autorização ou ciência do responsável, o que não configuraria agravamento intencional do risco por parte da segurada. A relatora do recurso manteve o entendimento do tribunal estadual. Para ela, ainda que o empregado tenha se apossado do veículo sem autorização, a responsabilidade da empresa não deve ser afastada. “ A grave; vista dos princípios da eticidade, da boa-fé e da proteção da confiança, o agravamento do risco decorrente da culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado não habilitado se apossasse do veículo, tem como consequência a exclusão da cobertura, haja vista que o apossamento proveio de culpa grave do segurado”, concluiu a relatora.
 
Civil / Familia / Empresarial
 
Emolumentos nos serviços de notas e de registros
Emolumento, na dicção de NUNES, é o “Rendimento eventual dum cargo público, além do vencimento fixo: emolumento do juiz, etc. Remuneração por ato de ofício, praticado no exercício de função especial, ou em juízo: emolumento do perito, do árbitro, etc.”. Pelo art. 236, §2º, da Constituição Federal, Lei federal estabelecerá normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Estas normas estão previstas na Lei nº 10.169/00, a qual regulamentou o texto constitucional. Logo, prescinde analisar a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, da CF), nem a concorrente da União e dos Estados para legislar sobre as custas dos serviços forenses (art. 24, IV, da CF), porque, sobre emolumentos, a Constituição previu que a lei federal estabelecerá as normas gerais. No caso, a Lei nº 10.169/00. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
 
 
Civil / Família / Imobiliário
STJ- Quarta Turma nega aplicação da Lei 9.365 a financiamentos contratados antes de sua vigência
TJMS- Empresa deverá pagar indenização por cobrança indevida
TJRS- Negada liminar para que Município pague direitos autorais da Fifa Fan Fest em Porto Alegre
TJMS- Proprietário de imóvel em Bonito é condenado por dano ambiental
TJCE- Mãe de agricultor morto em acidente de trem será indenizada em R$ 25 mil
TJGO- Para desembargador, em assédio moral há necessidade de comprovação de testemunhas
TJMS- Seguradora condenada a pagar valor integral de seguro à viúva
TJCE- Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 19 mil para comerciante vítima de fraude
TJMS- Prisão civil por alimentos é convertida em domiciliar
TJSP- Laboratório clínico é condenado por erro em diagnóstico
 
Administrativo / Ambiental
STF- Cassadas decisões do TCM-CE que julgaram irregulares contas de ex-prefeitos
STF- Afastada inscrição de MT em cadastro de inadimplentes da União
STJ- Suspenso mandado de segurança que discute denúncia sobre fraudes no metrô paulista
TRF1- ECT deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
TRF4- Candidata com deficiência auditiva unilateral deve deixar vaga reservada a deficiente
TJRN- Juíza determina bloqueio de R$ 103 mil para garantir cirurgia de paciente
TJDFT- 2ª Turma mantém condenação por improbidade de ex-governador e demais réus
TJGO- Neta com mais de 18 anos poderá receber pensão por morte da avó, mesmo sem estar na faculdade
TJGO- TCM é obrigado a aceitar diploma de pós-graduação para conceder gratificação
TJMS- Agência estadual deve indenizar motorista que sofreu acidente
TJPB- Tribunal decide que defensores inativos têm direito ao auxílio-saúde
TJRJ- Lei sobre crédito de minutos em estacionamentos é inconstitucional
TJRN- Lei municipal é considerada inconstitucional e ex-prefeito recebe condenação por improbidade
TJRO- 2º Câmara Especial do TJRO mantém demissão de policial militar por improbidade administrativa
TJCE- Juiz determina indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Catunda até o valor de R$ 75 mil
TJGO- Município terá de manter gratificação à servidora, a despeito de decreto
TJGO- Município terá de pagar hora extra a professora
TJSP- Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
 
Tributário / Aduaneiro
TJGO- Homem que tem propriedade rural na cidade de Trindade é isento de recolher IPTU
 
Penal
TRF1- Julgamento do crime de divulgação de pornografia infantil é de competência da Justiça Federal
TRF1- Turma confirma sentença que condenou ex-servidor por estelionato
TRF1- Turma reduz pena de réu preso pela prática do crime de latrocínio
TRF1- Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude contra o sistema financeiro e evasão de divisas
TJPB- Justiça mantém afastamento da presidente da Federação Paraibana de Futebol
TJCE- Acusados de tráfico de drogas são condenados a mais de sete anos de reclusão
TJGO- Homem que tentou matar colega com golpes de foice é condenado a 12 anos de prisão
 
Trabalhista / Previdenciário
STF- ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas
TST- Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
TST- Tribunal fixa divisor 150 para o cálculo de horas extras de empregado do Banco do Brasil
TST- Portador de HIV não prova discriminação em não admissão a plano de aposentadoria
TRT3- Motorista exposto a vibração do veículo tem direito a adicional de insalubridade
TRT3- Prescrição aplicável em caso de declaração de natureza salarial de auxílio-alimentação é a quinquenal
TRT3- Grupo do ramo de embalagens que não provou fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
TRT3- Turma entende inconstitucional Nota Técnica do MTE que fixa critérios de cálculo de contribuição sindical
TRT12- Ministérios pedem leis sobre saúde do trabalhador para evitar acidentes de trabalho
TRT12- Supermercado de Criciúma é condenado em R$ 343 mil por acidente com padeiro
TRT4- Trabalhadores da Braskem poderão acumular adicionais de insalubridade e periculosidade por exposição a benzeno
 
Diversos
TRF1- Beneficiários do Pro-Social terão acesso à rede credenciada do Saúde Caixa
TRF1- Turma confirma multa contra empresa que mantinha combustível em local perigoso
TJGO- PUC-GO terá de fornecer diploma a estudante que frequentou curso mesmo inadimplente
 

 
 
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 651, de 09.07.2014 - DOU de 10.07.2014
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com