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domingo, 20 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3458

Edição nº 3458 de 08.07.2014
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HC pede liberdade de presos em manifestação contra a Copa do Mundo
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) nº 123292, com pedido de liminar, em favor do professor Rafael Marques Lusvargh, preso desde 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O HC pede que, caso a liminar seja deferida, os seus efeitos sejam estendidos ao técnico em laboratório Fábio Hideki Hirano, que, no mesmo protesto, foi preso sob as mesmas acusações, além de porte de substâncias explosivas. Segundo a Defensoria, o boletim de ocorrência e o auto de prisão descrevem genericamente que os dois seriam supostas lideranças de grupos de manifestantes, pois portavam papéis manuscritos. Alega que as prisões foram ilegais e a conversão do flagrante em prisão preventiva teria ocorrido fora do prazo legal de 72 horas, estabelecido no art. 310 do Código de Processo Penal (CPP). A Defensoria sustenta que, além de as prisões em flagrante terem sido ilegais, a manutenção da preventiva é desproporcional, pois, mesmo que os indiciados fossem condenados por todos os crimes de que são acusados, eles não cumpririam pena em regime fechado. Alega também que a fundamentação da prisão cautelar avança no argumento de mérito de eventual ação penal, a de que os indiciados teriam cometido abuso. “Nesse passo, é de todo óbvio que a prisão cautelar não pode ser pior ao cidadão que a pena provável em caso de condenação. Assim, é ilógico manter preso alguém que, ainda que condenado, não será constrangido ao cumprimento de pena em meio fechado”, argumenta. “Em uma primeira leitura, verifica-se de plano que as circunstâncias da prisão são de legalidade extremamente duvidosa, eis que fica clara a imputação de tipos abertos, sem que sequer houvesse descrição clara das condutas que levaram os acusados à prisão”, sustenta. Segundo o HC, as acusações são genéricas, não havendo os requisitos para a decretação da prisão preventiva. A Defensoria alega que, no caso do delito de incitação ao crime, não foi discriminado o ato criminoso incitado pelos indiciados. “Há, apenas no que toca a Rafael, a menção de que ele gritaria ‘palavras de ordem’, o que nada tem a ver com incitação ao crime, sendo absolutamente comum o ato de gritar palavras de ordem por parte de pessoas que participam de uma manifestação popular”, argumenta. Após o indeferimento de liminar em HC impetrado no Tribunal de Justiça paulista (TJSP), a Defensoria apresentou habeas corpus no STJ, que foi rejeitado com base na Súmula nº 691 do STF, que não admite habeas contra decisão de relator de Tribunal Superior que indefere pedido de liminar em HC. Alega que o verbete não poderia ser utilizado neste caso, pois, de acordo com a Constituição, o STJ tem competência originária para julgar HC quando a autoridade coatora é desembargador de Tribunal de Justiça. A Defensoria sustenta que a fundamentação da prisão não contém argumentos idôneos. Alega que, mesmo que fosse cabível a utilização da Súmula nº 691, os acusados estão presos por suspeita de terem cometido delitos de menor potencial ofensivo. Afirma, também, que a imputação de crime de quadrilha é irrealista, pois apenas dois indivíduos foram indiciados, o que caracterizaria manifesta irregularidade ou teratologia que permitiria a análise do pedido.
 
Penal
 
Crime de discriminação dos portadores do vírus HIV
Com efeito, a Lei nº 12.984/2014 passou a definir como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids, punindo-o com uma pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa (o que permite, em tese, a suspensão condição do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995, bem como a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos). Segundo a lei, são as seguintes as condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de Aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: “Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar ou retardar atendimento de saúde”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
 
 
Penal
STFHC pede liberdade de presos em manifestação contra a Copa do Mundo
TRF1Presença de adolescente durante cometimento de crime configura corrupção de menor
TRF3Tribunal condena casal que operava rádio clandestina
C.FEDAssédio sexual no transporte público poderá ser punido com prisão
TJCEAcusado de assalto a ônibus e corrupção de menor é condenado a mais de seis anos de prisão
TJGOPreso terá progressão de regime adiada por ser considerado reincidente
TJMTOrganização criminosa envolvendo PMs é condenada
MPMGMPMG denuncia sócio da Companhia Siderúrgica Pitangui por crimes tributários
 
Trabalhista / Previdenciário
STFIndenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional, reafirma STF
STJRegulamento de plano previdenciário primitivo não pode ser invocado para revisão de benefício
TSTBradesco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso prévio
TRT13Justiça do Trabalho determina retorno de 60% do sistema de transporte coletivo
TRT1Cobrança vexatória por metas gera dano moral
TRT9Falta de requisito exigido em edital de concurso não justifica exoneração de agente de saúde
TRT9Audiência do dissídio coletivo dos trabalhadores em empresas de telecomunicações
TSTWalmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
TSTSouza Cruz pagará R$ 100 mil a vendedor de cigarros vítima de 18 assaltos
TSTEletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
TRT12Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular 
TRT151ª Câmara mantém reajustes concedidos a funcionária celetista de uma autarquia estadual
TRT18Trabalhador não tem legitimidade para pedir indenização pela prática de “dumping” social
TRT4Mantida justa causa de empregada que se apropriou indevidamente de produtos do hipermercado em que trabalhava
TRT6Bompreço é condenado a pagar danos morais por prática de cheer
TRT9Atendente de cinema acometida de doença grave terá emprego de volta
TRT2Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
TRT7“Galego” tem pedido de vínculo de emprego negado pela 2ª Turma do TRT/CE
 
Civil / Família / Imobiliário
STJFalta de informação sobre incompatibilidade de combustível dá direito à devolução de valor pago por carro importado
TRF3Falta de informação na embalagem de sementes tratadas com agrotóxicos constitui falta gravíssima
TJCEFifa deve ressarcir torcedor que teve ingresso furtado e não conseguiu assistir ao jogo
TJCEEmpresa deve pagar indenização por implantar central eólica em terreno de aposentada
TJMACliente obrigado a permanecer descalço em banco será indenizado
 
Administrativo / Ambiental
STFVerbas para o MP-AL na lei orçamentária estadual são objeto de ADI
TRF1INCRA deve indenização por desapropriação de terras para reforma agrária em Rondônia
TRF4Tribunal dobra área a ser recuperada às margens do Rio Perequezinho, em Porto Belo (SC)
C.FEDRemuneração do SUS pode ser baseada em valores de mercado
TJCEEstado deve fornecer medicamento para vítima de doença degenerativa
TJDFTDF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD em razão dos eventos Fifa Fan Fest
TJDFTEx-secretário de Planejamento do DF é condenado a devolver R$ 8,4 milhões aos cofres públicos
TJGOPrefeitura de Abadiânia é condenada a indenizar servidor que não conseguia sacar benefício
TJGOJuíza garante direito à aposentadoria para professora de Goiânia
TJGOEstado não realiza processo seletivo, mas terá de promover servidores
TJMTJuiz bloqueia de R$ 4 mi do Estado para saúde
TJMSEstado e município condenados a fornecer fraldas à idosa
TJRJTribunal julga inconstitucional lei que determina distância entre lan houses e escolas
TJRJÓrgão Especial julga inconstitucional lei sobre crédito de minutos em estacionamentos
TJRNUso indevido de recursos da educação resulta em nova condenação para ex-prefeito
MPMGPrefeitura de São João del-Rei deve regularizar situação de traillers, quiosques e boxes no município
MPRNGoverno deverá implantar comissão para realizar exame criminológico
 
Diversos
TRF1Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente
TRF3Tribunal nega indenização a empresa que fornecia próteses e órteses ao INAMPS
C.FEDComissão de Agricultura reconhece vaquejada como esporte
C.FEDProposta regulamenta profissão de despachante público
C.FEDProposta revoga norma sobre contagem de tempo em estágio probatório

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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