O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística e da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural, obteve liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos da Resolução nº 26/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que autorizava a dispensa de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para pavimentação da Rodovia MT-20, chamada de “Via Verde”. Com extensão total de 15.372,32 metros, a referida rodovia margeia área de preservação permanente e prevê a construção de ponte sobre o Rio Cuiabá. De acordo com o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a proposta de dispensa de EIA/Rima para a pavimentação da “Via Verde” foi incluída de última hora na pauta de votação do Consema realizada no dia 30 de abril, sob o fundamento de medida relevância e urgência. Na ocasião, a representante do Ministério Público na reunião, promotora de Justiça Ana Luíza A acute;vila Peterlini, requereu vistas do processo, mas o pedido foi negado e a proposta acabou sendo aprovada sem qualquer estudo prévio. Para o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a forma como a proposta foi conduzida no Consema demonstra uma “verdadeira orquestração” entre a Secopa e o impetrado para que o projeto fosse aprovado, com a dispensa de EIA/Rima, independentemente das cautelares e precauções necessárias para empreendimento dessa magnitude. Na decisão liminar, o desembargador Luiz Carlos da Costa ressaltou que o argumento utilizado pelo Consema para indeferir o pedido de vistas do Ministério Público é algo incompatível com o Estado Democrático de Direito. Além de suspender os efeitos da resolução do Consema, a liminar obriga o Órgão Colegiado a abrir vistas do processo ao Ministério Público para análise.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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