O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) extinguiu os recursos de três municípios de Mato Grosso do Sul (MS) que pediam a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público Federal (MPF/MS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), que visa a acelerar os estudos e procedimentos de demarcação de terras indígenas na região. A decisão considera os municípios de Sete Quedas, Naviraí e Tacuru como partes ilegítimas para questionar o TAC celebrado, impondo à Fundação Nacional do Índio (Funai) a retomada dos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas em área que abrange 26 municípios do Estado. A Constituição Federal de 1988 previa um prazo de cinco anos para que o Poder Público demarcasse terras tradicionalmente indígenas. Em razão do descumprimento desse mandamento constitucional, e buscando evitar mais ações judiciais visando à demarcação em Mato Grosso do Sul, foi firmado, em novembro de 2007, o TAC com a Funai. Pelo compromisso, a autarquia editou portarias que criava Grupos Técnicos para identificar e delimitar terras indígenas em uma área que abrange 26 municípios sul-mato-grossenses, bem como contratar antropólogos e produzir relatórios que seriam encaminhados ao MPF. O relator, desembargador federal André Nekatschalow, citando precedentes jurisprudências do TRF3, explicou que o art. 2º, § 8º, do Decreto nº 1.775/1996 garante aos interessados, inclusive aos Estados e Municípios, a participação em procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Todavia, não se pode concluir ser necessária a intervenção de terceiros na elaboração de Compromisso de Ajuste de Conduta e de respectivas portarias. Assim, o relator reconheceu a ilegitimidade ativa dos Municípios para postular a declaração de nulidade ou de ineficácia do Compromisso de Ajuste de Conduta e das portarias da Funai que instituíram Grupos Técnicos de Trabalho para identificar e delimitar terras indígenas.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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