sábado, 8 de julho de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4198
Tribunal determina instalação de posto de saúde para atender comunidades indígenas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, determinar que a União instale, no prazo de 180 dias, um posto de saúde para atender às comunidades indígenas Lapaz e Hokomanawo (ou Hokomawë), adotando as medidas necessárias para o regular funcionamento do posto de forma continuada. A decisão, tomada pelo Colegiado levou em consideração os pontos levantados no voto do relator, desembargador federal Souza Prudente. A ação com pedido de concessão de tutela para a instalação do posto de saúde foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Seção Judiciária do Estado de Roraima (SJRR) e distribuída à 2ª Vara. O requerimento amparou-se no argumento de que as comunidades Lapaz e Hokomanawo estariam passando por um surto epidêmico, com quadro epidemiológico grave, inclusive com a ocorrência de diversos óbitos. A grave; época, o MPF destacou, ainda, que em 2014 apenas duas visitas foram realizadas por equipes de saúde, medida insuficiente diante da gravidade da situação fática vivenciada por esses povos. A sentença foi parcialmente favorável ao Ministério Público, determinando apenas que a União encaminhasse equipe multidisciplinar médica para atendimento mensal das comunidades na Terra Indígena Yanomami, devendo enviar relatório de atividades ao MPF, quando requisitado. No entanto, tanto o Ministério Público quanto a União recorreram da decisão de 1ª instância. No TRF1, a 5ª Turma negou provimento à apelação da União que alegava a impossibilidade de atender ao pedido do MPF, afirmando que as referidas comunidades teriam se deslocado para território venezuelano, o que impediria a adoção de qualquer política pública para fins de assistência médica naquela localidade, sob pena de violação ao princípio da soberania nacional, circunstância essa que caracterizaria, inclusive, a perda superveniente do objeto da demanda. Quanto ao recurso do Ministério Público, o Colegiado entendeu que a sentença deveria ser reformada para garantir a concessão integral da tutela jurisdicional postulada na peça inicial. Entenda o caso - Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, a tutela jurisdicional pleiteada na 2ª Vara Federal da SJRR teria por finalidade garantir condições existenciais mínimas às famílias indígenas, prestigiando-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde pública, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal de 1988. Trata-se da proteção de um direito de todos e de um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, afirmou o magistrado. De acordo com Souza Prudente, a controvérsia instaurada nos autos limita-se à discussão envolvendo a efetiva localização das comunidades Lapaz e Hokomanawo como premissa para disponibilização dos serviços de assistência à saúde, e em que extensão, pelo Poder Público. Nesse sentido, o relator destacou o seguinte trecho da apelação do MPF: Especificamente quanto às comunidades em exame, pelo que foi apurado no inquérito civil em apenso, são transfronteiriças. Ou seja, deslocam-se com frequência entre o Brasil e a Venezuela, em seu território histórico. Isso não significa que o Estado possa se omitir de prestar o adequado serviço de saúde. Enquanto os membros dessas comunidades tradicionais estiverem nos limites das fronteiras nacionais, o Estado brasileiro titulariza o dever de garantir a elas serviço adequado de saúde. Assim, o desembargador federal considerou que visitas esporádicas da equipe multidisciplinar de saúde, conforme relatados nos autos, afiguram-se insuficientes para a efetiva prestação do serviço de saúde aos mencionados povos indígenas, como garantia assegurada em nossa Carta Magna e nos demais atos infraconstitucionais acima apontados, impondo-se, na espécie, a concessão integral da medida postulada na inicial.
Administrativo / Ambiental
Constitucionalização do Meio Ambiente.
É denotável, desta sorte, que a constitucionalização do meio ambiente no Brasil viabilizou um verdadeiro salto qualitativo, no que concerne, especificamente, às normas de proteção ambiental. Tal fato decorre da premissa que os robustos corolários e princípios norteadores foram alçados ao patamar constitucional, assumindo colocação eminente, ao lado das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. Superadas tais premissas, aprouve ao Constituinte, ao entalhar a Carta Política Brasileira, ressoando os valores provenientes dos direitos de terceira dimensão, insculpir na redação do artigo 225, conceder amplo e robusto respaldo ao meio ambiente como pilar integrante dos direitos fundamentais. Artigos como este, de autoria do Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJRO - Acumulação de cargos públicos gera perda da função e devolução de dinheiro
TJRO - Processos de improbidade administrativa têm prioridade no Tribunal
TJES - Lei que obriga estabelecimentos a contratarem bombeiro civil é declarada inconstitucional
TJAM - Magistrado julga improcedente pedido de suspensão de faixa azul em Manaus
C.FED - Comissão especial aprova Lei de Responsabilidade Educacional
C.FED - Meio ambiente aprova proposta que permite doação de alimentos sem condições de comercialização
TRF4 - CREA pode autuar município caso haja ilegalidade em serviço prestado diretamente pela prefeitura
TRF4 - Tribunal mantém penhora de bens da Multisom para quitar dívida com a União
STF - Plenário confirma inconstitucionalidade de lei de SC que ampliava vale-transporte a servidores
STF - Normas de Belo Horizonte que fixam multa por poluição ambiental para veículos são constitucionais
STF - Decidido que trancamento de pauta da Câmara por MPs não alcança todos os projetos e propostas
STF - Deputados pedem no STF andamento de pedidos de impeachment do presidente da República
Tributário / Aduaneiro
TJAM - Liminar suspende aumento de imposto sobre fumo e derivados até fim do ano
Penal
TJSC - Médico é condenado a 62 anos de prisão por crime de estupro de pacientes na Capital
TJMS - Justiça condena homem acusado de chutar e matar cão da raça Yorkshire
TJRJ - Justiça condena acusados de montar "disque-drogas" na Zona Oeste do Rio
TJPB - Condenado por tráfico de drogas tem pedido de revisão criminal julgado improcedente pelo Pleno
TJMT - Idoso é condenado por chamar frentista de ‘preto’
TJPA - Advogado tem prisão preventiva decretada em Santarém
TJGO - Professor é condenado a 13 anos de reclusão por abusar sexualmente de criança
TJGO - Decretada, durante audiência de custódia, prisão preventiva de suspeita de matar grávida
TJDF - Turma absolve motorista de suposta embriaguez ao volante
TJCE - Negado habeas corpus para acusado preso com quase 16 kg de maconha e um fuzil
TJAM - Juiz ouve vítimas e testemunhas em processos de crime de violência sexual contra crianças e adolescentes
TJAC - Homens deverão prestar serviço à comunidade por perturbarem sossego alheio com som alto
TJAC - Padrasto é condenado a 17 anos de reclusão por estuprar enteada
TRF3 - Tribunal revoga prisão do ex-delegado da polícia federal Protógenes Queiroz
TRF1 - Aplicado o princípio da insignificância em caso de furto de chip de celular
STM - Justiça Militar encaminha ao Ministério Público inquérito sobre morte de três militares do Exército, em Barueri (SP)
STM - Corte aplica o princípio da insignificância em caso de soldado que guardava munições em casa, como souvenir
STF - Ministro determina remessa de delação da Odebrecht sobre Guido Mantega à Justiça Federal em SP
STF - Presidente do STF envia à Câmara denúncia contra presidente da República
Trabalhista / Previdenciário
TRT21 - Turma concede justiça gratuita à empresa com recursos bloqueados judicialmente
TRT23 - Justiça do Trabalho reconhece verba paga extra folha
TRT15 - Tribunal condena empresa aérea a indenizar agente de rampa e bagagens submetido a maus-tratos
TRT6 - 4ª Turma do TRT-PE nega pagamento de danos morais sobre suposta dispensa arbitrária
TRT14 - Tribunal declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd
TRT6 - Fíbria Celulose vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício
TRT21 - Turma não reconhece vínculo em período de treinamento e seleção
TRT1 - Indeferido dano moral a empregado não homenageado
TRT4 - Tribunal determina funcionamento do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira
TRT3 - Empregado em mina de subsolo tem direito a intervalo de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas e intervalo
TST - Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre cumulação de adicionais da ECT
TRT3 - Vigia que ficou sem chave da guarida e teve que trabalhar exposto ao tempo consegue indenização
TST - Turma anula processo para que TRT examine natureza de verba relativa a propriedade intelectual
TST - Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Justiça condena Google a excluir blog da internet
TJRJ - Igreja Universal terá que indenizar menina considerada morta por jornal
TJDF - Terminar namoro após ganhar presentes e passagens não configura estelionato sentimental
TJCE - Pais de criança morta por incêndio devem receber R$ 100 mil de indenização do município do Crato
TJAC - Justiça determina que Acre CAP não entregue prêmio à vencedora que teria descumprido acordo em dividir valores
TJAC - Direito do Consumidor: empresa é obrigada a substituir eletrodoméstico com defeito
TRF1 - Execução de título judicial se submete à proteção garantida pelo instituto da coisa julgada
STJ - Afastados danos morais a pessoa jurídica por descumprimento de contrato comercial
STJ - Não pode haver venda casada de cartão de crédito e seguro, decide Terceira Turma
STJ - Recuperação judicial não impede homologação de sentença estrangeira
STJ - Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Diversos
C.FED - Rejeitada remoção de links da internet para dados irrelevantes ou defasados
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TOPO
Decretos
Decreto nº 9.084, de 29.06.2017 - DOU de 30.06.2017
Regulamenta o Programa Cartão Reforma, instituído pela Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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